III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2018

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Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apceme, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, em Tete – Zumbo, bairro Lusaka, próximo da administração,
Texto do artigo · p. 35 podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 35 Artesão de pequenas construções, electrificações, manutenção de estradas e edifícios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Eduardo André;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patreque José Camilo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Eduardo André e Patreque José Camilo, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a contribuição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios terão direito de referência em subscrição dos aumentos de capital social, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar as quotas por seguintes casos:
Texto do artigo · p. 35 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 35 de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de canta)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam cargo de directores, exceptos quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2012. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 35 Carlos António José Tomo Pantie.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série ..........................................................4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apceme, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, em Tete – Zumbo, bairro Lusaka, próximo da administração,
  6. Texto do artigo, página 35: podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da seguinte actividade:
  10. Texto do artigo, página 35: Artesão de pequenas construções, electrificações, manutenção de estradas e edifícios.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Eduardo André;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patreque José Camilo.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Eduardo André e Patreque José Camilo, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a contribuição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da sessão.
  29. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios terão direito de referência em subscrição dos aumentos de capital social, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas por seguintes casos:
  33. Texto do artigo, página 35: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer meio apreendido judicialmente;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
  38. Texto do artigo, página 35: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de canta)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam cargo de directores, exceptos quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  55. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2012. — O Ajudante,
  56. Texto do artigo, página 35: Carlos António José Tomo Pantie.
  57. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  58. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  59. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  60. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  61. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  62. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  63. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  64. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT
  65. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  66. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  67. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  68. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série ..........................................................4.375,00MT
  69. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  70. Título de secção, página 36: Delegações:
  71. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  72. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  73. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  74. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  75. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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