III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2017
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- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração,
- Texto do artigo, página 15: eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 5 administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
- Texto do artigo, página 15: estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
- Texto do artigo, página 15: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Luxus – Diplomats Dutty Free, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804247, uma entidade denominada Luxus–Diplomats Dutty Free, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Luxus-Diplomats Dutty Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto de fornecimento de bens e serviços, a todos os níveis como:
- Número ou marcador, página 15: a) Vestuário, carros, casas, electrodomésticos, perfumes, bebidas alcoólicas e mobiliário;
- Número ou marcador, página 15: b) Embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.550,00MT (dois mil quinhentos e cinquentamil meticais), correspondente 51% do capital, Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos cinquenta meticais), correspondente a 49%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Emanuel Ricardo
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100138395, uma entidade denominada Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nelson Júlio Mavimbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100206704N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro três de Fevereiro, quarteirão número vinte e quatro, casa número cinquenta e nove.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mavi-Gás & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e quaisquer outras actividades relacionadas, objecto social inclui ainda mas não de limita a importação e exportação de materias, equipamentos e quaisquer outros bens inerente ao exercício da sua actividade, venda de produtos alimentares incluindo generos frescos, vinho e outras bebidas, frutas, legumes e outros e seus derivados, venda de artigos de limpeza, artigos de viagem, artigos de tipicamente orientais, venda de tabacos e artigos para fumadores, ervas medicinais, venda, reparação e manutenção de todo tipo de fugões de uso a gás, indústrias e domésticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deselver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei
- Número ou marcador, página 16: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente da deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aformas de obrgar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado poreles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803518, uma entidade denominada Proelas Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Proelas EquipamentosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 2289, rés-do.chão, bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento e máquinas industriais, geradores, tractores, caterpílares, viatura, peças e assessores para automóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de diversas máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rak – Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803496, uma entidade denominada Rak-Papelaria & Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Rak-Papelaria & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 579, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de serigrafia, estampagem de camisetas, bordados, produção de diversos artigos de papelaria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JMC Stationery, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 19: i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 19: v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos
- Texto do artigo, página 19: as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
- Texto do artigo, página 19: sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Xin Ran, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803623, uma entidade denominada Xin Ran, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Ruijie You, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º G39697656, emitido a 1 de Março de 2010, em Heilongjiang, nascido em 27 de Março de 1966, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Xiangfei Song, casada, de nacionalidade chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte n.º G42569268, emitido a 31 de Maio de 2010, em JILIN, nascida em 14 de Julho de 1981, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Hussene Mussagy Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764534Q, emitido a 3 de Maio de 2016, na cidade de Nampula, nascido em 18 de Maio de 1979, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane n.º 29, 1.º esquerdo; resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração, início de actividades, e objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome empresarial de Xin Ran, Limitada., tendo sede na província de Nampula, distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, bairro Joaquim Chissano, casa n.º 11283.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, observadas as prescrições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a compra, processamento, armazenagem, comercialização e exportação de produtos da pesca.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e da responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Ruijie You, outra de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Xiangfei Song, outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, do sócio Hussene Mussagy Bay.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Ruijie You, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
- Texto do artigo, página 20: favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro - A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro -Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados isoladamente, pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Os administradores, receberão, mensalmente, “pró-labore” a ser a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Das reuniões de quotistas e suas deliberações sociais
- Texto do artigo, página 20: As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro. As reuniões serão realizadas todo primeirodia útil do mês, às 08:00 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou de mais formalidades.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Quarto. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto delas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro -As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Da cessão de quotas e admissão de novos sócios
- Texto do artigo, página 20: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Do exercício social
- Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeira -As deliberações dos sócios previstas no “caput” desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Dezembrode cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até 15 diasde antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Do falecimento e da exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 21: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
- Texto do artigo, página 21: CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ser excluídos por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação na reunião de sócios. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 21: O administrador fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispostos na legislação em vigor, vedado o recurso à equidade.
- Texto do artigo, página 21: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Calmalque Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801590, uma entidade denominada Calmalque Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Samuel Adival Massinga casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000088A, emitido no dia 26 de Novembro de 2014 em Maputo, válido até 26 de Novembro de 2024, residente em Matola – Liberdade.
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, divorciada,natural de IBO, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – COOP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996176M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2010, válido até 10 de Junho de 2020.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Calmalque Consultores, Limitada e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de N Komati, n.º 1072, casa, esquerdo vila sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e de patentes, a exploração de móveis a promoção e serviços imobiliários e a compra de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 21: Três) Comércio geral de venda a grosso e a retalho com importação exportação, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
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