III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè:
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir:
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica:
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga:
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga:
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ. Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene. Associaçao Dzawoene, Chilowa. Associação de Criadores de Matchinguetchingue. Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu (AKUPPE). Associação dos Transportadores de Manica - ATRAM. Austral Logistica, Limitada. Ecosys – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada. C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadi Import & Export, Limitada. TCPI – NacalaTecnoprojecto Internacional, Limitada. P. Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada. Noc Consulting, Limitada. DFG Moçambique, Limitada. SabannaQuarries, Limitada. W Transportes C.C.M, Limitada. Transportes C.C.M1, Limitada. Wall Distribution, Limitada. Dimensões Digitais, Limitada. GWM - Great Western Mining, Limitada. Tecap -Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A. Seaways International Mozambique, Limitada. BMPM – Beira Manpower Management, Limitada. Conseed, Limitada. Atlantik Star, Limitada. Mauro & Monica Enterprises, Limitada. Joha, Limitada. Apceme, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados - AVAPRECOZ, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em, Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Lionde, 8 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Lionde, José Marcos Munguambe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado como n.º 2, do artigo 8, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida a Associação de Criadores de Matchinguetchingue localizada na aldeia de Matchinguetchinge, Localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir Sede
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 28 de Agostp de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Provincia de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos, dos quais seis (6) de nacionalidade portuguesa e quatro (4) de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussudenga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, requereu nesta administração o seu reconhecimento como associação de pesquisa e extracção mineira, com a designação de Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu abreviadamente designada por (AKUPPE) mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação de idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos preconizados no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e de demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu no Distrito de Sussundenga, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Junho de 2017. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Dzawoene, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Dzawoene.
Texto do artigo · p. 2 Furancungo, 30 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados, adiante designada por AVAPRECOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A AVAPRECOZ é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AVAPRECOZ:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a aproximação, amizade e solidariedade entre os seus associados e o público consumidor;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar e registar todos os vendedores de alimentos précozinhados interessados em filiarse na associação com vista a criar mecanismos para os apoiar nas suas iniciativas sendo individuais ou colectivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Mobilizar meios e coordenar com as entidades estatais competentes para o apoio e assistência sócioeconómica dos seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar e desenvolver mecanismos para o apoio e assistência jurídica no que tange ao licenciamento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectivar acções que contribuem para a valorização, formação e elevação constante dos conhecimentos nas áreas de cozinha, higiene, saúde, ambiente e bem servir;
Texto do artigo · p. 2 f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais, económicos, bem como a defesa dos interesses dos seus associados e dosconsumidores;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar com as autoridades competentes, na promoção de higiene, manutenção do meio ambiente e segurança nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 h) Representar os associados no plano interno e internacional, ou promover o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na base de princípios de igualdade e respeito mútuo; i)Participar nas actividades socioculturais do âmbito nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 2 f)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cidadãos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Pessoas colectivas de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Exceptuam-se do número anterior, as pessoas judicialmente condenadas por crimes graves contra as pessoas e segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante uma proposta subscrita pelo candidato e sendo aprovada pelo secretariado geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de membros honorários é feita mediante uma proposta subscrita por um membro do secretariado geral, sendo aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AVAPRECOZ agrupam-se em fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que assinarem a escritura publica da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos todas as personalidades singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que vierem a ser admitidas à luz dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda por serviços relevantes prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem qualidade de associado os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Deixem de pagar as quotas por um período de 6 meses e sem justificação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tenham sido expulsos da AVAPRECOZ;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestarem o desejo de se retirar da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e o respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ou sugerir sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos,
Texto do artigo · p. 3 exceptuando os referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o prestígio da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar a jóia e regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação dos Vendedores dos Alimentos Pré-Cozinhados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AVAPRECOZ tem mandato de três anos renováveis por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, a Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente à AssembleiaGeral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, apresentado pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a proposta de exclusão e suspensão de um membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias,as sessões ordinárias são realizadas anualmente, as sessões extraordinárias são realizadas por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por cartas enviadas aos membros ou nos mídias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com recurso aos seguintes meios: Carta,sms,email e chamadas telefónicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Declarar a suspensão dos membros da associação por decisão do secretariado, submetendo-a à AssembleiaGeral; e)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação ao nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 4 Ao Secretário compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com os restantes associados, lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à leitura dos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Anotar as presenças dos membros e dos representantes que assinarem a ficha ou livro de presenças;
Número ou marcador · p. 4 e) Providenciar todos elementos necessários para o acto eleitoral ou votação;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar todos documentos em que tenha intervindo na sua elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programa da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da AssembleiaGeral e as orientações do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor à aprovação da assembleia-geral projectos da alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor sobre a exclusão e suspensão de qualquer associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender toda administração da associação, devendo visar todos documentos das despesas;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir todas reuniões do Conselho de Direcção, gozando de voto de qualidade nas deliberações;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar actas e documentos do Conselho de Direcção, bem como toda correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas ou outras;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber e despachar toda correspondência dirigida à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter ao Conselho de Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
Número ou marcador · p. 4 f) Tomar medidas que se julguem urgentes e inadiáveis submetendoas á apreciação do Conselho de Direcção na sessão imediatamente a seguir;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente, cooperar com o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar, organizar e manter organizado o ficheiro dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecer regularmente e quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos tipos de indicadores de gestão gerados pelos membros da sede e das representações provinciais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo
Texto do artigo · p. 4 e disciplina, integra:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretario.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inquerir a pedido dos órgãos e dirigentes da AVAPRECOZ os processos relativos aos conflitos surgidos entre os órgãos estatutários e propor deliberações consideradas adequadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser ouvido em todas as matérias de disciplina interna respeitante as relações entre os membros e os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação quaisquer sugestões que visem o engrandecimento da AVAPRECOZ;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar reclamações, queixas bem como recursos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Presidente
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar e dinamizar os trabalhos do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas e a correspondência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas faltas, ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Vice-presidente o qual o coadjuvará no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal e assina-las juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Conservar o livro de actas e assegurar o expediente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos quinze dias antecipadamente à realização da Assembleia Geral e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património é o conjunto de bens e direitos afectos por entidades públicas ou privadas,sejam nacionais ou estrangeiras,para prossecução dos seus objectivos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da associação provem:
Número ou marcador · p. 5 a) Da quotização dos seus membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) De donativos, subsídios e doações atribuídas à associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da AVAPRECOZ garantem a cobertura das despesas do funcionamento e encargos resultantes da atribuição de benefícios aos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Estando-se em presença de um caso omisso, o secretariadogeral ou a Assembleia Geral regular-se-ão pela votação, criando-se, deste modo, um consenso a ser obrigatoriamente cumprido por todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, todos os bens da associação revertem à favor de uma organização ou associação de natureza não lucrativa congénere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Métodos de trabalho
Texto do artigo · p. 5 A organização e métodos de trabalho da AVAPRECOZ assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Elegibilidade de todos os órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão que os elege;
Número ou marcador · p. 5 c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
Número ou marcador · p. 5 d) Discussão democrática de todos os problemas no seio da associação, devendo as decisões serem tomadas por consenso, ou não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Submissão da maioria;
Número ou marcador · p. 5 f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas suscitadas na interpretação e execução dos presentes estatutos são esclarecidas pelo secretariado da associação.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tlhawene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade Malau sede, Posto Administrativo Lionde, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Tlhawene:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AssembleiaGeral é o órgão máximo do comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à AssembleiaGeral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da AssembleiaGeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo
Texto do artigo · p. 6 todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela AssembleiaGeral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Associação Dzawoene
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação NkhassoNichuma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação dopta o nome de Associação NkhassoNichuma, abreviadamente designada NkhassoNichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 3
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir:
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica:
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga:
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga:
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  24. Texto do artigo, página 1: Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ. Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene. Associaçao Dzawoene, Chilowa. Associação de Criadores de Matchinguetchingue. Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu (AKUPPE). Associação dos Transportadores de Manica - ATRAM. Austral Logistica, Limitada. Ecosys – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada. C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadi Import & Export, Limitada. TCPI – NacalaTecnoprojecto Internacional, Limitada. P. Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada. Noc Consulting, Limitada. DFG Moçambique, Limitada. SabannaQuarries, Limitada. W Transportes C.C.M, Limitada. Transportes C.C.M1, Limitada. Wall Distribution, Limitada. Dimensões Digitais, Limitada. GWM - Great Western Mining, Limitada. Tecap -Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A. Seaways International Mozambique, Limitada. BMPM – Beira Manpower Management, Limitada. Conseed, Limitada. Atlantik Star, Limitada. Mauro & Monica Enterprises, Limitada. Joha, Limitada. Apceme, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados - AVAPRECOZ, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ.
  30. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em, Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene.
  36. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Lionde, 8 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Lionde, José Marcos Munguambe.
  37. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  38. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado como n.º 2, do artigo 8, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida a Associação de Criadores de Matchinguetchingue localizada na aldeia de Matchinguetchinge, Localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir Sede
  40. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 28 de Agostp de 2017.
  41. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo da Provincia de Manica
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais seis (6) de nacionalidade portuguesa e quatro (4) de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de
  48. Texto do artigo, página 2: 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussudenga
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, requereu nesta administração o seu reconhecimento como associação de pesquisa e extracção mineira, com a designação de Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu abreviadamente designada por (AKUPPE) mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação de idoneidade dos seus membros fundadores.
  52. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos preconizados no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e de demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu no Distrito de Sussundenga, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Junho de 2017. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Dzawoene, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Dzawoene.
  59. Texto do artigo, página 2: Furancungo, 30 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito Assane Ussene.
  60. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  61. Texto do artigo, página 2: Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados, adiante designada por AVAPRECOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  68. Texto do artigo, página 2: A AVAPRECOZ é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações em outros pontos do país.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AVAPRECOZ:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Promover a aproximação, amizade e solidariedade entre os seus associados e o público consumidor;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Identificar e registar todos os vendedores de alimentos précozinhados interessados em filiarse na associação com vista a criar mecanismos para os apoiar nas suas iniciativas sendo individuais ou colectivas;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios e coordenar com as entidades estatais competentes para o apoio e assistência sócioeconómica dos seus associados em geral;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Criar e desenvolver mecanismos para o apoio e assistência jurídica no que tange ao licenciamento das suas actividades;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Efectivar acções que contribuem para a valorização, formação e elevação constante dos conhecimentos nas áreas de cozinha, higiene, saúde, ambiente e bem servir;
  77. Texto do artigo, página 2: f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais, económicos, bem como a defesa dos interesses dos seus associados e dosconsumidores;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com as autoridades competentes, na promoção de higiene, manutenção do meio ambiente e segurança nas suas actividades;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Representar os associados no plano interno e internacional, ou promover o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na base de princípios de igualdade e respeito mútuo; i)Participar nas actividades socioculturais do âmbito nacional e internacional.
  80. Texto do artigo, página 2: f)
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Cidadãos nacionais ou estrangeiros;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Pessoas colectivas de direito público ou privado.
  87. Texto do artigo, página 3: Dois)Exceptuam-se do número anterior, as pessoas judicialmente condenadas por crimes graves contra as pessoas e segurança do Estado.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante uma proposta subscrita pelo candidato e sendo aprovada pelo secretariado geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de membros honorários é feita mediante uma proposta subscrita por um membro do secretariado geral, sendo aprovada pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AVAPRECOZ agrupam-se em fundadores, efectivos e honorários.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que assinarem a escritura publica da constituição da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todas as personalidades singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que vierem a ser admitidas à luz dos presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda por serviços relevantes prestados à associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  98. Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade de associado os membros que:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Deixem de pagar as quotas por um período de 6 meses e sem justificação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Tenham sido expulsos da AVAPRECOZ;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Manifestarem o desejo de se retirar da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  104. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos da associação:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e o respectivo regulamento;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Propor ou sugerir sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos,
  111. Texto do artigo, página 3: exceptuando os referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  114. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da associação:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação e para a realização dos seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Pagar a jóia e regularmente as quotas.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Vendedores dos Alimentos Pré-Cozinhados:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; b) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  128. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AVAPRECOZ tem mandato de três anos renováveis por igual período de tempo.
  129. Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, a Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à AssembleiaGeral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e o regulamento interno da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, apresentado pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Eleger os membros honorários;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados quando convocados expressamente para esse fim;
  143. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a proposta de exclusão e suspensão de um membro.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: Reunião da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias,as sessões ordinárias são realizadas anualmente, as sessões extraordinárias são realizadas por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por cartas enviadas aos membros ou nos mídias.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com recurso aos seguintes meios: Carta,sms,email e chamadas telefónicas.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia é o presidente da associação.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa
  159. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da assembleia-geral;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Declarar a suspensão dos membros da associação por decisão do secretariado, submetendo-a à AssembleiaGeral; e)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
  163. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação ao nível interno e internacional;
  164. Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: Competência do Vice-Presidente
  167. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
  170. Texto do artigo, página 4: Ao Secretário compete:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com os restantes associados, lavrar as actas da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à leitura dos termos de posse;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Anotar as presenças dos membros e dos representantes que assinarem a ficha ou livro de presenças;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Providenciar todos elementos necessários para o acto eleitoral ou votação;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Assinar todos documentos em que tenha intervindo na sua elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  179. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente.
  180. Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Conselho de Direcção
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  183. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto pelo:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  189. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho da Direcção:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programa da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da AssembleiaGeral e as orientações do presidente da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação da assembleia-geral projectos da alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
  194. Número ou marcador, página 4: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  195. Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
  196. Número ou marcador, página 4: h) Propor sobre a exclusão e suspensão de qualquer associado.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Superintender toda administração da associação, devendo visar todos documentos das despesas;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir todas reuniões do Conselho de Direcção, gozando de voto de qualidade nas deliberações;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas e documentos do Conselho de Direcção, bem como toda correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas ou outras;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Receber e despachar toda correspondência dirigida à associação;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao Conselho de Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Tomar medidas que se julguem urgentes e inadiáveis submetendoas á apreciação do Conselho de Direcção na sessão imediatamente a seguir;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 4: Competências do Vice-Presidente
  209. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente, cooperar com o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário
  212. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento administrativo da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar, organizar e manter organizado o ficheiro dos membros da associação;
  219. Número ou marcador, página 4: g) Fornecer regularmente e quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos tipos de indicadores de gestão gerados pelos membros da sede e das representações provinciais da associação.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
  222. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  225. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o presidente um voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo
  229. Texto do artigo, página 4: e disciplina, integra:
  230. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  231. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  232. Número ou marcador, página 4: c) Secretario.
  233. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  236. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 4: a) Inquerir a pedido dos órgãos e dirigentes da AVAPRECOZ os processos relativos aos conflitos surgidos entre os órgãos estatutários e propor deliberações consideradas adequadas;
  238. Número ou marcador, página 4: b) Ser ouvido em todas as matérias de disciplina interna respeitante as relações entre os membros e os órgãos directivos da associação;
  239. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação quaisquer sugestões que visem o engrandecimento da AVAPRECOZ;
  240. Número ou marcador, página 4: d) Analisar reclamações, queixas bem como recursos dos membros.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e dinamizar os trabalhos do Conselho Fiscal;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e a correspondência do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas faltas, ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Vice-presidente o qual o coadjuvará no desempenho de suas funções.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
  250. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
  253. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal e assina-las juntamente com o presidente;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Conservar o livro de actas e assegurar o expediente do Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho Fiscal
  258. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos quinze dias antecipadamente à realização da Assembleia Geral e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 5: Quórum deliberativo
  261. Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Fundos e património
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Património
  265. Texto do artigo, página 5: O património é o conjunto de bens e direitos afectos por entidades públicas ou privadas,sejam nacionais ou estrangeiras,para prossecução dos seus objectivos estabelecidos no presente estatuto.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: Fundos
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação provem:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Da quotização dos seus membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
  270. Número ou marcador, página 5: c) De donativos, subsídios e doações atribuídas à associação.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da AVAPRECOZ garantem a cobertura das despesas do funcionamento e encargos resultantes da atribuição de benefícios aos membros.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 5: Estando-se em presença de um caso omisso, o secretariadogeral ou a Assembleia Geral regular-se-ão pela votação, criando-se, deste modo, um consenso a ser obrigatoriamente cumprido por todos os membros.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  278. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, todos os bens da associação revertem à favor de uma organização ou associação de natureza não lucrativa congénere.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 5: Métodos de trabalho
  281. Texto do artigo, página 5: A organização e métodos de trabalho da AVAPRECOZ assentam nos seguintes princípios:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão que os elege;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
  285. Número ou marcador, página 5: d) Discussão democrática de todos os problemas no seio da associação, devendo as decisões serem tomadas por consenso, ou não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Submissão da maioria;
  287. Número ou marcador, página 5: f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 5: Dúvidas
  290. Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na interpretação e execução dos presentes estatutos são esclarecidas pelo secretariado da associação.
  291. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
  292. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  294. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tlhawene.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  297. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  298. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  300. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade Malau sede, Posto Administrativo Lionde, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
  302. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  304. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  305. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Tlhawene:
  306. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  307. Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  308. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  309. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  310. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  312. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  313. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  315. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  321. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 6: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  327. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  331. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A AssembleiaGeral é o órgão máximo do comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  335. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  338. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 6: Compete à AssembleiaGeral:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  344. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  345. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  346. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
  347. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros do comité.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  355. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da AssembleiaGeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  357. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  361. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  363. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  365. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  366. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  367. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo
  368. Texto do artigo, página 6: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  369. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  371. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  372. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  373. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  374. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  376. Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
  377. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  379. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  380. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela AssembleiaGeral da Associação;
  383. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  384. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  385. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  386. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  387. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  388. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  390. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
  391. Texto do artigo, página 7: Associação Dzawoene
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação NkhassoNichuma.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  398. Texto do artigo, página 7: A associação dopta o nome de Associação NkhassoNichuma, abreviadamente designada NkhassoNichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
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