III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2013

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Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
Texto do artigo · p. 16 de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 16 M2 Engineering & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e três à folhas cento setenta e cinco do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Michael Mendes dos Santos, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de M2 Engineering & Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 16 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 16 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 QUARTA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins.
Texto do artigo · p. 16 QUINTA
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 SEXTA
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 16 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 16 Soares Connet Informática Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta à folhas setenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Pedro Rafael de Paiva Soares, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Soares Connet Informática − Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 16 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 16 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 QUARTA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de informática e actividades afins.
Texto do artigo · p. 16 QUINTA
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 SEXTA
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 16 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçamicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e sete. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 16 Bingo Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
Texto do artigo · p. 17 Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
Texto do artigo · p. 17 especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
Texto do artigo · p. 17 de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 17 Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Luís Filipe Alves da Silva Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explorer Investiments, Unipessoal Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Explorer Investiments, Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria estratégica, de negócios, de apoio a gestores e a empresários, planeamento e desenvolvimento organizacional, recursos humanos, auditorias internas, análise e realização de projectos de investimento e a gestão e a administração de sociedades e de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade de Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Poderes de gestão
Texto do artigo · p. 18 São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Remunerações
Texto do artigo · p. 18 Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, seis de Março dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Da Croch, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100364433 uma sociedade denominada Da Croch, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Silnei Croch Inroga, maior, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253667N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Linil Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade 110102253663B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Elzio Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110102253787A, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Neste acto ambos menores estão representados pela sua progenitora, que age nos termos da Lei Civil, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, Maura Lília Óscar Jorge Inroga, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110102257684Q, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome Da Croch, Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, quinhentos e, segundo andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Silnei Croch Inroga;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedada cessão ou transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 19 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação em juízo e fora dele sera realizado pela sócia gerente Silnei Croch Inroga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão pela convocadas, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.− O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DA — Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda De Benjamim Guilalze, licenciado em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves, Joana Pires Monteiro Daupiás Alves e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada DA—Investimentos, Limitada Com sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, decimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A DA — Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a captação e a promoção de investimento, análise e realização de projectos de investimento, aquisição, venda e gestão de participações sociais, o exercício do comércio em geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, a restauração e o turismo, prestação de serviços e consultoria em actividades económicas, industriais, comerciais
Texto do artigo · p. 20 e imobiliárias, bem como contratos, relações e serviços de representação, de agência, de distribuição e de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e titulada pelo sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pela sócia Joana Pires Monteiro Daupiás Alves;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pelo sócio e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na proporcionalidade das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações acessórias
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva recepção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relativamente às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas relativas às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta mandadeira, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao presidente da mesa ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório da administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados e, quando for caso disso, dos membros da administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Local da reunião
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Convocatória da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao presidente da mesa ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 21 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 21 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 21 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 21 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da mesa ou por qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder constituirse por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião a realizar-se dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder constituir-se em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatuárias em contrário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão adoptadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatuárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer tal maioria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suspensão da reunião
Número ou marcador · p. 21 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local deliberados pelos sócios e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Poderes de gestão
Texto do artigo · p. 21 São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 i) Aprovar os termos e condições de contratos a serem celebrados com terceiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovar os custos a serem incorridos pela sociedade com a prestação de serviços a seu favor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade poderão conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefa que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dispensa
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Remunerações
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e treze.−A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ABBC – Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e
Texto do artigo · p. 22 oito a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ressalva, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABBC – Moz Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A ABBC – Moz Consultoria – Sociedade – Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, promoção e acessoria a projectos de investimentos, subscrição, aquisição, venda e gestão de participações sociais e serviços de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade da sociedade Ressalva, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da
Texto do artigo · p. 22 sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Benjamim Ferreira Mendes e Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Poderes de gestão
Texto do artigo · p. 22 São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dispensa
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Remunerações
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, onze de Março dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 23 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Futuro Brilhante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100368013, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Marino Enrico de Gasperi, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 455973898, emitido pelas autoridades sul africanas vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 23 Mariana Petronella de Gasperi, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 455896146, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Futuro Brilhante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado que se regerá pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 16: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
  11. Texto do artigo, página 16: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  12. Texto do artigo, página 16: M2 Engineering & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e três à folhas cento setenta e cinco do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Michael Mendes dos Santos, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
  14. Texto do artigo, página 16: PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de M2 Engineering & Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada.
  16. Texto do artigo, página 16: SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  18. Texto do artigo, página 16: TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 16: QUARTA
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins.
  22. Texto do artigo, página 16: QUINTA
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
  24. Texto do artigo, página 16: SEXTA
  25. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  26. Texto do artigo, página 16: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  27. Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 16: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 16: OITAVA
  30. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  31. Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  32. Texto do artigo, página 16: Soares Connet Informática Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta à folhas setenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Pedro Rafael de Paiva Soares, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
  34. Texto do artigo, página 16: PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Soares Connet Informática − Sociedade Unipessoal Limitada.
  36. Texto do artigo, página 16: SEGUNDA
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  38. Texto do artigo, página 16: TERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 16: QUARTA
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de informática e actividades afins.
  42. Texto do artigo, página 16: QUINTA
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
  44. Texto do artigo, página 16: SEXTA
  45. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  46. Texto do artigo, página 16: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  47. Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 16: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 16: OITAVA
  50. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçamicana vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e sete. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  52. Texto do artigo, página 16: Bingo Mult Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
  56. Texto do artigo, página 17: Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
  72. Texto do artigo, página 17: especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 17: Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
  88. Texto do artigo, página 17: de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  89. Texto do artigo, página 17: Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Luís Filipe Alves da Silva Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explorer Investiments, Unipessoal Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A Explorer Investiments, Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria estratégica, de negócios, de apoio a gestores e a empresários, planeamento e desenvolvimento organizacional, recursos humanos, auditorias internas, análise e realização de projectos de investimento e a gestão e a administração de sociedades e de participações sociais.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: Capital social
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade de Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  108. Texto do artigo, página 18: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 18: Gerência
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
  115. Texto do artigo, página 18: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 18: Dispensa
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 18: Remunerações
  126. Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  129. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  132. Texto do artigo, página 18: a)Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
  133. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Março dois mil e treze.
  140. Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Da Croch, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100364433 uma sociedade denominada Da Croch, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Silnei Croch Inroga, maior, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253667N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 18: Segundo: Linil Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade 110102253663B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Elzio Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110102253787A, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 18: Neste acto ambos menores estão representados pela sua progenitora, que age nos termos da Lei Civil, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, Maura Lília Óscar Jorge Inroga, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110102257684Q, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome Da Croch, Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, quinhentos e, segundo andar, esquerdo.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Silnei Croch Inroga;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedada cessão ou transmissão de quotas.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Por decisão judicial.
  179. Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  182. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele sera realizado pela sócia gerente Silnei Croch Inroga.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão pela convocadas, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.− O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: DA — Investimentos, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda De Benjamim Guilalze, licenciado em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves, Joana Pires Monteiro Daupiás Alves e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada DA—Investimentos, Limitada Com sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, decimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e duração
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A DA — Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: Sede e representações sociais
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a captação e a promoção de investimento, análise e realização de projectos de investimento, aquisição, venda e gestão de participações sociais, o exercício do comércio em geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, a restauração e o turismo, prestação de serviços e consultoria em actividades económicas, industriais, comerciais
  214. Texto do artigo, página 20: e imobiliárias, bem como contratos, relações e serviços de representação, de agência, de distribuição e de assistência técnica.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  216. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: Capital social
  219. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e titulada pelo sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pela sócia Joana Pires Monteiro Daupiás Alves;
  222. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pelo sócio e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 20: Aumentos do capital social
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na proporcionalidade das respectivas quotas.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  229. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  234. Texto do artigo, página 20: Os sócios, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: Prestações acessórias
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva recepção.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  242. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Relativamente às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas relativas às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 20: Natureza
  248. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: Representação dos sócios
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta mandadeira, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente da mesa ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  255. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: Reuniões da assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório da administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados e, quando for caso disso, dos membros da administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Local da reunião
  262. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 21: Convocatória da assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente da mesa ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Da convocatória deverá constar:
  268. Número ou marcador, página 21: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 21: b) O local, dia e hora da reunião;
  270. Número ou marcador, página 21: c) A espécie de reunião;
  271. Número ou marcador, página 21: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  272. Número ou marcador, página 21: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da mesa ou por qualquer outro administrador.
  274. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder constituirse por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião a realizar-se dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  275. Número ou marcador, página 21: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder constituir-se em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  276. Número ou marcador, página 21: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 21: Validade das deliberações
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatuárias em contrário.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão adoptadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatuárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer tal maioria.
  282. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: Suspensão da reunião
  285. Número ou marcador, página 21: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local deliberados pelos sócios e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  287. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Administração
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 21: Composição
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  293. Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 21: Poderes de gestão
  296. Texto do artigo, página 21: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 21: c) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  300. Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos do capital social;
  301. Número ou marcador, página 21: e) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 21: f) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  303. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos;
  304. Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  305. Número ou marcador, página 21: i) Aprovar os termos e condições de contratos a serem celebrados com terceiros;
  306. Número ou marcador, página 21: j) Aprovar os custos a serem incorridos pela sociedade com a prestação de serviços a seu favor.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 21: Delegação de poderes e mandatários
  309. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade poderão conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefa que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
  314. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Dispensa
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  319. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: Remunerações
  322. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
  323. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  326. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  329. Número ou marcador, página 22: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
  330. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  337. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
  338. Texto do artigo, página 22: e treze.−A Ajudante, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 22: ABBC – Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e
  341. Texto do artigo, página 22: oito a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ressalva, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABBC – Moz Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza e duração
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A ABBC – Moz Consultoria – Sociedade – Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: Sede e representações sociais
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, promoção e acessoria a projectos de investimentos, subscrição, aquisição, venda e gestão de participações sociais e serviços de representação.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: Capital social
  356. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade da sociedade Ressalva, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  359. Texto do artigo, página 22: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da
  360. Texto do artigo, página 22: sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: Gerência
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Benjamim Ferreira Mendes e Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: Poderes de gestão
  367. Texto do artigo, página 22: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: Dispensa
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: Remunerações
  378. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
  385. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  391. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, onze de Março dois mil e treze.
  392. Texto do artigo, página 23: — A Ajudante, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Futuro Brilhante, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100368013, a entidade legal supra constituída entre:
  395. Texto do artigo, página 23: Marino Enrico de Gasperi, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 455973898, emitido pelas autoridades sul africanas vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco;
  396. Texto do artigo, página 23: Mariana Petronella de Gasperi, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 455896146, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Futuro Brilhante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado que se regerá pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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