III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associaçãointegra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 a) Idade mínima: 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Género: homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 7 c) Lugar de residência: CALIOT.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleiageral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleiageral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da assembleiageral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A assembleiageral será dirigida uma mesa de assembleiageral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências) (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da assembleia geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A assembleiageral delibera se por
Texto do artigo · p. 7 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de gestão) Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituído por cinco membros eleitos pela assembleiageral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O conselho fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT( quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50MT(cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-ão, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem a sua sede em Matchinguetchingue, Localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir-Sede, Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómica e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a comercialização de gado de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Adquirir e fazer engorda do gado com vista a comercializar com melhor qualidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover as feiras de comercialização de gado junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As quotas e jóias dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 9 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção da Associação, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção da associação reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção da Associação, de entre os quais se inclui o Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e dadirecção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Da comissão técnica
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a comissão técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das Infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 À comissão técnica cabe em geral a operação e manutenção do sistema, e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelo bom uso e conservação das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a manutenção de rotina e apoiar os que eventualmente forem contratados nas reparações;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar a associação para jornadas de limpeza e manutenção regular das infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão técnica reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo responsável, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposição diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da associação, caberá a assembleia geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia seis de Junho de dois mil e dezassete, acargo de QuesselineMwasse Mwella, na qualidade de chefe da Secretaria Distrital deSussundenga, em pleno exercício, compareceram como outorgantes: Carlos Sairosse Ramai, Mussa Bola Bene,Carlos Nessai, Miséria Luís, Clérico de Hercílio Tomé, Nisbete Carlos, Lucas Tiago, Conferêncio Carlos, Pedro Magula José e Rachid Américo Sairosse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, missão e fim da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e missão)
Texto do artigo · p. 10 A associação KutsaUfhumiPassiPevu, abreviadamente designada por (AKUPPE), é um órgão colectivo de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 É estabelecido como missão da AKUPPEa pesquisa e extracção mineira sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros, satisfação de seus trabalhadores permanentes ou não, e na promoção do bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AssociaçãoKutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, e constituída por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AKUPPE, tem a sua sede no Bairro Nhanguzue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Três) A AKUPPEpode abrir quaisquer representações em qualquer região do distrito ou da província para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sede da associação poderá ser alterada segundo a decisão por unanimidade dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A Associação KutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisar e extrair recursos minerais de formas sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir satisfação social e económico de seus trabalhadores permanentes ou não; c)Promover o bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir assistência a produção e venda de recursos minerais de seus membros a preços concorrenciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Recolher, sistematizar e divulgar quaisquer informações, documentos e estudos nacionais e internacionais sobre as melhores práticas de extracçãominerais;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar palestras educativas e treinamentos a seus membros e ou as partes interessadas sobre a extracção sustentável e responsável dos seus recursos minerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Parceria com entidades do governo e ONGs)
Texto do artigo · p. 10 A AKUPPEpode, no exercício das suas funções e mediante a permissão da lei e dos membros fundadores, estabelecer parcerias com entidades Governamentais, outras associações e ONGs que comunguem o mesmo interesse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Capacidade jurídica e património)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capacidade jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A AKUPPEpoderá exercer quaisquer actividades julgadas necessária para o alcance dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui patrimónios da AKUPPE:
Número ou marcador · p. 11 a) Um capital social inicial de trinta mil meticais (30.000,00MT), resultante da contribuição dos seus membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações, subsídios, e outras formas de suporte, desde que tenha concordância com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer receitas resultantes das actividades de geração de rendimento ou prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) A quotização dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 11 Um) Como forma de garantir uma gestão financeira transparente e justa, as transacções financeiras serão feitas por pessoas competentes, honestas e eleitas pelos membros fundadores para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As transacções financeiras serão efetuadas mediante a assinatura do presidente, do gestor financeiro e do secretário;
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os valores da associação serão mantidos em banco a ser indicados pelos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sempre que os membros fundadores julgarem conveniente, serão realizados encontros de conselho de Direcção para a fiscalização das contas da associação e a respectiva tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dadirecção e dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção da associação será feita por um conselho dedirecção composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Um gestor de produção e vendas; d)Um Gestor Administrativo e financeiro; Um Assistente de produção;
Número ou marcador · p. 11 e) Um Assistente Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembleia Geral no primeiro ano do seu mandato;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 d) Buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratar e demitir empregados/ trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados após parecer do conselho fiscal com as devidas actualizações monetárias ouvida a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir as políticas de distribuição dos rendimentos que virem a ser ganhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) A representação da associação no campo judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Firmar juntamente com o gestor financeiro os títulos de créditos para o alcance dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a autorização de pagamentos aos trabalhadores e terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e prestar contas de suas acções;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar as obrigações financeiras da associação sob previa autorização do Presidente, assinado de forma conjunta os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado os relatórios de receitas e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar relatórios financeiro para ser apreciado pelo conselho da Direcção e pela Assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a guarda dos documentos da associação relativos a administração financeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter os recursos financeiros daassociação em instituição financeira/bancaria;
Número ou marcador · p. 11 g) Firmar juntamente com presidente os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder o pagamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Propriedade das reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) São previstos dois tipos de reuniões:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral, um órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados uso das suas prerrogativas estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Reuniões regulares do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral desta associação realizar-se-á ordinariamente quatros vezes por cada ano (em cada trimestre uma vez) em data a ser estabelecidas pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A realização da Assembleia Geral tem como finalidade, premira de eleger órgãos competentes para a liderança da associação, discutir contas e o balanço aprovado pelo conselho da direcção e apreciar relatórios do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação é constituída por um número de dez membros fundadores e ainda no seu todo com um número ilimitado de associados que serão admitidos sob a decisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os associados são associados dentre as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores, firmados na acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Beneméritos, aqueles que receberão titulo conferido por deliberação da Assembleia Geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses á Assembleia Geral, por meio da direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 11 a) Votar e ser votado para os cargos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presença na Assembleia Geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso a treinamento e outros serviços financeiros ou não que vierem a ser realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir de igual tratamento e preferências na comercialização da sua produção.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único.Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir as disposições estatuarias;
Número ou marcador · p. 12 b) Acatar as determinações da direcção no que diz respeito as boas práticas de extracção mineira; c)Cooperar com entidades governamentais e autoridades tradicionais nas questões relacionadas com a extracção mineira.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da associação dar-se-ápor:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação de 2/3 da Assembleia Geral; b)Por incapacidade da própria associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O destino do património será definido pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O excedente financeiro de qualquer espécie que tenha origem no emprego de recursos da associação,será distribuído pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O presenteestatutopoderá ser previsto em Assembleia Geral convocada para este fim com o mínimo de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em decorrência da lacuna ou omissão no presente estatuto, caberá a Lei Moçambicana decidir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os associados da associação não respondem, solidaria e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a onze de Fevereiro de dois mil e nove, na sala de reuniões Nhumba Yedu 2000, pelas doze horas.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
Texto do artigo · p. 12 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — A Notária Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Transportadores de Manica (ATRAM)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação pelo despacho do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, do exmo senhor Governador da Província de Manica, compareceram como outorgantes: Pedro Manuel Matos Rodrigues, Daniel Claudio Andrade, José Augusto da Silva pinto, Vasco Cepeda Gonçalves, Bruno Miguel Roriz Parra, Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves, Armando Manuel Mendes, Sahal Ebrahim Esmael, Ibraimo Trindade Omar, Etervino Luis Abreu.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que por despacho n.º 114, de 26 de Outubro, 2017, constituíram entre si uma associação cm a denominação Associação de Transportadores de Manica (ATRAM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Transportadores de Manica também denominada de ATRAM, fundada na cidade de Chimoio, província de Manica, é uma organização não governamental, apartidária, de carácter público, com personalidade jurídica, financeira e administrativamente autónoma, com sede na cidade de Chimoio, no prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A ATRAM pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território provincial mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A ATRAM pode abrir delegações nos distritos onde achar necessário por decisão do seu conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO A ATRAM tem por finalidades:
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e organizar o movimento associativo dos transportadores na província de Manica; ii) Estabelecer e manter relações com seus associados e federações congéneres nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos; iii) Representar o movimento associativo dos transportadores da província dentro e fora do país;
Texto do artigo · p. 12 iv) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faca necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
Número ou marcador · p. 12 v) Promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros; vi)Promover, pesquisas e estudos técnicos sobre as actividades económicas do seu ramo, divulgando-os entre os associados; vii) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos financeiros e outros de âmbito provinciais, regionais ou nacionais, do interesse dos seus membros, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objectivos que representa e defende; viii) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados, de modo a orienta - los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente; ix) Proporcionar a prestação de informações dos associados de forma a facilitar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios, sua categorias e admissão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A ATRAM terá número ilimitado de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser admitidos como sócios da ATRAM:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  2. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Membros
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  10. Texto do artigo, página 7: A associaçãointegra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  12. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  13. Número ou marcador, página 7: a) Idade mínima: 18 anos;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Género: homens e mulheres;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Lugar de residência: CALIOT.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Órgãos
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Assembleiageral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de gestão;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Conselho fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 7: (Duração e limite dos mandatos)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleiageral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da assembleiageral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
  33. Texto do artigo, página 7: A assembleiageral será dirigida uma mesa de assembleiageral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências) (assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da assembleia geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A assembleiageral delibera se por
  40. Texto do artigo, página 7: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  41. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de relatório de contas;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Planos de actividades.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 7: (Conselho de gestão) Órgão de gestão
  47. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituído por cinco membros eleitos pela assembleiageral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de gestão)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete lhe em particular:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
  63. Texto do artigo, página 7: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  65. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do conselho de gestão.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 8: (Fundo da associação)
  71. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  72. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  75. Número ou marcador, página 8: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 8: (Contribuição para fundo do comité)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT( quinhentos meticais).
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50MT(cinquenta meticais).
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  82. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  85. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-ão, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue
  88. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  91. Texto do artigo, página 8: É constituída uma Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 8: A associação tem a sua sede em Matchinguetchingue, Localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir-Sede, Distrito de Massingir.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 8: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómica e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  104. Número ou marcador, página 8: d) Promover a comercialização de gado de qualidade;
  105. Número ou marcador, página 8: e) Adquirir e fazer engorda do gado com vista a comercializar com melhor qualidade;
  106. Número ou marcador, página 8: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas;
  107. Número ou marcador, página 8: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  108. Número ou marcador, página 8: h) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
  109. Número ou marcador, página 8: i) Promover as feiras de comercialização de gado junto das comunidades;
  110. Número ou marcador, página 8: j) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte;
  120. Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  123. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  128. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  129. Número ou marcador, página 8: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 8: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  133. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  134. Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  135. Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  136. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
  137. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  144. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  148. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  149. Número ou marcador, página 8: a) As quotas e jóias dos membros da associação;
  150. Número ou marcador, página 8: b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 9: (Administração financeira)
  154. Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  158. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  162. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Comissão Técnica;
  165. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 9: (Exercício dos cargos)
  168. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
  169. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  170. Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  171. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 9: (Composição e direcção)
  174. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  177. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos da associação;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
  183. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
  184. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  185. Número ou marcador, página 9: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  186. Número ou marcador, página 9: f) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  194. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  195. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da direcção
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  198. Texto do artigo, página 9: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção da Associação, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  202. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos da associação;
  203. Número ou marcador, página 9: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
  204. Número ou marcador, página 9: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  205. Número ou marcador, página 9: d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
  206. Número ou marcador, página 9: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  207. Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  208. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  209. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  210. Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  213. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção da associação reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  217. Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho de Direcção da associação;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção da Associação, de entre os quais se inclui o Secretário Executivo.
  220. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  223. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  224. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e dadirecção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  232. Número ou marcador, página 10: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  235. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  237. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da comissão técnica
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  240. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a comissão técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das Infra-estruturas da associação.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  244. Texto do artigo, página 10: À comissão técnica cabe em geral a operação e manutenção do sistema, e em especial:
  245. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo bom uso e conservação das infra-estruturas;
  246. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a manutenção de rotina e apoiar os que eventualmente forem contratados nas reparações;
  247. Número ou marcador, página 10: c) Organizar a associação para jornadas de limpeza e manutenção regular das infra-estruturas.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  250. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão técnica reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo responsável, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  252. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposição diversas
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 10: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na legislação moçambicana.
  256. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da associação, caberá a assembleia geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
  257. Texto do artigo, página 10: Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
  258. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia seis de Junho de dois mil e dezassete, acargo de QuesselineMwasse Mwella, na qualidade de chefe da Secretaria Distrital deSussundenga, em pleno exercício, compareceram como outorgantes: Carlos Sairosse Ramai, Mussa Bola Bene,Carlos Nessai, Miséria Luís, Clérico de Hercílio Tomé, Nisbete Carlos, Lucas Tiago, Conferêncio Carlos, Pedro Magula José e Rachid Américo Sairosse.
  259. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, missão e fim da associação
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e missão)
  262. Texto do artigo, página 10: A associação KutsaUfhumiPassiPevu, abreviadamente designada por (AKUPPE), é um órgão colectivo de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 10: (Missão)
  265. Texto do artigo, página 10: É estabelecido como missão da AKUPPEa pesquisa e extracção mineira sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros, satisfação de seus trabalhadores permanentes ou não, e na promoção do bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades.
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  268. Número ou marcador, página 10: Um) A AssociaçãoKutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, e constituída por tempo indefinido.
  269. Número ou marcador, página 10: Dois) A AKUPPE, tem a sua sede no Bairro Nhanguzue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  270. Número ou marcador, página 10: Três) A AKUPPEpode abrir quaisquer representações em qualquer região do distrito ou da província para a prossecução dos seus fins.
  271. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sede da associação poderá ser alterada segundo a decisão por unanimidade dos membros fundadores.
  272. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  274. Texto do artigo, página 10: A Associação KutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, tem por finalidade:
  275. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisar e extrair recursos minerais de formas sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros;
  276. Número ou marcador, página 10: b) Garantir satisfação social e económico de seus trabalhadores permanentes ou não; c)Promover o bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades;
  277. Número ou marcador, página 10: d) Garantir assistência a produção e venda de recursos minerais de seus membros a preços concorrenciais;
  278. Número ou marcador, página 10: e) Recolher, sistematizar e divulgar quaisquer informações, documentos e estudos nacionais e internacionais sobre as melhores práticas de extracçãominerais;
  279. Número ou marcador, página 10: f) Realizar palestras educativas e treinamentos a seus membros e ou as partes interessadas sobre a extracção sustentável e responsável dos seus recursos minerais.
  280. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 10: (Parceria com entidades do governo e ONGs)
  282. Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpode, no exercício das suas funções e mediante a permissão da lei e dos membros fundadores, estabelecer parcerias com entidades Governamentais, outras associações e ONGs que comunguem o mesmo interesse.
  283. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capacidade jurídica e património)
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 10: (Capacidade jurídica)
  286. Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpoderá exercer quaisquer actividades julgadas necessária para o alcance dos seus fins.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 11: (Património)
  289. Texto do artigo, página 11: Constitui patrimónios da AKUPPE:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Um capital social inicial de trinta mil meticais (30.000,00MT), resultante da contribuição dos seus membros fundadores;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, e outras formas de suporte, desde que tenha concordância com os fins da associação;
  292. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer receitas resultantes das actividades de geração de rendimento ou prestação de serviços;
  293. Número ou marcador, página 11: d) A quotização dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 11: (Gestão financeira)
  296. Número ou marcador, página 11: Um) Como forma de garantir uma gestão financeira transparente e justa, as transacções financeiras serão feitas por pessoas competentes, honestas e eleitas pelos membros fundadores para este fim.
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) As transacções financeiras serão efetuadas mediante a assinatura do presidente, do gestor financeiro e do secretário;
  298. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os valores da associação serão mantidos em banco a ser indicados pelos membros fundadores;
  299. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sempre que os membros fundadores julgarem conveniente, serão realizados encontros de conselho de Direcção para a fiscalização das contas da associação e a respectiva tomada de decisões.
  300. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dadirecção e dos associados
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 11: (Direcção)
  303. Texto do artigo, página 11: A Direcção da associação será feita por um conselho dedirecção composto por:
  304. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente da associação;
  305. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
  306. Número ou marcador, página 11: c) Um gestor de produção e vendas; d)Um Gestor Administrativo e financeiro; Um Assistente de produção;
  307. Número ou marcador, página 11: e) Um Assistente Administrativo.
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 11: Competências do conselho de direcção
  310. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  311. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembleia Geral no primeiro ano do seu mandato;
  312. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  313. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno;
  314. Número ou marcador, página 11: d) Buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas em actividades de interesse comum;
  315. Número ou marcador, página 11: e) Contratar e demitir empregados/ trabalhadores;
  316. Número ou marcador, página 11: f) Convocar a Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 11: g) Fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados após parecer do conselho fiscal com as devidas actualizações monetárias ouvida a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  318. Número ou marcador, página 11: h) Decidir as políticas de distribuição dos rendimentos que virem a ser ganhos.
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do conselho de direcção)
  321. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  322. Número ou marcador, página 11: a) A representação da associação no campo judicial ou extrajudicial;
  323. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  325. Número ou marcador, página 11: d) Firmar juntamente com o gestor financeiro os títulos de créditos para o alcance dos fins da associação;
  326. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a autorização de pagamentos aos trabalhadores e terceiros.
  327. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gestor financeiro:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e prestar contas de suas acções;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Pagar as obrigações financeiras da associação sob previa autorização do Presidente, assinado de forma conjunta os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado os relatórios de receitas e despesas da associação;
  331. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar relatórios financeiro para ser apreciado pelo conselho da Direcção e pela Assembleia geral ordinária;
  332. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a guarda dos documentos da associação relativos a administração financeira;
  333. Número ou marcador, página 11: f) Manter os recursos financeiros daassociação em instituição financeira/bancaria;
  334. Número ou marcador, página 11: g) Firmar juntamente com presidente os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder o pagamento dos mesmos.
  335. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 11: (Propriedade das reuniões)
  337. Número ou marcador, página 11: Um) São previstos dois tipos de reuniões:
  338. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral, um órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados uso das suas prerrogativas estatutárias;
  339. Número ou marcador, página 11: b) Reuniões regulares do conselho de direcção.
  340. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral desta associação realizar-se-á ordinariamente quatros vezes por cada ano (em cada trimestre uma vez) em data a ser estabelecidas pelos membros fundadores.
  341. Número ou marcador, página 11: Três) A realização da Assembleia Geral tem como finalidade, premira de eleger órgãos competentes para a liderança da associação, discutir contas e o balanço aprovado pelo conselho da direcção e apreciar relatórios do respectivo ano.
  342. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada 2/3 dos membros fundadores.
  343. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 11: (Associados)
  345. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação é constituída por um número de dez membros fundadores e ainda no seu todo com um número ilimitado de associados que serão admitidos sob a decisão do conselho de direcção.
  346. Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados são associados dentre as seguintes categorias:
  347. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, firmados na acta de constituição da associação;
  348. Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles que receberão titulo conferido por deliberação da Assembleia Geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses á Assembleia Geral, por meio da direcção;
  349. Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação.
  350. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos associados)
  352. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos do associado:
  353. Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eleitos;
  354. Número ou marcador, página 11: b) Presença na Assembleia Geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
  355. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a treinamento e outros serviços financeiros ou não que vierem a ser realizados pela associação;
  356. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de igual tratamento e preferências na comercialização da sua produção.
  357. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único.Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos associados:
  359. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir as disposições estatuarias;
  360. Número ou marcador, página 12: b) Acatar as determinações da direcção no que diz respeito as boas práticas de extracção mineira; c)Cooperar com entidades governamentais e autoridades tradicionais nas questões relacionadas com a extracção mineira.
  361. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dissolução
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação
  364. Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação dar-se-ápor:
  365. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação de 2/3 da Assembleia Geral; b)Por incapacidade da própria associação;
  366. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos previstos na lei.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da associação)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) O destino do património será definido pelos membros fundadores.
  370. Número ou marcador, página 12: Dois) O excedente financeiro de qualquer espécie que tenha origem no emprego de recursos da associação,será distribuído pelos membros da associação.
  371. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Disposições finais
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Número ou marcador, página 12: Um) O presenteestatutopoderá ser previsto em Assembleia Geral convocada para este fim com o mínimo de 2/3 dos membros.
  374. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
  375. Número ou marcador, página 12: Três) Em decorrência da lacuna ou omissão no presente estatuto, caberá a Lei Moçambicana decidir.
  376. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados da associação não respondem, solidaria e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação.
  377. Número ou marcador, página 12: Cinco) O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a onze de Fevereiro de dois mil e nove, na sala de reuniões Nhumba Yedu 2000, pelas doze horas.
  378. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
  379. Texto do artigo, página 12: de Setembro de dois mil e dezassete.
  380. Texto do artigo, página 12: — A Notária Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 12: Associação de Transportadores de Manica (ATRAM)
  382. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, sede, duração e fins
  383. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação pelo despacho do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, do exmo senhor Governador da Província de Manica, compareceram como outorgantes: Pedro Manuel Matos Rodrigues, Daniel Claudio Andrade, José Augusto da Silva pinto, Vasco Cepeda Gonçalves, Bruno Miguel Roriz Parra, Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves, Armando Manuel Mendes, Sahal Ebrahim Esmael, Ibraimo Trindade Omar, Etervino Luis Abreu.
  384. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  385. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que por despacho n.º 114, de 26 de Outubro, 2017, constituíram entre si uma associação cm a denominação Associação de Transportadores de Manica (ATRAM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 12: A Associação de Transportadores de Manica também denominada de ATRAM, fundada na cidade de Chimoio, província de Manica, é uma organização não governamental, apartidária, de carácter público, com personalidade jurídica, financeira e administrativamente autónoma, com sede na cidade de Chimoio, no prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  388. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 12: A ATRAM pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território provincial mediante a deliberação da assembleiageral.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 12: A ATRAM pode abrir delegações nos distritos onde achar necessário por decisão do seu conselho de direcção.
  392. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO A ATRAM tem por finalidades:
  393. Número ou marcador, página 12: i) Promover e organizar o movimento associativo dos transportadores na província de Manica; ii) Estabelecer e manter relações com seus associados e federações congéneres nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos; iii) Representar o movimento associativo dos transportadores da província dentro e fora do país;
  394. Texto do artigo, página 12: iv) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faca necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
  395. Número ou marcador, página 12: v) Promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros; vi)Promover, pesquisas e estudos técnicos sobre as actividades económicas do seu ramo, divulgando-os entre os associados; vii) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos financeiros e outros de âmbito provinciais, regionais ou nacionais, do interesse dos seus membros, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objectivos que representa e defende; viii) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados, de modo a orienta - los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente; ix) Proporcionar a prestação de informações dos associados de forma a facilitar a sua actividade.
  396. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios, sua categorias e admissão
  397. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 12: A ATRAM terá número ilimitado de sócios.
  399. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 12: Poderão ser admitidos como sócios da ATRAM:
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