III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir:
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica:
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga:
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga:
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ. Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene. Associaçao Dzawoene, Chilowa. Associação de Criadores de Matchinguetchingue. Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu (AKUPPE). Associação dos Transportadores de Manica - ATRAM. Austral Logistica, Limitada. Ecosys – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada. C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadi Import & Export, Limitada. TCPI – NacalaTecnoprojecto Internacional, Limitada. P. Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada. Noc Consulting, Limitada. DFG Moçambique, Limitada. SabannaQuarries, Limitada. W Transportes C.C.M, Limitada. Transportes C.C.M1, Limitada. Wall Distribution, Limitada. Dimensões Digitais, Limitada. GWM - Great Western Mining, Limitada. Tecap -Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A. Seaways International Mozambique, Limitada. BMPM – Beira Manpower Management, Limitada. Conseed, Limitada. Atlantik Star, Limitada. Mauro & Monica Enterprises, Limitada. Joha, Limitada. Apceme, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados - AVAPRECOZ, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados – AVAPRECOZ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em, Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Lionde, 8 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Lionde, José Marcos Munguambe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado como n.º 2, do artigo 8, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida a Associação de Criadores de Matchinguetchingue localizada na aldeia de Matchinguetchinge, Localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir Sede
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 28 de Agostp de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provincia de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais seis (6) de nacionalidade portuguesa e quatro (4) de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussudenga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, requereu nesta administração o seu reconhecimento como associação de pesquisa e extracção mineira, com a designação de Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu abreviadamente designada por (AKUPPE) mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação de idoneidade dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos preconizados no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e de demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu no Distrito de Sussundenga, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Junho de 2017. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Dzawoene, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Dzawoene.
- Texto do artigo, página 2: Furancungo, 30 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados, adiante designada por AVAPRECOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AVAPRECOZ é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AVAPRECOZ:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a aproximação, amizade e solidariedade entre os seus associados e o público consumidor;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar e registar todos os vendedores de alimentos précozinhados interessados em filiarse na associação com vista a criar mecanismos para os apoiar nas suas iniciativas sendo individuais ou colectivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios e coordenar com as entidades estatais competentes para o apoio e assistência sócioeconómica dos seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar e desenvolver mecanismos para o apoio e assistência jurídica no que tange ao licenciamento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectivar acções que contribuem para a valorização, formação e elevação constante dos conhecimentos nas áreas de cozinha, higiene, saúde, ambiente e bem servir;
- Texto do artigo, página 2: f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais, económicos, bem como a defesa dos interesses dos seus associados e dosconsumidores;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com as autoridades competentes, na promoção de higiene, manutenção do meio ambiente e segurança nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: h) Representar os associados no plano interno e internacional, ou promover o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na base de princípios de igualdade e respeito mútuo; i)Participar nas actividades socioculturais do âmbito nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 2: f)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cidadãos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Pessoas colectivas de direito público ou privado.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Exceptuam-se do número anterior, as pessoas judicialmente condenadas por crimes graves contra as pessoas e segurança do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante uma proposta subscrita pelo candidato e sendo aprovada pelo secretariado geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de membros honorários é feita mediante uma proposta subscrita por um membro do secretariado geral, sendo aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AVAPRECOZ agrupam-se em fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que assinarem a escritura publica da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todas as personalidades singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que vierem a ser admitidas à luz dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda por serviços relevantes prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade de associado os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Deixem de pagar as quotas por um período de 6 meses e sem justificação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tenham sido expulsos da AVAPRECOZ;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestarem o desejo de se retirar da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ou sugerir sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos,
- Texto do artigo, página 3: exceptuando os referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar a jóia e regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Vendedores dos Alimentos Pré-Cozinhados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AVAPRECOZ tem mandato de três anos renováveis por igual período de tempo.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, a Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à AssembleiaGeral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, apresentado pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados quando convocados expressamente para esse fim;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a proposta de exclusão e suspensão de um membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias,as sessões ordinárias são realizadas anualmente, as sessões extraordinárias são realizadas por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por cartas enviadas aos membros ou nos mídias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com recurso aos seguintes meios: Carta,sms,email e chamadas telefónicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Declarar a suspensão dos membros da associação por decisão do secretariado, submetendo-a à AssembleiaGeral; e)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 4: Ao Secretário compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com os restantes associados, lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Anotar as presenças dos membros e dos representantes que assinarem a ficha ou livro de presenças;
- Número ou marcador, página 4: e) Providenciar todos elementos necessários para o acto eleitoral ou votação;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar todos documentos em que tenha intervindo na sua elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programa da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da AssembleiaGeral e as orientações do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação da assembleia-geral projectos da alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor sobre a exclusão e suspensão de qualquer associado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender toda administração da associação, devendo visar todos documentos das despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir todas reuniões do Conselho de Direcção, gozando de voto de qualidade nas deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas e documentos do Conselho de Direcção, bem como toda correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas ou outras;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber e despachar toda correspondência dirigida à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao Conselho de Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
- Número ou marcador, página 4: f) Tomar medidas que se julguem urgentes e inadiáveis submetendoas á apreciação do Conselho de Direcção na sessão imediatamente a seguir;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente, cooperar com o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar, organizar e manter organizado o ficheiro dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecer regularmente e quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos tipos de indicadores de gestão gerados pelos membros da sede e das representações provinciais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo
- Texto do artigo, página 4: e disciplina, integra:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretario.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inquerir a pedido dos órgãos e dirigentes da AVAPRECOZ os processos relativos aos conflitos surgidos entre os órgãos estatutários e propor deliberações consideradas adequadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser ouvido em todas as matérias de disciplina interna respeitante as relações entre os membros e os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação quaisquer sugestões que visem o engrandecimento da AVAPRECOZ;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar reclamações, queixas bem como recursos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e dinamizar os trabalhos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e a correspondência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas faltas, ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Vice-presidente o qual o coadjuvará no desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal e assina-las juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Conservar o livro de actas e assegurar o expediente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos quinze dias antecipadamente à realização da Assembleia Geral e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património é o conjunto de bens e direitos afectos por entidades públicas ou privadas,sejam nacionais ou estrangeiras,para prossecução dos seus objectivos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação provem:
- Número ou marcador, página 5: a) Da quotização dos seus membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) De donativos, subsídios e doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da AVAPRECOZ garantem a cobertura das despesas do funcionamento e encargos resultantes da atribuição de benefícios aos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Estando-se em presença de um caso omisso, o secretariadogeral ou a Assembleia Geral regular-se-ão pela votação, criando-se, deste modo, um consenso a ser obrigatoriamente cumprido por todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, todos os bens da associação revertem à favor de uma organização ou associação de natureza não lucrativa congénere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Métodos de trabalho
- Texto do artigo, página 5: A organização e métodos de trabalho da AVAPRECOZ assentam nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão que os elege;
- Número ou marcador, página 5: c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Discussão democrática de todos os problemas no seio da associação, devendo as decisões serem tomadas por consenso, ou não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Submissão da maioria;
- Número ou marcador, página 5: f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na interpretação e execução dos presentes estatutos são esclarecidas pelo secretariado da associação.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tlhawene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade Malau sede, Posto Administrativo Lionde, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Tlhawene:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AssembleiaGeral é o órgão máximo do comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à AssembleiaGeral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros do comité.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da AssembleiaGeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo
- Texto do artigo, página 6: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela AssembleiaGeral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Associação Dzawoene
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação NkhassoNichuma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação dopta o nome de Associação NkhassoNichuma, abreviadamente designada NkhassoNichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Junho de 2017. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda. Governo do Distrito de Macanga
- Diploma Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
- Diploma Associação Dzawoene
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue
- Certidão de registo Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
- Certidão de registo Associação de Transportadores de Manica (ATRAM)
- Certidão de registo Austral Logística, Limitada
- Certidão de registo ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir:
- Certidão de registo C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hadi Import & Export, Limitada
- Certidão de registo TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada
- Certidão de registo P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
- Diploma SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NOC Consulting, Limitada
- Certidão de registo DFG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sabanna Quarries, Limitada
- Certidão de registo W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica:
- Certidão de registo Wall Distribution, Limitada
- Certidão de registo nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GWM – Great Western Mining, Limitada
- Diploma Tecap –Tecnologia & Consultoria Agro – Pecuária, S.A.
- Certidão de registo Seaways International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
- Certidão de registo Conseed, Limitada
- Certidão de registo Atlantik Star, Limitada
- Certidão de registo Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
- Diploma Joha, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga:
- Diploma Apceme, Limitada
- Certidão de registo Apceme, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macanga:
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Despacho DESPACHO