III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2018

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Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em suas quotas desiguais sendo: A assembleia geral se reune duas vezes por ano e quantas vezes quando for necessário se reunirem. O sócio Ramalho Brigido Alberto Muzonda, com uma quota no nominal no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente á 66%, sessenta e seis por centos do capital social subscrito. A sócia Pelvina Helio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00MT, oito mil meticais correspondente a 34% trinta e quatro por centos do capital sócial subscrito. O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferencia na subscrição de novas acções por deliberação da assembleia geral ordenaria nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Cajada Eventos & Serviços Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Ramalho
Texto do artigo · p. 22 Brigido Alberto Muzonda, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores transferência de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição e um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam
Texto do artigo · p. 22 o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 AE-Serviços & Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081524, uma entidadade denominada AE-Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Arménio Vasco Julião, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106838009N, emitido aos 27 de Julho 2017, designado por sócio, na qualidade de gestor de projectos;
Texto do artigo · p. 22 Edmerson Jaime Guarnete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735888S, emitido aos 4 de Março 2016, designado por sócio, na qualidade de gestor comercial. Constituem uma sociedade que passa reger-
Texto do artigo · p. 22 -se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade funcionará sobre a denominação social de AE-Serviços & Consultoria, Limitada, com a sua sede na rua de Intaka, n.º 727, bairro 1.º de Maio, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 22 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Edmerson Jaime Guarnete, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Arménio Vasco Julião, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Arménio Vasco Julião, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Transferência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Findo o prazo para o exercício da transferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Alpha Beto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081133, uma entidadade denominada Alpha Beto Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fernanda da Conceição Miguel Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Machava, residente na Rua Gito
Texto do artigo · p. 22 Baloy, n.º 45, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153867B, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2018, válido até 21 Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 22 Carlos Henrique Conceição da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente na Rua Gito Baloy, n.º 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154171Q, constituem entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é adopta a denominação de Alpha Beto Serviços, Limitada, com sede em Maputo na rua Gito Baloy, n.º 45, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública. O objecto principal da sociedade é comercialização de material de escritório seus consumíveis, papelaria, brinquedos, artigos para presentes, computadores, impressoras, equipamentos de informática; importação e exportação de bens primários e outros, ligados à sua atividade econômica e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 22 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, desde que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações necessárias.
Texto do artigo · p. 22 QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e esta integralmente realizadas em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo um 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital socia, pertencente a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa e o equivalente aos outros cinquenta porcento pertencente ao senhor Carlos Henrique Conceição da Costa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Não serão exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade depois do acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão
Texto do artigo · p. 22 A divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende carece do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador nomeado, que fica desde já a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa, bastando apenas a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 23 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Texto do artigo · p. 23 OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiro e dissolução
Texto do artigo · p. 23 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e alteração
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. Anualmente haverá balanço de contas de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081753, uma entidade denominada Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Cecílio Paulo Sales Jorge Mandlate, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Q. 12, casa n.º 1010, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100198075B, emitido a 16 de Maio de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, 1.º andar, n.º 1361, flat 1, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de informática, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 c) Internet café, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Cecílio Paulo Sales Jorge Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do interdito, execerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo reselva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079503, uma entidadade denominada GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dalmar José dos Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, nascido aos 5 de Março de 1965, natural de São João do Ivaí, Estado Paraná-Brasil, portador do Passaporte n.º YC340130, portador do DIRE 05BR00049813Q e NUIT 121153882, casado, sob o regime de separação de bens;
Texto do artigo · p. 23 Carla Kreischer Wendling natural de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro, Brasil, portador do Passaporte n.º YC282474, portadora do DIRE 05BR00078191N, NUIT 142329549, casado sob o regime de separação de bens.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas que irá reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, bairro Sommerschield 1, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O início das operações sociais será na data da sua inscrição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria e mercadológica; e
Número ou marcador · p. 24 b) Análise de gestão de negócios, e selecção de riscos de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota do valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticas), correspondente a 99% por cento do capital social ao sócio Dalmar José dos Santos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota do valor de 1.000,00MT (mil meticas), correspondente a 1% por cento do capital social à sócia Carla Kreischer Wendling.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais, administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e pelo sócio Dalmar José dos Santos, que representará a sociedade activa e passiva, judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a seus membros e procuradores e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) As quotas sociedade e não podem ser cedidas ou transferidas sem um acordo mutuo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por este justo contrato, obrigam-se as partes a cumprir sua totalidade presente contrato, respeitando os acordos vigentes nele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Em caso de falência)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará co representantes ou herdeiros devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um que todos represente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Foro judicial/casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As partes elegem o foro judicial de Maputo, para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 24 Este instrumento, será regido pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082024, uma entidade denominada CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Josefina Júlio Tovela Guilaze, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590576M, emitido em Maputo no dia 22 de Outubro de 2015, e válido até 22 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 32, casa n.º 390, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, pelo pre-sente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1533, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais e consumíveis de escritório, informático, internet café, fotocópias, agenciamento na importação de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcualmente, a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrdor.)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RF Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080625, uma entidadade denominada RF Petrol, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Richad Faruk Adamo, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fayaz Faruk Adamo, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337427C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, adopta a denominação de RF Petrol, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Angola número setecentos sessenta, talhão quinhentos quarenta e cinco A1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 25 f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrita pelo sócio Richad Faruk Adamo;
Número ou marcador · p. 25 b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrita pela sócia Fayaz Faruk Adamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Património
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 25 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessao física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Richad Faruk Adamo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101075419, uma entidade denominada EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato da sociedade EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Francisco Augusto Mingana, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080453J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Jonas Francisco Bukutu, solteiro maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100496248Q, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Inês dos Santos José, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101005041B, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Bernardo Luís Nhamoneque, solteiro maior, natural de Canda Zavala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757331C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposiçōes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira, energia e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Inês dos Santos José;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Jonas Francisco Bukutu;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de três mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Augusto Mingana;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Luís Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 27 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos em forma rotativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço encerrado de 31 de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feita qualquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smart Parking Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081478, uma entidade denominada, Smart Parking Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Leslie David de Oliveira, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 6.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048559B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade da Maxixe, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 628, Bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Smart Parking Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de elaboração de projectos, construção e gestão de parques de estacionamento remunerados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Leslie David de Oliveira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos s da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Leslie David de Oliveira e Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 28 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação para o Desenvolvimento do Sector de Cajú. (ADESCA)
Texto do artigo · p. 28 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 28 Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 162, de 17 de Agosto de 2018, III série, página 5487, foi omitido o nome do associado fundador Almeida António Geba, na Associação para o Desenvolvimento do Sector de Caju. (ADESCA).
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Novembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Capital social
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em suas quotas desiguais sendo: A assembleia geral se reune duas vezes por ano e quantas vezes quando for necessário se reunirem. O sócio Ramalho Brigido Alberto Muzonda, com uma quota no nominal no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente á 66%, sessenta e seis por centos do capital social subscrito. A sócia Pelvina Helio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00MT, oito mil meticais correspondente a 34% trinta e quatro por centos do capital sócial subscrito. O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferencia na subscrição de novas acções por deliberação da assembleia geral ordenaria nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: Administração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Cajada Eventos & Serviços Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Ramalho
  6. Texto do artigo, página 22: Brigido Alberto Muzonda, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores transferência de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição e um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam
  10. Texto do artigo, página 22: o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: AE-Serviços & Consultoria, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081524, uma entidadade denominada AE-Serviços & Consultoria, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: Arménio Vasco Julião, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106838009N, emitido aos 27 de Julho 2017, designado por sócio, na qualidade de gestor de projectos;
  15. Texto do artigo, página 22: Edmerson Jaime Guarnete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735888S, emitido aos 4 de Março 2016, designado por sócio, na qualidade de gestor comercial. Constituem uma sociedade que passa reger-
  16. Texto do artigo, página 22: -se pelas disposições seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade funcionará sobre a denominação social de AE-Serviços & Consultoria, Limitada, com a sua sede na rua de Intaka, n.º 727, bairro 1.º de Maio, cidade da Matola,
  20. Texto do artigo, página 22: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Edmerson Jaime Guarnete, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Arménio Vasco Julião, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Arménio Vasco Julião, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: Transferência
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Findo o prazo para o exercício da transferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Alpha Beto Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081133, uma entidadade denominada Alpha Beto Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 22: Fernanda da Conceição Miguel Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Machava, residente na Rua Gito
  41. Texto do artigo, página 22: Baloy, n.º 45, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153867B, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2018, válido até 21 Janeiro de 2019; e
  42. Texto do artigo, página 22: Carlos Henrique Conceição da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente na Rua Gito Baloy, n.º 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154171Q, constituem entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  43. Texto do artigo, página 22: PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade é adopta a denominação de Alpha Beto Serviços, Limitada, com sede em Maputo na rua Gito Baloy, n.º 45, na cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 22: SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Duração e objecto da sociedade
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública. O objecto principal da sociedade é comercialização de material de escritório seus consumíveis, papelaria, brinquedos, artigos para presentes, computadores, impressoras, equipamentos de informática; importação e exportação de bens primários e outros, ligados à sua atividade econômica e prestação de serviços.
  48. Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Representação
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, desde que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações necessárias.
  51. Texto do artigo, página 22: QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: Capital social
  53. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e esta integralmente realizadas em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo um 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital socia, pertencente a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa e o equivalente aos outros cinquenta porcento pertencente ao senhor Carlos Henrique Conceição da Costa.
  54. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Não serão exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade depois do acordo dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: Cessão
  57. Texto do artigo, página 22: A divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende carece do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  58. Texto do artigo, página 23: SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: Órgão de soberania
  60. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador nomeado, que fica desde já a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa, bastando apenas a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  61. Texto do artigo, página 23: SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  64. Texto do artigo, página 23: OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: Herdeiro e dissolução
  66. Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  67. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  68. Texto do artigo, página 23: NONO
  69. Texto do artigo, página 23: Balanço e alteração
  70. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. Anualmente haverá balanço de contas de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas.
  71. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Omissões
  73. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081753, uma entidade denominada Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 23: Cecílio Paulo Sales Jorge Mandlate, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Q. 12, casa n.º 1010, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100198075B, emitido a 16 de Maio de 2016, em Maputo.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, 1.º andar, n.º 1361, flat 1, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de material informático;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de informática, gráfica e serigrafia;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Internet café, incluindo a actividade de importação e exportação;
  92. Número ou marcador, página 23: d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Cecílio Paulo Sales Jorge Mandlate.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  98. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do interdito, execerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo reselva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079503, uma entidadade denominada GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 23: Dalmar José dos Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, nascido aos 5 de Março de 1965, natural de São João do Ivaí, Estado Paraná-Brasil, portador do Passaporte n.º YC340130, portador do DIRE 05BR00049813Q e NUIT 121153882, casado, sob o regime de separação de bens;
  114. Texto do artigo, página 23: Carla Kreischer Wendling natural de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro, Brasil, portador do Passaporte n.º YC282474, portadora do DIRE 05BR00078191N, NUIT 142329549, casado sob o regime de separação de bens.
  115. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas que irá reger-se-á pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, bairro Sommerschield 1, em Maputo.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O início das operações sociais será na data da sua inscrição.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria e mercadológica; e
  127. Número ou marcador, página 24: b) Análise de gestão de negócios, e selecção de riscos de negócios.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota do valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticas), correspondente a 99% por cento do capital social ao sócio Dalmar José dos Santos;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota do valor de 1.000,00MT (mil meticas), correspondente a 1% por cento do capital social à sócia Carla Kreischer Wendling.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, administração, gerência e representação)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e pelo sócio Dalmar José dos Santos, que representará a sociedade activa e passiva, judicial.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a seus membros e procuradores e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) As quotas sociedade e não podem ser cedidas ou transferidas sem um acordo mutuo da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
  139. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por este justo contrato, obrigam-se as partes a cumprir sua totalidade presente contrato, respeitando os acordos vigentes nele.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Em caso de falência)
  142. Texto do artigo, página 24: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 24: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará co representantes ou herdeiros devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um que todos represente.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: (Foro judicial/casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 24: As partes elegem o foro judicial de Maputo, para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  149. Texto do artigo, página 24: Este instrumento, será regido pela lei moçambicana.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082024, uma entidade denominada CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 24: Josefina Júlio Tovela Guilaze, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590576M, emitido em Maputo no dia 22 de Outubro de 2015, e válido até 22 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 32, casa n.º 390, adiante designado sócio único.
  154. Texto do artigo, página 24: Constitui, pelo pre-sente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1533, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais e consumíveis de escritório, informático, internet café, fotocópias, agenciamento na importação de viaturas.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcualmente, a sua quota à terceiros.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrdor.)
  174. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: RF Petrol, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080625, uma entidadade denominada RF Petrol, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Richad Faruk Adamo, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fayaz Faruk Adamo, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337427C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Denominação
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade, adopta a denominação de RF Petrol, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Sede
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Angola número setecentos sessenta, talhão quinhentos quarenta e cinco A1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Objecto
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  192. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  193. Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  194. Número ou marcador, página 25: f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  195. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 25: Participações
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Capital social
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrita pelo sócio Richad Faruk Adamo;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrita pela sócia Fayaz Faruk Adamo.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 25: Património
  208. Texto do artigo, página 25: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  211. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 25: Amortização
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com sócio titular;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  224. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
  225. Número ou marcador, página 25: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  233. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  234. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessao física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: Competência da assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 26: Compete à assembleia geral o seguinte:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Eleição e destituição da administração;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Alteração dos estatutos;
  240. Número ou marcador, página 26: c) Aumento e redução do capital social;
  241. Número ou marcador, página 26: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: Administração
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  252. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  258. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 26: Omissões
  266. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  269. Texto do artigo, página 26: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Richad Faruk Adamo.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Téc nico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  273. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101075419, uma entidade denominada EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato da sociedade EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Francisco Augusto Mingana, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080453J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  276. Texto do artigo, página 26: Segundo. Jonas Francisco Bukutu, solteiro maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100496248Q, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Inês dos Santos José, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101005041B, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 26: Quarto. Bernardo Luís Nhamoneque, solteiro maior, natural de Canda Zavala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757331C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 26: Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposiçōes:
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Denominação duração
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: Sede
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira, energia e construção civil;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Transportes de cargas;
  292. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  293. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: Capital social
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Inês dos Santos José;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Jonas Francisco Bukutu;
  301. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de três mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Augusto Mingana;
  302. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Luís Nhamoneque.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: Operações das quotas
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio concentimento da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso concentimento da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  314. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  315. Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
  316. Número ou marcador, página 27: c) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberado.
  323. Número ou marcador, página 27: Cinco) Assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos em forma rotativa.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  328. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço encerrado de 31 de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feita qualquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 27: Omissos
  331. Texto do artigo, página 27: Os omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: Smart Parking Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081478, uma entidade denominada, Smart Parking Moçambique, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leslie David de Oliveira, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 6.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048559B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  337. Texto do artigo, página 27: Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade da Maxixe, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 628, Bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  338. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smart Parking Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de elaboração de projectos, construção e gestão de parques de estacionamento remunerados.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Leslie David de Oliveira;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
  360. Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  370. Texto do artigo, página 28: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos s da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Leslie David de Oliveira e Tomás Oliveira.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Formas de sucessão)
  389. Texto do artigo, página 28: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  395. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Associação para o Desenvolvimento do Sector de Cajú. (ADESCA)
  398. Texto do artigo, página 28: RECTIFICAÇÃO
  399. Texto do artigo, página 28: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 162, de 17 de Agosto de 2018, III série, página 5487, foi omitido o nome do associado fundador Almeida António Geba, na Associação para o Desenvolvimento do Sector de Caju. (ADESCA).
  400. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Novembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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