III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2015

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Texto do artigo · p. 36 Francisco Miguel Viória de Faria Oliveira Castnhas, casado no regime de separação de bens com Rita Tiago Gíria, de nacionalidade portuguesa, Residente no Passeio da Vila Expo, lote 11, sexto direito, MoscavidePortugal, contribuinte fiscal número 173.688.365, titular do cartão de cidadão número 08553434 0 YZY2 e portador do Passaporte n.˚ M186758, neste acto representado pelo seu procurador Senhor Daniel Pedrosa Lopes; e
Texto do artigo · p. 36 Daniel Pedrosa Lopes, natural da freguesia da Cova da Piedade, Conselho de Almada, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número 1, cidade de Maputo, Moçambique, contribuinte fiscal português n.º 130677060, titular do Bilhete de Identidade n.º 161799 e portador do Passaporte n.º L902892, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e doze. É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Nome e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Agroceres, Limitada, (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da Sociedade localiza-se na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A Sociedade tem por objecto a exploração agrícola e agro-pecuária, bem como a comercialização de todos produtos dela resultante; importação e exportação de produtos e exploração de todas actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em Sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da Sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de Faria Oliveira Castanhas, e
Número ou marcador · p. 37 c) Outra uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A Sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
Texto do artigo · p. 37 no entanto, efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tendo três sócios a sociedade, todos gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na Sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na Sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas na Sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria Sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Um sócio poderá ser excluído da Sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de Sentença Judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 37 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 37 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 37 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá também ser excluído da Sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da Sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses
Texto do artigo · p. 37 seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 37 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 37 d) Nomear os membros da administração no final do mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por três administradores sendo um deles nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados por um período de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à Sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da Sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da Sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os Administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores ou pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral Ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da Sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições Transitórias
Texto do artigo · p. 38 Até que seja convocada uma assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá funções de administrador, o senhor Daniel Pedrosa Lopes,
Texto do artigo · p. 38 natural da freguesia da Cova da Piedade, Conselho de Almada, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número um, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 161799 e portador do Passaporte n.º L902892, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589648 uma entidade denominada, Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 I – Entidade Sujeita a Registo Comercial.
Texto do artigo · p. 38 a) – Natureza Jurídica – Sociedade Comercial por quotas;
Texto do artigo · p. 38 b) – Firma/Denominação Social – Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada (conforme Certidão de Reserva de Nome emitida, por despacho datado de cinco de Janeiro de dois mil e quinze da Conservatória de Registo das Entidades Legais, com validade até cinco de Abril de dois mil e quinze, e que ora se anexa ao presente documento particular como Anexo I, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 38 c) – Sede – Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, Pemba;
Texto do artigo · p. 38 d) – Capital social – cinquenta mil meticais. II – Sócios/Partes.
Texto do artigo · p. 38 Um) Veolia Water India Africa, sociedade anónima, constituída à luz do direito francês, com sede na trinta e seis barra trinta e oito Avenue Kléber, 75116 Paris, França, matriculada junto do Registre du Commerce et des Sociétés, sob o n.º 505 190 405 adiante abreviadamente designada por Veolia), neste acto devidamente representada por Pedro Pombo Gamboa Couto, Advogado da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de Procurador, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial Extrait Kbis, emitida em oito de Março de dois mil e quinze, e da procuração, emitida pela Veolia em doze de Janeiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos II e III, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Primeira Contraente.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Indico Dourado Waste Management, Limitada, sociedade por quotas, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100566532 adiante abreviadamente designada por Indico, neste acto, devidamente representada por Emiliano Finocchi, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial, emitida em doze de Janeiro de dois mil e quinze, e da acta da assembleia geral da INDICO referente à reunião realizada em dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos IV e V, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Segunda Contraente.
Texto do artigo · p. 38 III – Objecto.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, de comum acordo, a primeira e segunda contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique doravante designada por Sociedade, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 IV - Montantes das subscrições.
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Texto do artigo · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia;
Texto do artigo · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico.
Texto do artigo · p. 38 V – Estatutos A sociedade será regida pelas disposições
Texto do artigo · p. 38 constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como principal objecto desenvolver e operar um centro de tratamento de resíduos industriais e urbanos na província de Cabo Delgado, em Moçambique, prestar serviços de gestão de resíduos, incluindo, mas não se limitando à recolha, segregação, armazenamento, gestão, transferência, transporte, tratamento e eliminação de resíduos (resíduos perigosos e não perigosos), bem como, quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto social diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e/ou parcerias admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Water India Africa; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência relativamente à subscrição de novas quotas, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global correspondente a quatro milhões de Dólares Norte Americanos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, que não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos, de acordo com as necessidades financeiras da sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência; contudo, a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros tem de ser aprovada por deliberação da assembleia geral e encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade e os outros sócios, por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias e, os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da notificação mencionada no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o seu direito de preferência, a quota deverá ser transmitida a estes sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Na eventualidade da sociedade, bem como os demais sócios, não exercerem o seu direito de preferência, o sócio que pretenda transmitir a sua quota poderá então fazê-lo, de acordo com as condições identificadas na notificação referida no número três acima.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para tal consentimento, o sócio deve notificar o conselho de administração, por escrito, indicando as condições da oneração.
Número ou marcador · p. 39 Três) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o conselho de administração deverá convocar a assembleia geral, para que esta reúna no prazo de trinta dias para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta enviada aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de
Texto do artigo · p. 40 trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado ao conselho de administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que o conselho de administração receber a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Matérias reservadas)
Texto do artigo · p. 40 Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 40 a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração da sociedade e aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 40 b) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 40 c) A alteração das regras de distribuição dos dividendos;
Número ou marcador · p. 40 d) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade e aprovar a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 40 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre a exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 h) Aprovar a realização de suprimentos, bem como os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 40 i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 k) Deliberar sobre o consentimento da sociedade em relação à transmissão ou oneração de quotas, assim como relativamente ao exercício do respectivo di-reito de preferência no que concerne a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 40 l) Deliberar sobre a obtenção de empréstimos ou outras formas de financiamen-to, assim como a constituição de qualquer forma de garantia sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 m) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que não estejam, por força de disposições contratuais ou legais, incluídas na competência de outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, a assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocatória, sempre esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, independentemente da percentagem de capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, nos termos da lei, as deliberações devem ser tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação da assembleia geral relativamente às matérias referidas em c), f), i) e j) do artigo décimo primeiro acima, requerem o voto favorável dos sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Actas)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que tenham participado na assembleia geral ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por cinco membros, devidamente eleitos pela assembleia geral e, divididos em dois grupos, sendo o grupo A composto por três administradores e o grupo B composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Matérias reservadas)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos e na lei, incluindo, em particular, poderes para:
Número ou marcador · p. 40 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, de acordo com as deliberações da assembleia geral, salvo em caso de extrema urgência, quando necessário para preservar os direitos e interesses da sociedade, situação em que não será necessária a autorização prévia da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 40 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, sempre que não contrarie eventuais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 40 h) Assinar quaisquer acordos e documentos em nome da sociedade, no âmbito dos poderes de administração ou, se dependente de deliberação da assembleia geral, que tenham sido devidamente aprovados por esta;
Número ou marcador · p. 40 i) Adquirir, vender, locar ou onerar bens móveis ou imóveis, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 j) Sempre que seja necessário, delegar poderes a qualquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 40 k) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de administração deverá reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano, e será convocado pelo presidente do conselho de administração ou por solicitação de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aviso convocatório das reuniões do conselho de administração deverá ser por escrito e entregue a todos os administradores, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, salvo se os administradores acordarem um período mais curto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e agenda e, quando necessário, deverá ser acompanhada por todos os elementos necessários para a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões em que estejam presentes ou representados todos os administrado-res não requerem o cumprimento de todas as formalidades acima referidas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão transcritas para o livro de actas do conselho de administração ou lavradas num documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente indisponível para participar na reunião do conselho de administração poderá ser representado por outro administrador, por meio de carta endereçada ao conselho de administração, e tal representante poderá representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação do conselho de administração relativamente às matérias abaixo elencadas, apenas será considerada adoptada se for aprovada por pelo menos um administrador do grupo A e um administrador do grupo B:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre a contratação de qualquer tipo de obrigações de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos; e
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre a execução de quaisquer contratos com sociedades relaciona-das com qualquer um dos sócios, de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos e que não sejam celebrados nas condições de mercado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de um administrador do grupo A e um administrador do grupo B;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; ou
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem designar um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O fiscal único ou pelo menos um membro do conselho fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, para aprovação, até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos que resultarem de cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta reserva esteja constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 41 b) O remanescente dos lucros líquidos será distribuído entre os sócios conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso seja decidido que estes não serão os administradores existentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não seja expressamente tratada nos presentes estatutos será regulada pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 VI – Disposição Transitória.
Número ou marcador · p. 41 Um) A Primeira e Segunda Contraentes, desde já, acordam nomear, para o cargo de administradores da sociedade, para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezassete:
Número ou marcador · p. 41 A) Administradores do Grupo A: - Martine Vullierme, casada, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portadora do Passaporte n.º 14AP13406, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Vincent Mignot, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 14CV37147, emitido em vinte de Agosto de dois mil e catorze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Olivier Mandil, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 13AA60988, emitido em onze de Janeiro de dois mil e válido até cinco de Agosto de dois mil e dezoito, pelas autoridades competentes da República Francesa.
Número ou marcador · p. 41 B) Administradores do Grupo B:
Texto do artigo · p. 41 - Emiliano Finocchi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141574M, emitido, em três de Abril de dois mil e dez e válido até três de Abril de dois mil quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 42 - Abdul Carimo Mahomed Issá, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Marginal, número dois mil oitocentos e quarenta e nove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez e vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores acima nomeados não auferirão qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário e ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 VII – Outras Declarações.
Número ou marcador · p. 42 Um) A primeira e segunda contraentes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado cinquenta mil meticais será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 42 VIII – Disposição Final.
Texto do artigo · p. 42 As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Celebrado em Maputo, a treze de Março de dois mil e quinze, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 43 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
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Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 44 Preço — 77,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Francisco Miguel Viória de Faria Oliveira Castnhas, casado no regime de separação de bens com Rita Tiago Gíria, de nacionalidade portuguesa, Residente no Passeio da Vila Expo, lote 11, sexto direito, MoscavidePortugal, contribuinte fiscal número 173.688.365, titular do cartão de cidadão número 08553434 0 YZY2 e portador do Passaporte n.˚ M186758, neste acto representado pelo seu procurador Senhor Daniel Pedrosa Lopes; e
  2. Texto do artigo, página 36: Daniel Pedrosa Lopes, natural da freguesia da Cova da Piedade, Conselho de Almada, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número 1, cidade de Maputo, Moçambique, contribuinte fiscal português n.º 130677060, titular do Bilhete de Identidade n.º 161799 e portador do Passaporte n.º L902892, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e doze. É celebrado o presente contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Nome e duração
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Agroceres, Limitada, (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da Sociedade localiza-se na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número um, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A Sociedade tem por objecto a exploração agrícola e agro-pecuária, bem como a comercialização de todos produtos dela resultante; importação e exportação de produtos e exploração de todas actividades conexas ou afins.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em Sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da Sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de Faria Oliveira Castanhas, e
  22. Número ou marcador, página 37: c) Outra uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  26. Texto do artigo, página 37: A Sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da Sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 37: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
  30. Texto do artigo, página 37: no entanto, efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Tendo três sócios a sociedade, todos gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na Sociedade na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na Sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas na Sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A Sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria Sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Exclusão e exoneração de sócio
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Um sócio poderá ser excluído da Sociedade nas seguintes circunstâncias:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de Sentença Judicial transitada em julgado;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  45. Número ou marcador, página 37: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  46. Número ou marcador, página 37: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da Sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá também ser excluído da Sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da Sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: A
  52. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses
  54. Texto do artigo, página 37: seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  58. Número ou marcador, página 37: d) Nomear os membros da administração no final do mandato de três anos.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da Sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  62. Número ou marcador, página 37: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 37: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Fusão da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 37: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: Aviso convocatório da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: Administração
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por três administradores sendo um deles nomeado presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados por um período de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à Sociedade.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da Sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da Sociedade em cada reunião realizada.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 38: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os Administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  79. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores ou pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
  80. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 38: Balanço e aprovação de contas
  83. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral Ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 38: Distribuição de lucros
  87. Número ou marcador, página 38: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da Sociedade para fundo de reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 38: Disposições Transitórias
  94. Texto do artigo, página 38: Até que seja convocada uma assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá funções de administrador, o senhor Daniel Pedrosa Lopes,
  95. Texto do artigo, página 38: natural da freguesia da Cova da Piedade, Conselho de Almada, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Rua da Sé, número cento e catorze, quarto andar, Flat vinte e sete, Bairro Central, Distrito Urbano número um, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 161799 e portador do Passaporte n.º L902892, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e doze;
  96. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 38: Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589648 uma entidade denominada, Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 38: I – Entidade Sujeita a Registo Comercial.
  100. Texto do artigo, página 38: a) – Natureza Jurídica – Sociedade Comercial por quotas;
  101. Texto do artigo, página 38: b) – Firma/Denominação Social – Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada (conforme Certidão de Reserva de Nome emitida, por despacho datado de cinco de Janeiro de dois mil e quinze da Conservatória de Registo das Entidades Legais, com validade até cinco de Abril de dois mil e quinze, e que ora se anexa ao presente documento particular como Anexo I, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais.
  102. Texto do artigo, página 38: c) – Sede – Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, Pemba;
  103. Texto do artigo, página 38: d) – Capital social – cinquenta mil meticais. II – Sócios/Partes.
  104. Texto do artigo, página 38: Um) Veolia Water India Africa, sociedade anónima, constituída à luz do direito francês, com sede na trinta e seis barra trinta e oito Avenue Kléber, 75116 Paris, França, matriculada junto do Registre du Commerce et des Sociétés, sob o n.º 505 190 405 adiante abreviadamente designada por Veolia), neste acto devidamente representada por Pedro Pombo Gamboa Couto, Advogado da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de Procurador, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial Extrait Kbis, emitida em oito de Março de dois mil e quinze, e da procuração, emitida pela Veolia em doze de Janeiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos II e III, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Primeira Contraente.
  105. Texto do artigo, página 38: Dois) Indico Dourado Waste Management, Limitada, sociedade por quotas, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100566532 adiante abreviadamente designada por Indico, neste acto, devidamente representada por Emiliano Finocchi, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial, emitida em doze de Janeiro de dois mil e quinze, e da acta da assembleia geral da INDICO referente à reunião realizada em dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos IV e V, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Segunda Contraente.
  106. Texto do artigo, página 38: III – Objecto.
  107. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, de comum acordo, a primeira e segunda contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique doravante designada por Sociedade, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 38: IV - Montantes das subscrições.
  109. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  110. Texto do artigo, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia;
  111. Texto do artigo, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico.
  112. Texto do artigo, página 38: V – Estatutos A sociedade será regida pelas disposições
  113. Texto do artigo, página 38: constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
  114. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou fora do país.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como principal objecto desenvolver e operar um centro de tratamento de resíduos industriais e urbanos na província de Cabo Delgado, em Moçambique, prestar serviços de gestão de resíduos, incluindo, mas não se limitando à recolha, segregação, armazenamento, gestão, transferência, transporte, tratamento e eliminação de resíduos (resíduos perigosos e não perigosos), bem como, quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto social diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e/ou parcerias admitidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  134. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Water India Africa; e
  135. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência relativamente à subscrição de novas quotas, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global correspondente a quatro milhões de Dólares Norte Americanos.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, que não pode ser inferior a noventa dias.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos, de acordo com as necessidades financeiras da sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência; contudo, a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros tem de ser aprovada por deliberação da assembleia geral e encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade e os outros sócios, por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias e, os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da notificação mencionada no número anterior.
  151. Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o seu direito de preferência, a quota deverá ser transmitida a estes sócios na proporção das respectivas quotas.
  152. Número ou marcador, página 39: Seis) Na eventualidade da sociedade, bem como os demais sócios, não exercerem o seu direito de preferência, o sócio que pretenda transmitir a sua quota poderá então fazê-lo, de acordo com as condições identificadas na notificação referida no número três acima.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Para tal consentimento, o sócio deve notificar o conselho de administração, por escrito, indicando as condições da oneração.
  157. Número ou marcador, página 39: Três) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o conselho de administração deverá convocar a assembleia geral, para que esta reúna no prazo de trinta dias para deliberar sobre o referido consentimento.
  158. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta enviada aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de
  167. Texto do artigo, página 40: trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  168. Número ou marcador, página 40: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado ao conselho de administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que o conselho de administração receber a última das referidas declarações escritas de voto.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 40: (Matérias reservadas)
  171. Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  172. Número ou marcador, página 40: a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração da sociedade e aplicação de resultados de cada exercício social;
  173. Número ou marcador, página 40: b) A distribuição de lucros ou dividendos;
  174. Número ou marcador, página 40: c) A alteração das regras de distribuição dos dividendos;
  175. Número ou marcador, página 40: d) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade e aprovar a respectiva remuneração;
  176. Número ou marcador, página 40: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  178. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a exigência e restituição de prestações suplementares;
  179. Número ou marcador, página 40: h) Aprovar a realização de suprimentos, bem como os respectivos termos e condições;
  180. Número ou marcador, página 40: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 40: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 40: k) Deliberar sobre o consentimento da sociedade em relação à transmissão ou oneração de quotas, assim como relativamente ao exercício do respectivo di-reito de preferência no que concerne a transmissão de quotas;
  183. Número ou marcador, página 40: l) Deliberar sobre a obtenção de empréstimos ou outras formas de financiamen-to, assim como a constituição de qualquer forma de garantia sobre bens da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 40: m) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que não estejam, por força de disposições contratuais ou legais, incluídas na competência de outros órgãos sociais da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, a assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocatória, sempre esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, independentemente da percentagem de capital social presente ou representado.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, nos termos da lei, as deliberações devem ser tomadas por maioria qualificada.
  189. Número ou marcador, página 40: Três) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação da assembleia geral relativamente às matérias referidas em c), f), i) e j) do artigo décimo primeiro acima, requerem o voto favorável dos sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 40: (Actas)
  192. Texto do artigo, página 40: As deliberações da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que tenham participado na assembleia geral ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  193. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Conselho de administração
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
  196. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por cinco membros, devidamente eleitos pela assembleia geral e, divididos em dois grupos, sendo o grupo A composto por três administradores e o grupo B composto por dois administradores.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 40: (Matérias reservadas)
  200. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos e na lei, incluindo, em particular, poderes para:
  201. Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  202. Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, de acordo com as deliberações da assembleia geral, salvo em caso de extrema urgência, quando necessário para preservar os direitos e interesses da sociedade, situação em que não será necessária a autorização prévia da assembleia geral;
  203. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e as contas anuais;
  204. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 40: e) Transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
  206. Número ou marcador, página 40: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, sempre que não contrarie eventuais deliberações da assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 40: g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  208. Número ou marcador, página 40: h) Assinar quaisquer acordos e documentos em nome da sociedade, no âmbito dos poderes de administração ou, se dependente de deliberação da assembleia geral, que tenham sido devidamente aprovados por esta;
  209. Número ou marcador, página 40: i) Adquirir, vender, locar ou onerar bens móveis ou imóveis, em nome da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 40: j) Sempre que seja necessário, delegar poderes a qualquer dos seus membros; e
  211. Número ou marcador, página 40: k) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de administração deverá reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano, e será convocado pelo presidente do conselho de administração ou por solicitação de qualquer administrador.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) O aviso convocatório das reuniões do conselho de administração deverá ser por escrito e entregue a todos os administradores, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, salvo se os administradores acordarem um período mais curto.
  216. Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e agenda e, quando necessário, deverá ser acompanhada por todos os elementos necessários para a tomada das deliberações.
  217. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões em que estejam presentes ou representados todos os administrado-res não requerem o cumprimento de todas as formalidades acima referidas.
  218. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão transcritas para o livro de actas do conselho de administração ou lavradas num documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  221. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados.
  222. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente indisponível para participar na reunião do conselho de administração poderá ser representado por outro administrador, por meio de carta endereçada ao conselho de administração, e tal representante poderá representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  223. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade.
  224. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação do conselho de administração relativamente às matérias abaixo elencadas, apenas será considerada adoptada se for aprovada por pelo menos um administrador do grupo A e um administrador do grupo B:
  225. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre a contratação de qualquer tipo de obrigações de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos; e
  226. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a execução de quaisquer contratos com sociedades relaciona-das com qualquer um dos sócios, de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos e que não sejam celebrados nas condições de mercado.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  230. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de um administrador do grupo A e um administrador do grupo B;
  231. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; ou
  232. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
  233. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Fiscalização
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  236. Número ou marcador, página 41: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem designar um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) O fiscal único ou pelo menos um membro do conselho fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente licenciada.
  238. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Exercício social e aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 41: (Exercício social contas)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, para aprovação, até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  245. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos que resultarem de cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  246. Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta reserva esteja constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  247. Número ou marcador, página 41: b) O remanescente dos lucros líquidos será distribuído entre os sócios conforme deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  252. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso seja decidido que estes não serão os administradores existentes.
  253. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não seja expressamente tratada nos presentes estatutos será regulada pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 41: VI – Disposição Transitória.
  258. Número ou marcador, página 41: Um) A Primeira e Segunda Contraentes, desde já, acordam nomear, para o cargo de administradores da sociedade, para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezassete:
  259. Número ou marcador, página 41: A) Administradores do Grupo A: - Martine Vullierme, casada, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portadora do Passaporte n.º 14AP13406, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Vincent Mignot, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 14CV37147, emitido em vinte de Agosto de dois mil e catorze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Olivier Mandil, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 13AA60988, emitido em onze de Janeiro de dois mil e válido até cinco de Agosto de dois mil e dezoito, pelas autoridades competentes da República Francesa.
  260. Número ou marcador, página 41: B) Administradores do Grupo B:
  261. Texto do artigo, página 41: - Emiliano Finocchi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141574M, emitido, em três de Abril de dois mil e dez e válido até três de Abril de dois mil quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  262. Texto do artigo, página 42: - Abdul Carimo Mahomed Issá, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Marginal, número dois mil oitocentos e quarenta e nove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez e vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  263. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores acima nomeados não auferirão qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário e ficam dispensados de prestar caução.
  264. Texto do artigo, página 42: VII – Outras Declarações.
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A primeira e segunda contraentes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado cinquenta mil meticais será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  267. Texto do artigo, página 42: VIII – Disposição Final.
  268. Texto do artigo, página 42: As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  269. Texto do artigo, página 42: Celebrado em Maputo, a treze de Março de dois mil e quinze, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  270. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  271. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  273. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  279. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  280. Lista, página 43: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  281. Lista, página 43: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  282. Título de secção, página 43: Delegações:
  283. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  284. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  285. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 43: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  287. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  288. Parágrafo, página 44: Preço — 77,00MT
  289. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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