III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2015
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- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de United Foods Import E Export – Limitada,
- Texto do artigo, página 30: e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone – 6, cidade da Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente cem por cento do capital social, equivalente a duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos de capital por cada sócio, e pertencem aos sócios Nilesh Kumar Singh de nacionalidade indiana, solteiro e Chattopadhyaya Kaushik de nacionalidade indiana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Nilesh Kumar Singh, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Texto do artigo, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ao as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Doopio Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100572761, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Doopio Take Away, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Ercilia Vasco Mutisse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250244M, de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e Ali Abdul Rahim Al Shal,solteiro, maior, natural Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente em Tete, titular do DIRE 11LB0006317 com validade até vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Doopio Take Away, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares e conexas directas ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilia Vasco Mutisse;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Rahim Al Shal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suplemento e suprimento
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entenda -se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesa a escolher de entre os sócios por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Administração, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ercilia Vasco Mutisse com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representa-la na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 31: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, a Administradora poderá delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam respeito as porções sociais e sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representante do interdito, nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota a permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Anualmente será dado o balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de casa ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições de código comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, dez de Março de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Hmatlaba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Hmatlaba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício de actividade de advocacia;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Igreja número quatro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio único e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Correspondência)
- Texto do artigo, página 32: Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do sócio, associados e associações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sócio único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único goza do estatuto do sócio fundador, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São reservados ao advogado sócio todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único goza de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio único exercerá o cargo de sócio administrador e enquanto titular do cargo não pode ser dele afastado, sem seu consentimento expresso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Advogados associados e advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal, advogado sócio, advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não é permitido ao advogado sócio, advogados associados e advogados estagiários, o exercício da actividade de advocacia em outra sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Associação ou parceria)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de cinco anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio goza dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Decidir sobre todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 32: a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
- Número ou marcador, página 32: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Receber o apoio técnico-profissional inerente a profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio fica adstrito aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 32: d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 32: a) Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
- Número ou marcador, página 32: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo aos clientes da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser leal a sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Actuar com sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 32: e) Respeitar ao sócio e demais colegas de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios, se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da Assembleia, a qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade sofrerá uma alteração na sua firma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio único)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único somente pode exonerarse no caso em que for admitido um novo sócio ou pluralidade deles à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exoneração nos termos do número anterior, só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de três meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada a assinatura do termo de exoneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo vinte e três da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e apuramento da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélder Amaral Matlaba e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hélder Amaral Matlaba, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 33: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 33: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Incapacidade ou morte do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, em conformidade com o disposto no número um do artigo vinte e um da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 33: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SAI Investimentos, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço A, no Balcão de Atendimento Único-Baú, na Cidade de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, Conservador e Notário Superior
- Texto do artigo, página 33: dos Registos, se procedeu uma escritura de constituição de sociedade Unipessoal de Satish Bhagwan das Navani.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por SAI Investimentos, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SAI Investimentos, Limitada, SAI – nome religioso Indiano é uma sociedade Unipessoal, e que tem a sua sede Rua principal no Distrito de MuedaSede, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Satish Bhagwandas Navani.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Satish Bhagwandas Navani, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Alterações)
- Texto do artigo, página 34: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Euro Constroi, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Para efeitos de publicação da acta número um barra dois mil e quinze da Sociedade Euro Constroi, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 34: o n.º 100164213 da Entidade Legal, foi deliberado pelos sócios, o aumento de capital e alteração da administração em que alteram o artigo quarto e o sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Correia Carvalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Lidia Ananias Chavane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida somente pelo sócio António Manuel Correia Carvalho.
- Texto do artigo, página 34: Tendo terminado os assuntos da Ordem de Trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e após aprovada, vai ser assinada pelos presente.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Matola, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Simbe Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trita e oito a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e
- Texto do artigo, página 34: cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Norberto Alberto José Simbe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 060100175816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Abril de dois mil e dez, residente na Localidade Urbana n.˚ 2, Bairro 2, nesta cidade de Chimoio e Suzana Joaquim Gonçalves, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 060102695903P, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Novembro de dois mil dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta denominação de Simbe Services, Limitada e vai ter a sua sede na Rua de Barue, Bairro 2, nesta Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Norberto Albero José Simbe e outra quota de valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente a sócia Suzana Joaquim Gonçalves.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 35: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Norberto Alberto José Simbe, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 35: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 35: Chimoio, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Egethy e Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze exarada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi
- Texto do artigo, página 36: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Egethy e Irmãos – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, primeiro bairro, estrada nacional número um, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio, turismo e a prestação de serviços nas áreas de agropecuária, informática e transporte.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Noberto Adriano Monteiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: De herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Agroceres, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589699 uma sociedade denominada Agroceres, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 36: Rosinda Maria Alves Castanhas, divorciada, natural da freguesia de Vilarinho do Bairro, conselho da Anadia, de nacionalidade portuguesa, residente no Aldeamento A – Lote 4 – Quinta da Penha Longa, Estrada da Lagoa Azul – Linhó, Sintra- Portugal contribuinte fiscal número 181082349, titular do cartão de cidadão n.˚ 06660616 e portadora do Passaporte n.˚ M045571, emitido em dois de Março de dois mil e doze, neste acto representado pelo seu procurador Senhor Daniel Pedrosa Lopes;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
- Certidão de registo JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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