III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 27/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zum Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que adopta a denominação de Zum Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100766329, datado 18 de Agosto de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Sede e representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno Bairro de Matola - A, Avenida União Africana, n.º 126, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 35 No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota igual.
Texto do artigo · p. 36 Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Castigo Lipiano Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gerência da
Texto do artigo · p. 36 sociedade são exercidas pelo Castigo Lipiano. Dois) Cossa. Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 36 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 JM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e quarto da conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais foi constituída por Jossefa Zeca Mauta, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação JM Services, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, agenciamento, rent-a-car e transporte, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda de mobiliários de escritório e residências, turismo de lazer e em fins, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar um capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente, autorizado e que o sócio tenha deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e por si pertencente ao sócio Jossefa Zeca Mauta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuaram com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tofo Tarp And Sail, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804182, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Uys, de nacionalidade sul-africana, casado, sob o regime de separação de bens com Linda Ann Uys, portador do Passaporte n.º A00703981, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane e Linda Ann Uys, de nacionalidade sul-africana, casada sob regime de separação de bens com Pieter Uys, portadora do Passaporte n.º A01090474, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane, representados neste acto por seu bastante procurador o senhor Shaun Chance Bissett, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na África do Sul, traduzida em português, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Tarp And Sail, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Reparação e aluguer de tendas;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação de cobertura de barcos;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação e aluguer de lonas;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação de velas de barcos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 37 particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem assim associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto distinto do retro mencionado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 37 Pieter Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Linda Ann Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão ou transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou transmissão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sua sede, para a aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida por qualquer dos sócios, ou querendo, por uma outra pessoa por ambos indicada, com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social comungados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois sócios ou por quem ambos indicarem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os gerentes poderão, achando-se necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, 5% (cinco por cento) a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Verificada a dissolução, todos sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do de cujos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Qiu & Su Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede legal Objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Qiu & Su Transportes, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) Logística, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Qiu Zhongbin e Yun Su.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço,
Texto do artigo · p. 38 o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula a divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que violar o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios podem fazer-se representar em sociedade por mandatários, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O sócio que deliberada e injustificadamente faltar às reuniões da assembleia geral poderá ser por ela excluído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida por um sócio gerente, eleito pela assembleia geral, ficando desde já a cargo de Qiu Zhongbin. Ao sócio gerente, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício do cargo de sócio gerente será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará e necessitará de ratificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 39 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 39 Yuqi International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio João Daniel Siqueira, cedeu aquela sua quota na totalidade ao sócio, Xiaoqi Yang desligando-se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 E em consequência desta cessão altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à cem por cento, pertencente ao sócio, Xiaoqi Yang.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 5 de Janeiro de 2018. O conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres,
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço —160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  2. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  4. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 35: Zum Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que adopta a denominação de Zum Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100766329, datado 18 de Agosto de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e representação
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 35: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno Bairro de Matola - A, Avenida União Africana, n.º 126, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  14. Texto do artigo, página 35: No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota igual.
  19. Texto do artigo, página 36: Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Castigo Lipiano Cossa.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gerência da
  30. Texto do artigo, página 36: sociedade são exercidas pelo Castigo Lipiano. Dois) Cossa. Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2018. —
  36. Texto do artigo, página 36: A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: JM Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e quarto da conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais foi constituída por Jossefa Zeca Mauta, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação JM Services, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: Duração
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, agenciamento, rent-a-car e transporte, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda de mobiliários de escritório e residências, turismo de lazer e em fins, imobiliária, importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar um capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente, autorizado e que o sócio tenha deliberado.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: Capital social
  51. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e por si pertencente ao sócio Jossefa Zeca Mauta.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  54. Texto do artigo, página 36: A sessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  60. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 36: Balanço de quotas
  66. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuaram com os herdeiros ou seus representantes.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 37: Tofo Tarp And Sail, Limitada
  76. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804182, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Uys, de nacionalidade sul-africana, casado, sob o regime de separação de bens com Linda Ann Uys, portador do Passaporte n.º A00703981, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane e Linda Ann Uys, de nacionalidade sul-africana, casada sob regime de separação de bens com Pieter Uys, portadora do Passaporte n.º A01090474, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane, representados neste acto por seu bastante procurador o senhor Shaun Chance Bissett, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na África do Sul, traduzida em português, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos,
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Tarp And Sail, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: Duração
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Objecto
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  87. Número ou marcador, página 37: a) Reparação e aluguer de tendas;
  88. Número ou marcador, página 37: b) Reparação de cobertura de barcos;
  89. Número ou marcador, página 37: c) Reparação e aluguer de lonas;
  90. Número ou marcador, página 37: d) Reparação de velas de barcos.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  92. Texto do artigo, página 37: particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: Deliberação da assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem assim associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto distinto do retro mencionado.
  96. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e representação
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  98. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  99. Texto do artigo, página 37: Pieter Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  100. Texto do artigo, página 37: Linda Ann Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 37: Divisão ou transmissão de quotas
  104. Texto do artigo, página 37: A divisão ou transmissão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 37: Admissão e exclusão de sócios
  107. Texto do artigo, página 37: A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sua sede, para a aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida por qualquer dos sócios, ou querendo, por uma outra pessoa por ambos indicada, com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social comungados pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 37: Administração e forma de obrigar
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois sócios ou por quem ambos indicarem.
  120. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  122. Número ou marcador, página 37: Seis) Os gerentes poderão, achando-se necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: Balanço
  125. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  127. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, 5% (cinco por cento) a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Verificada a dissolução, todos sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do de cujos.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 38: Omissões
  135. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
  137. Texto do artigo, página 38: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: Qiu & Su Transportes, Limitada
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede legal Objecto e duração da sociedade
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Qiu & Su Transportes, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de carga e mercadoria;
  148. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de passageiros;
  149. Número ou marcador, página 38: c) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
  150. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
  151. Número ou marcador, página 38: e) Logística, agenciamento, importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) A Sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  154. Número ou marcador, página 38: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  159. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Qiu Zhongbin e Yun Su.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço,
  164. Texto do artigo, página 38: o cessionário e a forma de pagamento.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  166. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula a divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que violar o prescrito neste artigo.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  170. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  173. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  175. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  177. Número ou marcador, página 38: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios podem fazer-se representar em sociedade por mandatários, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada.
  183. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  184. Número ou marcador, página 39: Cinco) O sócio que deliberada e injustificadamente faltar às reuniões da assembleia geral poderá ser por ela excluído.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida por um sócio gerente, eleito pela assembleia geral, ficando desde já a cargo de Qiu Zhongbin. Ao sócio gerente, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício do cargo de sócio gerente será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará e necessitará de ratificação.
  188. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  190. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  192. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  193. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  195. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 39: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  204. Texto do artigo, página 39: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Casos omissos
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  207. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  209. Texto do artigo, página 39: Yuqi International Trading, Limitada
  210. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio João Daniel Siqueira, cedeu aquela sua quota na totalidade ao sócio, Xiaoqi Yang desligando-se na íntegra da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 39: E em consequência desta cessão altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à cem por cento, pertencente ao sócio, Xiaoqi Yang.
  215. Texto do artigo, página 39: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  216. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  217. Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 5 de Janeiro de 2018. O conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres,
  218. Texto do artigo, página 40: INM
  219. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  220. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  221. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  222. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  223. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  224. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  225. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  226. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  227. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  228. Lista, página 40: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  229. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  230. Lista, página 40: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  231. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  232. Título de secção, página 40: Delegações:
  233. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  234. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  235. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  236. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  237. Parágrafo, página 40: Preço —160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição