III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e promoção de negócios e investimentos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação nas vertentes económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Pinkie Hasisa Lizane Harawa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) a sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 20 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 20 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia única poderá far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Pinkie Hasisa Lizane Harawa que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 20 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicaçãoque no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial por quotas denominada SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais em Maputo, sob NUEL 100679892, na sua sede sita na Avenida da Maguiguana, n.º quatrocentos e noventa e oito, terceiro andar, flat sete, o sócio Silvestre Alberto Chirindza, detentor da quota única no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Deliberou a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NOC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade NOC Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100661101, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco meticais que o sócio Nelson Arnaldo Ocuane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 21 de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e um ponto vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertecente a sócia Ilda Augusto Fumo Ocuane;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital social pertecentes a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DFG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas onze a treze do llvro número mil e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, outorgada perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, e de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social da sociedade por nova entrada em dinheiro no valor de trinta e nove milhões, novecentos e sete mil, novecentos e trinta e um meticais, subscrita pela sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL, passando o capital social da sociedade dos actuais sessenta milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e um meticais para cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais, representando por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de sessenta mil meticais e uma quota com o valor nominal de noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões,
Texto do artigo · p. 21 noventa e seis mil e oitenta e dois meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Duas quotas iguais no valor de sessenta mil meticais cada, equivalente a zero vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente aos sócios David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais, equivalente a noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social pertencente à sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sabanna Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oito a dez do Livro número mil e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lúbelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservatória e notaria superior em exercício do referido cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sabanna Quarries, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide n.º 181, 1.º andar, cidade de Chimoio, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente actividades de extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da
Texto do artigo · p. 23 assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta e
Texto do artigo · p. 23 sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu: Aurélio Alfredo Jaye, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W Transportes C.C.M - Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, Fomento, n.º 1078, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, Fomento, número 1078, Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações, repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de carda e passageiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 24 mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Aurélio Alfredo Jaye.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Aurélio Alfredo Jaye.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 24 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos
Texto do artigo · p. 24 aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio
Texto do artigo · p. 24 Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu: José Carlos Almeida dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes C.C.M 1- Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Samora Machel, número 2331, Matola D, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2331, Matola D.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações, repartições públicas e responsáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único José Carlos Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único José Carlos Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 25 a) Apenas a assinatura de um gerente. b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wall Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, em que os sócios de comum acordo, decidiram em assembleia geral extraordinária, aumentar o actual capital social da sociedade de quinhentos mil meticais para dez milhões e setecentos mil meticais, tendo subido em mais dez milhões e duzentos mil meticais alterando se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de sete milhões quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a setenta
Texto do artigo · p. 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibrahim Sidat; e outra de três milhões duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente `a sócia Farhana Mayet.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade nDimensõesDigitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1005733873, com sede nesta cidade, deliberou-se na sociedade em epígrafe a nomeação para o cargo de administradora da sociedade e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Edgar JoãoChipeponomeia a senhora HonorataSulilaChipepo para o cargo de administradora da sociedade com todos os poderes inerentes a função.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da nomeação é alterado o artigo décimo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pela senhora Honorata Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GWM – Great Western Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade GWM – GreatWestern Mining, Limitada,com sede na Vila de Songo, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100247046. Deliberaram a unificação das quotas do sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Deliberaram sobre a cessão total da quota, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que pertenciam ao sócio Graham Lionel Hughes e que cedeu ao sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 O aumento de capital social em trezentos mil meticais passando a ser de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 A entrada de novo sócio mediante o aumento de capital social, que terá uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da unificação de quotas, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos, os mesmos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 26 c) Exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é
Texto do artigo · p. 26 de seiscentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) José Manuel da Conceição Paridesdos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais a quecorresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Gregory James Sheffield, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos a que corresponde a oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Peter John Prickett, com uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a sete vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 26 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tecap –Tecnologia & Consultoria Agro – Pecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Tecap – Tecnologia & Consultoria AgroPecuária, S.A., matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 26 do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil novecentos e sessenta e um a folhas trinta do livro C traço dezasseis, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais, passando a ser de sessenta milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, representado por sessenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Seaways International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico,para efeitos de publicação, que,por documento particular, datado de 3 de Novembro de 2017, entre AshishNijhawan, KunalBirNijhawan e KushBirNijhawan, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada SeawaysInternational Mozambique, Limitada,devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100924749, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Seaways International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 179.400,00MT (cento e setenta e nove mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashish Nijhawan;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kunal Nijhawan;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kush Nijhawan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente e aos demais sócios, declarando o seu consentimento à proposta e, não seja o caso, as razões da sua recusa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de turismo;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e promoção de negócios e investimentos estrangeiros;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Formação nas vertentes económicas e sociais;
  11. Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Pinkie Hasisa Lizane Harawa.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) a sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Nos casos de execução;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Exoneração de sócio;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Ou penhora da quota.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  27. Número ou marcador, página 20: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia única poderá far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Pinkie Hasisa Lizane Harawa que desde já é nomeada administradora.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  44. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  47. Número ou marcador, página 20: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 21: SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicaçãoque no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial por quotas denominada SCA - Silvestre Alberto Chirinua Advogado, Sociedade Unipessoal Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais em Maputo, sob NUEL 100679892, na sua sede sita na Avenida da Maguiguana, n.º quatrocentos e noventa e oito, terceiro andar, flat sete, o sócio Silvestre Alberto Chirindza, detentor da quota única no valor de vinte mil meticais.
  55. Texto do artigo, página 21: Deliberou a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
  57. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 21: NOC Consulting, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade NOC Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100661101, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco meticais que o sócio Nelson Arnaldo Ocuane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  60. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
  65. Texto do artigo, página 21: de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e um ponto vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertecente a sócia Ilda Augusto Fumo Ocuane;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital social pertecentes a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Dezembro de 2017.
  70. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 21: DFG Moçambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas onze a treze do llvro número mil e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, outorgada perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, e de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social da sociedade por nova entrada em dinheiro no valor de trinta e nove milhões, novecentos e sete mil, novecentos e trinta e um meticais, subscrita pela sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL, passando o capital social da sociedade dos actuais sessenta milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e um meticais para cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais, representando por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de sessenta mil meticais e uma quota com o valor nominal de noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões,
  77. Texto do artigo, página 21: noventa e seis mil e oitenta e dois meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Duas quotas iguais no valor de sessenta mil meticais cada, equivalente a zero vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente aos sócios David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán; e
  79. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais, equivalente a noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social pertencente à sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) (…).
  81. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 21: Sabanna Quarries, Limitada
  85. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oito a dez do Livro número mil e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lúbelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservatória e notaria superior em exercício do referido cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: (Denominação e Duração)
  88. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sabanna Quarries, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pigivide n.º 181, 1.º andar, cidade de Chimoio, Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais;
  97. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente actividades de extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
  103. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
  104. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  116. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  117. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  133. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  134. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  135. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  136. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  137. Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  144. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  145. Número ou marcador, página 22: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
  146. Número ou marcador, página 23: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  154. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da
  164. Texto do artigo, página 23: assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  169. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  170. Número ou marcador, página 23: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 23: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  180. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
  182. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 23: W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta e
  185. Texto do artigo, página 23: sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu: Aurélio Alfredo Jaye, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W Transportes C.C.M - Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, Fomento, n.º 1078, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de W Transportes C.C.M – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, Fomento, número 1078, Matola.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações, repartições públicas responsáveis.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  197. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de carda e passageiros;
  198. Número ou marcador, página 23: b) Importação e venda de acessórios de viaturas.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
  204. Texto do artigo, página 24: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Aurélio Alfredo Jaye.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  207. Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  213. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Aurélio Alfredo Jaye.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  219. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos
  222. Texto do artigo, página 24: aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  225. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  228. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  229. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  232. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
  241. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 24: Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio
  244. Texto do artigo, página 24: Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu: José Carlos Almeida dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes C.C.M 1- Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Samora Machel, número 2331, Matola D, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes C.C.M 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2331, Matola D.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações, repartições públicas e responsáveis.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  256. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de carga e de passageiros;
  257. Número ou marcador, página 24: b) Importação e venda de acessórios de viaturas.
  258. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único José Carlos Almeida dos Santos.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  265. Número ou marcador, página 25: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  270. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  271. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único José Carlos Almeida dos Santos.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  277. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  278. Número ou marcador, página 25: a) Apenas a assinatura de um gerente. b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  281. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  284. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 25: (Morte ou Interdição)
  288. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  295. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
  297. Texto do artigo, página 25: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 25: Wall Distribution, Limitada
  299. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, em que os sócios de comum acordo, decidiram em assembleia geral extraordinária, aumentar o actual capital social da sociedade de quinhentos mil meticais para dez milhões e setecentos mil meticais, tendo subido em mais dez milhões e duzentos mil meticais alterando se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de sete milhões quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a setenta
  300. Texto do artigo, página 25: por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibrahim Sidat; e outra de três milhões duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente `a sócia Farhana Mayet.
  301. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  303. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 25: nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade nDimensõesDigitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1005733873, com sede nesta cidade, deliberou-se na sociedade em epígrafe a nomeação para o cargo de administradora da sociedade e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Edgar JoãoChipeponomeia a senhora HonorataSulilaChipepo para o cargo de administradora da sociedade com todos os poderes inerentes a função.
  306. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da nomeação é alterado o artigo décimo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  310. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pela senhora Honorata Sulila Chipepo.
  311. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  313. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  314. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
  315. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: GWM – Great Western Mining, Limitada
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade GWM – GreatWestern Mining, Limitada,com sede na Vila de Songo, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100247046. Deliberaram a unificação das quotas do sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  318. Texto do artigo, página 26: Deliberaram sobre a cessão total da quota, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que pertenciam ao sócio Graham Lionel Hughes e que cedeu ao sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  319. Texto do artigo, página 26: O aumento de capital social em trezentos mil meticais passando a ser de seiscentos mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 26: A entrada de novo sócio mediante o aumento de capital social, que terá uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 26: Em consequência da unificação de quotas, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos, os mesmos passam a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Processamento e comercialização de minérios;
  327. Número ou marcador, página 26: c) Exportação de minérios;
  328. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  331. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
  332. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é
  335. Texto do artigo, página 26: de seiscentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 26: b) José Manuel da Conceição Paridesdos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais a quecorresponde a dez por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 26: c) Gregory James Sheffield, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos a que corresponde a oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 26: d) Peter John Prickett, com uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a sete vírgula cinco por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  343. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  344. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
  348. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
  349. Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil
  350. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 26: Tecap –Tecnologia & Consultoria Agro – Pecuária, S.A.
  352. Texto do artigo, página 26: Certifico, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Tecap – Tecnologia & Consultoria AgroPecuária, S.A., matriculada na Conservatória
  353. Texto do artigo, página 26: do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil novecentos e sessenta e um a folhas trinta do livro C traço dezasseis, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais, passando a ser de sessenta milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, representado por sessenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  357. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2017.
  358. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 26: Seaways International Mozambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 26: Certifico,para efeitos de publicação, que,por documento particular, datado de 3 de Novembro de 2017, entre AshishNijhawan, KunalBirNijhawan e KushBirNijhawan, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada SeawaysInternational Mozambique, Limitada,devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100924749, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  361. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  364. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Seaways International Mozambique, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  366. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  371. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  377. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 179.400,00MT (cento e setenta e nove mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashish Nijhawan;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kunal Nijhawan;
  383. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kush Nijhawan.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  389. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  392. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente e aos demais sócios, declarando o seu consentimento à proposta e, não seja o caso, as razões da sua recusa.
  393. Número ou marcador, página 27: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  395. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  398. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  399. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  400. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia geral
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