III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2018

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e
Texto do artigo · p. 27 o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que a eles renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 27 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o presidente e outro qualquer administrador estiverem presentes. Se o presidente ou qualquer administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 28 d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
Texto do artigo · p. 29 sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Novembrode 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação,
Texto do artigo · p. 29 que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze, procedeu a alteração total do pacto social, passando a mesma reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, com mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Subcontratação de serviços de estiva
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços auxiliares de estiva; d ) G e s t ã o d e n e g ó c i o s e empreendimentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de limpeza ao domicílio;
Número ou marcador · p. 29 i) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 29 j) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de compra, venda, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e reexportação de sucata;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de fornecimento de produtos alimentares diversos a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 m) Servicos de fornecimento de produtos agrícolas a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 n) Turismo nas componentes de venda de pacotes turísticos e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 o) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 29 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as participações adquiridas e outras actividades abertas, estarão integradas no grupo da presente sociedade, denominada Grupo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruk Ibrahim;
Número ou marcador · p. 29 b) Quatro quotas de valor nominal de 10.000MT. (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Naznen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) São nomeados subgerentes os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim e Abdel Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio Abdel Ibrahim só se ocupará da administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência dos sócios Faruk Ibrahim e Farida Racune Sulemane Ibrahim, respectivamente gerente e subgerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no cartório do notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na falta da delegação de poderes e do documento médico, será indicado um subgerente por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e
Texto do artigo · p. 30 o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores. Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 30 Conseed, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100891328, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conseed, Limitada, constituído por, Ivo Fernando Mambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ZavalaQuissico, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333735F, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017, válido até 13 de Junho de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por primeiro outorgante, Fátima Maria de Sousa Carvalho, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tete, titular do DIRE n.º 05PT00028100P,emitido na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro 2021, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga adiante designado por segunda outorgante, adiante designado por terceiro outorgante e Henriques António Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855206I, emitido, em 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Conseed, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingale, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil, nomeadamente: C onstrução de edifícios
Texto do artigo · p. 30 e monumentos (públicos e privados), obras de urbanização e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de produtos e consumíveis para indústria de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses eexercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de trêz quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Fernando Mambo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Maria de Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques António Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social
Texto do artigo · p. 31 se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e, os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática
Texto do artigo · p. 31 de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado com dispensa de caução o sócio Ivo Fernando Mambo como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Atlantik Star, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100915839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlantik Star, Limitada, constituída por Fátima Maria de Sousa Carvalho, estado civil solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Tete, titular do DIRE 050PT00028100P, emitido em Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, adiante designado por primeira outorgante, e Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299276F, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012, válido até vitalício, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, cidade de Maputo, adiante designado por segunda outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Atlantik Star, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral (grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 31 b) Hotelaria, catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, transporte e logística,
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 32 principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho; b)Uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento
Texto do artigo · p. 32 permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax ou e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio eleito por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica desde já nomeada com dispensa de caução a sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura da administradora ou por um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100913852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mauro &MónicaEnterprises, Limitada, constituido por,Mauro Miguel GroningLeetRoberts, casado, com Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 28 de Setembro de 2015.Mónica
Texto do artigo · p. 33 Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, casada, com Mauro Miguel GroningLeet Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidaden.º 100100086213S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola,aos 28de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Mauro & Mónica Enterprises, Limitada, abreviadamente M & M Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Serigrafia edesign gráfico;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção de eventos festivos e de diversão;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria na área de gestão de imagem, marcas, logótipos e identidade corporativa (branding);
Número ou marcador · p. 33 d) Promoção de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários;
Número ou marcador · p. 33 f) Agenciamento de propaganda e publicidade e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestação de serviços informáticos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 33 d) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem como outro tipo de actividadeconexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro Miguel GroningLeetRoberts;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 33 suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mauro Miguel GroningLeetRoberts e Mónica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete aos administradores;
Número ou marcador · p. 34 a) Proporem a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 34 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Controlar a utilização e conversão do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Quinhoarem os lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 34 legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social passará automaticamente para o seu cônjuge.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 34 deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Joha, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certidão
Texto do artigo · p. 34 Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
Texto do artigo · p. 34 Terreno com a área de trinta e sete mil, quatrocentos setenta e dois metros quadrados, situado no bairro de Siquiriva, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com as Comunidades Locais, Sul com as Comunidades Locais, Este com a Baía e Oeste com o acesso.
Texto do artigo · p. 34 Mais certifico:
Texto do artigo · p. 34 Que a folhas oitenta e três sob o número oito mil, setecentos sessenta e seis do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze
Texto do artigo · p. 34 do livro B barra vinte, que lhe foi concedido conforme a certidão número dezasseis barra DPU barra CMCI barra dois mil e dezassete, com o processo número vinte e cinco mil, setecentos cinquenta e três, passada pelo Conselho Municipal da cidade de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Apceme, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o número único 100301830, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Domingos Eduardo André, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 0500138128J, emitido em Tete, a 1 de Julho de 2011.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Patreque José Camilo, solteiro, maior, natural de Chissavo - Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 050013812J, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2008.
Texto do artigo · p. 34 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e
  5. Texto do artigo, página 27: o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que a eles renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  11. Número ou marcador, página 27: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  12. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  13. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  14. Número ou marcador, página 27: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  15. Número ou marcador, página 27: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  16. Número ou marcador, página 27: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Destituição dos membros do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 28: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 28: h) Exclusão de sócios; e
  28. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas.
  29. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  30. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  32. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  36. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  39. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o presidente e outro qualquer administrador estiverem presentes. Se o presidente ou qualquer administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  45. Texto do artigo, página 28: (Competências do presidente do conselho de administração)
  46. Texto do artigo, página 28: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 28: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  50. Número ou marcador, página 28: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  52. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  59. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  60. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  62. Texto do artigo, página 28: (Contas do exercício)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  68. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  72. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  79. Texto do artigo, página 28: (Auditorias e informação)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
  82. Texto do artigo, página 29: sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  85. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
  91. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  92. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Novembrode 2017.
  93. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
  95. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação,
  96. Texto do artigo, página 29: que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze, procedeu a alteração total do pacto social, passando a mesma reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, com mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de estiva;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Subcontratação de serviços de estiva
  105. Número ou marcador, página 29: c) Serviços auxiliares de estiva; d ) G e s t ã o d e n e g ó c i o s e empreendimentos;
  106. Número ou marcador, página 29: e) Investimentos imobiliários;
  107. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  108. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de lavandaria;
  109. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de limpeza ao domicílio;
  110. Número ou marcador, página 29: i) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
  111. Número ou marcador, página 29: j) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
  112. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de compra, venda, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e reexportação de sucata;
  113. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de fornecimento de produtos alimentares diversos a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
  114. Número ou marcador, página 29: m) Servicos de fornecimento de produtos agrícolas a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
  115. Número ou marcador, página 29: n) Turismo nas componentes de venda de pacotes turísticos e aluguer de imóveis;
  116. Número ou marcador, página 29: o) Prestação de serviços.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito
  119. Texto do artigo, página 29: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as participações adquiridas e outras actividades abertas, estarão integradas no grupo da presente sociedade, denominada Grupo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 29: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  124. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da forma seguinte:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruk Ibrahim;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Quatro quotas de valor nominal de 10.000MT. (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Naznen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  129. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 29: Um) São nomeados subgerentes os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim e Abdel Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio Abdel Ibrahim só se ocupará da administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência dos sócios Faruk Ibrahim e Farida Racune Sulemane Ibrahim, respectivamente gerente e subgerente.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no cartório do notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
  136. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na falta da delegação de poderes e do documento médico, será indicado um subgerente por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 30: No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, lucros ou perdas apurados.
  140. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  142. Número ou marcador, página 30: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
  144. Número ou marcador, página 30: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e
  145. Texto do artigo, página 30: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  146. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores. Está conforme.
  147. Texto do artigo, página 30: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
  148. Texto do artigo, página 30: Conseed, Limitada
  149. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100891328, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conseed, Limitada, constituído por, Ivo Fernando Mambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ZavalaQuissico, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333735F, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017, válido até 13 de Junho de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por primeiro outorgante, Fátima Maria de Sousa Carvalho, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tete, titular do DIRE n.º 05PT00028100P,emitido na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro 2021, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga adiante designado por segunda outorgante, adiante designado por terceiro outorgante e Henriques António Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855206I, emitido, em 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Conseed, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingale, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil, nomeadamente: C onstrução de edifícios
  161. Texto do artigo, página 30: e monumentos (públicos e privados), obras de urbanização e vias de comunicação;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de produtos e consumíveis para indústria de construção.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses eexercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 30: Capital social
  167. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de trêz quotas iguais, assim divididas:
  168. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Fernando Mambo;
  169. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Maria de Sousa Carvalho;
  170. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques António Matola.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  173. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social
  178. Texto do artigo, página 31: se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e, os sócios gozarão do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  189. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  190. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática
  194. Texto do artigo, página 31: de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado com dispensa de caução o sócio Ivo Fernando Mambo como administrador da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: Resultados e a sua aplicação
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  214. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017.
  215. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  216. Texto do artigo, página 31: Atlantik Star, Limitada
  217. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100915839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlantik Star, Limitada, constituída por Fátima Maria de Sousa Carvalho, estado civil solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Tete, titular do DIRE 050PT00028100P, emitido em Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, adiante designado por primeira outorgante, e Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299276F, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012, válido até vitalício, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, cidade de Maputo, adiante designado por segunda outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Atlantik Star, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral (grosso e a retalho);
  229. Número ou marcador, página 31: b) Hotelaria, catering, decoração e eventos;
  230. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, transporte e logística,
  231. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária;
  232. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade
  234. Texto do artigo, página 32: principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: Capital social
  238. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  239. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho; b)Uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  242. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  245. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quota
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento
  251. Texto do artigo, página 32: permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax ou e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  259. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio eleito por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeada com dispensa de caução a sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho como administradora da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura da administradora ou por um procurador constituído.
  265. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  268. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 32: Resultados e a sua aplicação
  272. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  279. Texto do artigo, página 32: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  282. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2017.
  283. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  284. Texto do artigo, página 32: Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
  285. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100913852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mauro &MónicaEnterprises, Limitada, constituido por,Mauro Miguel GroningLeetRoberts, casado, com Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 28 de Setembro de 2015.Mónica
  286. Texto do artigo, página 33: Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, casada, com Mauro Miguel GroningLeet Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidaden.º 100100086213S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola,aos 28de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Mauro & Mónica Enterprises, Limitada, abreviadamente M & M Enterprises, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 33: Sede, forma e locais de representação
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 33: a) Serigrafia edesign gráfico;
  298. Número ou marcador, página 33: b) Promoção de eventos festivos e de diversão;
  299. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria na área de gestão de imagem, marcas, logótipos e identidade corporativa (branding);
  300. Número ou marcador, página 33: d) Promoção de produtos e mercadorias;
  301. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários;
  302. Número ou marcador, página 33: f) Agenciamento de propaganda e publicidade e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços informáticos, nomeadamente:
  304. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
  305. Número ou marcador, página 33: b) Venda de material e equipamento informático;
  306. Número ou marcador, página 33: c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  307. Número ou marcador, página 33: d) Formação profissional em diversas áreas;
  308. Número ou marcador, página 33: e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  309. Número ou marcador, página 33: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
  310. Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
  311. Número ou marcador, página 33: h) Comissões e representação de marcas e patentes;
  312. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de material informático.
  313. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  314. Número ou marcador, página 33: Quatro) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem como outro tipo de actividadeconexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 33: Capital social
  317. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro Miguel GroningLeetRoberts;
  319. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  324. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  325. Texto do artigo, página 33: suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quota
  328. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  330. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 33: Amortização de quota
  333. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mauro Miguel GroningLeetRoberts e Mónica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  338. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  340. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos administradores;
  341. Número ou marcador, página 34: a) Proporem a criação de representações da empresa;
  342. Número ou marcador, página 34: b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  343. Número ou marcador, página 34: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  344. Número ou marcador, página 34: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  347. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conversão do património da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  351. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações dos sócios
  354. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos sócios:
  355. Número ou marcador, página 34: a) Quinhoarem os lucros;
  356. Número ou marcador, página 34: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
  358. Número ou marcador, página 34: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  359. Número ou marcador, página 34: b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 34: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  363. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  366. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  367. Texto do artigo, página 34: legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  370. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social passará automaticamente para o seu cônjuge.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  374. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  375. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  378. Texto do artigo, página 34: deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  381. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017.
  383. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  384. Texto do artigo, página 34: Joha, Limitada
  385. Texto do artigo, página 34: Certidão
  386. Texto do artigo, página 34: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
  387. Texto do artigo, página 34: Terreno com a área de trinta e sete mil, quatrocentos setenta e dois metros quadrados, situado no bairro de Siquiriva, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com as Comunidades Locais, Sul com as Comunidades Locais, Este com a Baía e Oeste com o acesso.
  388. Texto do artigo, página 34: Mais certifico:
  389. Texto do artigo, página 34: Que a folhas oitenta e três sob o número oito mil, setecentos sessenta e seis do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze
  390. Texto do artigo, página 34: do livro B barra vinte, que lhe foi concedido conforme a certidão número dezasseis barra DPU barra CMCI barra dois mil e dezassete, com o processo número vinte e cinco mil, setecentos cinquenta e três, passada pelo Conselho Municipal da cidade de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.
  391. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
  392. Texto do artigo, página 34: Inhambane, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 34: Apceme, Limitada
  394. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o número único 100301830, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
  396. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Domingos Eduardo André, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 0500138128J, emitido em Tete, a 1 de Julho de 2011.
  397. Texto do artigo, página 34: Segundo. Patreque José Camilo, solteiro, maior, natural de Chissavo - Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 050013812J, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2008.
  398. Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
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