III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2018

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Texto do artigo · p. 20 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Setembro, do ano dois mil e dezasseis da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta meticais, quarenta centavos.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado é de 1.438.258.462,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 1.438.246.917,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 99,9992% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0008% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e oito dias do mês de Janeiro, do ano dois mil e onze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e doze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e um meticais, sessenta e um centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 352.126.006,61MT (trezentos e cinquenta e dois milhões, cento e vinte e seis mil, seis meticais e sessenta e um centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com
Texto do artigo · p. 21 uma quota equivalente a 352.114.461,61MT (trezentos e cinquenta e dois milhões, cento e catorze mil, quatrocentos e sessenta e um meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 99,997% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00 MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0033% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e quatro dias do mês de Setembro, do ano dois mil e treze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e setenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa meticais, quarenta e oito centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 662.264.595,35MT (seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco meticais e trinta e cinco centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 662.253.050,35MT (seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cinquenta meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 99,9983 % do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0017% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Junho, do ano dois mil e catorze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e vinte e dois milhões, oitocentos e catorze mil, seiscentos e nove meticais, trinta e três centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 785.079.204,68MT (setecentos e oitenta e cinco milhões, setenta e nove mil, duzentos e quatro meticais, sessenta e oito centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 c) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 785.067.659,68MT (setecentos e oitenta e cinco milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a 99,9985% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0015% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Abril, do ano dois mil e quinze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e noventa e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete meticais,
Texto do artigo · p. 22 cinquenta e seis centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado é de 978.424.182,24MT (novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e dois meticais e vinte e quatro centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 978.412.637,24MT (novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e trinta e sete meticais e vinte e quatro centavos), correspondente a 99,9988% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0012% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Maio, do ano dois mil e doze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e oito meticais, vinte e seis centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 485.424.604,87MT (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quatro meticais e oitenta e sete centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com
Texto do artigo · p. 22 uma quota equivalente a 485.413.059,87MT (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil, cinquenta e nove meticais e oitenta e sete centavos), correspondente a 99,9976 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0024% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884496 uma entidade denominada MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mingos Abner Luis Kanduma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792426N, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Agenciamento, marketing, publicidade, prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Mingos Abner Luis Kanduma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Mingos Abner Luis Kanduma, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Breeze Travel Co. Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e seis mil duzentos e setenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Mozambique Breeze Travel Co. Limitada constituída entre os sócios: Xinjian Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural da Província de Shandong – China, portador do Passaporte n.º E283I983I, passado pelos Serviços de Migração da Província de Shandong, República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2014, válido até 18 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Alberto Domingos Zimila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251016Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, válido até o dia 21 de Abril de 2020,
Texto do artigo · p. 23 residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal n.º 5, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozambique Breeze Travel Co. Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 45369, Bairro de Mutanhana, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 23 b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) Obtenção de Passaportes Ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem aérea e em qualquer outro meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com estes bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividade turísticas;
Número ou marcador · p. 23 g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contrato com as empresas que exploram a indústria
Texto do artigo · p. 23 de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
Número ou marcador · p. 23 i) Providenciar a expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
Número ou marcador · p. 23 j) Reservar e vender bilhetes para quaisquer eventos públicos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Xinjian Wang;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais correspondente a 51% do capital social pertencente a Alberto Domingos Zimila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, será exercida pela pessoa designada pelos sócios em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador da sociedade, que desde já fica designado o senhor Xinjian Wang, ou pela assinatura de outra pessoa que for designado pelos sócios em assembleia geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Prime Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938480 uma entidade denominada Moz Prime Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Bruce Alex Rodrigues, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107093B, emitido aos 11 de Junho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo, doravante designado Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Ademar Vida Rodrigues, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647168A, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Beira, neste acto representado pelo senhor Bruce Alex Rodrigues, na qualidade de representante legal, doravante designado Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Yannick Vida Rodrigues, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647166B, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Beira, neste acto representado pelo senhor Bruce Alex Rodrigues, na qualidade de representante legal, doravante designado Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 24 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 14 de Dezembro de dois mil e dezassete o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Moz Prime Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Moz Prime Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, prédio 1.º de Janeiro, 5.º andar, n.º 508, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpeza, Jardinagem e Manutenção de Fossas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 24 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MZN (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Alex Rodrigues; b)Uma quota no valor nominal de 4.900,00 MZN (quatro mil e novecentos Meticais), correspondente a 24.5% (Quatro mil e novecentos Meticais) do capital social, pertencente ao sócio Ademar Vida Rodrigues; c)Uma quota no valor nominal de 4.900,00 MZN (quatro mil e novecentos Meticais), correspondente a 24.5% (Quatro mil e novecentos Meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yannick Vida Rodrigues.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a Assembleia Geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral sobre o aumento do capital social deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas;
Número ou marcador · p. 25 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participem no aumento;
Número ou marcador · p. 25 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia-geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é convocados por qualquer administrador, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, por meio de procuração outorgada nos termos prescritos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Serão, igualmente, válidas as deliberações tomadas por escrito, sem recurso a reunião, desde que todos os sócios declarem em documento escrito, assinado, datado e dirigido à administração da sociedade, o sentido dos respectivos votos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por um qualquer administrador da sociedade e secretariadas por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Seis) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 26 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ter um conselho fiscal ou fiscal único, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela Assembleia Geral ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer Administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 48, sob o n.º 2485, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2973, a folhas 151 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Kunihito Shizu, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos: a) Actividades na área de transportes e comunicações: reparações de
Texto do artigo · p. 26 veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, batechapa metálica;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer e lavagem de viaturas; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Industria;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços diversa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Kunihito Shizu, solteiro, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6073125, emitido no Japão, aos 27 de Dezembro de 2011, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 26 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
Texto do artigo · p. 26 Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AANA Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100807238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aana Comercial, Limitada, constituído por: Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, Mahebub Zulfikar Kesariya, solteiro, maior, natural de GujaratIndia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, terceiro: Nurali Barkatali Baghadiya, solteiro, maior, natural de Surendranagart-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e Javed Zulfikarbhai Kesariya, solteiro, maior, natural de Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de AANA Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de produtos alimentares e higiénicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de motorizadas e chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente á 35% do capital social pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Amin Husenbhai Nayani;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Nurali Barkatali Baghadiya;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT equivalente á 15% do capital social pertencente ao sócio Javed Zulfikabhai Kesariya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 27 a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 27 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administraçào, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahebub Zulfikar Kesariya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 28 sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 da Maxixe, perante mim Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 28 No dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete na cidade da Maxixe e nos escritórios da Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a Assembleia Geral Extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Xenophon Christo Dippenaar, tendo contado com a presença dos senhores, Charlline Dippenaar e Hilário António Cuambe, com o seguinte único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 Único: Designação de dois gestores, sendo um para a área de Stock e outro para a área de finanças da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Tomou a presidência o senhor, Xenophon Christo Dippenaar, tendo sido indicado como secretário o senhor, Hilário António Cuambe. Aberta a sessão, o senhor presidente disse: Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, há uma grande necessidade de a sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, designar dois gestores para a sociedade devendo serem pessoas dedicadas para se ocuparem em áreas especificas de actividades e com funções também especificas.
Texto do artigo · p. 28 Neste contexto, o sócio único, Xenophon Christo Dippenaar decidiu designar os senhores Chris Chawagwinyira, gestor da área de Finanças e Benjamim Munro Janse Van Rensburg gestor do Stok da sociedade, os quais, respondem pela gestão nas respectivas áreas de actuação.
Texto do artigo · p. 28 Por sua vez os senhores, Chris Chawagwinyira e Benjamim Munro Janse Van Rensburg, disserm concordar desempenhar as funções que acabavam de ser confiados.
Texto do artigo · p. 28 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e pelos gestores designados.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 28 e sete de Setembro de dois mil e dezassete.O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ALS, Llimitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS, Limitada, matricula da sob NUEL 1009419929, entre, Mario Valentim Francisco Langa, solteiro, natural de Mocuba, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010092455P, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 1 de Junho de 2016; Manuel Armando Sora, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956292F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Janeiro de 2017 e Armando Castigo Gonera, solteiro, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704110975B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 3 de Abril de 2013, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Definições, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Armando Langa Sora Serviços, é uma sociedade abreviadamente designada por ALS, fundada em Dezembro de 2017, com o intuito de prestar serviços de estiva, elétricos e informáticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A ALS é de âmbito Nacional, e encontra-se sedeada na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo. Manga.
Número ou marcador · p. 28 Três) O logótipo da ALS é representado pela denominação ALS serviços, suportadas por baixo destes dizeres por uma chave de cadeado, onde a parte da pega representa uma chave de boca com uma porca em seu interior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Setembro, do ano dois mil e dezasseis da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
  3. Texto do artigo, página 20: o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta meticais, quarenta centavos.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado é de 1.438.258.462,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 1.438.246.917,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 99,9992% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0008% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 21: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e oito dias do mês de Janeiro, do ano dois mil e onze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
  12. Texto do artigo, página 21: o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e doze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e um meticais, sessenta e um centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 352.126.006,61MT (trezentos e cinquenta e dois milhões, cento e vinte e seis mil, seis meticais e sessenta e um centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com
  16. Texto do artigo, página 21: uma quota equivalente a 352.114.461,61MT (trezentos e cinquenta e dois milhões, cento e catorze mil, quatrocentos e sessenta e um meticais e sessenta e um centavos), correspondente a 99,997% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00 MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0033% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 21: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e quatro dias do mês de Setembro, do ano dois mil e treze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
  21. Texto do artigo, página 21: o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e setenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa meticais, quarenta e oito centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 662.264.595,35MT (seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco meticais e trinta e cinco centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 662.253.050,35MT (seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cinquenta meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 99,9983 % do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0017% do capital social.
  26. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Junho, do ano dois mil e catorze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob
  29. Texto do artigo, página 21: o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e vinte e dois milhões, oitocentos e catorze mil, seiscentos e nove meticais, trinta e três centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 785.079.204,68MT (setecentos e oitenta e cinco milhões, setenta e nove mil, duzentos e quatro meticais, sessenta e oito centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: c) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 785.067.659,68MT (setecentos e oitenta e cinco milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a 99,9985% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0015% do capital social.
  34. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Abril, do ano dois mil e quinze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e noventa e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete meticais,
  37. Texto do artigo, página 22: cinquenta e seis centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado é de 978.424.182,24MT (novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e dois meticais e vinte e quatro centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com uma quota equivalente a 978.412.637,24MT (novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e trinta e sete meticais e vinte e quatro centavos), correspondente a 99,9988% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0012% do capital social.
  42. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Maio, do ano dois mil e doze da Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 8615, folhas 191, livro C-22 junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e oito meticais, vinte e seis centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 485.424.604,87MT (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quatro meticais e oitenta e sete centavos), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Engen International Holdings (Mauritius), Limited, com
  48. Texto do artigo, página 22: uma quota equivalente a 485.413.059,87MT (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil, cinquenta e nove meticais e oitenta e sete centavos), correspondente a 99,9976 % do capital social;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Petroleum Investment Holdings, Limited, com uma quota equivalente a 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 0,0024% do capital social.
  50. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 22: MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884496 uma entidade denominada MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 22: Mingos Abner Luis Kanduma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792426N, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  54. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  64. Texto do artigo, página 22: Agenciamento, marketing, publicidade, prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Mingos Abner Luis Kanduma.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Mingos Abner Luis Kanduma, desde já nomeado gerente.
  73. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  79. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  80. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro 2018. – O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: Mozambique Breeze Travel Co. Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e seis mil duzentos e setenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Mozambique Breeze Travel Co. Limitada constituída entre os sócios: Xinjian Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural da Província de Shandong – China, portador do Passaporte n.º E283I983I, passado pelos Serviços de Migração da Província de Shandong, República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2014, válido até 18 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 22: Alberto Domingos Zimila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251016Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, válido até o dia 21 de Abril de 2020,
  84. Texto do artigo, página 23: residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal n.º 5, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozambique Breeze Travel Co. Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 45369, Bairro de Mutanhana, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras;
  101. Número ou marcador, página 23: d) Obtenção de Passaportes Ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
  102. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem aérea e em qualquer outro meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com estes bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividade turísticas;
  103. Número ou marcador, página 23: g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
  104. Número ou marcador, página 23: h) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contrato com as empresas que exploram a indústria
  105. Texto do artigo, página 23: de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
  106. Número ou marcador, página 23: i) Providenciar a expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
  107. Número ou marcador, página 23: j) Reservar e vender bilhetes para quaisquer eventos públicos.
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Xinjian Wang;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais correspondente a 51% do capital social pertencente a Alberto Domingos Zimila.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  119. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, será exercida pela pessoa designada pelos sócios em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  129. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios.
  132. Número ou marcador, página 23: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador da sociedade, que desde já fica designado o senhor Xinjian Wang, ou pela assinatura de outra pessoa que for designado pelos sócios em assembleia geral ordinária ou extraordinária;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  143. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  146. Texto do artigo, página 24: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  151. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  158. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  159. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: Moz Prime Services, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938480 uma entidade denominada Moz Prime Services, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 24: Entre:
  163. Texto do artigo, página 24: Bruce Alex Rodrigues, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107093B, emitido aos 11 de Junho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo, doravante designado Primeiro Outorgante;
  164. Texto do artigo, página 24: Ademar Vida Rodrigues, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade
  165. Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647168A, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Beira, neste acto representado pelo senhor Bruce Alex Rodrigues, na qualidade de representante legal, doravante designado Segundo Outorgante;
  166. Texto do artigo, página 24: Yannick Vida Rodrigues, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647166B, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Beira, neste acto representado pelo senhor Bruce Alex Rodrigues, na qualidade de representante legal, doravante designado Terceiro Outorgante.
  167. Texto do artigo, página 24: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 14 de Dezembro de dois mil e dezassete o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Moz Prime Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) Moz Prime Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, prédio 1.º de Janeiro, 5.º andar, n.º 508, Cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpeza, Jardinagem e Manutenção de Fossas.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  180. Texto do artigo, página 24: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MZN (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Alex Rodrigues; b)Uma quota no valor nominal de 4.900,00 MZN (quatro mil e novecentos Meticais), correspondente a 24.5% (Quatro mil e novecentos Meticais) do capital social, pertencente ao sócio Ademar Vida Rodrigues; c)Uma quota no valor nominal de 4.900,00 MZN (quatro mil e novecentos Meticais), correspondente a 24.5% (Quatro mil e novecentos Meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yannick Vida Rodrigues.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a Assembleia Geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  190. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral sobre o aumento do capital social deve mencionar expressamente:
  193. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  194. Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas;
  195. Número ou marcador, página 25: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participem no aumento;
  196. Número ou marcador, página 25: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  197. Número ou marcador, página 25: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  199. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  211. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  212. Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  213. Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  216. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade:
  217. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 25: b) A Administração.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 25: Natureza da Assembleia Geral
  221. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia-geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é convocados por qualquer administrador, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  227. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, por meio de procuração outorgada nos termos prescritos por lei.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) Serão, igualmente, válidas as deliberações tomadas por escrito, sem recurso a reunião, desde que todos os sócios declarem em documento escrito, assinado, datado e dirigido à administração da sociedade, o sentido dos respectivos votos.
  233. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por um qualquer administrador da sociedade e secretariadas por quem este indicar.
  234. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  235. Número ou marcador, página 25: Seis) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  241. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  246. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Propor aumentos de capital social;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Propor aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Propor aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos;
  252. Número ou marcador, página 26: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  253. Número ou marcador, página 26: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  254. Número ou marcador, página 26: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 26: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
  256. Número ou marcador, página 26: m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ter um conselho fiscal ou fiscal único, sempre que se mostre necessário.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  263. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois Administradores;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela Assembleia Geral ou pela Administração;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer Administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  270. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  275. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 26: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 48, sob o n.º 2485, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2973, a folhas 151 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Kunihito Shizu, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos: a) Actividades na área de transportes e comunicações: reparações de
  289. Texto do artigo, página 26: veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, batechapa metálica;
  290. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer e lavagem de viaturas; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  291. Número ou marcador, página 26: d) Industria;
  292. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços diversa.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
  299. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Kunihito Shizu, solteiro, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6073125, emitido no Japão, aos 27 de Dezembro de 2011, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  302. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 26: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  310. Texto do artigo, página 26: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  311. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
  312. Texto do artigo, página 26: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: AANA Comercial, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100807238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aana Comercial, Limitada, constituído por: Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, Mahebub Zulfikar Kesariya, solteiro, maior, natural de GujaratIndia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, terceiro: Nurali Barkatali Baghadiya, solteiro, maior, natural de Surendranagart-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e Javed Zulfikarbhai Kesariya, solteiro, maior, natural de Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de AANA Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Venda de produtos alimentares e higiénicos;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Venda de motorizadas e chapas de zinco.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
  331. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente á 35% do capital social pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
  332. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Amin Husenbhai Nayani;
  333. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Nurali Barkatali Baghadiya;
  334. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT equivalente á 15% do capital social pertencente ao sócio Javed Zulfikabhai Kesariya.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  337. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
  345. Texto do artigo, página 27: a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  346. Texto do artigo, página 27: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 27: (Administraçào, representação, competências e vinculação)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahebub Zulfikar Kesariya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  355. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  357. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  359. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
  363. Texto do artigo, página 28: sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  366. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  369. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  372. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  379. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017. — O Conser-
  380. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  381. Texto do artigo, página 28: Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
  383. Texto do artigo, página 28: da Maxixe, perante mim Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, com o seguinte teor:
  384. Texto do artigo, página 28: No dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete na cidade da Maxixe e nos escritórios da Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a Assembleia Geral Extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Xenophon Christo Dippenaar, tendo contado com a presença dos senhores, Charlline Dippenaar e Hilário António Cuambe, com o seguinte único ponto de agenda:
  385. Texto do artigo, página 28: Único: Designação de dois gestores, sendo um para a área de Stock e outro para a área de finanças da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 28: Tomou a presidência o senhor, Xenophon Christo Dippenaar, tendo sido indicado como secretário o senhor, Hilário António Cuambe. Aberta a sessão, o senhor presidente disse: Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, há uma grande necessidade de a sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, designar dois gestores para a sociedade devendo serem pessoas dedicadas para se ocuparem em áreas especificas de actividades e com funções também especificas.
  387. Texto do artigo, página 28: Neste contexto, o sócio único, Xenophon Christo Dippenaar decidiu designar os senhores Chris Chawagwinyira, gestor da área de Finanças e Benjamim Munro Janse Van Rensburg gestor do Stok da sociedade, os quais, respondem pela gestão nas respectivas áreas de actuação.
  388. Texto do artigo, página 28: Por sua vez os senhores, Chris Chawagwinyira e Benjamim Munro Janse Van Rensburg, disserm concordar desempenhar as funções que acabavam de ser confiados.
  389. Texto do artigo, página 28: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e pelos gestores designados.
  390. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  391. Texto do artigo, página 28: e sete de Setembro de dois mil e dezassete.O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: ALS, Llimitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS, Limitada, matricula da sob NUEL 1009419929, entre, Mario Valentim Francisco Langa, solteiro, natural de Mocuba, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010092455P, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 1 de Junho de 2016; Manuel Armando Sora, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956292F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Janeiro de 2017 e Armando Castigo Gonera, solteiro, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704110975B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 3 de Abril de 2013, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial seguem:
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Disposições gerais
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Definições, sede e âmbito)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A Armando Langa Sora Serviços, é uma sociedade abreviadamente designada por ALS, fundada em Dezembro de 2017, com o intuito de prestar serviços de estiva, elétricos e informáticos.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A ALS é de âmbito Nacional, e encontra-se sedeada na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo. Manga.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) O logótipo da ALS é representado pela denominação ALS serviços, suportadas por baixo destes dizeres por uma chave de cadeado, onde a parte da pega representa uma chave de boca com uma porca em seu interior.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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