III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) Após a publicação do despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Amigos Solidários de Moçambique deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cotas mensais dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Amigos Solidários de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a proposta seja válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decidida a extinção dos Amigos solidários de Moçambique, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto Amigos Solidários de Moçambique, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da
Texto do artigo · p. 8 realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Amigos Solidários de Moçambique deverão ser encaminhados ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, pelas autoridades governamentais competentes. Chimoio, 29 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Associação Desportiva Lazio Basket
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia doze de Novembro de dois mil e vinte e três, a Associação Desportiva Lazio Basket, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100281139, deliberou sobre a mudança da denominação, acréscimo de objecto e criação da sucursal.
Texto do artigo · p. 8 Em consequencia dessa deliberação, ficam alterados os artigos primero, segundo e terceiro dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Designação social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Lazio Colors de direito privado e de utilidade pública, constituída sob a forma associativa sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será tratada nestes estatutos por Associação Lazio Colors, regendo-se pelos estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e sucursal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede em Moçambique, Maputo, na Avenida de Moçambique, Km 11.5, Centro Arco Íris, no bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua sucursal está localizada na província de Cabo Delgado, no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Lazio Colors pode, sob deliberação dos membros, estabelecer delegações de ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território moçambicano quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Lazio Colors visa promover diferentes actividades sociais com maior enfoque para sustentabilidade, educação e prática de desporto como meio de educação e, por conseguinte, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a acção e a inclusão social de adolescentes e jovens, através da educação e do desporto, criando assim oportunidade de formação, tanto pedagógicas como profissionais para os atletas, estabelecendo como lema Inclusão Social pela Educação e Desporto, contribuindo para a descoberta de novos valores para o basquetebol;
Número ou marcador · p. 8 b) Atenuar problemáticas sociais como violência, exclusão social, pobreza, evitando o ingresso destes no mercado das drogas e da criminalidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Funcionar como agente de formação complementar e de integração social, através dos projetos sociais desenvolvidos, dentro das áreas de educação, desporto, desenvolvimento pessoal, social e profissional, complementando a educação;
Número ou marcador · p. 8 d) Influenciar positivamente o desenvolvimento, na inclusão social, mudanças positivas de comportamento, desempenho escolar, aperfeiçoamento do desenvolvimento motor, como um princípio benéfico do projecto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AD – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AD – Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872289, entre Karim Mahebub Kanani, solteiro, natural de Gaduka, Índia, e Rahim Abdulrasul Nathani, casado, natural de Gujarat – Índia, todos residentes na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AD – Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Karim Mahebub Kanani no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do sócio Rahim Abdulrasul Nathani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a
Texto do artigo · p. 9 ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escritos por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
Texto do artigo · p. 9 disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Apollo Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Apollo Informática, Limitada, registada sob o n.º 101220761, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que
Texto do artigo · p. 9 se altera a cláusula terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Briston José Essiaca, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Josefina José, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Canhaua Farão, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 18 de Junho de 2014, lavrada de folhas 40 a folhas 44, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-19, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canhaua Farão, Limitada, com abreviatura de CF, Lda, pelos senhores Graciano Calisto Doingos Farão, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero zero quatro três sete dois P, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Francisca Esperança Canhaua, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois quatro dois nove dois oito M, emitido em dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome Canhaua Farão, Limitada, com abreviatura de CF, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, talhão n.º 32, província de Nampula, podendo, por
Texto do artigo · p. 10 deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, exploração e gestão de pensão ou alojamentos, serviços de maciaria, talho, peixaria, transporte, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, serralharia e instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda comprar e/ ou vender bens imóveis, fabricar materiais provenientes de madeira, cimento e seus derivados, importação e exportação de todos bens e serviços para a sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído em duas quotas iguais de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma correspondente a cinquenta por cento (50%) de quotas para cada um dos sócios, Graciano Calisto Domingos Farão e Francisca Esperança Canhaua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Graciano Calisto Domingos ou Francisca Esperança Canhaua, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa caução, sendo suficiente a assinatura de deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do conhecimento da sociedade/sócios, a quem fica reservado o
Texto do artigo · p. 10 direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente a distribuir-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nacala-Porto, 18 de Junho de 2014. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 10 Costa Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101812162, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 10 Costa Felisberto Macassa Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100877012B, NUIT 10471871, residente na cidade de Maxixe, bairro Agostinho Neto, província de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação de Siner da Costa Felisberto Macassa, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 081006202550Q, e NUIT 146864406, residente na cidade de Maxixe, bairro Agostinho Neto, província de Inhambane, na qualidade de pai, em exercício do seu poder parental. Que certifico pelos documentos que fazem
Texto do artigo · p. 10 parte integral do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Costa Sonho Real, Limitada, doravante designada Sonho Real.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Dambo, quarteirão 1, casa n.º 4, Estrada Nacional n.º 1, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Abertura de furos de água e seu fornecimento, construção civil, empreitada, importação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sente mil meticais
Texto do artigo · p. 11 (57.000,00MT), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Costa Felisberto Macassa Guirrugo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Siner da Costa Felisberto Macassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências da assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) O objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) A aprovação e ractificação de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) A distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 11 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 e) Letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 f) A aadmissão de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 11 g) A dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações respeitantes às alíneas c), d), f) e g) são tomadas com base na unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, sócios gerentes, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos
Texto do artigo · p. 11 e instrumentos legais aplicáveis, em tudo o que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo os casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência compete a Costa Felisberto Macassa Guirrugo para convocar.
Texto do artigo · p. 11 Dois9 A representação da sociedade perante terceiros e em juízo, activa e passiva é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Limites)
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, da cláusula seis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção sob deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 11 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dawn Plant & Equipment, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de saída, admissão de sócios e alteração do pacto social do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 12 em pleno exercício de funções notariais, em que os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070144462277N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Daniel Maregedze, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chivu, Zimbabué, portador de passaporte n.º DN589002, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a quatro de Setembro de dois mil de dois mil e treze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Kenneth Charandura, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chirumanzu, Zimbabué, portador de passaporte n.º CN552998, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a catorze de Dezembro de dois mil e onze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Philip Chi Chiu Man, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Rusape, Zimbabué, portador de passaporte n.º GN458168, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Douglas Macintosh Jena, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Hong-Kong, China, portador de passaporte n.º EJ0458596, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a um de Setembro de dois mil e quinze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Edmore Ruswa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbabué, portador de passaporte n.º AE007483, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a três de Fevereiro de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica; e Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 12 Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906832040N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica.
Texto do artigo · p. 12 Mediante acta de assembleia geral lavrada às oito horas do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Dawn Plant & Equipment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas oito a onze do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 12 Saída, admissão de novos sócios e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da pacto social e, por consequência disso, foi também aprovada a nova redacção a dar ao artigo terceiro e quarto, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 (seis) quotas, sendo (2) duas delas de igual valor nominal de 22.840,00MT (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta meticais), correspondentes a 22,84% (vinte e dois vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Regnald Matshiya e Melina Matshiya e as restantes quatro (4) quotas, todas elas de igual valor nominal de 13.580,00MT (treze mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondentes a 13,58% (treze vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Gracioso José Mafunga, Douglas Macintosh Jena, Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani e Edmore Ruswa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani e Douglas Macintosh Jena, que desde já ficam nomeados directorgeral e director financeiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Manica, 7 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101733874, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelsa cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Farmácia
Texto do artigo · p. 12 Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
Texto do artigo · p. 13 gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São suas competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 13 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Destino por morte ou inabilitação do sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São herdeiros:
Número ou marcador · p. 13 a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
Número ou marcador · p. 13 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 13 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
Número ou marcador · p. 13 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Globo Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte dois da sociedade Globo Tech, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada com o NUEL 101241432, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macário possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lourino Duce, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macario possuía e que cedeu a Lorino Duce.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e sete dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e b)Lourino Duce, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado qualquer um dos membros integrantes assinar nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como relacionados com o expediente abertura e movimentação de contas é obrigatória e assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gozo Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram o seguinte, cessação de quotas, do senhor Markus Joubert no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para senhoras Natalie Robinson e Christiane Mccabe . Em consequência, fica alterada a redacção do
Texto do artigo · p. 14 artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 14 a) Natalie Robinson, com nove mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Christiane Mccabe, com mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Green Power Solutions Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894320, uma sociedade por quotas denominada Green Power Solutions Moçambique S.A., que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Green Power Solutions Moçambique S.A., doravante denominada por “GPS!”, com sede na rua Beijo de Mulata, n.º 188, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar projectos na área de agro – indústria;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção e processamento de matéria prima para energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo representado por
Texto do artigo · p. 14 100 acções, que correspondente cada acção a 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo, mediante deliberação da AG, serem convertidas em escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação de AG, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, prevalecendo o principio do direito de preferência por parte dos demais accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da AG sob proposta do CA e parecer prévio do Conselho Fiscal, gozando os accionisstas de direito de preferência, na subscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação da AG de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 14 a)A modalidade e o montante do aumento de capital, o valor nominal, o prazo de realização, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 c) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da AG e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo
Texto do artigo · p. 14 realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 14 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou se a aquisição resultar de cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do CA, a Sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da AG)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da AG é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos Membros da Mesa da AG, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo PCA.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da AG.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatórias da AG)
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocatória da AG será efectuada por e-mail ou por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem na cidade de o local da sede da sociedade, com a antecedência mínima quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 14 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade, bem como o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) A ordem de trabalhos, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas e a a indicação dos documentos para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AG poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou
Texto do artigo · p. 15 representados accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação, a AG poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representado.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força disposição legal imperativa ou cláusula estatutária, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da AG)
Texto do artigo · p. 15 Compete à AG, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do CA referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  2. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Após a publicação do despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Amigos Solidários de Moçambique deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cotas mensais dos membros.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Amigos Solidários de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a proposta seja válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos membros efectivos.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decidida a extinção dos Amigos solidários de Moçambique, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  13. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  14. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto Amigos Solidários de Moçambique, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da
  15. Texto do artigo, página 8: realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  17. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Amigos Solidários de Moçambique deverão ser encaminhados ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  21. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, pelas autoridades governamentais competentes. Chimoio, 29 de Dezembro de 2021.
  23. Texto do artigo, página 8: Associação Desportiva Lazio Basket
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia doze de Novembro de dois mil e vinte e três, a Associação Desportiva Lazio Basket, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100281139, deliberou sobre a mudança da denominação, acréscimo de objecto e criação da sucursal.
  25. Texto do artigo, página 8: Em consequencia dessa deliberação, ficam alterados os artigos primero, segundo e terceiro dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redação:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Designação social e duração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lazio Colors de direito privado e de utilidade pública, constituída sob a forma associativa sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo com duração por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Será tratada nestes estatutos por Associação Lazio Colors, regendo-se pelos estatutos e pela demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Sede e sucursal)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede em Moçambique, Maputo, na Avenida de Moçambique, Km 11.5, Centro Arco Íris, no bairro Zimpeto.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua sucursal está localizada na província de Cabo Delgado, no distrito de Palma.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A Lazio Colors pode, sob deliberação dos membros, estabelecer delegações de ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território moçambicano quando as circunstâncias o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 8: A Associação Lazio Colors visa promover diferentes actividades sociais com maior enfoque para sustentabilidade, educação e prática de desporto como meio de educação e, por conseguinte, tem como objecto:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Promover a acção e a inclusão social de adolescentes e jovens, através da educação e do desporto, criando assim oportunidade de formação, tanto pedagógicas como profissionais para os atletas, estabelecendo como lema Inclusão Social pela Educação e Desporto, contribuindo para a descoberta de novos valores para o basquetebol;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Atenuar problemáticas sociais como violência, exclusão social, pobreza, evitando o ingresso destes no mercado das drogas e da criminalidade;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Funcionar como agente de formação complementar e de integração social, através dos projetos sociais desenvolvidos, dentro das áreas de educação, desporto, desenvolvimento pessoal, social e profissional, complementando a educação;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Influenciar positivamente o desenvolvimento, na inclusão social, mudanças positivas de comportamento, desempenho escolar, aperfeiçoamento do desenvolvimento motor, como um princípio benéfico do projecto social.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: AD – Comercial, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AD – Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872289, entre Karim Mahebub Kanani, solteiro, natural de Gaduka, Índia, e Rahim Abdulrasul Nathani, casado, natural de Gujarat – Índia, todos residentes na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
  45. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AD – Comercial, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos, com importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Karim Mahebub Kanani no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do sócio Rahim Abdulrasul Nathani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a
  65. Texto do artigo, página 9: ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escritos por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
  78. Texto do artigo, página 9: disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2022. —
  79. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Apollo Informática, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Apollo Informática, Limitada, registada sob o n.º 101220761, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que
  82. Texto do artigo, página 9: se altera a cláusula terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  83. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  84. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com as seguintes quotas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Briston José Essiaca, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
  88. Número ou marcador, página 9: b) Josefina José, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  89. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Canhaua Farão, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 18 de Junho de 2014, lavrada de folhas 40 a folhas 44, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-19, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canhaua Farão, Limitada, com abreviatura de CF, Lda, pelos senhores Graciano Calisto Doingos Farão, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero zero quatro três sete dois P, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Francisca Esperança Canhaua, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois quatro dois nove dois oito M, emitido em dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome Canhaua Farão, Limitada, com abreviatura de CF, Lda.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, talhão n.º 32, província de Nampula, podendo, por
  98. Texto do artigo, página 10: deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenham as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, exploração e gestão de pensão ou alojamentos, serviços de maciaria, talho, peixaria, transporte, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, serralharia e instalações eléctricas.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda comprar e/ ou vender bens imóveis, fabricar materiais provenientes de madeira, cimento e seus derivados, importação e exportação de todos bens e serviços para a sua actividade ou para terceiros.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído em duas quotas iguais de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma correspondente a cinquenta por cento (50%) de quotas para cada um dos sócios, Graciano Calisto Domingos Farão e Francisca Esperança Canhaua, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Graciano Calisto Domingos ou Francisca Esperança Canhaua, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa caução, sendo suficiente a assinatura de deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do conhecimento da sociedade/sócios, a quem fica reservado o
  116. Texto do artigo, página 10: direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  118. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  123. Texto do artigo, página 10: (Balanço e resultados)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime dos sócios;
  128. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente a distribuir-se aos sócios.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nacala-Porto, 18 de Junho de 2014. —
  135. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  136. Texto do artigo, página 10: Costa Sonho Real, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101812162, a entidade legal supra constituída por:
  138. Texto do artigo, página 10: Costa Felisberto Macassa Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100877012B, NUIT 10471871, residente na cidade de Maxixe, bairro Agostinho Neto, província de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação de Siner da Costa Felisberto Macassa, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 081006202550Q, e NUIT 146864406, residente na cidade de Maxixe, bairro Agostinho Neto, província de Inhambane, na qualidade de pai, em exercício do seu poder parental. Que certifico pelos documentos que fazem
  139. Texto do artigo, página 10: parte integral do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Costa Sonho Real, Limitada, doravante designada Sonho Real.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Dambo, quarteirão 1, casa n.º 4, Estrada Nacional n.º 1, província de Inhambane.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Abertura de furos de água e seu fornecimento, construção civil, empreitada, importação;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de materiais de construção.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sente mil meticais
  157. Texto do artigo, página 11: (57.000,00MT), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Costa Felisberto Macassa Guirrugo; e
  158. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Siner da Costa Felisberto Macassa.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  160. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  161. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  168. Texto do artigo, página 11: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
  169. Número ou marcador, página 11: a) O objecto da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 11: b) A aprovação e ractificação de contas;
  171. Número ou marcador, página 11: c) A distribuição de lucros e dividendos;
  172. Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
  174. Número ou marcador, página 11: f) A aadmissão de novos sócios; e
  175. Número ou marcador, página 11: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria simples.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações respeitantes às alíneas c), d), f) e g) são tomadas com base na unanimidade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
  182. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, sócios gerentes, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  184. Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de gerência)
  185. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos
  186. Texto do artigo, página 11: e instrumentos legais aplicáveis, em tudo o que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo os casos em que esta o conferir.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  188. Texto do artigo, página 11: (Administracao e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência compete a Costa Felisberto Macassa Guirrugo para convocar.
  190. Texto do artigo, página 11: Dois9 A representação da sociedade perante terceiros e em juízo, activa e passiva é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  192. Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não de acordo com deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  196. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  197. Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 11: (Limites)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  203. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e balanço)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, da cláusula seis.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente a quinta parte do capital social.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção sob deliberação.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  208. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  213. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição de sócio)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  220. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  221. Texto do artigo, página 11: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  223. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2022. —
  226. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Dawn Plant & Equipment, Limitada
  228. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de saída, admissão de sócios e alteração do pacto social do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior,
  229. Texto do artigo, página 12: em pleno exercício de funções notariais, em que os sócios:
  230. Texto do artigo, página 12: Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica;
  231. Texto do artigo, página 12: Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070144462277N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica;
  232. Texto do artigo, página 12: Daniel Maregedze, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chivu, Zimbabué, portador de passaporte n.º DN589002, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a quatro de Setembro de dois mil de dois mil e treze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
  233. Texto do artigo, página 12: Kenneth Charandura, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chirumanzu, Zimbabué, portador de passaporte n.º CN552998, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a catorze de Dezembro de dois mil e onze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
  234. Texto do artigo, página 12: Philip Chi Chiu Man, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Rusape, Zimbabué, portador de passaporte n.º GN458168, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
  235. Texto do artigo, página 12: Douglas Macintosh Jena, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Hong-Kong, China, portador de passaporte n.º EJ0458596, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a um de Setembro de dois mil e quinze, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica;
  236. Texto do artigo, página 12: Edmore Ruswa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbabué, portador de passaporte n.º AE007483, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a três de Fevereiro de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente acidentalmente na cidade, distrito e província de Manica; e Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani, solteiro,
  237. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, natural de
  238. Texto do artigo, página 12: Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906832040N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica.
  239. Texto do artigo, página 12: Mediante acta de assembleia geral lavrada às oito horas do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Dawn Plant & Equipment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas oito a onze do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  240. Texto do artigo, página 12: Saída, admissão de novos sócios e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da pacto social e, por consequência disso, foi também aprovada a nova redacção a dar ao artigo terceiro e quarto, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
  241. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 (seis) quotas, sendo (2) duas delas de igual valor nominal de 22.840,00MT (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta meticais), correspondentes a 22,84% (vinte e dois vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Regnald Matshiya e Melina Matshiya e as restantes quatro (4) quotas, todas elas de igual valor nominal de 13.580,00MT (treze mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondentes a 13,58% (treze vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Gracioso José Mafunga, Douglas Macintosh Jena, Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani e Edmore Ruswa.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani e Douglas Macintosh Jena, que desde já ficam nomeados directorgeral e director financeiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...).
  249. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  250. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  251. Texto do artigo, página 12: de Manica, 7 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Farmácia Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101733874, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelsa cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Denominação
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia
  257. Texto do artigo, página 12: Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: Sede
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
  267. Texto do artigo, página 13: gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital social e distribuição de quotas
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: Competências dos administradores
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre e fica desde já nomeado administrador.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) São suas competências:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  279. Número ou marcador, página 13: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  280. Número ou marcador, página 13: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  281. Número ou marcador, página 13: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Contas e aplicação de resultados
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  291. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: Destino por morte ou inabilitação do sócio
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) São herdeiros:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
  299. Número ou marcador, página 13: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 13: Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2022. —
  307. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Globo Tech, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte dois da sociedade Globo Tech, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada com o NUEL 101241432, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macário possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lourino Duce, que entra para a sociedade.
  310. Texto do artigo, página 13: A cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macario possuía e que cedeu a Lorino Duce.
  311. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e sete dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e b)Lourino Duce, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  316. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Francisco Mondlane.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado qualquer um dos membros integrantes assinar nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  323. Número ou marcador, página 13: Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como relacionados com o expediente abertura e movimentação de contas é obrigatória e assinatura dos sócios.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Gozo Azul, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram o seguinte, cessação de quotas, do senhor Markus Joubert no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para senhoras Natalie Robinson e Christiane Mccabe . Em consequência, fica alterada a redacção do
  327. Texto do artigo, página 14: artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  328. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: Capital social
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções.
  332. Número ou marcador, página 14: a) Natalie Robinson, com nove mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Christiane Mccabe, com mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Green Power Solutions Moçambique S.A.
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894320, uma sociedade por quotas denominada Green Power Solutions Moçambique S.A., que será regido pelos estatutos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  339. Texto do artigo, página 14: A Green Power Solutions Moçambique S.A., doravante denominada por “GPS!”, com sede na rua Beijo de Mulata, n.º 188, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Realizar projectos na área de agro – indústria;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de matéria prima para energias renováveis;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  346. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto social.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo representado por
  350. Texto do artigo, página 14: 100 acções, que correspondente cada acção a 500,00MT (quinhentos meticais).
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo, mediante deliberação da AG, serem convertidas em escriturais.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de AG, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  358. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, prevalecendo o principio do direito de preferência por parte dos demais accionista.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da AG sob proposta do CA e parecer prévio do Conselho Fiscal, gozando os accionisstas de direito de preferência, na subscrição das novas acções.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da AG de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
  363. Texto do artigo, página 14: a)A modalidade e o montante do aumento de capital, o valor nominal, o prazo de realização, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 14: b) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da AG e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo
  369. Texto do artigo, página 14: realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  371. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  372. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  373. Número ou marcador, página 14: c) For adquirido um património a título universal;
  374. Número ou marcador, página 14: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou se a aquisição resultar de cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  377. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do CA, a Sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 14: (Mesa da AG)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da AG é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos Membros da Mesa da AG, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo PCA.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da AG.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Convocatórias da AG)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da AG será efectuada por e-mail ou por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem na cidade de o local da sede da sociedade, com a antecedência mínima quinze dias em relação à data da reunião.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Da convocatória deverá constar:
  387. Número ou marcador, página 14: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade, bem como o local, dia e hora da reunião;
  388. Número ou marcador, página 14: b) A ordem de trabalhos, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas e a a indicação dos documentos para consulta dos accionistas.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A AG poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou
  392. Texto do artigo, página 15: representados accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a AG poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representado.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força disposição legal imperativa ou cláusula estatutária, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Competências da AG)
  398. Texto do artigo, página 15: Compete à AG, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
  399. Número ou marcador, página 15: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do CA referentes ao exercício;
  400. Número ou marcador, página 15: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
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