III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2017

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 15 eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 5 administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
Texto do artigo · p. 15 estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 15 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Luxus – Diplomats Dutty Free, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804247, uma entidade denominada Luxus–Diplomats Dutty Free, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Luxus-Diplomats Dutty Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto de fornecimento de bens e serviços, a todos os níveis como:
Número ou marcador · p. 15 a) Vestuário, carros, casas, electrodomésticos, perfumes, bebidas alcoólicas e mobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) Embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.550,00MT (dois mil quinhentos e cinquentamil meticais), correspondente 51% do capital, Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos cinquenta meticais), correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Emanuel Ricardo
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100138395, uma entidade denominada Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Júlio Mavimbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100206704N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro três de Fevereiro, quarteirão número vinte e quatro, casa número cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e quaisquer outras actividades relacionadas, objecto social inclui ainda mas não de limita a importação e exportação de materias, equipamentos e quaisquer outros bens inerente ao exercício da sua actividade, venda de produtos alimentares incluindo generos frescos, vinho e outras bebidas, frutas, legumes e outros e seus derivados, venda de artigos de limpeza, artigos de viagem, artigos de tipicamente orientais, venda de tabacos e artigos para fumadores, ervas medicinais, venda, reparação e manutenção de todo tipo de fugões de uso a gás, indústrias e domésticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deselver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei
Número ou marcador · p. 16 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente da deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Aformas de obrgar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado poreles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803518, uma entidade denominada Proelas Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Proelas EquipamentosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 2289, rés-do.chão, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamento e máquinas industriais, geradores, tractores, caterpílares, viatura, peças e assessores para automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de diversas máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rak – Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803496, uma entidade denominada Rak-Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Rak-Papelaria & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 579, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de serigrafia, estampagem de camisetas, bordados, produção de diversos artigos de papelaria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JMC Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 19 i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 19 v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos
Texto do artigo · p. 19 as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
Texto do artigo · p. 19 sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Xin Ran, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803623, uma entidade denominada Xin Ran, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro.Ruijie You, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º G39697656, emitido a 1 de Março de 2010, em Heilongjiang, nascido em 27 de Março de 1966, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Xiangfei Song, casada, de nacionalidade chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte n.º G42569268, emitido a 31 de Maio de 2010, em JILIN, nascida em 14 de Julho de 1981, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Hussene Mussagy Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764534Q, emitido a 3 de Maio de 2016, na cidade de Nampula, nascido em 18 de Maio de 1979, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane n.º 29, 1.º esquerdo; resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, sede, duração, início de actividades, e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará o nome empresarial de Xin Ran, Limitada., tendo sede na província de Nampula, distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, bairro Joaquim Chissano, casa n.º 11283.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, observadas as prescrições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a compra, processamento, armazenagem, comercialização e exportação de produtos da pesca.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Ruijie You, outra de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Xiangfei Song, outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, do sócio Hussene Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá ao sócio Ruijie You, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
Texto do artigo · p. 20 favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro - A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Terceiro -Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados isoladamente, pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Os administradores, receberão, mensalmente, “pró-labore” a ser a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões de quotistas e suas deliberações sociais
Texto do artigo · p. 20 As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro. As reuniões serão realizadas todo primeirodia útil do mês, às 08:00 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou de mais formalidades.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Terceiro. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Quarto. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto delas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro -As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Da cessão de quotas e admissão de novos sócios
Texto do artigo · p. 20 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Do exercício social
Texto do artigo · p. 20 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeira -As deliberações dos sócios previstas no “caput” desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Dezembrode cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até 15 diasde antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Do falecimento e da exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 21 A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ser excluídos por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação na reunião de sócios. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 O administrador fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispostos na legislação em vigor, vedado o recurso à equidade.
Texto do artigo · p. 21 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Calmalque Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801590, uma entidade denominada Calmalque Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Samuel Adival Massinga casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000088A, emitido no dia 26 de Novembro de 2014 em Maputo, válido até 26 de Novembro de 2024, residente em Matola – Liberdade.
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, divorciada,natural de IBO, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – COOP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996176M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2010, válido até 10 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Calmalque Consultores, Limitada e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de N Komati, n.º 1072, casa, esquerdo vila sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e de patentes, a exploração de móveis a promoção e serviços imobiliários e a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 Três) Comércio geral de venda a grosso e a retalho com importação exportação, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 14: (Quórum, e deliberações)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração,
  15. Texto do artigo, página 15: eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 5 administradores.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
  34. Texto do artigo, página 15: estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  40. Texto do artigo, página 15: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  46. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Luxus – Diplomats Dutty Free, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804247, uma entidade denominada Luxus–Diplomats Dutty Free, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010;
  51. Texto do artigo, página 15: Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Luxus-Diplomats Dutty Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Duração
  58. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Objecto
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto de fornecimento de bens e serviços, a todos os níveis como:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Vestuário, carros, casas, electrodomésticos, perfumes, bebidas alcoólicas e mobiliário;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Capital social
  67. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.550,00MT (dois mil quinhentos e cinquentamil meticais), correspondente 51% do capital, Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos cinquenta meticais), correspondente a 49%.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: Administração
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Emanuel Ricardo
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  87. Texto do artigo, página 16: Dos herdeiros
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  98. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100138395, uma entidade denominada Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: Nelson Júlio Mavimbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100206704N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro três de Fevereiro, quarteirão número vinte e quatro, casa número cinquenta e nove.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e quaisquer outras actividades relacionadas, objecto social inclui ainda mas não de limita a importação e exportação de materias, equipamentos e quaisquer outros bens inerente ao exercício da sua actividade, venda de produtos alimentares incluindo generos frescos, vinho e outras bebidas, frutas, legumes e outros e seus derivados, venda de artigos de limpeza, artigos de viagem, artigos de tipicamente orientais, venda de tabacos e artigos para fumadores, ervas medicinais, venda, reparação e manutenção de todo tipo de fugões de uso a gás, indústrias e domésticos.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deselver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  120. Texto do artigo, página 16: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente da deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
  127. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 16: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: Aformas de obrgar a sociedade
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado poreles expressamente autorizado.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  149. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  154. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803518, uma entidade denominada Proelas Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  158. Texto do artigo, página 17: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
  159. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Proelas EquipamentosSociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 2289, rés-do.chão, bairro do Alto-Maé.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de diversos equipamentos;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento e máquinas industriais, geradores, tractores, caterpílares, viatura, peças e assessores para automóveis;
  172. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de diversas máquinas e equipamentos.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  177. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sede)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  185. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e distribuição de resultados)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  202. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Rak – Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803496, uma entidade denominada Rak-Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  206. Texto do artigo, página 18: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
  207. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Rak-Papelaria & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 579, rés-do-chão, bairro Central.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de serigrafia, estampagem de camisetas, bordados, produção de diversos artigos de papelaria e outros serviços afins.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 18: (Apuramento e distribuição de resultados)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2016.
  248. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: JMC Stationery, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  252. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 18: Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
  266. Número ou marcador, página 19: i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
  267. Número ou marcador, página 19: v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos
  279. Texto do artigo, página 19: as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
  280. Texto do artigo, página 19: sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  289. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  297. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  305. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  306. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: Xin Ran, Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803623, uma entidade denominada Xin Ran, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 19: Primeiro.Ruijie You, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º G39697656, emitido a 1 de Março de 2010, em Heilongjiang, nascido em 27 de Março de 1966, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;
  310. Texto do artigo, página 19: Segundo. Xiangfei Song, casada, de nacionalidade chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte n.º G42569268, emitido a 31 de Maio de 2010, em JILIN, nascida em 14 de Julho de 1981, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;e
  311. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Hussene Mussagy Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764534Q, emitido a 3 de Maio de 2016, na cidade de Nampula, nascido em 18 de Maio de 1979, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane n.º 29, 1.º esquerdo; resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  312. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  313. Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração, início de actividades, e objecto
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome empresarial de Xin Ran, Limitada., tendo sede na província de Nampula, distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, bairro Joaquim Chissano, casa n.º 11283.
  315. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  316. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, observadas as prescrições legais vigentes.
  317. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  318. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a compra, processamento, armazenagem, comercialização e exportação de produtos da pesca.
  321. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  323. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  324. Texto do artigo, página 20: Do capital social e da responsabilidade dos sócios
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Ruijie You, outra de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Xiangfei Song, outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, do sócio Hussene Mussagy Bay.
  326. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  328. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  329. Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  330. Texto do artigo, página 20: Da administração e remuneração dos sócios
  331. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  332. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Ruijie You, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
  333. Texto do artigo, página 20: favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  334. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro - A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
  335. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
  336. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro -Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados isoladamente, pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
  337. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  338. Texto do artigo, página 20: Os administradores, receberão, mensalmente, “pró-labore” a ser a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
  339. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  340. Texto do artigo, página 20: Das reuniões de quotistas e suas deliberações sociais
  341. Texto do artigo, página 20: As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
  342. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro. As reuniões serão realizadas todo primeirodia útil do mês, às 08:00 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou de mais formalidades.
  343. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.
  344. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  345. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Quarto. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto delas.
  346. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  347. Texto do artigo, página 20: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social.
  348. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro -As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;
  349. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  350. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  351. Texto do artigo, página 20: Da cessão de quotas e admissão de novos sócios
  352. Texto do artigo, página 20: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  353. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  354. Texto do artigo, página 20: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
  355. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  356. Texto do artigo, página 20: Do exercício social
  357. Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
  358. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeira -As deliberações dos sócios previstas no “caput” desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Dezembrode cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  359. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até 15 diasde antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
  360. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  361. Texto do artigo, página 21: Do falecimento e da exclusão de sócios
  362. Texto do artigo, página 21: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
  363. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA
  364. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ser excluídos por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
  365. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 21: O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  368. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação na reunião de sócios. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
  369. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  370. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  371. Texto do artigo, página 21: O administrador fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  372. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 21: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  375. Texto do artigo, página 21: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispostos na legislação em vigor, vedado o recurso à equidade.
  376. Texto do artigo, página 21: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  378. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Calmalque Consultores, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801590, uma entidade denominada Calmalque Consultores, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da artigo noventa do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Samuel Adival Massinga casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000088A, emitido no dia 26 de Novembro de 2014 em Maputo, válido até 26 de Novembro de 2024, residente em Matola – Liberdade.
  383. Texto do artigo, página 21: Segunda. Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, divorciada,natural de IBO, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – COOP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996176M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2010, válido até 10 de Junho de 2020.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Calmalque Consultores, Limitada e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de N Komati, n.º 1072, casa, esquerdo vila sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir para qualquer outro local no território nacional.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Duração
  392. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Objecto
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e de patentes, a exploração de móveis a promoção e serviços imobiliários e a compra de imóveis para revenda.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Comércio geral de venda a grosso e a retalho com importação exportação, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: Capital social
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