III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2017

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Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e em espécie, é de quarenta mil meticais (40.000.00MT) de forma desigual distribuídos pelos três sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Carla Madalena Chitiche, com uma quota nominal de doze mil meticais (12,000.00MT), equivalentes a trinta por cento (30%);
Número ou marcador · p. 7 b) Lúcia Emília Borges Semedo Rodrigues, com quota nominal de vinte e quatromil meticais (24,000.00MT), equivalente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 8 c) Obadias Mutizo Jacob, com uma quota nominal de quatro mil meticais (4,000.00MT), equivalente a dez por cento (10%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, não qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral, composição, e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração, o fiscal único (havendo) ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 8 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 h) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 8 i) Distribuição de dividendos.
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral, devendo sempre ser um número ímpar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 8 d) Delegação dos poderes que entender necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 9 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento; e d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir e encerrar contas bancárias mediante a aprovação do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 9 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos administradores)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscal único e composição)
Texto do artigo · p. 9 O fiscal único é eleito pela assembleia geralpor um período de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Solar Tek Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798492, uma entidade denominada Solar Tek Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Sabié, província do Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de
Texto do artigo · p. 10 Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identdade n.º 110100206115N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Breno Tomé Gomes, menor, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e quinze, representado pelo seu pai e sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de Solar Tek Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 10 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Fornecimento, montagem e manutenção
Texto do artigo · p. 10 de sistemas de segurança; mediação e intermediação; fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares; comércio e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomé Pereira Muconto Gomes, com um capital de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; b)Breno Tomé Gomes, com um capital de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 10 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário, Tomé Pereira Muconto Gomes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797895, uma entidade denominada Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Samuel Buanami Bolacha, solteiro, natural de Mecufi, Cabo-Delgado, residente nesta província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020400887385I, emitido aos nove de Março de dois mil e dezaseis, pela Direcção Identificação Civil de Pemba. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.º 4, bairro de Meriha, distrito de Chiúri, província de Cabo-Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 11 Construção civil, obras públicas e privadas, consultoria no mesmo ramo e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Buanami Bolacha, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Samuel Buanami Bolacha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço das contas e lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 11 Entidades Legais sob NUEL 100033631, uma entidade denominada Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Focose - Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em 20 de Junho de 2000, com sede na cidade de Maputo, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco,com a mesma data da matrícula; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908 Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação civil, aos 6 de Março de 2009 e válido até 5 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação; d)Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e assessoria na área de construção civil; f)Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 11 g) Contabilidade e auditoria;
Texto do artigo · p. 11 c
Número ou marcador · p. 12 h) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 12 k) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, Focose-Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 12 especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mwenemoz – Comércio & Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778343, uma entidade denominada Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido em 1 de Novembro de 2013, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada, abreviadamente designada por Mwenemoz, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, sito na rua Fernando Ganhão n.º 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo-Moçambique, podendo-se fazer representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e representações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Mineração, comercio e intermediação de minerais de qualquer tipo, terras raras, minerais raros, pedras e gemas;
Número ou marcador · p. 12 b) Transformação industrial, fabricar e agenciar, realizar montagem, reparação, recondicionamento e venda de maquinaria industrial;
Número ou marcador · p. 12 c) Equipamento industrial e mineiro, a g r í c o l a , t r a n s f o r m a r e comercializar todos os produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento e soluções, serviços de consultadoria; e ) I n d ú s t r i a t r a n s f o r m a d o r a , nomeadamente da área de fundição, refinação e lapidação, representação comercial e mediação; f)Actividade de logística e armazenagem, e ou qualquer outra actividade seja
Texto do artigo · p. 13 industrial e comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente p e l a r e g u l a m e n t a ç ã o e licenciamento, incluindo as mais restritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas, alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios, ou por um dos socios se este apresentar uma acta ou procuraçao do outro sócio mandatando-o para os devidos fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso procederse-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento, se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indico HP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804360, uma entidade denominada Indico HP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016, residente na rua da Fraternidade, casa n.o 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Maria Helena Paulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na rua Massala, n.º 306, bairro da Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Indico HP Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água,
Texto do artigo · p. 14 transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 14 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e em espécie, é de quarenta mil meticais (40.000.00MT) de forma desigual distribuídos pelos três sócios:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Carla Madalena Chitiche, com uma quota nominal de doze mil meticais (12,000.00MT), equivalentes a trinta por cento (30%);
  7. Número ou marcador, página 7: b) Lúcia Emília Borges Semedo Rodrigues, com quota nominal de vinte e quatromil meticais (24,000.00MT), equivalente a sessenta por cento (60%);
  8. Número ou marcador, página 8: c) Obadias Mutizo Jacob, com uma quota nominal de quatro mil meticais (4,000.00MT), equivalente a dez por cento (10%).
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, não qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, composição, e deliberações)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração, o fiscal único (havendo) ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  36. Número ou marcador, página 8: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: (Poderes da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do balanço de contas;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de suprimentos;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Alienação e oneração de imóveis;
  47. Número ou marcador, página 8: h) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  48. Número ou marcador, página 8: i) Distribuição de dividendos.
  49. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral, devendo sempre ser um número ímpar.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  57. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Poderes)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Delegação dos poderes que entender necessário.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  75. Texto do artigo, página 9: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento; e d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Direcção executiva)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral terá as seguintes responsabilidades:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Abrir e encerrar contas bancárias mediante a aprovação do conselho da administração;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos administradores)
  92. Texto do artigo, página 9: Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Fiscal único e composição)
  101. Texto do artigo, página 9: O fiscal único é eleito pela assembleia geralpor um período de um ano, podendo ser reeleito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  104. Texto do artigo, página 9: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Morte e incapacidade)
  107. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
  114. Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  118. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  119. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Solar Tek Systems, Limitada
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798492, uma entidade denominada Solar Tek Systems, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Sabié, província do Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de
  123. Texto do artigo, página 10: Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identdade n.º 110100206115N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
  124. Texto do artigo, página 10: Segundo. Breno Tomé Gomes, menor, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e quinze, representado pelo seu pai e sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
  125. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Solar Tek Systems, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  134. Texto do artigo, página 10: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Fornecimento, montagem e manutenção
  137. Texto do artigo, página 10: de sistemas de segurança; mediação e intermediação; fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares; comércio e consultoria.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Tomé Pereira Muconto Gomes, com um capital de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; b)Breno Tomé Gomes, com um capital de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Sócio maioritário;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  158. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário, Tomé Pereira Muconto Gomes.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  165. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  181. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  186. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797895, uma entidade denominada Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 11: Samuel Buanami Bolacha, solteiro, natural de Mecufi, Cabo-Delgado, residente nesta província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020400887385I, emitido aos nove de Março de dois mil e dezaseis, pela Direcção Identificação Civil de Pemba. Que pelo presente escrito particular, constitui
  190. Texto do artigo, página 11: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.º 4, bairro de Meriha, distrito de Chiúri, província de Cabo-Delgado.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  199. Texto do artigo, página 11: Construção civil, obras públicas e privadas, consultoria no mesmo ramo e afins.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT,
  204. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Buanami Bolacha, equivalente a 100% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Samuel Buanami Bolacha.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Balanço das contas e lucros)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  225. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  228. Texto do artigo, página 11: Entidades Legais sob NUEL 100033631, uma entidade denominada Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  230. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Focose - Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em 20 de Junho de 2000, com sede na cidade de Maputo, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco,com a mesma data da matrícula; e
  231. Texto do artigo, página 11: Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908 Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação civil, aos 6 de Março de 2009 e válido até 5 de Março de 2019.
  232. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: Duração
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Objecto
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  245. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d)Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  246. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil; f)Elaboração de projectos de arquitectura;
  247. Número ou marcador, página 11: g) Contabilidade e auditoria;
  248. Texto do artigo, página 11: c
  249. Número ou marcador, página 12: h) Fiscalidade;
  250. Número ou marcador, página 12: i) Venda de material de escritório e consumíveis;
  251. Número ou marcador, página 12: j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
  252. Número ou marcador, página 12: k) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  253. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: Capital social
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, Focose-Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  264. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
  270. Texto do artigo, página 12: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  286. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Mwenemoz – Comércio & Investimento, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778343, uma entidade denominada Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 12: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  290. Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido em 1 de Novembro de 2013, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1 de Novembro de 2018;
  291. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2018.
  292. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada, abreviadamente designada por Mwenemoz, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, sito na rua Fernando Ganhão n.º 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo-Moçambique, podendo-se fazer representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e representações.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Mineração, comercio e intermediação de minerais de qualquer tipo, terras raras, minerais raros, pedras e gemas;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Transformação industrial, fabricar e agenciar, realizar montagem, reparação, recondicionamento e venda de maquinaria industrial;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Equipamento industrial e mineiro, a g r í c o l a , t r a n s f o r m a r e comercializar todos os produtos de origem mineira;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento e soluções, serviços de consultadoria; e ) I n d ú s t r i a t r a n s f o r m a d o r a , nomeadamente da área de fundição, refinação e lapidação, representação comercial e mediação; f)Actividade de logística e armazenagem, e ou qualquer outra actividade seja
  307. Texto do artigo, página 13: industrial e comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente p e l a r e g u l a m e n t a ç ã o e licenciamento, incluindo as mais restritas.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Participações)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Alteração de capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  321. Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios, ou por um dos socios se este apresentar uma acta ou procuraçao do outro sócio mandatando-o para os devidos fins.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  337. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do seu titular;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  344. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso procederse-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento, se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  359. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: Indico HP Investimentos, Limitada
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804360, uma entidade denominada Indico HP Investimentos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  363. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana,
  364. Texto do artigo, página 14: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016, residente na rua da Fraternidade, casa n.o 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 14: Segundo. Maria Helena Paulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na rua Massala, n.º 306, bairro da Triunfo, cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 14: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Indico HP Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sucursais e filiais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água,
  383. Texto do artigo, página 14: transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Paulo;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
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