III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2018
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- Texto do artigo, página 12: Todas as empresas e associações representativas de empresas ou profissionais autónomas, que exerçam actividades de transporte de cargas na província de Manica.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações administrativas e financeiras contraídas pela associação.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo: Para a admissão,
- Texto do artigo, página 12: o candidato devera apresentar os documentos legais exigidos havendo, uma avaliação pelo conselho de direcção; somente após essa avaliação é que poderá ser admitido na associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: O conjunto de associados, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política será composto das categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Associados contribuintes ou de pleno direito;
- Número ou marcador, página 13: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: São Associados fundadores todos aqueles que assinaram a acta de fundação da associação. Estão sujeitos as contribuições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: São associados contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste estatuto, individualmente, ficam sujeitos as contribuições fixadas pelo estatuto e administradas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: São associados honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa á diferença, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados á associação. Pode ser composto por outras entidades que prestem relevante apoio a associação mas estão impedidas de fazer parte do seu quadro social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de associados contribuintes será feita directamente pelo Conselho de Direcção, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada por 2/3 do Conselho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Da proposta devera constar em anexo, sob forma de cópias autenticadas, quanto for empresa a sua constituição e respectivos Estatutos: quando for singular, os seus devidos registos nos órgãos competentes. A proposta será analisada e votada na primeira reunião do conselho de direcção que se realizar imediatamente á submissão da proposta.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão ou rejeição da proposta devera ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O candidato a associado cuja proposta tenha sido rejeitada poderá solicitar ao Conselho de Direcção a revisão da sua decisão, mediante fundamentação do pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após recepção do comunicado oficial da recusa fundamentada. A nova analise será realizada em próxima reunião ordinária do conselho de direcção no prazo máximo de 15 (quinze) dias e a recusa final fundamentada da admissão ainda é possível de recurso para assembleia-geral, no prazo de 15 (quinze) dias após o comunicado oficial do recurso. O recurso será julgado em próxima reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A admissão de associados honorários é atribuição da Assembleia Geral, por proposta unânime e fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 13: i) Para votar tem que estar em dia com a tesouraria da associação e com todas as suas demais obrigações exigidas neste estatuto. ii) Para ser votado tem que estar em dia com a tesouraria da associação, seja aprovado pela comissão especial de eleição como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação para disputa de cargos.
- Número ou marcador, página 13: b) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 13: c) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar-se de todas as regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Número ou marcador, página 13: e) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor projectos e actividades ao Conselho de Direcção que vise o benefício ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Examinar todos os livros e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor a admissão de associados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Dos deveres dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento;
- Número ou marcador, página 13: c) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, cívico e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e público em geral, de modo conferir prestígio e confiança á associação;
- Número ou marcador, página 13: d) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho de Direcção para tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer o cargo ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 13: f) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das sanções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Os Associados estarão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 13: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 13: c) Expulsão.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Compete ao Conselho de Direcção impor as sanções, acima previstas, a qualquer associado, exceptuando a expulsão, que compete á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Caberá a advertência escrita sempre que á infracção não for expressamente aplicável outra sanção. O associado que deixar de quitar suas contribuições no prazo superior a 3 (três) meses, será advertido e terá suas regalias suspensas ate o seu acerto ou negociação com a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Reincidência em falta que já deu motivo a advertência escrita; b)Prática de actos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costumes a juízo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Falta de pagamento das contribuições devidas, no prazo superior 6 (seis) meses, até a efectiva quitação das mesmas.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: A suspensão durará até que a situação em questão tenho sido sanada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Será aplicada a expulsão do associado que:
- Número ou marcador, página 13: a) Reincidir em faltas que já deram motivo á suspensão;
- Número ou marcador, página 13: b) Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 13: c) Infringir este estatuto, os regimes internos, as deliberações dos órgãos sociais da Associação.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O Conselho de Direcção, em sua unanimidade, faz a proposta de expulsão para a Assembleia Geral que decidirá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Da Decisão do Conselho de Direcção suspendendo o associado, poderá o associado atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Direcção, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da recepção da notificação, por escrito, da respectiva decisão fundamentada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: O associado que, por vontade própria, retirar-se da associação, em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos neste estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: O associado suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado a nível de associado, desde que efectue o pagamento da divida total ate a data de sua readmissão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta pelos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral se reunira, ordinariamente anualmente, em data definida pelo conselho de direcção, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da associação, o Conselho Fiscal em sua unanimidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 15% (quinze por cento) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resume da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera no horário marcado, com a presença mínima, de metade dos seus associados mais um em pleno gozo de seus direitos ou meia hora depois, observados os mesmos critérios. Caso não seja composto
- Texto do artigo, página 14: o número mínimo de associados, se dará mais meia hora e se iniciara a Assembleia Geral com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Cada associado, nas assembleias gerais, terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja associado e represente apenas um associado, observando o disposto nos artigos 12 e 13.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente da associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela assembleia, e secretariada pelo secretario do Conselho de Direcção ou, e
- Número ou marcador, página 14: Nove) Caso de impedimento deste, por associados escolhido na abertura dos trabalhos, pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Competira ao Presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, regimentos, leis do estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe ao secretário fazer os registos e actas devidas.
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a prestação de contas anual e relatórios de actividades efectuadas, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar os programas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por associados; tendo poder, se necessário for, exonerar o presidente e seu Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) Conferir títulos de associados honorários, mediante proposta unânime do Conselho de Direcção; f)Aprovar, alterar e modificar os Estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção; h)Decidir sobre a extinção da Associação na forma do disposto no artigo 56;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção, respeitado a lei contabil vigente;
- Número ou marcador, página 14: j) Eleger Associado substituto para presidir a Assembleia Geral no caso de ausência ou impedimento do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de 2 (dois) anos e será composto de:
- Texto do artigo, página 14: a) Presidente
- Texto do artigo, página 14: b) Vice-presidente;
- Texto do artigo, página 14: c) Tesoureiro;
- Texto do artigo, página 14: d) Secretário;
- Texto do artigo, página 14: e) Director de património e eventos: responsável pelo património e eventos promovidos pela associação;
- Texto do artigo, página 14: f) Director de serviços e projectos: responsável pelos serviços, parcerias e projectos com poder público ou privados relacionados á associação;
- Texto do artigo, página 14: g) Directores dos pelouros.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O Conselho de Direcção não será remunerado e devera ser renovado a cada convocação de novas eleições no mínimo 2 (dois) de seus membros.
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção se reunira, ordinariamente, uma vez por quinzena ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou por 2/3 de seus membros;
- Texto do artigo, página 14: As reuniões do Conselho de Direcção somente deliberam com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros, presente o presidente ou seu vice - presidente, e para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com excepção das deliberações concernentes á aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade e apresentados na prestação de contas á Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três (3) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a seis (6), alternadas, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, perderá o seu cargo e será substituído sem maiores justificativas. Exceptua-se a essa norma o cargo de vice-presidente.
- Texto do artigo, página 14: As vagas que se verificarem no Conselho de Direcção, em qualquer circunstância, serão preenchidas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias por escolha do presidente ou um dos seus directores, entre um dos associados, em pleno gozo dos seus direitos e aprovado por maioria de votos pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: No caso de vaga na presidência, por qualquer motivo, a mesma será preenchida imediatamente pelo seu vice-presidente.
- Texto do artigo, página 15: No caso de vaga do presidente e do VicePresidente, por qualquer motivo, o Conselho de Direcção, em sua unanimidade, nomeara um presidente temporário dentre os seus membros e convocará novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 15: Em caso de renúncia colectiva do Conselho de Direcção, caberá ao Presidente, mesmo renunciante, sob pena de responsabilidade, convocar, imediatamente, a Assembleia Geral para tomar conhecimento da renúncia e
- Texto do artigo, página 15: Proceder, a eleição provisória de uma comissão de 4 (quatro) associados para administrar a associação temporariamente ate que novas eleições sejam realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos á apreciação e deliberação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: c) Apresentar á Assembleia Geral ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
- Texto do artigo, página 15: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 15: e) Conceder ou recusar a admissão de associados;
- Texto do artigo, página 15: f) Suspender e propor a expulsão de associados, notificando se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao associado visado;
- Texto do artigo, página 15: g) Fixar as contribuições sociais;
- Texto do artigo, página 15: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano seguinte e apresentá-lo a Assembleia Geral ordinária;
- Texto do artigo, página 15: i) Propor á Assembleia Geral Extraordinária a reformulação ou alteração do Estatuto;
- Texto do artigo, página 15: j) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Texto do artigo, página 15: k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convénios com empresas públicas ou privadas;
- Texto do artigo, página 15: l) Contratar e despedir funcionários da associação;
- Texto do artigo, página 15: m) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Texto do artigo, página 15: n) Criar, com base no orçamento aprovado, os órgãos dos funcionários necessários dos serviços da associação, fixando-lhes ordenados e gratificações.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Do Presidente
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente eleito:
- Texto do artigo, página 15: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar poderes;
- Texto do artigo, página 15: b) Administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da administração;
- Texto do artigo, página 15: c) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empate;
- Texto do artigo, página 15: d) Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: e) Convocar o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, á aprovação do órgão competente;
- Texto do artigo, página 15: g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
- Texto do artigo, página 15: h) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação; na abertura das contas bancárias o vice-presidente deve constar para fazer cumprir suas tarefas;
- Texto do artigo, página 15: i) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como a correspondência oficial da Associação;
- Texto do artigo, página 15: j) Requisitar a qualquer órgão da associação informações ou relatórios que habilitem a exercer a supervisão geral das actividades e serviços da mesma;
- Texto do artigo, página 15: k) Assinar convénios, contratos e demais documentos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO III Do Secretário
- Texto do artigo, página 15: São atribuições do Secretario:
- Texto do artigo, página 15: a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b)Supervisionar os serviços de secretaria;
- Texto do artigo, página 15: c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, e assinar, juntamente com o presidente, as respectivas actas;
- Texto do artigo, página 15: d) Receber e ordenar o expediente; e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 15: f) Manter em dia toda a correspondência da associação;
- Texto do artigo, página 15: g) Receber propostas de admissão de novos associados e encaminha-las ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO IV Do Tesoureiro
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Tesoureiro
- Texto do artigo, página 15: a)Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
- Texto do artigo, página 15: b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os respectivos recibos;
- Texto do artigo, página 15: c) Assinar com o Presidente, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representarem obrigações da associação;
- Texto do artigo, página 15: d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a associação;
- Texto do artigo, página 15: e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direcção, a relação dos associados em divida com a associação;
- Texto do artigo, página 15: f) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direcção balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
- Texto do artigo, página 15: g) Efectuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direcção ou pelo Presidente;
- Texto do artigo, página 15: h) Depositar no banco toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergência e eventuais.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efectivos, indicados e eleitos pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direcção, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 15: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 15: b) Secretário;
- Texto do artigo, página 15: c) Relator/ Vogal.
- Texto do artigo, página 15: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial
- Texto do artigo, página 16: e financeiro da Associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado á Assembleia Geral, com o relatório do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: b) Reunir mensalmente ou sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe for submetido pelo Conselho de Direcção; c)O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as sessões do conselho de direcção por sua iniciativa ou sempre que convocado;
- Texto do artigo, página 16: d) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
- Texto do artigo, página 16: a) Pelo presidente da associação;
- Texto do artigo, página 16: b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) Por convocação fundamentada de 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatuários
- Texto do artigo, página 16: Os associados eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos por outros indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da Eleição e Posse
- Texto do artigo, página 16: Na primeira quinzena do 22 mês de mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 16: o Presidente da associação marcara a data das eleições, que se realizarão ate 60 (sessenta) dias, bem como constituíra Comissão Especial de Eleição, integrada por 4 (quatro) associados, para compor o Comité Eleitoral. Nesta data divulgara amplamente as eleições para todos os associados. Poderão integrar as listas do Conselho de
- Texto do artigo, página 16: Direcção e do Conselho Fiscal aos associados fundadores e contribuinte que estiverem inscritos na associação, com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela Comissão Especial de Eleição.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Caso a comissão especial de eleição recuse um ou mais candidatos da lista apresentada pelo candidato a presidente da associação, esta será devolvida para as devidas correcções em prazo hábil de 05 (cinco) dias úteis. Caso o candidato a presidente não reúna as condições necessárias, será desconsiderada toda lista.
- Texto do artigo, página 16: Para concorrer as eleições será necessário o registo da lista completa composta por seu candidato a presidente, Vice-Presidente, Secretario, tesoureiro e 2 (dois) directores.
- Texto do artigo, página 16: Somente poderá candidatar ao cargo do Presidente o associado que já estiver inscrito na associação há mais de 12 (doze) meses e atendendo a todos os demais requisitos constantes no artigo 45
- Texto do artigo, página 16: Para que seja feito o registo é obrigatório estar a lista acompanhada da aceitação por escrito, de cada candidato;
- Texto do artigo, página 16: As listas deverão ser registadas na secretaria da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não se aceitarão mais listas em qualquer hipótese.
- Texto do artigo, página 16: A Eleição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal devera ser feita em voto secreto ou nominal pela Assembleia Geral, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato. No caso de lista única, se poderá optar pela aclamação;
- Texto do artigo, página 16: O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar á presidência da associação, em data futura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Do património social e rendas
- Texto do artigo, página 16: O património social da associação será composto de:
- Texto do artigo, página 16: a) Contribuições dos Associados;
- Texto do artigo, página 16: b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício das actividades, ou por meio de contribuições, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
- Texto do artigo, página 16: c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas.
- Texto do artigo, página 16: Todos os valores de contribuições dos associados não poderão ser reivindicados sob qualquer hipótese;
- Texto do artigo, página 16: Todos os empréstimos, doações ou donativos efectividades para a associação deverão ser documentados para delimitar suas condições.
- Texto do artigo, página 16: Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais ou em casos excepcionais julgados pelo conselho de direcção. São permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamentos, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único
- Texto do artigo, página 16: a)A Instalação e manutenção da sua sede;
- Texto do artigo, página 16: b) A Aquisição de todo e qualquer material de expediente:
- Texto do artigo, página 16: c) A Remuneração dos funcionários da associação;
- Texto do artigo, página 16: d) Cumprimento de contratos, operações financeiras e de decisões judiciais;
- Texto do artigo, página 16: e) Preparação e organização das assembleias-gerais, reuniões do conselho de direcção, reuniões e palestras com associados e demais eventos que se tornem necessários para a boa divulgação do associativismo.
- Texto do artigo, página 16: Anualmente o director de património devera apresentar relatório de património da Associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e á Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: No Caso de dissolução da Associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos associados, em pleno gozo dos direitos estatuários, proceder- se- á a liquidação do património da Associação promovendo a venda de todos os bens existentes pelo modo que o Conselho de Direcção determinar, inspeccionado pelo Conselho Fiscal. Reunidas as dividas e pagos os devidos credores, o património remanescente se destinara a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: São formas de extinção da associação:
- Texto do artigo, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Quando, da segunda Assembleia Geral de eleições, não houver listas para compor o Conselho de Direcção da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência:
- Texto do artigo, página 16: d) A Sua finalidade real não coincidir com a expressão neste estatuto;
- Texto do artigo, página 16: e) O Seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por iniciativa do conselho de direcção, comissão de intervenção ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
- Texto do artigo, página 16: a contiver, ser dirigida ao conselho de direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformulados ou alterados.
- Texto do artigo, página 16: Se o Conselho de Direcção, por unanimidade, for favorável à proposta, o presidente da associação convocara a assembleia-geral extraordinária para a apreciação da reformulação ou alteração, sendo que a aprovação dependera de voto de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatuários ou conforme o artigo 25.
- Texto do artigo, página 16: A Nenhum dos membros do conselho de direcção e dos demais órgãos sociais da associação será lícito receber, sob qualquer forma ou protesto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda a distribuição pela associação, de sobras, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Em todos os eventos que se fizerem necessários uma representação da associação, as despesas com deslocações, alimentação e acomodação serão suportadas pela associação mediante a devida prestação de contas com todos os documentos fiscais comprobatórios. Essas representações quando ocorrerem ao nível provincial poderão ser
- Texto do artigo, página 17: autorizadas somente pelo presidente, mas quando inter-provincial ou internacional somente com a aprovação do conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 17: Tanto nas reuniões do conselho de direcção, como nas assembleias gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedada á associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entrara em vigor depois de devidamente apreciado pelo conselho de direcção actual e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, registado, no cartório notarial e cumpridas as demais formalidades legais.
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho de direcção e disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio, 15
- Texto do artigo, página 17: de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Austral Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis procedeu-se na Austral Logística, Limitada, com NUEL 100244586, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram cessão de quota, onde os sócios Jeremias Osvaldo Luís e Elias Maganda Zacarias Neve detentores de uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais cada um e que cedem na totalidade ao sócio Sidónio Sitoe que unifica as.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão verificada é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Austral Logística, Limitada, com sede na rua Joaquim Lapa, n.º vinte e dois em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Transporte de carga, transitários, entrega de encomendas, serviços de mudanças domiciliárias, venda de
- Texto do artigo, página 17: mobiliário, venda de material de escritório e consumíveis, Venda de material informático, Venda de produtos alimentares, Intermediação comercial, agenciamentos e outros, Importação e exportação, imobiliária, investimentos e participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sidónio Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Sidónio Sitoe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: O que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedade por quotas e restantes legislações aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937158 uma entidade denominada ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Carlos Telmo Coelho Matias, casado, com Clarisse Isabel Coutinho Pinto Matias em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido no dia 16 de Novembro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Alícia Fernanda Pinto Matias, solteira e menor, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044731250F, emitido no dia 31 de Março de 2014 em Mputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º391, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de produção e fornecimento de electricidade eólica, geotérmica e solar, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
- Texto do artigo, página 17: o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Carlos Telmo Coelho Matias e outra de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio menor, Alícia Fernanda Pinto Matias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleiaeral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100410613 uma entidade denominada C.C. Multigraphics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Walter Correia Loforte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui por si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedadea dopta a denominação de C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duraçãoé por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse n.º 449, bairro Central cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agênciasou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a gerênciapoderá transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de livros, jornais,revistas, artigos de papelaria, máquinas de calcular e equipamento informático, directamente ou através de contractos de venda de material de gráfica ou consórcio;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação de material diverso, comércio por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 18: c) Projeto demanutenção, fornecimento de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária a sua actividade principal, desdeque resolva explorar desde que obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Loforte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderáfazer à sociedade os suprimentosde que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração egerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Walter Correia Loforte, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O balanço anual coincidirá com o ano civil e será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro eos lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hadi Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935112 uma entidade denominada Hadi Import & Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Habib Merchant, solteiro, de nacionalidade malawiana, e residente em Maputo, portador do DIRE número 06MW00091939F emitido aos 20 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sowkathali Abdul Khader, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2682669, de 9 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Hadi Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, parcela n.º 260, talhão 962, lojas n.º 1, 2 e 3, bairro de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto )
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de tecidos, modas e confecções, calçado, acessorios, perfumes e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Habib Merchant, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sowkathali Abdul Khader, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes Habib Merchant e Sowkathali Abdul Khader, nomeadoa sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contractos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios gerentes não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, a sociedade TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada, registada sob o nº 100375869, procedeu o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e duas a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinkie Hasisa Lizane Harawa uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Junho de 2017. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda. Governo do Distrito de Macanga
- Diploma Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
- Diploma Associação Dzawoene
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Matchinguetchingue
- Certidão de registo Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
- Certidão de registo Associação de Transportadores de Manica (ATRAM)
- Certidão de registo Austral Logística, Limitada
- Certidão de registo ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir:
- Certidão de registo C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hadi Import & Export, Limitada
- Certidão de registo TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada
- Certidão de registo P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
- Diploma SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NOC Consulting, Limitada
- Certidão de registo DFG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sabanna Quarries, Limitada
- Certidão de registo W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica:
- Certidão de registo Wall Distribution, Limitada
- Certidão de registo nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GWM – Great Western Mining, Limitada
- Diploma Tecap –Tecnologia & Consultoria Agro – Pecuária, S.A.
- Certidão de registo Seaways International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
- Certidão de registo Conseed, Limitada
- Certidão de registo Atlantik Star, Limitada
- Certidão de registo Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
- Diploma Joha, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga:
- Diploma Apceme, Limitada
- Certidão de registo Apceme, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macanga:
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Despacho DESPACHO