III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2013
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- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 16: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 16: M2 Engineering & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e três à folhas cento setenta e cinco do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Michael Mendes dos Santos, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de M2 Engineering & Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 16: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 16: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: QUARTA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins.
- Texto do artigo, página 16: QUINTA
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
- Texto do artigo, página 16: SEXTA
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 16: Soares Connet Informática Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta à folhas setenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador da primeira conservatória dos registos civil da Beira, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Pedro Rafael de Paiva Soares, que se regerá por artigos e cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Soares Connet Informática − Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 16: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 16: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indetermindo, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: QUARTA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de informática e actividades afins.
- Texto do artigo, página 16: QUINTA
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à quota pertencente ao único sócio Michael Mendes dos Santos.
- Texto do artigo, página 16: SEXTA
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora, pertence ao sócio Michael Mendes dos Santos, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçamicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e sete. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 16: Bingo Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
- Texto do artigo, página 17: Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
- Texto do artigo, página 17: especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
- Texto do artigo, página 17: de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 17: Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Luís Filipe Alves da Silva Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explorer Investiments, Unipessoal Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A Explorer Investiments, Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria estratégica, de negócios, de apoio a gestores e a empresários, planeamento e desenvolvimento organizacional, recursos humanos, auditorias internas, análise e realização de projectos de investimento e a gestão e a administração de sociedades e de participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade de Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
- Texto do artigo, página 18: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dispensa
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Remunerações
- Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 18: a)Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Março dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Da Croch, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100364433 uma sociedade denominada Da Croch, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Silnei Croch Inroga, maior, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253667N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Linil Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade 110102253663B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Elzio Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110102253787A, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Neste acto ambos menores estão representados pela sua progenitora, que age nos termos da Lei Civil, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, Maura Lília Óscar Jorge Inroga, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110102257684Q, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome Da Croch, Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, quinhentos e, segundo andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Silnei Croch Inroga;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedada cessão ou transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele sera realizado pela sócia gerente Silnei Croch Inroga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão pela convocadas, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.− O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DA — Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda De Benjamim Guilalze, licenciado em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves, Joana Pires Monteiro Daupiás Alves e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada DA—Investimentos, Limitada Com sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, decimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A DA — Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a captação e a promoção de investimento, análise e realização de projectos de investimento, aquisição, venda e gestão de participações sociais, o exercício do comércio em geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, a restauração e o turismo, prestação de serviços e consultoria em actividades económicas, industriais, comerciais
- Texto do artigo, página 20: e imobiliárias, bem como contratos, relações e serviços de representação, de agência, de distribuição e de assistência técnica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e titulada pelo sócio Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pela sócia Joana Pires Monteiro Daupiás Alves;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e titulada pelo sócio e Bernardo Maria Pires Monteiro Daupiás Alves.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumentos do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na proporcionalidade das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Os sócios, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Prestações acessórias
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva recepção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Relativamente às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas relativas às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Natureza
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Representação dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta mandadeira, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente da mesa ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório da administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados e, quando for caso disso, dos membros da administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Local da reunião
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente da mesa ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 21: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 21: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 21: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 21: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da mesa ou por qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder constituirse por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião a realizar-se dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder constituir-se em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatuárias em contrário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão adoptadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatuárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer tal maioria.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suspensão da reunião
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local deliberados pelos sócios e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Bernardo Manuel Ratton Daupiás Alves.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Poderes de gestão
- Texto do artigo, página 21: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 21: i) Aprovar os termos e condições de contratos a serem celebrados com terceiros;
- Número ou marcador, página 21: j) Aprovar os custos a serem incorridos pela sociedade com a prestação de serviços a seu favor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade poderão conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefa que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dispensa
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Remunerações
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e treze.−A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ABBC – Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e
- Texto do artigo, página 22: oito a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ressalva, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABBC – Moz Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A ABBC – Moz Consultoria – Sociedade – Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, promoção e acessoria a projectos de investimentos, subscrição, aquisição, venda e gestão de participações sociais e serviços de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade da sociedade Ressalva, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da
- Texto do artigo, página 22: sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Benjamim Ferreira Mendes e Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Poderes de gestão
- Texto do artigo, página 22: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dispensa
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Remunerações
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, onze de Março dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 23: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Futuro Brilhante, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100368013, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Marino Enrico de Gasperi, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 455973898, emitido pelas autoridades sul africanas vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco;
- Texto do artigo, página 23: Mariana Petronella de Gasperi, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 455896146, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Futuro Brilhante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado que se regerá pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nyezi, S.A
- Certidão de registo Green Ground International, Limitada
- Certidão de registo HMI Engenharia & Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Bertal, Limitada
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- Certidão de registo Soares Connet Informática Sociedade Unipessoal, Limitada
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