III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2017

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Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas prestações iguais de quinze mil meticais cadauma, correspondente a cinquenta por cento, do capital social cada pertencente aos sócios Samuel Advial Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010, em Maputo Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem – se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercitadas pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução parar o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director – geral, a ser designado pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os poderes e competências do directorgeral serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelas assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pelas assinaturas conjuntas do director - geral e um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios ou o director – geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do director – geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder
Texto do artigo · p. 22 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O conselho administração apresentará
Texto do artigo · p. 22 à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e pedras, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve - se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito, com observância do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até à nomeação dos gestores ou do director-geral, as funções da administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Daser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803747, uma entidade denominada Daser Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Sérgio Francisco Romão Cumbe, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605182N de vinte e nove de agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Darcio Alexandre Charle Mafumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748656N, de sete de Janeiro de dois mil e treze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Daser Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, Avenida Maguiguana Cossa, Antiga Rua 6, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade apresenta um vasto leque dos seguintes serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 22 d) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 22 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras actividades de consultoria, cientifícas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 22 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 22 i) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 k) Centros de chamadas;
Número ou marcador · p. 22 l) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 22 m) Apoio aos negócios, n.e.
Texto do artigo · p. 22 i)
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Sérgio Francisco Romão Cumbe, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Dárcio Alexandre Charle Mafumo, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sérgio Francisco Romão Cumbe e Dárcio Alexandre Charle Mafumo, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) E vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 W&S Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803836, uma entidade denominada W&S Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre: W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100802651, aqui representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, na qualidade de administrador da sociedade; e
Texto do artigo · p. 23 W&S Rent & Labour Hire – Sociedade de Unipessoal, Limitada constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100802678, aqui representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, na qualidade de administrador da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de W&S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social é na Avenida da Maguiguane, bairro Central, n.º 102, rés-dochão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Construção civil e obras públicas,
Texto do artigo · p. 23 comercialização de materiais de construção. Quatro) Pesca e turismo. Cinco) Agropecuária e agro-processamento. Seis) Transportes marítimo, terrestre, aéreo
Texto do artigo · p. 23 e ferroviário.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de Atletas Amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Participações)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à W&S Rent & Labour Hire Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, o sócio terá direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possui.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 Em assembleia geral poderá o accionista deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de percentagem do sócio, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as percentagens sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Por insolvência do accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A remuneração dos membros do conselho de administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a assembleia geral que eleger o conselho de administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a assembleia geral que eleger o conselho fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 24 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição)
Número ou marcador · p. 24 Um) Têm direito de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar todos o accionista que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Convocatória)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral é realizada:
Número ou marcador · p. 24 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação na assembleia geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa)
Texto do artigo · p. 24 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleito pelo accionista ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por3membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela assembleia geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 25 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 25 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 25 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 25 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 25 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 25 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 25 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Um membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 25 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 25 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, queserá composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Informação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio que possua percentagem correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao sócio que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lemac – Serviços, Limita
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803445, uma entidade denominada Lemac – Serviços, Limitada. Rabeca de Lurdes Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Xinonanquila/Boane, quarteirão 78 e N-28, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014351B, emitido no dia 13 de Outubro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE35929, emitido no dia 17 de Julho de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausuras seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação social de Lemac – Serviços, Limita, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3538, andar 1, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de material de escritório e serviços de hospedagem em vários pontos do país, consultoria e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Rabeca de Lurdes Nhancale, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não poderá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 26 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yasuke Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801787, uma entidade denominada Yasuke Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Nuno de Lima Carregal, maior, solteiro, natural de Nacala-Velha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, residente na rua Mukumbura, n.º 427, Polana Cimento- A;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. David Esteves Carregal Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00050403, residente na rua António Bocarro n.º 23, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 26 a) Indústria hoteleira e de restauração e similares, e a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento imobiliário e de entertenimento, gestão imobiliária de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Formação de pessoal e agenciamento privado;
Número ou marcador · p. 26 f) Promoção de marcas, publicidade, com recurso a tecnologia avançada e Marchandising.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerias poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 27 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 27 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 27 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 27 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 27 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 28 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 28 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 28 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lach Tecnicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803208, uma entidade denominada Lach Tecnicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Lázaro Silva Chirindza, casado com a Verónica Franisse Chaúque Chirindza em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720259B, vitalício, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Lach Tecnicontas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas prestações iguais de quinze mil meticais cadauma, correspondente a cinquenta por cento, do capital social cada pertencente aos sócios Samuel Advial Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010, em Maputo Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010 em Maputo.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem – se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercitadas pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução parar o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director – geral, a ser designado pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Os poderes e competências do directorgeral serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Pelas assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois gestores da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Pelas assinaturas conjuntas do director - geral e um dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios ou o director – geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 22: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do director – geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder
  24. Texto do artigo, página 22: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O conselho administração apresentará
  25. Texto do artigo, página 22: à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e pedras, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando à repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Resultados
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve - se nos casos expressamente previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito, com observância do disposto na legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Até à nomeação dos gestores ou do director-geral, as funções da administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  41. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Daser Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803747, uma entidade denominada Daser Moçambique, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 22: Entre:
  46. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sérgio Francisco Romão Cumbe, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605182N de vinte e nove de agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 22: Segundo. Darcio Alexandre Charle Mafumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748656N, de sete de Janeiro de dois mil e treze, emitido em Maputo.
  48. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Daser Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, Avenida Maguiguana Cossa, Antiga Rua 6, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Duração
  54. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Objecto
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apresenta um vasto leque dos seguintes serviços, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral em edifícios;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  61. Número ou marcador, página 22: d) Plantação e manutenção de jardins;
  62. Número ou marcador, página 22: e) Recursos humanos;
  63. Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades de consultoria, cientifícas, técnicas e similares, n.e.
  64. Número ou marcador, página 22: g) Marketing e publicidade;
  65. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
  66. Número ou marcador, página 22: i) Assistência técnica na área de informática;
  67. Número ou marcador, página 22: j) Rent-a-car;
  68. Número ou marcador, página 22: k) Centros de chamadas;
  69. Número ou marcador, página 22: l) Cobrança e avaliação de crédito;
  70. Número ou marcador, página 22: m) Apoio aos negócios, n.e.
  71. Texto do artigo, página 22: i)
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: Capital social
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Sérgio Francisco Romão Cumbe, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Dárcio Alexandre Charle Mafumo, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  83. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: Administração
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sérgio Francisco Romão Cumbe e Dárcio Alexandre Charle Mafumo, como administradores e com plenos poderes.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) E vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  106. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: W&S Holding, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803836, uma entidade denominada W&S Holding, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 23: Entre: W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100802651, aqui representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, na qualidade de administrador da sociedade; e
  110. Texto do artigo, página 23: W&S Rent & Labour Hire – Sociedade de Unipessoal, Limitada constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100802678, aqui representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, na qualidade de administrador da sociedade;
  111. Texto do artigo, página 23: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de W&S Holding, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é na Avenida da Maguiguane, bairro Central, n.º 102, rés-dochão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) Construção civil e obras públicas,
  123. Texto do artigo, página 23: comercialização de materiais de construção. Quatro) Pesca e turismo. Cinco) Agropecuária e agro-processamento. Seis) Transportes marítimo, terrestre, aéreo
  124. Texto do artigo, página 23: e ferroviário.
  125. Número ou marcador, página 23: Sete) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
  126. Número ou marcador, página 23: Oito) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de Atletas Amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas.
  127. Número ou marcador, página 23: Nove) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Participações)
  130. Texto do artigo, página 23: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  135. Texto do artigo, página 24: (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à W&S Rent & Labour Hire Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, o sócio terá direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possui.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
  144. Texto do artigo, página 24: Em assembleia geral poderá o accionista deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de percentagem do sócio, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Por interdição do sócio;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Quando as percentagens sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Por insolvência do accionista.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais:
  156. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração;
  158. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Remunerações)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A remuneração dos membros do conselho de administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a assembleia geral que eleger o conselho de administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a assembleia geral que eleger o conselho fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Actas das reuniões)
  165. Texto do artigo, página 24: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Constituição)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Têm direito de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar todos o accionista que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Convocatória)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  176. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral é realizada:
  177. Número ou marcador, página 24: a) Na sede da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 24: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  179. Número ou marcador, página 24: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação na assembleia geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Mesa)
  186. Texto do artigo, página 24: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleito pelo accionista ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do conselho de administração
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por3membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela assembleia geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  205. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  207. Número ou marcador, página 25: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  208. Número ou marcador, página 25: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  209. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  210. Número ou marcador, página 25: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  211. Número ou marcador, página 25: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  212. Número ou marcador, página 25: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  213. Número ou marcador, página 25: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes e mandatários)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Dois administradores;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Um membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  225. Número ou marcador, página 25: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
  226. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização dos negócios sociais)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, queserá composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  231. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Informação)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio que possua percentagem correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao sócio que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  238. Texto do artigo, página 25: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Lemac – Serviços, Limita
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803445, uma entidade denominada Lemac – Serviços, Limitada. Rabeca de Lurdes Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Xinonanquila/Boane, quarteirão 78 e N-28, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014351B, emitido no dia 13 de Outubro de 2014, em Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 25: Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE35929, emitido no dia 17 de Julho de 2014, em Maputo.
  250. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausuras seguintes:
  251. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação social de Lemac – Serviços, Limita, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3538, andar 1, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  255. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de material de escritório e serviços de hospedagem em vários pontos do país, consultoria e outros serviços similares.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Rabeca de Lurdes Nhancale, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  267. Texto do artigo, página 26: Não poderá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que assembleia geral determinar.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  271. Texto do artigo, página 26: e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e Liquidação)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  283. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  284. Texto do artigo, página 26: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  286. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Yasuke Investimentos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801787, uma entidade denominada Yasuke Investimentos, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 26: Entre:
  290. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Nuno de Lima Carregal, maior, solteiro, natural de Nacala-Velha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, residente na rua Mukumbura, n.º 427, Polana Cimento- A;
  291. Texto do artigo, página 26: Segundo. David Esteves Carregal Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00050403, residente na rua António Bocarro n.º 23, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto :
  304. Número ou marcador, página 26: a) Indústria hoteleira e de restauração e similares, e a sua comercialização;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
  306. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento imobiliário e de entertenimento, gestão imobiliária de imóveis e condomínios;
  307. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 26: e) Formação de pessoal e agenciamento privado;
  309. Número ou marcador, página 26: f) Promoção de marcas, publicidade, com recurso a tecnologia avançada e Marchandising.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  311. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal;
  316. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quotas)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  326. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  328. Número ou marcador, página 27: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerias poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
  335. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  336. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  341. Número ou marcador, página 27: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Amortização de quotas;
  343. Número ou marcador, página 27: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  344. Número ou marcador, página 27: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  345. Número ou marcador, página 27: e) A exclusão dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 27: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 27: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  348. Número ou marcador, página 27: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  349. Número ou marcador, página 27: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 27: j) A alteração do contrato de sociedade;
  351. Número ou marcador, página 27: k) O aumento e a redução do capital;
  352. Número ou marcador, página 27: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 27: m) A designação dos auditores da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 27: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  355. Número ou marcador, página 27: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 27: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  357. Número ou marcador, página 27: q) A constituição de consórcio;
  358. Número ou marcador, página 27: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta do administrador;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  380. Texto do artigo, página 28: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  384. Número ou marcador, página 28: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  385. Número ou marcador, página 28: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  396. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Lach Tecnicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803208, uma entidade denominada Lach Tecnicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 28: Lázaro Silva Chirindza, casado com a Verónica Franisse Chaúque Chirindza em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720259B, vitalício, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Lach Tecnicontas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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