III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional Dos Registos E Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Salomão Gevane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Arlindo Salomão Tamele.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Agosto de 2016. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Fernanda Fernando Baltazar Daniel para passar a usar o nome completo de Aissa Fernando Daniel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Outubro de 2016. - A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Fernando Baltazar Daniel Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Daniel Jussub Mussa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lizzi Mafumo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Holy Tembe para passar a usar o nome completo de Holy Martinásio Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Edevércia Catarina Augusto Valente Afonso, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Edvlcy Catarina Augusto Valente.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adérito Sá Nogueira Tavares, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Abbigail Salazar González Sá Nogueira Tavares para passar a usar o nome completo de Abbigail Sá Nogueira Salazar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Mondlane Machava, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Celeste Rindzela Nunes Pale, para passar a usar o nome completo de Rindzela Celeste Pale.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada”
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil zero quarenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Farah Dibha Varinda Acubo, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101414258J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Agosto de 2011, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguites:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a denominação RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, prédio Monapo, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 2: c) Obras privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 2: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 2: f) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 2: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 2: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: j) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: k) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: l) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Farah Dibha Varinda Acubo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Farah Dibha Varinda Acubo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 25 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Director, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Masi Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636867, uma entidade denominada Masi Contruções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Único: Adelto Rosário, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana portador do Documento de Identificação n.º 110105762389J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 172, quarteirão 47, que outorga neste acto na qualidade de administrador único;
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 37, casa n.º 35, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A actividade principal de sociedade é construção civil e obras públicas nomedamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultória na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
- Número ou marcador, página 3: d) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e
- Texto do artigo, página 3: manutenção de infra-estruturas e edifícios habitacionais de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazém de combustíveis e outras infraestruturas de recepção;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação de equipamentos de construção, bens e outros matérias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Adelto Rosário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do Sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Adelto Rosário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão
- Texto do artigo, página 3: corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 3: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 3: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 3: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Emmanuel Electrical
- Texto do artigo, página 4: e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793288, uma entidade denominada Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Alfredo Samuel Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101014233338J, emitido aos 5 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Lino Jorge Monteiro Durão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110304634183S, emitido aos 5 de Junho 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Zambia n.° 373, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Alfredo Samuel Uamusse;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Lino Jorge Monteiro Durão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Alfredo Samuel Uamusse desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente apenas a assinatura do gerente Alfredo Samuel Uamusse.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil. ARIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798557, uma entidade denominada Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Carlos Jorge Rodrigues Alves, estado civil solteiro, natural de S. Sebastião
- Texto do artigo, página 4: da Pedreira-Lisboa, residente no bairro do Fomento Matola F, rua da Lugela n.º 367, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M179334, emitido aos 5 de Junho de 2012, sócio único.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominaçâo e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Olof Palme n.º 3266, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO ll Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Carlos Jorge Rodrigues Alves.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento da capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o sócios mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO lll
- Texto do artigo, página 5: Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carlos Jorge Rodrigues Alves, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chonga Cortinados & Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781999, uma entidade denominada Chonga Cortinados & Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: David Marenjo Uane Gove, natural de cidade de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216904B, emitido aos 13 de Maio de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 5: Chonga Cortinados & Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito municipal Ka Mpumu, localizada no bairro da Central A, rua Chico da Conceição, rés-do-chão, n.º 92.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio unico pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda a retalho de cortinados & persianas<
- Número ou marcador, página 5: b) O exercício de decoração, têxteis de lar, mobiliário, artigos domésticos, comércio de consumiveis de escritório e similares<
- Número ou marcador, página 5: c) Venda a grosso de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticas, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representaçõo da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Marenjo Uane Gove.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio unico ou pelo procurador especificamente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuicao de resultado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 5: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represetantes a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mais Vida Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100690934, uma entidade denominada Mais Vida Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Augusta Manuel Horácio Cardoso, nascida, aos 27 de Agosto de 1963, filho de Manuel Horácio Cardoso e Albertina Simões, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, casa n.º 1841, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069202A, emitido em 9 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Carla Maria Cardoso Manuel Caetano, nascida, aos 22 de Setembro de 1981, filho de Carlos Caetano e Augusta Cardoso, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Padre Andrade Fernandes, casa n.º 154, portadora do Passaporte n.º 12AC45817, emitido em 17 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Mais Vida Holdings, S.A., matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100730359, com o NUIT 400695482, neste âmbito representado pelo senhor Marvin Caetano na qualidade de administradordelegado e com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Com a denominação, Mais Vida Moçambique, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1609, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração de planos de saúde, desenvolvimento de programas de bem-estar corporativo e consultoria e gestão de sinistros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Augusta Manuel Horácio Cardoso, com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Carla Maria Manuel Cardoso Caetano, com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Mais Vida Holdings, S.A., com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações da aseembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade e gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador é designado por um período de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em nenhuma circunstância poderá a asociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Crioulas Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100763419, uma entidade denominada Crioulas Catering e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Carla Madalena Chitiche, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606320C, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, e com Número Único de Identificação Tributária 100116111;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Lúcia Emília Borges Semedo Rodrigues, solteira, maior, natural da província da Maputo, distrito de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949500B, emitido em Maputo aos seis de Novembro de dois mil e catorze, e com Número Único de Identificação Tributária 106952507;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Obadias Mutizo Jacob, solteiro, maior, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, e com Número Único de Identificação Tributária 108099348.
- Texto do artigo, página 7: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada eadopta o nome de Crioulas Catering e Serviços, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sede na rua dos Cavalos, bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podem, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar
- Texto do artigo, página 7: sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Catering e serviços correlacionados;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração de cafés, bares, restaurantes, charcutarias, comida em camiões ou trailers (foodtrucks/ mobile food trailer) e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de refeições porta-a-porta e/ ou corporates;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 7: e) Organização e ornamentação de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 7: f) Compra, venda e exportação de produtos agroprocessados e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e venda de produtos de catering e hoteleiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presenteobjecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas tais participações ou associações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chonga Cortinados & Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Vida Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crioulas Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Solar Tek Systems, Limitada
- Certidão de registo Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mwenemoz – Comércio & Investimento, Limitada
- Certidão de registo Indico HP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Luxus – Diplomats Dutty Free, Limitada
- Certidão de registo Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rak – Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMC Stationery, Limitada
- Certidão de registo Xin Ran, Limitada
- Certidão de registo Calmalque Consultores, Limitada
- Certidão de registo Daser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W&S Holding, Limitada
- Certidão de registo Lemac – Serviços, Limita
- Certidão de registo Yasuke Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lach Tecnicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozteiras, Limitada
- Certidão de registo I-Biente, Limitada
- Certidão de registo Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada”
- Certidão de registo Masi Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada