III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2020
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- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, a ser nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Em conformidade com a decisão que para
- Texto do artigo, página 29: o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça
- Texto do artigo, página 29: o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: c) Dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios com a sócia única)
- Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Planalt Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Planalt Engenharia & Construção, Limitada, constituída entre os sócios: Guibnor Evaristo António Romão, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041101565005S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, aos 18 de Julho de 2017 e Milocas Renelde Gustavo Mocola, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965630I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Setembro de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Planalt Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Terraplanagem;
- Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Guibnor Evaristo António Romão;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence a sócio Milocas Renelde Gustavo Mocola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Guibnor Evaristo António Romão, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sahaf Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido Cartório, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a cessão de quota, e renúncia da gerência, e em consequência alteram os artigos terceiro e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anas Sahaf;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Rami Sahaf.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Anas Sahaf, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a sociedade obrigado por sua assinatura.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 30: 22 de Janeiro de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 30: Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284867, uma entidade denominada Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Ather Fatash Mustafa, solteiro, maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00063508 C, de Nove de Maio de dois mil e dezanove, e válido até aos Nove de Maio de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança Antiga, bairro da Coop, cidade de Maputo; Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 30: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua Aquino de Bragança Antiga, n.º 169B, flat 4, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico, acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Ferragens, ferramenta, material de construção;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de construção, reparação e outros;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira;
- Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de material de canalização, construção, material elétrico, tintas;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: h) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ather Fatash Mustafa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Ather Fatash Mustafa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SOGEM – Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada na Acta Avulsa número um barra dois mil e dezoito da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima SOGEM – Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezasseis mil novecentos e três a folhas dezasseis do Livro C traço quarenta e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social desta sociedade, é de dois milhões seiscentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio José Abdul Magide Melo.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Teclink, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por a Assembleia Geral da sociedade Teclink, S.A com NUEL 100400626, sob deliberação da mudança de endereço da rua da Mozal 46ª, para Avenida da Namaacha, n.º 532 e alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Teclink S.A e constitui-se, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Namaacha, bairro Matola C, n.º 532, 1.º andar direito.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior dos registos e notariado em exercício no referido cartório foi constituída uma terminal, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: O Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI, abreviadamente designada por TRIPB, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Regime)
- Texto do artigo, página 31: A estrutura e o funcionamento do TRIPB regem-se pelo Decreto n.º 39/2005, de 29 de Agosto, pelas disposições do presente estatuto, pelo Regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB subordina-se à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala que superintende a área dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem por objecto, o parqueamento, embarque e desembarque de autocarros.
- Texto do artigo, página 31: E não só, presta serviços sociais tais como: Sala de espera, dormitórios, bilheteiras, restaurante bar, sanidade internacional, caixas automática (ATM) e casas de banhos públicos e outros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB tem como também o objecto o estacionamento de viaturas ligeiras públicas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Desenvolver outras actividades conexas subsidiárias ao seu objecto e realizar participações financeiras em qualquer outro tipo de empresa (instituição) comercial, mediante a autorização da direcção que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem a sua sede social na rua Capitão Duarte Coelho, n.º 65, no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB, sempre que necessário, poderá estabelecer representações ou salas de embarques/desembarques em outras zonas situadas fora do bairro de Matacuane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB exerce a sua actividade no território do Concelho Autárquico da Beira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB tem um capital social estatutário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado pelo estado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos e sector)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB é composto por um órgão de gestão e três sectores:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestor geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Sector de recursos humanos, higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 31: c) Sector de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do órgão e dos sectores do TRIPB, têm direito ao abono de remuneração e rega-lias definidas no regulamento em conformidade com as suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sistema de remuneração e regalias referidas no número anterior é aprovado por despacho conjunto da Direcção Provincial que superintende a área dos transportes e das finanças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do gestor)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao gestor:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar o terminal;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar actividades dos sectores de recursos humanos, higiene e segurança e administração e finanças;
- Número ou marcador, página 32: c) Convocar e presidir reuniões entre os sectores;
- Número ou marcador, página 32: d) Executar a administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor o orçamento e o plano de actividades para aprovação aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Elaborar o relatório de contas anuais, e apresentá-las para a apreciação nos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 32: g) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto social dentro da sua competência exclusiva atribuída pelos estatutos e pelo regulamento interno e todos outros omissos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 32: O gestor é nomeado e exonerado pelo director(a) dos transportes e comunicações de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sector de recursos humanos)
- Texto do artigo, página 32: Aos recursos humanos compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir as carreiras profissionais e o quadro pessoal;
- Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar a administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela higiene e seguranca no trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sector de administração e finanças)
- Texto do artigo, página 32: Ao sector de administração e finanças compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Elaborar os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 32: b) Submeter a aprovação dos planos de actividade e financeiros anuais e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação.
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125327, uma entidade denominada USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 32: Frederico Matias Mandlate, casado com Amélia Luísa Mandlate, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100339018F, emitido aos 16 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir a data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação de sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação em território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Agente comercial a grosso;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de estiva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividades para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Frederico Matias Mandlate.
- Número ou marcador, página 32: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Frederico Matias Mandlate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados em referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, ou morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
- Texto do artigo, página 33: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flor de Café, Limitada
- Certidão de registo Grupotec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infinity Technologies, Limitada
- Certidão de registo Jointronics, Limitada
- Certidão de registo Kateka Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
- Certidão de registo Associação Estrela da Manhã – (AEM)
- Certidão de registo Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Normetal – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Operation Water Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Osmebra – Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Espírito Santo, Limitada
- Certidão de registo Physiohealth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalt Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Sahaf Industries, Limitada
- Certidão de registo Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOGEM – Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada
- Certidão de registo Teclink, S.A.
- Certidão de registo Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
- Certidão de registo USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CAPEMA– Cooperativa AgroPecuária Mulher Avante, Limitada
- Certidão de registo Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada