III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 27/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Os membros da KUBECERA-PTRN classificam-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 14 i) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumpre com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno; ii) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN; iii) São membros simpatizantes todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas
Texto do artigo · p. 14 na KUBECERA-PTRN à luz dos Estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem condições para a admissão de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Ser uma pessoa colectiva ou singular, associação ou organização nãogovernamental sem fins lucrativos e reconhecida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar os estatutos e programas da KUBECERA-PTRN e requerer livremente a sua filiação;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha que consta todos dados da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O candidato ao membro, adquire a qualidade de membro após aceitação pela Direcção Executiva e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da KUBECERA-PTRN e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas e outros encargos definidos pela KUBECERA-PTRN em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Informar a KUBECERA-PTRN de quaisquer factos que julgue suscitar seu interesse;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 14 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 14 f) Não usar o nome do KUBECERAPTRN em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pela Assembleia Geral para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar as realizações da KUBECERA-PTRN junto de instituições de direito e aos parceiros;
Número ou marcador · p. 14 h) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 14 i) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na Assembleia Geral da KUBECERA-PTRN ocupando assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 15 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela KUBECERAPTRN assim como as instalações;
Número ou marcador · p. 15 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 15 f) Acesso aos relatórios das actividades e financeiras, seguindo para o efeito as normas e regulamentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 g) Impugnar as decisões e iniciativas que seja contrária a lei ou aos estatutos da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 h) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 i) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Pedir exoneração ou transferência para outras associações;
Número ou marcador · p. 15 l) Articular as suas contribuições que visem o respeito dos presentes estatutos e do direito à diferença e respeito da soberania da associação ou instituição que representa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da KUBECERA-PTRN:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros impossibilitados de estarem presentes, poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outros membros devidamente credenciados, não podendo, contudo, o membro representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos titulares dos órgãos da Kubecera-PTRN é de cinco anos e, não poderá exceder mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e modificar estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direcção Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar o valor de quota e jóia; f)Decidir sobre a filiação da KUBECERAPTRN em outros fóruns regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 g) Ratificar a filiação e ou não das associações ou ONGs;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN bem como o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 15 i) Aplicar sanções disciplinares aos membros que infringirem presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Discutir e aprovar o plano anual de actividades proposto pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral dispõe de uma mesa composta de um presidente que dirige as reuniões, de um secretário que o conjuga na condução dos trabalhos e substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal;
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demais competências do presidente, Secretário e vogal constarão no Regulamento Interno da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 15 e) Conceder a palavra aos membros da KUBECERA-PTRN, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 15 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Único: É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho à Presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano. Extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Por iniciativa do seu Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Ao pedido da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) A pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, não podendo estes participar por representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos quinze dias de antecedência e deverá constar dia, hora, local e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que se julgue conveniente, com uma antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mesmo que, por motivo de força maior, qualquer membro não tenha conhecimento atempado da publicação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode iniciar achando-se presentes um mínimo de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão. A acta é assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo
Texto do artigo · p. 16 iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral delibera validamente quando achar presente pelo menos metade mais um dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral seguem o princípio de votação aberta, exceptuando para a eleição dos titulares dos órgãos sociais que segue o princípio de votação secreta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovada no início da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) OConselho de Administração é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por três membros dos quais um presidente, vicepresidente, secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os outros cargos, como Director Executivo da Associação e o seu Staff, estão no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os postos dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir a KUBECERA-PTRN no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Traçar linhas mestres para o cumprimento dos objectivos da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Formalizar a admissão dos membros da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar à Assembleia Geral o programa bienal da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 16 h) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 16 i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 16 j) Cumprir e fazer Cumprir as disposições legais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 k) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que venha trabalhar na KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 l) Contratar e rescindir contractos aos trabalhadores da KUBECERAPTRN.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da organização ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares dos outros órgãos em caso de necessidade de acordo com o regulamento interno da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 c) Superintender em todos os assuntos a respeito da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Vincular o Membro perante terceiros estando-lhe porém vedado obrigar ao Membro em quaisquer operações alheias ao seu objecto social particularmente pela assinatura de favores de certas confianças e outras;
Número ou marcador · p. 16 e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a KUBECERA-PTRN em actos solenes;
Número ou marcador · p. 16 g) Atribuir tarefas específicas aos membros da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 j) Apreciar e submeter as propostas de candidaturas de novos membros da KUBECERA-PTRN à Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 16 k) Monitorar actos administrativos e demais realizações;
Número ou marcador · p. 16 l) Submeter a proposta do regulamento interno Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os restantes cargos estão definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho Fiscal como órgão de controlo e fiscalização da KUBECERA-PTRN, compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da KUBECERA-PTRN e outra legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) Fiscalizar as actividades da KUBECERA-PTRN nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Controlar o uso do património da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na
Texto do artigo · p. 17 presença da maioria dos seus membros. O Presidente terá, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Especificação)
Texto do artigo · p. 17 As disposições do presente capítulo aplicamse à eleição da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como à dos demais órgãos que a KUBECERAPTRN venha a constituir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) São elegíveis para os órgãos da KUBECERA-PTRN, os membros em pleno uso dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode exercer a mesma função por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Método de eleição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos da KUBECERA-PTRN são eleitos por mandato de 5 anos em listas plurinominais, por sufrágio universal, directo e secreto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nenhuma das listas obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á a uma segunda volta à qual concorrerão apenas as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de empate, reabre-se o processo de recandidatura.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não é permitida a aceitação de candidatura em mais de uma lista para o mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Posse)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são empossados imediatamente após a sua eleição, em sessão pública.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO VIII
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN exigem o voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre alterações dos estatutos da KUBECERA-PTRN exigem um voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de extinção, o destino do património da KUBECERA-PTRN será deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração adoptar as normas necessárias à boa execução dos presentes estatutos, devendo submetê-las à ratificação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram em vigor independentemente da sua publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-geral, de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Substituto da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948885 uma entidade denominada Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, maior, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286699S, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de gráfica, serigrafia, papelaria e informática, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de artigos de papelaria; d)Fornecimento de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de toners, tinteiros e demais produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiros; g)Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 17 f
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, que pode nomear outros administradores para sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador, podem constituir um procurador, nos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador, poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 18 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tintas Ideal (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 192, III série, de 8 de Dezembro de 2017, da sociedade Tintas Ideal (Mozambique), Limitada, no n.º 4 do artigo 11° do estatutos da sociedade, onde lê-se: «Jaison George e Sankar Venugopal», deve ler-se: «Abhaykumar krishnarao Salunkhe e Feizal Noormahomed Moosa».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Silva Trading – Sociedade
Texto do artigo · p. 18 Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100848791, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede social, para Rua Kamba Simango, número 66, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número sessenta e seis, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se…
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TBI, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade TBI, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob Número 100180553 deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yumna Bhikha.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e um do mês de Julho do ano
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mahaza’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º flat 23, matriculada sob NUEL 100408368, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou que seja publicada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, flat 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de e aluguer de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Minas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que for necessários à sociedade, em termos e condições a serem estabelecidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de quota é livre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos da sociedade Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano:
Número ou marcador · p. 19 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada por sócio único, por meio de simples comunicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, desde já fica nomeado o senhor Magalhães Bramugi, como administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador delegado é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte por cento (20%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão, quanto eram onze horas do mesmo dia e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo sócio único presente no acto.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Starstone, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Starstone, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100601168, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que cedeu os 10% do capital
Texto do artigo · p. 20 social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e por consequente alteração muda o artigo quarto que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Stonety, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Stonety, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100607913, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e por consequente alteração muda o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma :
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT),
Texto do artigo · p. 20 que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez por cento (10%) do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Universo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Universo Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 10081571, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de três milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de três milhões e quinhentos mil, meticais que corresponde a três quotas desiguais distribuídos de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil, meticais subscrito pelo sócio Muhammad Sulemane Ahmed e duas quotas iguais no valor de oitocentos e setenta e cinco mil meticais subscritas pelos sócios Suleman Ahmed e Parveez Mahomed Quareshy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da empresa
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Actividade de promoção imobiliária; Gestão de imóveis próprios e de
Texto do artigo · p. 20 terceiros; Gestão de participações; Gestão de empreendimentos de
Texto do artigo · p. 20 hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de intermediação de negócios com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 20 Representação de marcas e royalties. Maputo, 18 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PerfectLeap, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade PerfectLeap, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100769387, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e sete mil meticais que a sócia Isabel Orlando Licussa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, mantendo inalterados os restantes artigos dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do capital social, quotas, suprimentos e reduções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Os membros da KUBECERA-PTRN classificam-se em:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Membros efectivos;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Membros simpatizantes.
  5. Número ou marcador, página 14: i) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumpre com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno; ii) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN; iii) São membros simpatizantes todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas
  6. Texto do artigo, página 14: na KUBECERA-PTRN à luz dos Estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem condições para a admissão de membros:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Ser uma pessoa colectiva ou singular, associação ou organização nãogovernamental sem fins lucrativos e reconhecida nos termos da lei;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar os estatutos e programas da KUBECERA-PTRN e requerer livremente a sua filiação;
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha que consta todos dados da associação.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O candidato ao membro, adquire a qualidade de membro após aceitação pela Direcção Executiva e aprovada em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  16. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da KUBECERA-PTRN e demais deliberações da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas e outros encargos definidos pela KUBECERA-PTRN em Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Informar a KUBECERA-PTRN de quaisquer factos que julgue suscitar seu interesse;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do KUBECERA-PTRN;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da KUBECERAPTRN;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Não usar o nome do KUBECERAPTRN em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pela Assembleia Geral para o efeito;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar as realizações da KUBECERA-PTRN junto de instituições de direito e aos parceiros;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito ou indicado;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da KUBECERA-PTRN.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Participar na Assembleia Geral da KUBECERA-PTRN ocupando assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da KUBECERA-PTRN;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela KUBECERAPTRN assim como as instalações;
  33. Número ou marcador, página 15: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da KUBECERAPTRN;
  34. Número ou marcador, página 15: f) Acesso aos relatórios das actividades e financeiras, seguindo para o efeito as normas e regulamentos estabelecidos;
  35. Número ou marcador, página 15: g) Impugnar as decisões e iniciativas que seja contrária a lei ou aos estatutos da KUBECERA-PTRN;
  36. Número ou marcador, página 15: h) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da assembleia extraordinária;
  37. Número ou marcador, página 15: i) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
  38. Número ou marcador, página 15: j) Pedir exoneração ou transferência para outras associações;
  39. Número ou marcador, página 15: l) Articular as suas contribuições que visem o respeito dos presentes estatutos e do direito à diferença e respeito da soberania da associação ou instituição que representa.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  43. Texto do artigo, página 15: São órgãos da KUBECERA-PTRN:
  44. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros impossibilitados de estarem presentes, poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outros membros devidamente credenciados, não podendo, contudo, o membro representar mais do que um outro membro.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos titulares dos órgãos da Kubecera-PTRN é de cinco anos e, não poderá exceder mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral, em especial:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e modificar estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direcção Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais da KUBECERAPTRN;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de quota e jóia; f)Decidir sobre a filiação da KUBECERAPTRN em outros fóruns regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Ratificar a filiação e ou não das associações ou ONGs;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN bem como o destino a dar ao seu património;
  64. Número ou marcador, página 15: i) Aplicar sanções disciplinares aos membros que infringirem presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 15: j) Discutir e aprovar o plano anual de actividades proposto pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral dispõe de uma mesa composta de um presidente que dirige as reuniões, de um secretário que o conjuga na condução dos trabalhos e substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal;
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) As demais competências do presidente, Secretário e vogal constarão no Regulamento Interno da KUBECERA-PTRN;
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Conceder a palavra aos membros da KUBECERA-PTRN, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 15: (Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 15: Único: É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho à Presidência subsequente.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano. Extraordinariamente:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa do seu Presidente;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Ao pedido da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 15: c) A pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, não podendo estes participar por representação.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos quinze dias de antecedência e deverá constar dia, hora, local e respectiva ordem de trabalho.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que se julgue conveniente, com uma antecedência mínima de três dias.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mesmo que, por motivo de força maior, qualquer membro não tenha conhecimento atempado da publicação.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode iniciar achando-se presentes um mínimo de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão. A acta é assinada por todos os membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo
  100. Texto do artigo, página 16: iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral delibera validamente quando achar presente pelo menos metade mais um dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral seguem o princípio de votação aberta, exceptuando para a eleição dos titulares dos órgãos sociais que segue o princípio de votação secreta.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovada no início da sessão da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho de Administração
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) OConselho de Administração é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por três membros dos quais um presidente, vicepresidente, secretário.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Os outros cargos, como Director Executivo da Associação e o seu Staff, estão no Regulamento Interno.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Os postos dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade Moçambicana.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  114. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a KUBECERA-PTRN no intervalo das assembleias gerais;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Traçar linhas mestres para o cumprimento dos objectivos da KUBECERA-PTRN;
  117. Número ou marcador, página 16: d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 16: e) Formalizar a admissão dos membros da KUBECERA-PTRN;
  119. Número ou marcador, página 16: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  120. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar à Assembleia Geral o programa bienal da KUBECERAPTRN;
  121. Número ou marcador, página 16: h) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  122. Número ou marcador, página 16: i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  123. Número ou marcador, página 16: j) Cumprir e fazer Cumprir as disposições legais da KUBECERA-PTRN;
  124. Número ou marcador, página 16: k) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que venha trabalhar na KUBECERA-PTRN;
  125. Número ou marcador, página 16: l) Contratar e rescindir contractos aos trabalhadores da KUBECERAPTRN.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  128. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da organização ou a pedido de um dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente)
  131. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação a qualquer nível;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares dos outros órgãos em caso de necessidade de acordo com o regulamento interno da KUBECERA-PTRN;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Superintender em todos os assuntos a respeito da Direcção;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Vincular o Membro perante terceiros estando-lhe porém vedado obrigar ao Membro em quaisquer operações alheias ao seu objecto social particularmente pela assinatura de favores de certas confianças e outras;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 16: f) Representar a KUBECERA-PTRN em actos solenes;
  138. Número ou marcador, página 16: g) Atribuir tarefas específicas aos membros da KUBECERA-PTRN;
  139. Número ou marcador, página 16: j) Apreciar e submeter as propostas de candidaturas de novos membros da KUBECERA-PTRN à Assembleia Geral para a sua aprovação;
  140. Número ou marcador, página 16: k) Monitorar actos administrativos e demais realizações;
  141. Número ou marcador, página 16: l) Submeter a proposta do regulamento interno Assembleia Geral para aprovação.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 16: Os restantes cargos estão definidos no regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  151. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho Fiscal como órgão de controlo e fiscalização da KUBECERA-PTRN, compete:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção Executiva;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da KUBECERAPTRN;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da KUBECERA-PTRN e outra legislação aplicável em Moçambique;
  156. Número ou marcador, página 16: e) Fiscalizar as actividades da KUBECERA-PTRN nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 16: f) Controlar o uso do património da KUBECERA-PTRN;
  158. Número ou marcador, página 16: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  159. Número ou marcador, página 16: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da KUBECERA-PTRN.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Convocação e funcionamento)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na
  166. Texto do artigo, página 17: presença da maioria dos seus membros. O Presidente terá, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com a Direcção Executiva.
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Eleições
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Especificação)
  172. Texto do artigo, página 17: As disposições do presente capítulo aplicamse à eleição da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como à dos demais órgãos que a KUBECERAPTRN venha a constituir.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) São elegíveis para os órgãos da KUBECERA-PTRN, os membros em pleno uso dos seus direitos e deveres.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode exercer a mesma função por mais de dois mandatos consecutivos.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Método de eleição)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos da KUBECERA-PTRN são eleitos por mandato de 5 anos em listas plurinominais, por sufrágio universal, directo e secreto.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nenhuma das listas obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á a uma segunda volta à qual concorrerão apenas as duas listas mais votadas.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de empate, reabre-se o processo de recandidatura.
  182. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitida a aceitação de candidatura em mais de uma lista para o mesmo órgão.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Posse)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são empossados imediatamente após a sua eleição, em sessão pública.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.
  187. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  188. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VIII
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN exigem o voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  194. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre alterações dos estatutos da KUBECERA-PTRN exigem um voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  197. Texto do artigo, página 17: Em caso de extinção, o destino do património da KUBECERA-PTRN será deliberado pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 17: (Regulamentação)
  200. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração adoptar as normas necessárias à boa execução dos presentes estatutos, devendo submetê-las à ratificação da Assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram em vigor independentemente da sua publicação.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-geral, de acordo com a legislação em vigor.
  207. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2017. —
  208. Texto do artigo, página 17: O Substituto da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  209. Texto do artigo, página 17: Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948885 uma entidade denominada Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 17: Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, maior, solteiro, de nacionalidade
  212. Texto do artigo, página 17: moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286699S, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de gráfica, serigrafia, papelaria e informática, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 17: Duração
  218. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  221. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gráfica;
  223. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  224. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de artigos de papelaria; d)Fornecimento de serviços informáticos;
  225. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de toners, tinteiros e demais produtos informáticos;
  226. Número ou marcador, página 17: f) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiros; g)Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  227. Texto do artigo, página 17: f
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 17: Capital social
  230. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  233. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  237. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, que pode nomear outros administradores para sociedade.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador, podem constituir um procurador, nos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador, poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifiquem.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  248. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  252. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  253. Texto do artigo, página 18: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  260. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  266. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  267. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: Tintas Ideal (Mozambique), Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 192, III série, de 8 de Dezembro de 2017, da sociedade Tintas Ideal (Mozambique), Limitada, no n.º 4 do artigo 11° do estatutos da sociedade, onde lê-se: «Jaison George e Sankar Venugopal», deve ler-se: «Abhaykumar krishnarao Salunkhe e Feizal Noormahomed Moosa».
  270. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 18: Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Silva Trading – Sociedade
  273. Texto do artigo, página 18: Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100848791, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede social, para Rua Kamba Simango, número 66, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 18: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número sessenta e seis, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se…
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: TBI, Limitada
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade TBI, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob Número 100180553 deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
  286. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yumna Bhikha.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e um do mês de Julho do ano
  290. Texto do artigo, página 19: de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mahaza’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º flat 23, matriculada sob NUEL 100408368, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou que seja publicada.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 19: Sede social
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, flat 23, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Venda de e aluguer de equipamento agrícola;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Participação financeira;
  305. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  306. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 19: f) Minas.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme decisão do sócio.
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 19: Capital social
  312. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  316. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que for necessários à sociedade, em termos e condições a serem estabelecidos pelo sócio.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
  319. Texto do artigo, página 19: A transmissão de quota é livre.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 19: Órgãos da sociedade Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano:
  323. Número ou marcador, página 19: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  324. Número ou marcador, página 19: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios:
  327. Número ou marcador, página 19: a) A fusão com outras sociedades;
  328. Número ou marcador, página 19: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada por sócio único, por meio de simples comunicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: Administração
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, desde já fica nomeado o senhor Magalhães Bramugi, como administrador.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador delegado é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  339. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  340. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  341. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
  344. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 19: Alocação de resultados
  348. Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte por cento (20%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  349. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  355. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  356. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão, quanto eram onze horas do mesmo dia e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo sócio único presente no acto.
  357. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 19: Starstone, Limitada
  359. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Starstone, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100601168, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que cedeu os 10% do capital
  360. Texto do artigo, página 20: social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e por consequente alteração muda o artigo quarto que passam a ter a seguinte redacção:
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
  365. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  366. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Stonety, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Stonety, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100607913, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e por consequente alteração muda o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma :
  372. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT),
  373. Texto do artigo, página 20: que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
  374. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez por cento (10%) do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  375. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 20: Universo Investimentos, Limitada
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Universo Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 10081571, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de três milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter seguinte nova redacção.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 20: Capital social
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de três milhões e quinhentos mil, meticais que corresponde a três quotas desiguais distribuídos de seguinte modo:
  381. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil, meticais subscrito pelo sócio Muhammad Sulemane Ahmed e duas quotas iguais no valor de oitocentos e setenta e cinco mil meticais subscritas pelos sócios Suleman Ahmed e Parveez Mahomed Quareshy.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: Objecto da empresa
  384. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto:
  385. Texto do artigo, página 20: Actividade de promoção imobiliária; Gestão de imóveis próprios e de
  386. Texto do artigo, página 20: terceiros; Gestão de participações; Gestão de empreendimentos de
  387. Texto do artigo, página 20: hotelaria e turismo;
  388. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de intermediação de negócios com importação e exportação;
  389. Texto do artigo, página 20: Representação de marcas e royalties. Maputo, 18 de Janeiro de 2018. —
  390. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: PerfectLeap, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade PerfectLeap, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100769387, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e sete mil meticais que a sócia Isabel Orlando Licussa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel.
  393. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, mantendo inalterados os restantes artigos dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social, quotas, suprimentos e reduções
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 20: Capital social
  397. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel.
  400. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição