III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2023

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Logótipo da igreja)
Texto do artigo · p. 21 O símbolo da igreja tem forma circular e é constituído por uma cruz, uma orla vermelha e o mapa de Moçambique. A cruz representa a universalidade da igreja, a orla representa a chama do Espírito Santo e o mapa a cobertura territorial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ou emendas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos é da competência da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação da igreja)
Número ou marcador · p. 21 Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Conferência Nacional decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária, que ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da mesma é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nos presentes estatutos são colmatados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor depois da sua aprovação pelos órgãos governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 Il Delfino D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101837289, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Il Delfino D’Ouro, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, no distrito de Matutuine, na Ponta D’Ouro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode transferir a localização da sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de refeições e consumos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio e aluguer de artigos de desporto, campismo, de lazer ou recriação;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de transporte e tours.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2(duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a50% do capital social, pertencente ao sócio Giiovanni Quattrocecere;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 22 Marisa Ferreira de Matos Luís Quattrocecere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral nos termos e condições estabelecidos pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A gestão, aquisição, cedência, compra e venda das quotas será feita mediante um acordo escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados ela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão da sociedade fica a responsabilidade de um director-geral a ser nomeado pelo corpo administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um ou conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral caso lhe tenha sido atribuído competência para tal;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de necessidade a sociedade poderá ser representada por um mandatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reger-se-ia pelos estatutos a serem elaborados pelas partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração deve reunirse pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qual quer director, à qualquer momento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 22 a)5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que o fundo de reserva legal contenha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 (vinte e sete) de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de 2005 (dois mil e cinco) e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lnke Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101927032, uma entidade denominada Lnke Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Elisa Ângela Mabote Nhavoto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Campoane, rua dos Cavalos, Municipio de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º110100319166Q, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Lnke Services, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, Flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lnke Services, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços diversos de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 22 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Estudo de mercado e projectos;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 23 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Elisa Ângela Mabote Nhavoto, correspondente a 90% (Sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Lnke Services, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É desde já designada como administradora a senhora Elisa Angela Mabote Nhavoto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 23 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Massingir Valley Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante datada de acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Massingir Valley Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101552454, com sede na Avenida Kim Il Sung número 83, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, as sócias deliberaram a cedência da totalidade da quota da sócia Rancor, Ltd, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e novecentos meticais) a favor da nova sócia Mavam, Ltd, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Mavam, Ltd; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Multivenda Baipai, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diverso número 12/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Sabão António Sithole, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060501450783B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Biatriz Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060507714641J, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, Cristina Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora de assento de nascimento n.º 5588/2018, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezoito, Topazio Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento n.º 06050000935A, emitido aos três de Agosto de dois mil e vinte e um e Emanuel Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento número 060500003282A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e Dezanove, todos residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe - Machaze.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Encadernação;
Número ou marcador · p. 24 e) Artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) Material de desenho e pintura;
Número ou marcador · p. 24 g) Material escolar;
Número ou marcador · p. 24 h) Mobiliário e máquinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital, pertencente ao sócio Sabão António Sithole;
Número ou marcador · p. 24 b) Quatro quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Beatriz Sabão António Sithole, Cristina Sabão António Sithole, Topazio Sabão António Sithole e Emanuel Sabão António Sithole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sabão António Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Mitrelli Udoyen Grain, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a cessão de quotas, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius), Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de setenta mil oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor da Mitrelli International Swiss AG. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 70.833,00MT (setenta mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mitrelli International Swiss AG; e,
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo à 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 Mozphate, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Extracto simplificado do contrato de sociedade da Mozphate - Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899462, a 21 de Dezembro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mozphate, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1985, 3º andar, na província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade possui uma sucursal na Evate, distrito de Monapo, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e alterar os estatutos em conformidade sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção e exploração mineral;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento e actividades mineiras, bem como todas as actividades acessórias, tais como o tratamento, processamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos
Texto do artigo · p. 26 de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,000MT (mil metical).
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou pelo Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, conforme decidido pela a Assembleia Geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando a sociedade tiver pluralidade de accionistas, 2 (dois) administradores serão indicados pela ETG, 2 (dois) pela Arafrica e um (1) pela RWSA. O presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pela ETG.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A administração não irá receber nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente a administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada seja um Administrador nomeado ou indicado pela ETG e RWSA; ou,
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de qualquer administrador, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários a quem dois administradores dentro das suas competências e conforme autorizado por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da acta os Vinte oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi realizada a assembleia geral da empresa O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101808424, estiveram presente na assembleia o único sócio da empresa onde abordou-se sobre o seguinte ponto:
Parágrafo · p. 26 Ponto um: O acréscimo do endereço físico da nossa instituição no Boletim da República como consta na certidão, passando assim ser
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Avenida Armando Tivane, 3o Bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896897, sociedade unipessoal por quotas Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A Organizações Katawala ) Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro/ Praia de Chiwanga- Metangula, Distrito do Lago, província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de restauração & bar;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviço relacionados a actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de equipamentos; e
Texto do artigo · p. 27 e)Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ananias Eduardo David Katawala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101603725, em que Shakil Gualberto Lothário, solteiro, natural da Beira, declara que nos termos
Texto do artigo · p. 27 do n.º 1, do Artigo 90, do Código Comercial, que constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptara a denominação Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre, casa n.° 133, 6° bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios (inclui computador), sem operador;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 25.000.00MT (vinte cinco mil), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Shakil Gualberto Lothário.
Texto do artigo · p. 27 Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 28 ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Shakil Gualberto Lothário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Jurisdição e disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2021.—
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Radiola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913449 uma entidade denominada Radiola, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo.Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, rua knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123282F, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Matilde Dulce Manuel Timana, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpento, rua Majune, n.º 5.182, quarteirão.16 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501647566B, emitido aos 6 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Radiola, Limitada tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: a) Limpeza industrial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  3. Texto do artigo, página 21: (Logótipo da igreja)
  4. Texto do artigo, página 21: O símbolo da igreja tem forma circular e é constituído por uma cruz, uma orla vermelha e o mapa de Moçambique. A cruz representa a universalidade da igreja, a orla representa a chama do Espírito Santo e o mapa a cobertura territorial da República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Alteração ou emendas)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos é da competência da Conferência Nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  10. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação da igreja)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A Conferência Nacional decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária, que ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da mesma é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e fins semelhantes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  15. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nos presentes estatutos são colmatados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  18. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  19. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor depois da sua aprovação pelos órgãos governamentais competentes.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, Dezembro de 2020.
  21. Texto do artigo, página 21: Il Delfino D’Ouro, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101837289, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Il Delfino D’Ouro, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, no distrito de Matutuine, na Ponta D’Ouro.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode transferir a localização da sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste em:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de refeições e consumos;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Comércio e aluguer de artigos de desporto, campismo, de lazer ou recriação;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de alojamento;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de transporte e tours.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2(duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a50% do capital social, pertencente ao sócio Giiovanni Quattrocecere;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
  43. Texto do artigo, página 22: Marisa Ferreira de Matos Luís Quattrocecere.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral nos termos e condições estabelecidos pela mesma.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quotas)
  49. Texto do artigo, página 22: A gestão, aquisição, cedência, compra e venda das quotas será feita mediante um acordo escrito entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados ela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão isento de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão da sociedade fica a responsabilidade de um director-geral a ser nomeado pelo corpo administrativo.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios da mesma.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um ou conjunta dos administradores;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral caso lhe tenha sido atribuído competência para tal;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de necessidade a sociedade poderá ser representada por um mandatário.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Estatutos da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade reger-se-ia pelos estatutos a serem elaborados pelas partes.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Reunião do conselho de administração)
  73. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração deve reunirse pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qual quer director, à qualquer momento.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) Na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
  81. Texto do artigo, página 22: a)5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que o fundo de reserva legal contenha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 22: d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 22: Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 (vinte e sete) de Dezembro
  92. Texto do artigo, página 22: de 2005 (dois mil e cinco) e toda a legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
  94. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 22: Lnke Services, Limitada
  96. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101927032, uma entidade denominada Lnke Services, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 22: Entre:
  98. Texto do artigo, página 22: Elisa Ângela Mabote Nhavoto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Campoane, rua dos Cavalos, Municipio de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º110100319166Q, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 22: Lnke Services, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, Flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 22: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  103. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lnke Services, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Venda de consumíveis e material de escritório;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
  112. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
  113. Número ou marcador, página 22: d) Serviços diversos de logística e procurement;
  114. Número ou marcador, página 22: e) Contabilidade e auditoria;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Estudo de mercado e projectos;
  116. Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  118. Texto do artigo, página 23: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
  119. Número ou marcador, página 23: b) Agenciamento e consignação;
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Elisa Ângela Mabote Nhavoto, correspondente a 90% (Sessenta por cento) do capital social;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Lnke Services, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  137. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  138. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  139. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Elisa Angela Mabote Nhavoto.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  148. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  151. Texto do artigo, página 23: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  154. Texto do artigo, página 23: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 23: Massingir Valley Farms, Limitada
  161. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante datada de acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Massingir Valley Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101552454, com sede na Avenida Kim Il Sung número 83, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, as sócias deliberaram a cedência da totalidade da quota da sócia Rancor, Ltd, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e novecentos meticais) a favor da nova sócia Mavam, Ltd, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Mavam, Ltd; e
  167. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. —
  169. Texto do artigo, página 24: Mercearia Multivenda Baipai, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diverso número 12/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  171. Texto do artigo, página 24: Sabão António Sithole, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060501450783B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Biatriz Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060507714641J, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, Cristina Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora de assento de nascimento n.º 5588/2018, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezoito, Topazio Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento n.º 06050000935A, emitido aos três de Agosto de dois mil e vinte e um e Emanuel Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento número 060500003282A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e Dezanove, todos residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe - Machaze.
  172. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
  173. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  187. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria;
  188. Número ou marcador, página 24: d) Encadernação;
  189. Número ou marcador, página 24: e) Artigos de escritório;
  190. Número ou marcador, página 24: f) Material de desenho e pintura;
  191. Número ou marcador, página 24: g) Material escolar;
  192. Número ou marcador, página 24: h) Mobiliário e máquinas.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde cinco quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital, pertencente ao sócio Sabão António Sithole;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Quatro quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Beatriz Sabão António Sithole, Cristina Sabão António Sithole, Topazio Sabão António Sithole e Emanuel Sabão António Sithole, respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  201. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  207. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  213. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo da respectiva titular;
  214. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  215. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sabão António Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  227. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  228. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  229. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  230. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 25: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Casos de liquidação)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2023. —
  257. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 25: Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Mitrelli Udoyen Grain, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a cessão de quotas, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius), Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de setenta mil oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor da Mitrelli International Swiss AG. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: Capital social
  263. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 70.833,00MT (setenta mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mitrelli International Swiss AG; e,
  265. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo à 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Ottobong Nkanang Udoyen.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  267. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
  268. Texto do artigo, página 26: Mozphate, S.A.
  269. Texto do artigo, página 26: Extracto simplificado do contrato de sociedade da Mozphate - Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899462, a 21 de Dezembro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozphate, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1985, 3º andar, na província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade possui uma sucursal na Evate, distrito de Monapo, província de Nampula, República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e alterar os estatutos em conformidade sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção e exploração mineral;
  283. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento e actividades mineiras, bem como todas as actividades acessórias, tais como o tratamento, processamento e comercialização de minerais;
  284. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para as actividades da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  286. Número ou marcador, página 26: e) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos
  288. Texto do artigo, página 26: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,000MT (mil metical).
  294. Número ou marcador, página 26: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  295. Texto do artigo, página 26: Quarto) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  296. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou pelo Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, conforme decidido pela a Assembleia Geral de tempos em tempos.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a sociedade tiver pluralidade de accionistas, 2 (dois) administradores serão indicados pela ETG, 2 (dois) pela Arafrica e um (1) pela RWSA. O presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pela ETG.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  302. Texto do artigo, página 26: Quarto) A administração não irá receber nenhuma remuneração.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora
  306. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente a administração.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  312. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada seja um Administrador nomeado ou indicado pela ETG e RWSA; ou,
  314. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de qualquer administrador, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
  315. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários a quem dois administradores dentro das suas competências e conforme autorizado por meio de procuração.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  317. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 26: O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta os Vinte oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi realizada a assembleia geral da empresa O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101808424, estiveram presente na assembleia o único sócio da empresa onde abordou-se sobre o seguinte ponto:
  320. Parágrafo, página 26: Ponto um: O acréscimo do endereço físico da nossa instituição no Boletim da República como consta na certidão, passando assim ser
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  322. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma O & G Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Avenida Armando Tivane, 3o Bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  326. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2022. —
  327. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896897, sociedade unipessoal por quotas Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede social)
  332. Texto do artigo, página 27: A Organizações Katawala ) Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro/ Praia de Chiwanga- Metangula, Distrito do Lago, província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 27: O objecto social da sociedade consiste:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de acomodação;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de restauração & bar;
  338. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço relacionados a actividades desportivas e recreativas;
  339. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de equipamentos; e
  340. Texto do artigo, página 27: e)Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ananias Eduardo David Katawala.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único e administração)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  349. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101603725, em que Shakil Gualberto Lothário, solteiro, natural da Beira, declara que nos termos
  360. Texto do artigo, página 27: do n.º 1, do Artigo 90, do Código Comercial, que constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptara a denominação Prestige Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre, casa n.° 133, 6° bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto.
  372. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de veículos automóveis;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador;
  374. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios (inclui computador), sem operador;
  375. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 25.000.00MT (vinte cinco mil), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Shakil Gualberto Lothário.
  380. Texto do artigo, página 27: Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  383. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
  384. Texto do artigo, página 28: ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Shakil Gualberto Lothário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Jurisdição e disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2021.—
  389. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Radiola, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913449 uma entidade denominada Radiola, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo.Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, rua knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123282F, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Matilde Dulce Manuel Timana, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpento, rua Majune, n.º 5.182, quarteirão.16 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501647566B, emitido aos 6 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Radiola, Limitada tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: Duração
  397. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: Objecto
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: a) Limpeza industrial;
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