III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2013

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente permitida pelas autoridades competentes, a Sociedade poderá, sempre que se justifique, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional de acordo com a deliberação a ser tomada, para esse efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Fotografia;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração turística;
Número ou marcador · p. 23 f) Fabrico, importação e exportação de vernizes de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade também poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades ligadas ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Marino Enrico de Gasperi, com uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mariana Petronella de Gasperi, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral tem os poderes para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada, expedidos com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias se for por convocação do Presidente ou de um dos Sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros seis meses após o término do exercício anterior para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício bem como para decidir sobre a aplicação dos resultados e sobre quaisquer outras questões de interesse da sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão dispensadas as formalidade de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em acta devidamente assinada por todos os sócios, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Todas as deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta devidamente assinada pelo respectivo presidente ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores e gerentes, assegurar uma correcta e eficiente gestão da sociedade, mas não podendo fazer uso dela para operações alheias ao objecto social definido pelos presentas estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da assembleia geral dos sócios da sociedade, sendo nulos quaisquer actos da sociedade de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 Três) À sociedade, fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma vez observado o direito de preferência indicado no número anterior, pode a cessão da quota a estranhos, ser efectuada sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interditado ou condenado pela prática de qualquer crime;
Texto do artigo · p. 24 c)Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou violar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Se o sócio se encontrar em mora há mais de seis meses na realização da sua quota;
Número ou marcador · p. 24 g) Se o sócio exercer qualquer actividade que, directa ou indirectamente, seja concorrente à actividade exercida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço a Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O relatório da gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos da gestão estão reservados apenas aos sócios da sociedade ou a outras pessoas devidamente credenciadas em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 24 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundo especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente pelos sócios e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e treze. − O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nhatema Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte duas do livro de notas para escrituras diversas número um traço A barra Bau, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Justino Nhaca, Cirilo Eduardo Tembe e Fernando Rafael Muianga, que reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Nhatema Investment, Limitada e tem a sede na rua de Matchedje, Bairro Mavalane, rua quatro mil e trinta e nove, casa quarenta e três, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: construção e gestão de estações de serviço e centros comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente ao sócio Justino Nhaca; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e vírgula cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Cirilo Eduardo Tembe;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando Rafael Muianga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Eco Soluções, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e oito a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, técnica superior dos registos e notariado, N1, com funções notariais no referido Cartório, publicada no Boletim da República número catorze, terceira série, de dezoito de Fevereiro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 25 e que nessa publicação, por lapso descreveuse erradamente, as quotas e percentagens na alínea b) pertencentes a Fernando Brás Lourenço.
Texto do artigo · p. 25 Que por este instrumento se rectifica-se a redacção do artigo quarto do capital social, passando a ler-se:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social e pertencente ao socio António José Pimenta;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco milmeticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente Fernando Brás Lourenço;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quatro oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Norberto Araújo Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zambezi Wood e Interiores, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e quarenta e seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezanove da Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que: Sumesh Raveendra Kurup, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 06ZA00009926B, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica e residente em Chimoio, Preman Mavilakkandy, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 26 n.º F7899880, Puthiyedath Krishnadas, portador do Passaporte n.º G8181689 e Sebastian Edakkulathil Joseph, titular do Passaporte n.º F7899133, todos eles de nacionalidade indiana;
Texto do artigo · p. 26 Pela referida Escritura Pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Zambezi Wood e Interiores, Limitada, cujos estatutos se regulam nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Zambezi Wood e Interiores, Limitada e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sede social será na cidade da Beira, podendo, entretanto, a sociedade criar, estabelecer, manter e encerrar sucursais e escritórios de representação, em outros pontos do território nacional e do estrangeiro, e ou transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal a produção, montagem e comercialização de produtos de madeira nativa e exótica, especialmente: palletes, mobiliário, cozinhas americanas e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de
Texto do artigo · p. 26 igual percentagem vinte e cinco porcento e igual valor vinte e cinco mil meticais, distribuídas por:
Texto do artigo · p. 26 (i) Sumesh Raveendra Kurup; (ii) Preman Mavilakkandy; (iii) Puthiyedath Krishnadas; (iv) Sebastian Edakkulathil Joseph.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de assembleia geral que igualmente fixará os termos e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
Texto do artigo · p. 26 o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas representada por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia-geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, e ainda deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações, ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador do conselho de gerência ou por qualquer outro sócio gerente por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de gerência, dirigido por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Sumesh Raveendra Kurup, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência será composto por dois membros, um administrador sócio
Texto do artigo · p. 27 gerente nomeado pela assembleia geral e um gerente escolhido pelo administrador em exercicio, todos residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por simples deliberação do conselho de gerência a sociedade pode participar em agrupamentos ou associações complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 27 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do
Texto do artigo · p. 27 sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 27 pela legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Conservatória dos e Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze.− O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256967 uma sociedade denominada M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gildo Augusto Inâcio, natural de Maxixe, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE 093783, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Joao Narciso Massochua, solteiro maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093317E, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede Maputo, Avenida Rio Limpopo número duzentos e noventa e nove. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal comércio geral a grosso e ou a retalho, incluindo importação e exportação, podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos socios Gildo Augusto Inacio e Joao Narciso Massochua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Os gerentes poderao nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 27 No caso em que um dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, nove de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 UCC — União Construtora Civil
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Yasser Imercio Ibraimo Ossemane e Camissa Ibraimo Ossemane, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação UCC União Construtora Civil, Limitada e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, manutenção de estradas, fiscalização, pinturas e electrificação;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social e de cem mil meticais, subscrito pelos sócios, e totalmente realizado em dinheiro, divididos e duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasser Imercio Ibraimo Ossemane;
Número ou marcador · p. 28 b) E uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camissa Ibraimo Ossemane;
Número ou marcador · p. 28 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem a dimensão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Órgão social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice - presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as sua actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Assembleia reunirá em cessão ordinária três vezes por ano, para a apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas em exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para qual tenha sido convocada e em cessão extraordinária, compre que forre necessária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, quarenta porcento pertencente a que constituirá o fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será dividida ao sócio segundo as sua quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 São nulas as deliberações dos sócio quando:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomadas em assembleia não convocada;
Número ou marcador · p. 28 b) Na ausência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger ou ser eleito para os órgãos da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 28 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo e denunciando todos os que impedem o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aceitar e desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um director nomeado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispõe de poderes necessários para
Texto do artigo · p. 28 a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado dividindo aos sócios segundo as suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigentes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Março de dois mil e treze .— A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 28 Globo Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100365030, uma sociedade denominada Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Lourdes Lourenço Matavele, casada sob-regime de separação de bens com Armando Jaime Dima, natural de Chókwė, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101002180S, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade constitui por si uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número duzentos e catorze, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de limpezas, confecções, decorações de interiores, organização de eventos, consultoria, marketing, publicidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a unica quota pertentecente a sócia Lourdes Lourenço Matavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia unica Lourdes Lourenço Matavele que desde já e nomeado gerente, ou poder nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fumigação Tabaco, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de escrituras diverso número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Mariana Rodriguês Palma dos Santos Marques e Jaime Massaca Júlio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fumigação Tabaco, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de fumigação com importação e exportação, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Rodriguês Palma Dos Santos Marques;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Massaca Júlio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 ou passivamente, será exercida pela sócia Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marques, desde já nomeada gerente, cuja assinatura juntamente com uma de um dos sócios obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente bastará assinatura de quem for indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolvese por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
Texto do artigo · p. 29 de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 29 Big Mamma Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi celebrada uma escritura de sociedade, lavrada de folhas noventa e nove verso a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B, a sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, com a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Lichinga, sob o número cento oitenta e seis a folhas noventa e seis verso do livro C e que no livro E, sob o número cento setenta e oito a folhas cento e trinta, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, e duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de bens;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de quinhentos mil meticais, sendo cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, única sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes ao ano, sendo uma vez no meio do ano e outra vez no fim, para programação de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia será convocada pelo gerente geral, com o minimo de três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, quando estiverem presentes mais de dois sócios ou seus representates
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade, é representada por um dos sócios gerentes, ou seu representante em todos actos administrativos, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo seu sócio maioritário, salvo a reprovação em assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Um administrativo será recrutado e contratado para cuidar do património e controlar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolver-se-á em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, a qual decidirá a forma de liquidação, bem como os destinos a dar ao património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia constituinte elegerá outros órgãos sociais sujeitos a aprovação pela assembleia geral e reconhecimento geral.
Texto do artigo · p. 30 Instrui este acto, certidão que comprova não existir outra sociedade que possa confundir ou induzir em erro.
Texto do artigo · p. 30 Adverti a outorgante para no prazo de
Texto do artigo · p. 30 noventa dias, requerer o seu registo. Está conforme. Coservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Big Mamma Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Big Mamma Solution, Limitada, com a sede na cidade de Lichinga, representado por sua única sócia Maria António Mecuve Martins, reuniu na sala de reuniões, no dia vinte e um de Junho de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária, onde deliberou a entrada de novos dois sócios e alteração parcial do pacto social, de quinhentos mil meticais, para cinco milhões de meticais, em consequência
Texto do artigo · p. 30 da deliberação acima citada, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, assim distribuídos: uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencenta à sócia Maria António Mecuve Martins; uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Jarcia Cristina Manuel Muando; e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MSM Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a sociedade denominada MSM Associados, Limitada, sob o número cento cinquenta e quatro, a folhas cento oitenta do livro C, e que no livro E, sob o número cento vinte e sete, a folhas noventa verso, com a data de cinco de Novembro de dois mil e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Inscrito a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSM Associados, Limitada, matriculada sob o número cento e cinquenta e quatro, a folhas oitenta do livro C, tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir delegações dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 30 O seu objecto: instalação e exportação de estabelecimentos nas áreas de construção civil, empreitada, venda de material de construção civil, consultoria, auditoria, assistência jurídica, despachante, turismo, procurment, venda de bens e serviços, prestação de serviços, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de mil quinhentos meticais, sendo: quarenta e cinco por cento, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Octávio de Mendonça Martins, e os restantes de dez por cento cada, pertencente aos sócios Sumbi Mecuve Martins e Maria Jaqueline Martins, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente permitida pelas autoridades competentes, a Sociedade poderá, sempre que se justifique, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional de acordo com a deliberação a ser tomada, para esse efeito, pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza e lavagem de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Lavandaria;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Fotografia;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Exploração turística;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Fabrico, importação e exportação de vernizes de madeira.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades ligadas ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Marino Enrico de Gasperi, com uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Mariana Petronella de Gasperi, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas legais.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral tem os poderes para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada, expedidos com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias se for por convocação do Presidente ou de um dos Sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros seis meses após o término do exercício anterior para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício bem como para decidir sobre a aplicação dos resultados e sobre quaisquer outras questões de interesse da sociedades.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão dispensadas as formalidade de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em acta devidamente assinada por todos os sócios, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 23: Sete) Todas as deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta devidamente assinada pelo respectivo presidente ou por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com a lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e Gerência)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores e gerentes, assegurar uma correcta e eficiente gestão da sociedade, mas não podendo fazer uso dela para operações alheias ao objecto social definido pelos presentas estatutos.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da cessão, divisão e amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da assembleia geral dos sócios da sociedade, sendo nulos quaisquer actos da sociedade de tal natureza que contrariem o presente número.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) À sociedade, fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma vez observado o direito de preferência indicado no número anterior, pode a cessão da quota a estranhos, ser efectuada sem prévio consentimento da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interditado ou condenado pela prática de qualquer crime;
  58. Texto do artigo, página 24: c)Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou violar os presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 24: f) Se o sócio se encontrar em mora há mais de seis meses na realização da sua quota;
  62. Número ou marcador, página 24: g) Se o sócio exercer qualquer actividade que, directa ou indirectamente, seja concorrente à actividade exercida pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Balanço a Aprovação de contas)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) O relatório da gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos da gestão estão reservados apenas aos sócios da sociedade ou a outras pessoas devidamente credenciadas em representação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos:
  72. Texto do artigo, página 24: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  73. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundo especiais de reserva.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente pelos sócios e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Dúvidas e omissões)
  81. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil
  83. Texto do artigo, página 24: e treze. − O Ajudante, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Nhatema Investment, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte duas do livro de notas para escrituras diversas número um traço A barra Bau, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Justino Nhaca, Cirilo Eduardo Tembe e Fernando Rafael Muianga, que reger-se pelos estatutos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Denominação e Sede
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Nhatema Investment, Limitada e tem a sede na rua de Matchedje, Bairro Mavalane, rua quatro mil e trinta e nove, casa quarenta e três, rés-dochão, cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: Duração
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Objecto
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: construção e gestão de estações de serviço e centros comerciais.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: Capital social
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas
  100. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente ao sócio Justino Nhaca; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e vírgula cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Cirilo Eduardo Tembe;
  101. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando Rafael Muianga.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  104. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será eleito em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  121. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Eco Soluções, Limitada
  130. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e oito a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, técnica superior dos registos e notariado, N1, com funções notariais no referido Cartório, publicada no Boletim da República número catorze, terceira série, de dezoito de Fevereiro de dois mil e treze,
  131. Texto do artigo, página 25: e que nessa publicação, por lapso descreveuse erradamente, as quotas e percentagens na alínea b) pertencentes a Fernando Brás Lourenço.
  132. Texto do artigo, página 25: Que por este instrumento se rectifica-se a redacção do artigo quarto do capital social, passando a ler-se:
  133. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 25: Capital social
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais a saber:
  137. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social e pertencente ao socio António José Pimenta;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco milmeticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente Fernando Brás Lourenço;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatro oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Norberto Araújo Ferreira.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  141. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
  142. Texto do artigo, página 25: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Zambezi Wood e Interiores, Limitada
  144. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e quarenta e seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezanove da Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que: Sumesh Raveendra Kurup, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 06ZA00009926B, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica e residente em Chimoio, Preman Mavilakkandy, titular do Passaporte
  145. Texto do artigo, página 26: n.º F7899880, Puthiyedath Krishnadas, portador do Passaporte n.º G8181689 e Sebastian Edakkulathil Joseph, titular do Passaporte n.º F7899133, todos eles de nacionalidade indiana;
  146. Texto do artigo, página 26: Pela referida Escritura Pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Zambezi Wood e Interiores, Limitada, cujos estatutos se regulam nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Zambezi Wood e Interiores, Limitada e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 26: A sede social será na cidade da Beira, podendo, entretanto, a sociedade criar, estabelecer, manter e encerrar sucursais e escritórios de representação, em outros pontos do território nacional e do estrangeiro, e ou transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da duração
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir data da celebração da respectiva escritura.
  155. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal a produção, montagem e comercialização de produtos de madeira nativa e exótica, especialmente: palletes, mobiliário, cozinhas americanas e afins.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de
  161. Texto do artigo, página 26: igual percentagem vinte e cinco porcento e igual valor vinte e cinco mil meticais, distribuídas por:
  162. Texto do artigo, página 26: (i) Sumesh Raveendra Kurup; (ii) Preman Mavilakkandy; (iii) Puthiyedath Krishnadas; (iv) Sebastian Edakkulathil Joseph.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  164. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de assembleia geral que igualmente fixará os termos e as respectivas condições.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulados.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  173. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Amortização de quotas
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  175. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
  176. Texto do artigo, página 26: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  177. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas representada por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  179. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais e competências
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de gerência.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico anterior para:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e das contas do exercício;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia-geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, e ainda deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações, ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador do conselho de gerência ou por qualquer outro sócio gerente por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades
  192. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia-geral.
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de gerência, dirigido por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Sumesh Raveendra Kurup, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência será composto por dois membros, um administrador sócio
  197. Texto do artigo, página 27: gerente nomeado pela assembleia geral e um gerente escolhido pelo administrador em exercicio, todos residentes em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  199. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por simples deliberação do conselho de gerência a sociedade pode participar em agrupamentos ou associações complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  203. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de resultados
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  210. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  211. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IX
  212. Texto do artigo, página 27: Da disposições finais
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do
  215. Texto do artigo, página 27: sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleiageral.
  218. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados
  219. Texto do artigo, página 27: pela legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Conservatória dos e Registos e Notariado de
  220. Texto do artigo, página 27: Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze.− O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256967 uma sociedade denominada M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 27: Gildo Augusto Inâcio, natural de Maxixe, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE 093783, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 27: Joao Narciso Massochua, solteiro maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093317E, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede Maputo, Avenida Rio Limpopo número duzentos e noventa e nove. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente,
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUDO
  230. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal comércio geral a grosso e ou a retalho, incluindo importação e exportação, podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos socios Gildo Augusto Inacio e Joao Narciso Massochua, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  240. Texto do artigo, página 27: E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo sexto.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  246. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  247. Texto do artigo, página 27: Os gerentes poderao nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  248. Texto do artigo, página 27: No caso em que um dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: UCC — União Construtora Civil
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Yasser Imercio Ibraimo Ossemane e Camissa Ibraimo Ossemane, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação UCC União Construtora Civil, Limitada e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades tais como:
  265. Número ou marcador, página 28: a) Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, manutenção de estradas, fiscalização, pinturas e electrificação;
  266. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 28: O capital social e de cem mil meticais, subscrito pelos sócios, e totalmente realizado em dinheiro, divididos e duas quotas desiguais a saber:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasser Imercio Ibraimo Ossemane;
  270. Número ou marcador, página 28: b) E uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camissa Ibraimo Ossemane;
  271. Número ou marcador, página 28: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem a dimensão de novos sócios.
  272. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  273. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 28: Órgão social
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice - presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as sua actividades durante dois anos renováveis.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia reunirá em cessão ordinária três vezes por ano, para a apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas em exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para qual tenha sido convocada e em cessão extraordinária, compre que forre necessária.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  279. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, quarenta porcento pertencente a que constituirá o fundo de reserve legal.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será dividida ao sócio segundo as sua quotas.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 28: São nulas as deliberações dos sócio quando:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Tomadas em assembleia não convocada;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Na ausência de um dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 28: Dos direitos e deveres dos sócios
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Um) Direitos:
  288. Número ou marcador, página 28: a) Eleger ou ser eleito para os órgãos da direcção da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 28: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres:
  291. Número ou marcador, página 28: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo e denunciando todos os que impedem o bom funcionamento da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 28: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  293. Número ou marcador, página 28: c) Aceitar e desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um director nomeado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispõe de poderes necessários para
  297. Texto do artigo, página 28: a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado dividindo aos sócios segundo as suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigentes.
  308. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  309. Texto do artigo, página 28: Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Março de dois mil e treze .— A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  310. Texto do artigo, página 28: Globo Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100365030, uma sociedade denominada Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Lourdes Lourenço Matavele, casada sob-regime de separação de bens com Armando Jaime Dima, natural de Chókwė, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101002180S, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade constitui por si uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: Denominação
  316. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número duzentos e catorze, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: Duração
  319. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: Objecto
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de limpezas, confecções, decorações de interiores, organização de eventos, consultoria, marketing, publicidade e outros serviços afins.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  324. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 29: Capital social
  327. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a unica quota pertentecente a sócia Lourdes Lourenço Matavele.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: Gerência
  330. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia unica Lourdes Lourenço Matavele que desde já e nomeado gerente, ou poder nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 29: Omissões
  333. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Fumigação Tabaco, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de escrituras diverso número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Mariana Rodriguês Palma dos Santos Marques e Jaime Massaca Júlio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fumigação Tabaco, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de fumigação com importação e exportação, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  347. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Rodriguês Palma Dos Santos Marques;
  348. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Massaca Júlio.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  353. Texto do artigo, página 29: ou passivamente, será exercida pela sócia Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marques, desde já nomeada gerente, cuja assinatura juntamente com uma de um dos sócios obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente bastará assinatura de quem for indicado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolvese por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
  360. Texto do artigo, página 29: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  361. Texto do artigo, página 29: Big Mamma Solution, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi celebrada uma escritura de sociedade, lavrada de folhas noventa e nove verso a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B, a sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, com a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Lichinga, sob o número cento oitenta e seis a folhas noventa e seis verso do livro C e que no livro E, sob o número cento setenta e oito a folhas cento e trinta, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, e duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Venda de bens;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço em diversas áreas;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Turismo;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: O capital social é de quinhentos mil meticais, sendo cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, única sócia.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes ao ano, sendo uma vez no meio do ano e outra vez no fim, para programação de actividades.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia será convocada pelo gerente geral, com o minimo de três dias de antecedência.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, quando estiverem presentes mais de dois sócios ou seus representates
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade, é representada por um dos sócios gerentes, ou seu representante em todos actos administrativos, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo seu sócio maioritário, salvo a reprovação em assembleia.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 30: Um administrativo será recrutado e contratado para cuidar do património e controlar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolver-se-á em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, a qual decidirá a forma de liquidação, bem como os destinos a dar ao património da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: A assembleia constituinte elegerá outros órgãos sociais sujeitos a aprovação pela assembleia geral e reconhecimento geral.
  384. Texto do artigo, página 30: Instrui este acto, certidão que comprova não existir outra sociedade que possa confundir ou induzir em erro.
  385. Texto do artigo, página 30: Adverti a outorgante para no prazo de
  386. Texto do artigo, página 30: noventa dias, requerer o seu registo. Está conforme. Coservatória dos Registos e Notariado de
  387. Texto do artigo, página 30: Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 30: Big Mamma Solution, Limitada
  389. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Big Mamma Solution, Limitada, com a sede na cidade de Lichinga, representado por sua única sócia Maria António Mecuve Martins, reuniu na sala de reuniões, no dia vinte e um de Junho de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária, onde deliberou a entrada de novos dois sócios e alteração parcial do pacto social, de quinhentos mil meticais, para cinco milhões de meticais, em consequência
  390. Texto do artigo, página 30: da deliberação acima citada, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social
  394. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, assim distribuídos: uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencenta à sócia Maria António Mecuve Martins; uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Jarcia Cristina Manuel Muando; e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
  395. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 30: MSM Associados, Limitada
  397. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a sociedade denominada MSM Associados, Limitada, sob o número cento cinquenta e quatro, a folhas cento oitenta do livro C, e que no livro E, sob o número cento vinte e sete, a folhas noventa verso, com a data de cinco de Novembro de dois mil e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  398. Texto do artigo, página 30: Inscrito a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSM Associados, Limitada, matriculada sob o número cento e cinquenta e quatro, a folhas oitenta do livro C, tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir delegações dentro e fora do país.
  399. Texto do artigo, página 30: O seu objecto: instalação e exportação de estabelecimentos nas áreas de construção civil, empreitada, venda de material de construção civil, consultoria, auditoria, assistência jurídica, despachante, turismo, procurment, venda de bens e serviços, prestação de serviços, importação e exportação.
  400. Texto do artigo, página 30: O capital social é de mil quinhentos meticais, sendo: quarenta e cinco por cento, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Octávio de Mendonça Martins, e os restantes de dez por cento cada, pertencente aos sócios Sumbi Mecuve Martins e Maria Jaqueline Martins, respectivamente.
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