III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da AVIC será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 30 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Olive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Dezembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade;
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos n.º 1), 3), alínea a), e d), do n.º 5), e o n.º 6) do artigo 13 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 7 fica confiada ao administrador único. Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 7 b) (...);
Número ou marcador · p. 7 c) (...);
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 44, a folhas 25 do livro C, a cargo de Teresa Luís, conservador e notária técnica, foi dissolvida
Texto do artigo · p. 8 a sociedade anónima de responsabilidade, limitada com base na acta da assembleia geral datada de 7 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Notária Técnica.
Texto do artigo · p. 8 Asseco PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Novembro de 2018 da sociedade Asseco PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100025426 deliberada a alteração da denominação da sócia Exictos SGPS e consequente alteração do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Asseco PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Medical Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Maio de 2017, da sociedade Medical Technologies, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100288818, que, depois de observados todos os requisitos para a dissolução da sociedade previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, foi deliberado que a sociedade seja dissolvida com efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2017, por não mais haver interesse na sua continuidade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 30 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Linunda Construções, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100737507, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo 4, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em 4 quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.500. 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ayunna Ndauja de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Wika Malaika de Abreu Matchombe.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Afritool Moçambique Limitada,
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito da sociedade Afritool Moçambique, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 14632 a folhas quarenta e
Texto do artigo · p. 8 uma verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezassete de Outubro de dois mil e dois e que no livro E traço sessenta a folhas cento e sessenta e quatro verso sob o número trinta e um mil e trinta e cinco com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social, procedeu-se a alteração social dos estatutos no seu artigo 4, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 Como resultado da presente assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de 5 quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 285.119,49MT (duzentos e oitenta e cinco mil cento e dezanove meticais e quarenta e nove centavos) correspondentes a 38% do capital social, pertencente à sócia Afritool (PTY) Limited;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 187.578,61MT (cento e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 187.578,61MT (cento e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 52.522,01MT (cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e dois meticais e um centavo), correspondentes a 7% do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 37.515,72MT (trinta e sete mil e quinhentos e quinze meticais e setenta e dois centavos), correspondentes a 5% do capital social pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
Texto do artigo · p. 9 Rapoio Serviços de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Rapoio Serviços de Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio trinta, quarto andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100230461, deliberaram o aumento do capital social em trezentos e cinquenta mil passando a ser de quinhentos mil, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim dispostas:
Número ou marcador · p. 9 a) Maurício Fernando Rapoio, quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio, dez mil meticais, equivalentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080498, uma entidade denominada Ponta Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Elias Wache Chitofo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 11 de Dezembro de 1977, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244967N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 São Gabriel-Transportes e Correios, Limitada, sociedade de por quotas registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo com NUEL 100562766.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada, podendo se abreviar para se denominar de Salesman-Printing & PPE Gear e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis informáticos, venda de material hospitalar, venda de equipamento de proteção, prestação de serviços gráficos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Wache Chitofo, e a outra de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente ao sócio São Gabriel-Transportes & Correios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elias Wache Chitofo, que desde já fica nomeado gerente e director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077497, uma entidade denominada, Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sónia Maria Chale João Buvana, casada, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990038I, emitido a 6 de Abril de 2015, residente no bairro de Triunfo-cidade de Maputo, rua da Marginal, Q. 33, casa n.º 39.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, da duração e sede
Texto do artigo · p. 9 Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sul, Parcela n.º 843, Talhão 887.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos de alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Sónia Maria Chale João Buvana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sónia Maria Chale João Buvana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alinex Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081222 uma entidade denominada Alinex Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Arlindo Cuco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AK96765, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 10 Gabriel Salomão Nhancale Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Edilson Gabriel Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319020I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas limitadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alinex Comércio e Serviços, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, Bairro da Polana, cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de, mobiliário, material e consumíveis de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamento, material e consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gabriel Salomão Nhancale Júnior com uma quota de 10,020,00MT, representativa de 33,4%;
Número ou marcador · p. 10 c) Arlindo Dionísio Zacarias Cuco com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%;
Número ou marcador · p. 10 d) Edilson Gabriel Nhancale com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Gabriel Salomão Nhancale Júnior nomeado director-geral o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tanto o director-geral, assim como, o sócio, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as operações da sociedade relativas aos pedido de financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser feito com a decisão da assembleia geral com todos sócios presentes, donde as decisões tomadas deverão ser lavradas na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Decisões sobre financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser decidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382938, uma entidade denominada Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Amílcar Álvaro Quintas Claro, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Sheila Mariza Cangi Claro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar
Texto do artigo · p. 11 direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253671B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, filiações, representações e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas, comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e em equipamento neste caso três camiões basculantes de marca Tata: 1º AAA 796-MC avaliado em 1.441.440,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta meticais), 2º ABH 655 avaliado em
Texto do artigo · p. 11 1.441.680,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos oitenta meticais) 3º ABW 120-MC avaliado em 1.523.000,00MT (um milhão quinhentos e vinte três mil meticais), e uma carrinhade marca nissan navara com a matrícula MMS 51-66 avaliado em 1000.000,00MT, subscrita pelo único sócio, Amílcar Àlvaro Quintas Claro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Amílcar Àlvaro Quintas Claro passando desde ja a exercer as funções de gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá todos poderes à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079279, uma entidade denominada KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Miguel Teixeira Duarte, titular do Passaporte n.º 12AC56922, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, ao 22 de Março de 2013, com a validade até ao dia 22 de Março de 2018, residente em Maputo constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso e a retalho de bicicletas, material desportivo e os respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Miguel Teixeira Duarte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 12 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081338, uma entidade denominada, Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, solteira, natural de Mtwara-Tanzania e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851612AB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Agostinho Neto, n.º 628/2, Memo-Marracuene, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda a grosso e retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos de limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 f) Confecção e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 12 h) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 i) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 13 relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 13 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 13 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081389, uma entidade denominada, Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Noa Inácio, solteira, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037506I emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 10.º andar; Allison Noa Inácio, menor, natural de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido aos 31 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio;
Texto do artigo · p. 13 Allen José Inácio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106797780M, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 13 gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada com sede social em Nampula, Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas. podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização, transporte de lubrificante, combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual para sócios, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Noa Inácio, com o valor de dez mil e corresponde a 50% do capital social, Allison Noa Inácio com
Texto do artigo · p. 13 o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social e Allen José Inácio com o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e secção de quotas
Texto do artigo · p. 13 A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Noa Inácio que deste já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 No omisso regularão as deliberações sócias
Texto do artigo · p. 14 as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080854, uma entidade denominada, PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Raimundo do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286022A, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua na avenida Malhangalene, n.º 84, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação de produtos alimentares e de conservas de pescados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da AVIC será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 7: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  13. Texto do artigo, página 7: 30 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 7: Olive Group, Limitada
  15. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Dezembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  16. Texto do artigo, página 7: Destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade;
  17. Texto do artigo, página 7: Alteração dos n.º 1), 3), alínea a), e d), do n.º 5), e o n.º 6) do artigo 13 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade
  22. Texto do artigo, página 7: fica confiada ao administrador único. Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador único;
  24. Número ou marcador, página 7: b) (...);
  25. Número ou marcador, página 7: c) (...);
  26. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  28. Texto do artigo, página 7: Está conforme: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
  29. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 7: Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A.R.L
  31. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 44, a folhas 25 do livro C, a cargo de Teresa Luís, conservador e notária técnica, foi dissolvida
  32. Texto do artigo, página 8: a sociedade anónima de responsabilidade, limitada com base na acta da assembleia geral datada de 7 de Março de 2018.
  33. Texto do artigo, página 8: Nampula, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Notária Técnica.
  34. Texto do artigo, página 8: Asseco PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Novembro de 2018 da sociedade Asseco PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100025426 deliberada a alteração da denominação da sócia Exictos SGPS e consequente alteração do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Asseco PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
  40. Número ou marcador, página 8: b) Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento de capital social.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Medical Technologies, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Maio de 2017, da sociedade Medical Technologies, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100288818, que, depois de observados todos os requisitos para a dissolução da sociedade previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, foi deliberado que a sociedade seja dissolvida com efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2017, por não mais haver interesse na sua continuidade.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 8: Linunda Construções, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 30 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Linunda Construções, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100737507, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo 4, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em 4 quotas, da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.500. 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ayunna Ndauja de Abreu Matchombe;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Wika Malaika de Abreu Matchombe.
  54. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Afritool Moçambique Limitada,
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito da sociedade Afritool Moçambique, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 14632 a folhas quarenta e
  57. Texto do artigo, página 8: uma verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezassete de Outubro de dois mil e dois e que no livro E traço sessenta a folhas cento e sessenta e quatro verso sob o número trinta e um mil e trinta e cinco com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social, procedeu-se a alteração social dos estatutos no seu artigo 4, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 8: Como resultado da presente assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de 5 quotas, assim distribuídas;
  62. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 285.119,49MT (duzentos e oitenta e cinco mil cento e dezanove meticais e quarenta e nove centavos) correspondentes a 38% do capital social, pertencente à sócia Afritool (PTY) Limited;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 187.578,61MT (cento e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 187.578,61MT (cento e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 52.522,01MT (cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e dois meticais e um centavo), correspondentes a 7% do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris;
  66. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 37.515,72MT (trinta e sete mil e quinhentos e quinze meticais e setenta e dois centavos), correspondentes a 5% do capital social pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
  67. Texto do artigo, página 9: Rapoio Serviços de Construção, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Rapoio Serviços de Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio trinta, quarto andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100230461, deliberaram o aumento do capital social em trezentos e cinquenta mil passando a ser de quinhentos mil, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  69. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: Capital social
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim dispostas:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Maurício Fernando Rapoio, quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio, dez mil meticais, equivalentes a dois por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  76. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080498, uma entidade denominada Ponta Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 9: Elias Wache Chitofo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 11 de Dezembro de 1977, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244967N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 9: São Gabriel-Transportes e Correios, Limitada, sociedade de por quotas registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo com NUEL 100562766.
  82. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada, podendo se abreviar para se denominar de Salesman-Printing & PPE Gear e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Objecto
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis informáticos, venda de material hospitalar, venda de equipamento de proteção, prestação de serviços gráficos, importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: Capital social
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Wache Chitofo, e a outra de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente ao sócio São Gabriel-Transportes & Correios.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: Administração
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elias Wache Chitofo, que desde já fica nomeado gerente e director-geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: Omissões
  99. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos a legislação em vigor.
  100. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077497, uma entidade denominada, Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 9: Sónia Maria Chale João Buvana, casada, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990038I, emitido a 6 de Abril de 2015, residente no bairro de Triunfo-cidade de Maputo, rua da Marginal, Q. 33, casa n.º 39.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Da denominação, da duração e sede
  106. Texto do artigo, página 9: Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sul, Parcela n.º 843, Talhão 887.
  108. Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos de beleza;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos de higiene;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos de alimentares;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Sónia Maria Chale João Buvana e equivalente a 100% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sónia Maria Chale João Buvana.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Alinex Comércio e Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081222 uma entidade denominada Alinex Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 10: Arlindo Cuco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AK96765, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezassete;
  134. Texto do artigo, página 10: Gabriel Salomão Nhancale Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta de Setembro de dois mil e quinze;
  135. Texto do artigo, página 10: Edilson Gabriel Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319020I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze.
  136. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas limitadas.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alinex Comércio e Serviços, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, Bairro da Polana, cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de, mobiliário, material e consumíveis de escritório e equipamento informático;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento, material e consumíveis hospitalares.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Gabriel Salomão Nhancale Júnior com uma quota de 10,020,00MT, representativa de 33,4%;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Arlindo Dionísio Zacarias Cuco com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Edilson Gabriel Nhancale com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Gabriel Salomão Nhancale Júnior nomeado director-geral o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Tanto o director-geral, assim como, o sócio, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as operações da sociedade relativas aos pedido de financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser feito com a decisão da assembleia geral com todos sócios presentes, donde as decisões tomadas deverão ser lavradas na respectiva acta.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  161. Número ou marcador, página 10: Cinco) Decisões sobre financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser decidas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  164. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de 31 de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  170. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  171. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382938, uma entidade denominada Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Amílcar Álvaro Quintas Claro, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Sheila Mariza Cangi Claro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar
  176. Texto do artigo, página 11: direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253671B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade.
  177. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, filiações, representações e fora dela.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: Sede
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Duração
  186. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas, comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas;
  191. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e em equipamento neste caso três camiões basculantes de marca Tata: 1º AAA 796-MC avaliado em 1.441.440,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta meticais), 2º ABH 655 avaliado em
  196. Texto do artigo, página 11: 1.441.680,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos oitenta meticais) 3º ABW 120-MC avaliado em 1.523.000,00MT (um milhão quinhentos e vinte três mil meticais), e uma carrinhade marca nissan navara com a matrícula MMS 51-66 avaliado em 1000.000,00MT, subscrita pelo único sócio, Amílcar Àlvaro Quintas Claro.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 11: Gerência
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Amílcar Àlvaro Quintas Claro passando desde ja a exercer as funções de gerente com plenos poderes.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos poderes à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal sempre que for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079279, uma entidade denominada KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Miguel Teixeira Duarte, titular do Passaporte n.º 12AC56922, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, ao 22 de Março de 2013, com a validade até ao dia 22 de Março de 2018, residente em Maputo constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de bicicletas, material desportivo e os respectivos acessórios.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Miguel Teixeira Duarte.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Prestações suprimentos)
  251. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  256. Texto do artigo, página 12: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  262. Número ou marcador, página 12: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  263. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  264. Número ou marcador, página 12: c) A alteração do pacto social;
  265. Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital social;
  266. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  275. Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  285. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081338, uma entidade denominada, Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 12: Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, solteira, natural de Mtwara-Tanzania e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851612AB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Agostinho Neto, n.º 628/2, Memo-Marracuene, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: Duração
  296. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Venda a grosso e retalho de produtos de limpeza;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de géneros alimentícios;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos de limpeza e cosméticos;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Confecção e venda de produtos alimentares;
  306. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
  307. Número ou marcador, página 12: h) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
  308. Número ou marcador, página 12: i) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades
  310. Texto do artigo, página 13: relacionadas, directa ou indirectamente, com
  311. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: Capital social
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, correspondente a 100%.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  317. Texto do artigo, página 13: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Administração
  320. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  327. Texto do artigo, página 13: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  330. Texto do artigo, página 13: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081389, uma entidade denominada, Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 13: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 13: Noa Inácio, solteira, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037506I emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 10.º andar; Allison Noa Inácio, menor, natural de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido aos 31 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio;
  336. Texto do artigo, página 13: Allen José Inácio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106797780M, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  337. Texto do artigo, página 13: gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Denominação da sede
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada com sede social em Nampula, Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas. podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 13: Duração
  343. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: Objecto
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização, transporte de lubrificante, combustíveis e derivados;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Venda a retalho de bens e serviços.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 13: Capital social
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual para sócios, de seguinte forma:
  352. Texto do artigo, página 13: Noa Inácio, com o valor de dez mil e corresponde a 50% do capital social, Allison Noa Inácio com
  353. Texto do artigo, página 13: o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social e Allen José Inácio com o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 13: Divisão e secção de quotas
  356. Texto do artigo, página 13: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 13: Administração
  359. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Noa Inácio que deste já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  363. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 13: Resultados
  366. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  376. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 14: No omisso regularão as deliberações sócias
  380. Texto do artigo, página 14: as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004, e demais legislações aplicáveis.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  384. Texto do artigo, página 14: no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080854, uma entidade denominada, PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 14: Raimundo do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286022A, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação PRYR, Trainding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua na avenida Malhangalene, n.º 84, Maputo.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação de produtos alimentares e de conservas de pescados.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição