III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2018
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- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Raimundo do Rosário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Raimundo do Rosário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 15: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: BO & Associados – Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081354, uma entidade denominada, BO & Associados – Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Afonso Henriques Dias Lopes Osório, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua dos Amões, n.º 16, 4715-424 na cidade de Braga, portador do Passaporte n.º C841713, emitido pelos Serviços de Estrangeiros Fronteiras de Braga e válido até 2 de Abril de 2023, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e valido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, ca cidade de Maputo, portado do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Xavier Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, viúvo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1295, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade 110102256697Q, emitido em Maputo e válido
- Texto do artigo, página 15: até 5 de Junho de 2019, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente, contrato de constituição de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de BO & Associados – Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Edifício JAT5-Fase 1 Rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Projectos de engenharia e arquitectura e,
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), representativa de 52% do capital pertencente ao senhor Xavier Lucas Nhaca;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa 24% do capital pertencente ao senhor Afonso Henriques Dias Lopes Osório;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa a 24% do capital pertencente ao senhor Roberto Ismael Amorim Batista.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir papel comercial, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos do papel comercial emitido, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir papel comercial próprio e realizar sobre eles as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois sócios gerentes, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-las.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposição transitória) Até a data de realização da primeira as-
- Texto do artigo, página 16: sembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será constituída pelo administrador único, o Xavier Lucas Nhaca.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081311, uma entidade denominada Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Khalid Abdul Hamid, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100953694J, emitido aos 24 de Março de 2016, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º 55, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material eléctrico e ferragem com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Representação de marcas, patentes e outros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Khalid Abdul Hamid em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Khalid Abdul Hamid, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozsa Petroleum CampanySociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071642, uma entidade denominada, Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, filho de Fernando Manhacha e de Rita Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de Catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Massamblana, Bairro da Malanga, n.º 46, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo cidade, podendo dessa forma abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de combustíveis e petróleo (diesel/gasolina);
- Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de mineiros, ouro, diamante e associados;
- Número ou marcador, página 17: d) Comissões e representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 17: f) Manutenção e instalações de tanques de combustível;
- Número ou marcador, página 17: g) Soldadura de tanques e serrilharia;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: i) Limpeza de tanques de combustível e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 17: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: k) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 17: l) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 18: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Samuel Fernando Manhacha Simango.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Palladium Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019195, uma entidadade denominada Palladium Group Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Palladium Group Holdings LTD., uma sociedade constituída sob as leis de Inglaterra e Gales, registada sob o n.º 2068575 e, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional
- Texto do artigo, página 18: na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da Palladium Group Holdings Ltd., datada 12 de Abril de 2018, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 18: Palladium Group Holdings LLC, uma sociedade constituída sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos de América, registada sob o n.º 5041916 e, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da Palladium Group Holdings LLC, datada de 17 de Abril de 2018, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas tem entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Palladium Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, Polana Cimento, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de projectos de desenvolvimento relacionados à saúde e ao bemestar social e económico das comunidades moçambicanas;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços relacionados aos projectos de desenvolvimento geridos pela sociedade e com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e, d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar e directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 9.750,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 97.5% (noventa e sete cinco por cento) do capital social, pertencente à Palladium Group Holdings Ltd.; e,
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Palladium Group Holdings LLC.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Votação
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito
- Texto do artigo, página 19: de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, com direitos de votação iguais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos por período de 4 (quatro) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, excepto em caso de nomeação de um substituto no fim do mandato, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade e podem, caso o presidente decida, ser realizadas em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por teleconferência, videoconferência, ou por quaisquer outros meios electrónicos que permitam as pessoas presentes possam comunicar. No entanto, considerar-se-á como local da reunião o local onde a maioridade dos membros estiverem localizados, ou, quando não haja tal maioria, o local onde o presidente do conselho de administração esteja localizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores da sociedade não terão direito a receber uma remuneração pelo exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de até 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidadade denominada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556 , emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira portadora do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 20: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercializção de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 20: f) Logística, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para
- Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, à soma de duas quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos nos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 21: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cajada Eventos & Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717913, uma entidadade denominada Cajada Eventos & Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ramalho Brigido Alberto Muzonda, de 50 anos de idade, casado, natural do distrito de Massinga, província de Inhambane, actualmenee residente no bairro Guava casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, no distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030157029F, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 21: Pelvina Helio Agostinho, estado civil, casada, natural de Inhambane, residente no bairro de Guava, casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302690939S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana, Maputo, sita na rua Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 57, rés-do-chão no bairro de Abel Jafar no distrito de Marracuene, província da Zambézia tema duração do tempo indeterminado a contar com a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza, duração e âmbito
- Texto do artigo, página 21: É constituída por cidadãos nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e patrimoniais,com direitos administrativos financeiros e patrimoniais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações e adquirir, participações financeiras dentro do pais quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, tem como objecto social o aluguer de espaço para eventos de casamentos, baptizados, aniversários, seminários e conferências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alpha Beto Serviços, Limitada
- Certidão de registo Control Shift – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RF Petrol, Limitada
- Certidão de registo EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
- Certidão de registo Smart Parking Moçambique, Limitada
- Rectificação Associação para o Desenvolvimento do Sector de Cajú. (ADESCA)
- Certidão de registo Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBSYS-Integrated Business Systems, Limtada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Sisimuca Wasanti
- Certidão de registo Associação de Avicultores de Cabo Delgado – (AVIC)
- Certidão de registo Olive Group, Limitada
- Certidão de registo Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A.R.L