III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2017

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lach Tecnicontas-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Contabilidade, contabilidade pública e privada;
Número ou marcador · p. 28 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Formação nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Silva Chirindza.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozteiras, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703777, uma entidade denominada Mozteiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paulo Auade Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B de 24 de Janeiro de 2011, residente em Boane rua Frangepunes casa n.º 294, Campoane, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nair Jaime Matavele, solteira natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, residente no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane quarteirão 3, casa n.º 311, município da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas com a firma Mozteira, Limitada, com sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozteiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, rua Frangepanes n.º 294, Campoane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal produção de mobiliário, exploração de madeira, venda de mobiliário, exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00,MT (dois mil meticais), corresponde à duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, correspondendo a 91% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Auade Júnior;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota do valor nominal de mil oitocentos meticai, correspondente a 9% do capital social, pertencente a sócia Nair Jaime Matavele.
Texto do artigo · p. 29 ARTOGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia da geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, sendo que sócios tem preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito nos sóciosnão cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço de demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanção e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Alteração de contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quorum, reprentação e deliberaçõe)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral. Que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradorgerente o senhor Paulo Auade Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 I-Biente, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798735, uma entidade denominada I-Biente, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100423196I,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Euridce Hassan Daúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476924P , emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a dezanove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade que adopta a denominação de “I- Biente, Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Costa do Sol, quarteirão 489, rua Dona Alice, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 30 d) Limpezas de fossas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta cento por cento) do capital social é pertença do sócio Euridce Hassan Daúde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para
Texto do artigo · p. 30 a sua convocação será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, cumprindo os prazos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorrido tempo mínimo legal exigível, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações por maioria qualificada
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por unanimidade de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804441, uma entidade denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Domingos Vicente Tsive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Polana Caniço – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434565N, emitido em 3 de Julho de 2012 e válido até 3 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória na rua Comandante João Belo, n.º 64 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da atividade comercial, nomeadamente, compra e venda de
Texto do artigo · p. 31 viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamete, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos. Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares. Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo atividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração,e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos. Exploração agro-pecuària e agricultura, produção e venda de produtos horticolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Estudos, projetos e orçamentos. Fiscalização. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica. Mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas ea assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Domingos Vicente Tsive.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e a represen-tação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, de José Leovegildo Sousa Azevedo, o qualfica, desde já, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Diversos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 25.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 12.500,00MT Preço de assinatura anual:
Texto lido por imagem · p. 32
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 32 25.000,00MT
Lista · p. 32 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 32 Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 32 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lach Tecnicontas-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade, contabilidade pública e privada;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Formação nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e assessoria;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços afins ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Silva Chirindza.
  20. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão da quota)
  23. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  41. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Mozteiras, Limitada
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703777, uma entidade denominada Mozteiras, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 29: Entre:
  47. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulo Auade Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B de 24 de Janeiro de 2011, residente em Boane rua Frangepunes casa n.º 294, Campoane, Município de Boane; e
  48. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nair Jaime Matavele, solteira natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, residente no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane quarteirão 3, casa n.º 311, município da Matola.
  49. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas com a firma Mozteira, Limitada, com sede na província de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozteiras, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, rua Frangepanes n.º 294, Campoane.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal produção de mobiliário, exploração de madeira, venda de mobiliário, exportação e outros serviços e afins.
  61. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00,MT (dois mil meticais), corresponde à duas quotas:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, correspondendo a 91% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Auade Júnior;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de mil oitocentos meticai, correspondente a 9% do capital social, pertencente a sócia Nair Jaime Matavele.
  67. Texto do artigo, página 29: ARTOGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia da geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, sendo que sócios tem preferência na cessão.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito nos sóciosnão cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço de demais condições e termos da venda.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanção e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  83. Número ou marcador, página 29: c) Alteração de contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 29: (Quorum, reprentação e deliberaçõe)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral. Que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-la.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradorgerente o senhor Paulo Auade Júnior.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Do exercício, contas e resultados)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  95. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  98. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  100. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 29: I-Biente, Limitada
  102. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798735, uma entidade denominada I-Biente, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 29: Entre:
  104. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100423196I,
  105. Texto do artigo, página 30: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
  106. Texto do artigo, página 30: Segundo. Euridce Hassan Daúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476924P , emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a dezanove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
  107. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração
  110. Texto do artigo, página 30: A sociedade que adopta a denominação de “I- Biente, Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Costa do Sol, quarteirão 489, rua Dona Alice, criada por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 30: Objecto
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Jardinagem;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de piscinas;
  117. Número ou marcador, página 30: d) Limpezas de fossas.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: Capital social
  121. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  122. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro;
  123. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta cento por cento) do capital social é pertença do sócio Euridce Hassan Daúde.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para
  128. Texto do artigo, página 30: a sua convocação será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, cumprindo os prazos da lei.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorrido tempo mínimo legal exigível, com qualquer número de sócios presentes.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  133. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 30: Deliberações por maioria qualificada
  137. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por unanimidade de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  141. Número ou marcador, página 30: d) Política de dividendos;
  142. Número ou marcador, página 30: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  143. Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  144. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 30: Cinco) A direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 30: Modos de obrigar a sociedade
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros de direcção.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 30: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  158. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  160. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  166. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  167. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804441, uma entidade denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  171. Texto do artigo, página 31: Domingos Vicente Tsive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Polana Caniço – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434565N, emitido em 3 de Julho de 2012 e válido até 3 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória na rua Comandante João Belo, n.º 64 na cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da atividade comercial, nomeadamente, compra e venda de
  183. Texto do artigo, página 31: viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamete, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos. Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares. Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo atividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração,e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos. Exploração agro-pecuària e agricultura, produção e venda de produtos horticolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Estudos, projetos e orçamentos. Fiscalização. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica. Mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas ea assembleia geral assim o delibere.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Domingos Vicente Tsive.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  191. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a represen-tação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, de José Leovegildo Sousa Azevedo, o qualfica, desde já, nomeado gerente com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturado gerente.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 31: (Diversos)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 31: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  209. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  210. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  211. Texto lido por imagem, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
  212. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  214. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  215. Texto lido por imagem, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 25.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 12.500,00MT Preço de assinatura anual:
  216. Texto lido por imagem, página 32: —
  217. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  218. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Texto lido por imagem, página 32: 25.000,00MT
  220. Lista, página 32: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  221. Texto lido por imagem, página 32: Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  222. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  223. Lista, página 32: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  224. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  225. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  226. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  227. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  229. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  230. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  231. Texto lido por imagem, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 344,
  232. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  233. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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