III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2018
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- Texto do artigo, página 28: (Personalidade e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A ALS goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Visão, missão e princípios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ser reconhecida a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A ALS vem para servir as empresas com mão-de-obra profissionalizada, eficaz e qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A ALS guia-se pelos princípios de respeito pelo trabalho humano, deontologia profissional, cidadania, ética, e integridade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: São objectivos da ALS os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Servir com zelo, e profissionalismo as empresas;
- Número ou marcador, página 29: b) Pautar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover a imagem dentro e for empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras empresas Nacionais e Internacionais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital, sociedade e colaboradores
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos três sócios, onde 90.000,00MT equivalente a 90% é pertencente a Mário Valentim Francisco Langa, 5.000,00MT equivalente a 5% pertencente Manuel Armando Sora e 5.000,00MT pertencente a Armando Castigo Gonera.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Sócios e colaboradores)
- Número ou marcador, página 29: Um) São considerados sócios da ALS, aqueles que compactuaram com ideais e capital para formação da mesma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São considerados colaboradores todos indivíduos que assumirem formalmente um vínculo com a ALS.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCINO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será pautada segundo as circunstâncias e deliberação dos outros sócios, ou ainda de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos pautados nos actuais estatutos, ou ainda nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) Por compra ou venda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso ou ainda por esclarecer será deliberado em Assembleia ou resolvido de acordo com a lei comercial regente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ALS, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação dos sócios, que consiste na gerência da sociedade ALS, Limitada, matriculada sob NUEL 1009441929, que foi eleito por modelo de voto, Mário Valentim Francisco Langa, ao cargo de administrador geral da ALS.
- Texto do artigo, página 29: Armando Castigo Gonera para o cargo de gestor para área de Estiva, Manuel Armando Sora para gestor para área eléctrica.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Stoben Fish Liners, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral ordinária, de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, procedeu-se a alteração parcial do pacto social em que houve, alteração da sede social e deliberação para prestação de
- Texto do artigo, página 29: suprimentos, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Emmanuel David Oliveira não irá prestar qualquer suprimentos à sociedade, mas sim ela servir-se-á das quantias monetárias prestadas em suprimento na assembleia geral do dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: CG Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CG Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100937832, constituida entre Wen Chen, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira e Wensheng Liang, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação CG Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas
- Texto do artigo, página 30: as classes do CAE – Classes das actividades económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 30: b) Indústria de micro dimensão em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 30: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Wen Chen, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Wensheng Liang, com cem mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Capital Social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ACOL – Aliança Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade matriculada sob NUEL 100010380, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões
- Texto do artigo, página 30: de meticais, correspondentes a cem por cento da soma das três quotas dos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Augusto Paulo, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Laércio D’ Euclides Melo Massingue, com uma quota no valor nominal de Três Milhões De Meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social; c)Atízio Melo Massingue, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Augusto Paulo, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente ora nomeado poderá delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Oficina Barros & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Oficina Barros & Filhos, Limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100843404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de, Oficina Barros & Filho, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 31: sua sede no 1.º Bairro Liberdade, Avenida 7 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
- Número ou marcador, página 31: a) Torron e friza;
- Número ou marcador, página 31: b) Serralharia e mecânica;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação & exportacão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: Um ) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quota distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Marcelina Francisco Pereira de Barros, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 31: b) Kiris Manuel Barros Torres, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito);
- Número ou marcador, página 31: c) Mafalda Barros Manuel Torres, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito);
- Número ou marcador, página 31: d) Silvina Eucane Barros dos Santos Correia, com uma quota no valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
- Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo Marcelina Francisco Pereira de Barros, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 31: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: Anualmente sera dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane 4 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação RK Solution, com sede no Bairro Piloto, Avenida da Liberdade , cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100889145 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 31: Acta Avulsa N.º 01/2017
- Texto do artigo, página 31: Aos vinte e oito dias do mes de Setembro de dois mil e dezassete pelas onze horas reuniu-se na sua sede social na cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade
- Texto do artigo, página 32: denominada RK Solution, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada estando presentes os sócios Renato Victor Martins constituindo o fórum de 100% do capital social validamente deliberar com dois pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 32: Ponto um. Saída de sócio e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o sócio, Renato Victor Martins, na qualidade de presidente de mesada assembleias geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o sócio manifestou sua indisponibilidade de continuar na sociedade pelo que cedem a sua quota nova sócia Elsa Vasco Cinco Reis, proposta esta que foi aprovada por unanimidade, e em consequência desta operação alteram parcialmente os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social Elsa Vasco Cinco Reis pertencente a única sócia.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência na sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente fica a cargo da senhora Elsa Vasco Cinco Reis, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 32: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Setembro de 2017. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Arguma Comercial, Limitada com a sua sede no Primeiro Bairro, Avenida Eduardo Mondlane, na Localidade de Quelimane, Província da
- Texto do artigo, página 32: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100896338 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta de denominação Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a exercício de comércio de retalho e grosso de material de construção. Produtos alimentares e bebidas. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital é 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abilio Gustavo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá providenciar
- Texto do artigo, página 32: suprimento sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos puderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico
- Texto do artigo, página 32: O económico concede com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação dos ressoltados
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 32: para a constituição da fundo reserva legal. A parte restante terá aplicação que único sócio a decidir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 32: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deveram ser registadas em acta do livro de actas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas, por administração de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em todo caso omissões, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 19 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lucky Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a sociedade em nome individual com a denominação Lucky Madeiras, com sede no Distrito de Nicoadala, localidade de Dugudiua, Província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100891271 do Registo das Entidades legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lucky Madeiras EI, comerciante em nome individual, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Dugudiua, Distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover corte de madeira;
- Número ou marcador, página 33: b) Serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 33: c) Reflorestamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de madeira.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que a sócia acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Xue Bing Huang Chang.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre se.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do banco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação da única sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleições do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 33: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Suspensão e exclusão de sócio de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Propósito de ações judiciais contra os administradores; h)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração; alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Xue Bing Huang Chang, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 33: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir ou investir será distribuído pela sócio a na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso será resolvidos por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar se á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane 13 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Prince Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Da Liberdade n.º1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100922533, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida da Liberdade n.º 1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agencias, delgaces, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A presente sociedade, terá a sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a groso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá começar a exercer como actividades comerciais complementares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (3) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Asmt Abdul Watrid, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040171083L emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2007, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que corresponde a 40%;
- Número ou marcador, página 34: b) Rrahimall M. Mommanl, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em em Quelimane, portador do DIRE n.o 00251598, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia; aos 20 de Novembro de 2003, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 30%;
- Número ou marcador, página 34: c) Delawala Samir, casado de 25 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de Julho de 2001, na Republica da India com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) que corresponde a 30%.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimento
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderá fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependa do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrarie o desposto no primeiro número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cessação e divisão de quotas ou parte deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e só produzira efeito a partir da data de escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de
- Texto do artigo, página 34: cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmos direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições ou divisão.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanco e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral. Três) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de concorda que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde já fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Mohamed Asmat Abdul Wahid.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gestor poderá aferir de remunerações deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contractos será necessário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordos dos sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinar actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Cartas e resultados
- Texto do artigo, página 34: Acordem serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota de remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições transitórias, finanças e dissoluções
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Paragrafo único
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com o herdeiro ou representante legal do socio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fica omisso regulará as disposições da Lei de 11 de Abril de 1901 da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 14 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Canena – Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete a folhas uma a três do contrato de Entidades Legais da Matola, com o NUEL número 100944162 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Canena – Projectos e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CanenaProjectos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos, ambientes e Jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Neila Flores Mbanze.
- Texto do artigo, página 35: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho directivo alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, a sócia fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em conselho de directivo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Neila Flores Mbanze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia,
- Texto do artigo, página 35: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pela sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Neila Flores Mbanze, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 35: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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