III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) receber, orientar e assistir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 c) produzir relatórios das actividades do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 d) ter, à sua guarda e responsabilidade, os registos de casos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) aconselhar o Presidente do Conselho de Direcção e a Direcção Executiva na tomada de decisões sobre a vida dos associados e da associação.
Número ou marcador · p. 9 f) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 9 h) verificar as relações interpessoais, o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar aos visados e aos órgãos competentes sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão e
Número ou marcador · p. 9 j) criar arquivo de documentos sobre as actividades do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva é o órgão técnico-administrativo de implementação de todas as actividades da AMEF e é composto por um Director Executivo e as demais direcções e departamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção Executiva é constituída com base na confiança, por parte dos órgãos sociais, e competências técnico-administrativas dos seus integrantes;
Número ou marcador · p. 9 Três) A estrutura e funcionamento da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos e demais instrumentos legais em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVIO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento e deliberações da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Direcção Executiva são de coordenação, programação e balanço de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pela área executiva e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar todas as acções das direcções, delegações provinciais, departamentos, pelouros e todo o pessoal recrutado para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer as acções disciplinares sobre todo o pessoal recrutado;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar o plano estratégico, programas e projectos aprovados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 f) executar os programas específicos, inscritos no plano da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) propor acções mais adequadas de assistência às pessoas mais carenciadas em colaboração com outras instituições
Número ou marcador · p. 9 h) assistir o presidente nas suas tarefas e
Número ou marcador · p. 9 i) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As competências dos demais membros da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos da AMEF.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Da vinculação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A associação vincula-se mediante:
Número ou marcador · p. 9 a) as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) uma assinatura do Director Executivo; e
Número ou marcador · p. 9 c) a assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso dos limites e condições do mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
Número ou marcador · p. 9 a) do pagamento das cotas pelos membros fundadores e efectivos, excepto os membros que vivem em situação de pobreza e exclusão, ou representantes dos interesses das comunidades com as quais uma associação colabora;
Número ou marcador · p. 9 b) de doações, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e c)quaisquer outros materiais que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da cota a ser paga pelos membros fundadores e efectivos é estabelecido pela deliberação da Assembleia Geral e actualizado pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Conselho de Direcção a preparação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) por justificada, falta de meios para prosseguir com atividades programadas;
Número ou marcador · p. 9 c) pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 9 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três quartos) de todos os membros efectivos, cabendo a esta a nomeação da solicitação da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fora dos casos previstos na Lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a associações com fins sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Primeiro mandato)
Texto do artigo · p. 9 O primeiro mandato dos órgãos sociais da associação deve ser assegurado pelos membros fundadores, conforme lista a ser por eles apresentada no ato da constituição da associação, de acordo com a deliberação da Assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à Lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Afrind Health Care Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, o sócio Rajagopalan Sundaresan divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de quarenta e nove mil meticais que cede a favor da senhora Amélia António Buque e outra com valor nominal de quarenta e um mil meticais, que cede à favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que a sócia Fernanda Catarina António Buque, cede a sua quota, com valor nominal de dez mil meticais à favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez a sócia Fernanda Catarina António Buque, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a socia Amélia António Buque.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 10 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro Trading e Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Agro Trading e Comércio Geral, sociedade por quotas limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória no dia 2 de Março de 2023, com o NUEL 100854570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regera nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Agro Trading e Comércio Geral sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e sucursais em Quelimane, Ilé, Gurué, Milange, Nampula, Alto - Molocué e ainda por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de produtos agro-pecuários e insúmus agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoriaseprestação de serviços agro-pecuários,
Número ou marcador · p. 10 e) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 f) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 g) material de construção;
Número ou marcador · p. 10 h) furos de água.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 10 quinhentos mil meticais), o dois quais pertence os respectivos socios da firma da sociedade por quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Raison Chilabade Chauluka,solteiro, natural de Camphessa, Provincia de Teté, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, na D.I.C. de Quelimane, com NUIT 116356147, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Rei Raison Chauluka, menor, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, NUIT 178512048 com uma quota no valor de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Kayla Raison Chauluka, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, nuit 1785112064, com uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 12% (doze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Liam Raison Chauluka, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, NUIT 178511963com uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Raison Chilabade Chauluka, que desde já fica nomeado director da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 18 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Água Marrucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016842, a entidade legal supra, constituída por Bento Alberto Sainda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Marrucua, no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101131855P, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 137977761, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Água Marrucua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Marrucua, Localidade de Morrumbene, Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) actividade comercial a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) serviço de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de consultoria em matéria de canalização de água;
Número ou marcador · p. 11 d) serviço agropecuárias;
Número ou marcador · p. 11 e) montagem e fornecimento de geradores;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços consultoria e auditoria para negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio Bento Alberto Sainda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação e administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Alberto Sainda bastando a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de contratação a pessoa será nomeada pela assembleia geral ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e, a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 23 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limiatida
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006643, uma entidade denominada Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, respeitante ao senhor João António Nsolo Batissone, casado com Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo em regime comunhão total de bens, natural da Beira Sofala, residente no Distrito de Boane, Quarteirão 3, casa n.° 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da Lei, mediantes as condições e clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Rua da Mozal, n.° 234, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 11 o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio, manutenção e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio João Antônio Nsolo Batissone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação aprovado pelo sócio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Antônio Nsolo Batissone a qual fica desde já investido na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012350, uma entidade denominada Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lovemore Lasten Chithowa Banda, solteiro, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894053M, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 12 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por denominação Banda Ervanaria, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) ervanária;
Número ou marcador · p. 12 b) produção de manteiga, perfumes, cosméticos e medicamentos; e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de ervas, medicamentos, manteiga, perfumes e cosméticos; procurement; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) resgate, reabilitação e reinserção social das pessoas viciadas em drogas; e acolhimento em asilo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital aumenta por deliberação do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e a representação em juízo e fora, ao sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os Herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 12 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 100704234 a Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular, a 22 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Samora Machel, Zona 1, n.º 529.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objetivo social
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria na construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria de obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 c) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 f) gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria de obras privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 13 único, Cambo Augusto Victor Marqueza, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104840370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 4 de Junho de 2019, titular do NUIT 103503167.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas por sócio Cambo Augusto V. Marqueza pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Congeotop, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Janeiro de 2024, da sociedade Congeotop, Lda., com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100174855, deliberaram o aumento de capital para cento e cinquenta mil meticais, distribuído em quota de noventa e cinco por cento, no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais para Edson Mira Gilberto Chingotuane; e cinco por cento da quota, no valor de sete mil e quinhentos meticais para Eunicia Joana Chingotuane, e a mudança de endereço da sociedade, passando do antigo, sita no Bairro de Bagamoio, Q.45, Casa n.º 50, Rua 5559, Cidade de Maputo para actual, Bairro Ndlavela, Q.21, Casa n.º 228, Matola.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Congeotop, Lda., com sede em Maputo, no Bairro Ndlavela, Q. 21, Casa n.º 228, Infulene Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do órgão executivo, a sociedade poderá, sempre que julgar conveniente e devidamente
Texto do artigo · p. 14 autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social nos País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cento e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas , assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a Edson Mira Gilberto Chingotuane, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Eunicia Mira Chingotuane, correspondendo a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CSA do Vale de Mandruzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Agrários - CSA do Vale de Mandruzi – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105017135, por Abel Victor Azeite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e residente na mesma cidade, no 7.º Bairro Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Unidade Comunal – C, Quarteirão 2, que constitue a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Centro de Serviços Agrários do Vale de Mandruzi, tem como sigla CSA do Vale de Mandruzi, S.U., Lda., com sede na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Província de Sofala. Desenvolvendo actividades nos Distritos da Beira e Dondo, podendo a administração transferir a sede ou
Texto do artigo · p. 14 abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo social a mecanização agrícola, produção e venda de sementes, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Victor Azeite. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Abel Victor Azeite, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade à sociedade em todos os actos e os contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fairgate Solutions, Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade limitada, sob NUEL105015021, denominada Fairgate Solutions, SA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 14 Fairgate Solutions, S.A., (FS, S.A.) é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Zandamela 267, Jat IV, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de terminais rodoviários de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão e construção de infraestruturas imobiliárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão e construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 d) financiamento e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitido a sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 15 correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) receber, orientar e assistir os membros da associação;
  2. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho Consultivo;
  3. Número ou marcador, página 8: c) produzir relatórios das actividades do Conselho Consultivo;
  4. Número ou marcador, página 8: d) ter, à sua guarda e responsabilidade, os registos de casos da associação;
  5. Número ou marcador, página 9: e) aconselhar o Presidente do Conselho de Direcção e a Direcção Executiva na tomada de decisões sobre a vida dos associados e da associação.
  6. Número ou marcador, página 9: f) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  7. Número ou marcador, página 9: g) garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Consultivo;
  8. Número ou marcador, página 9: h) verificar as relações interpessoais, o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar aos visados e aos órgãos competentes sobre quaisquer anomalias registadas;
  9. Número ou marcador, página 9: i) elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão e
  10. Número ou marcador, página 9: j) criar arquivo de documentos sobre as actividades do Conselho Consultivo.
  11. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da Direcção Executiva
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva é o órgão técnico-administrativo de implementação de todas as actividades da AMEF e é composto por um Director Executivo e as demais direcções e departamentos.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção Executiva é constituída com base na confiança, por parte dos órgãos sociais, e competências técnico-administrativas dos seus integrantes;
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A estrutura e funcionamento da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos e demais instrumentos legais em vigor na associação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVIO
  18. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações da Direcção Executiva)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada pelo director executivo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Direcção Executiva são de coordenação, programação e balanço de actividades.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Director Executivo:
  25. Número ou marcador, página 9: a) zelar pela área executiva e administrativa da associação;
  26. Número ou marcador, página 9: b) propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas;
  27. Número ou marcador, página 9: c) coordenar todas as acções das direcções, delegações provinciais, departamentos, pelouros e todo o pessoal recrutado para a associação;
  28. Número ou marcador, página 9: d) exercer as acções disciplinares sobre todo o pessoal recrutado;
  29. Número ou marcador, página 9: e) implementar o plano estratégico, programas e projectos aprovados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 9: f) executar os programas específicos, inscritos no plano da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: g) propor acções mais adequadas de assistência às pessoas mais carenciadas em colaboração com outras instituições
  32. Número ou marcador, página 9: h) assistir o presidente nas suas tarefas e
  33. Número ou marcador, página 9: i) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) As competências dos demais membros da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos da AMEF.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da vinculação
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  38. Texto do artigo, página 9: A associação vincula-se mediante:
  39. Número ou marcador, página 9: a) as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 9: b) uma assinatura do Director Executivo; e
  41. Número ou marcador, página 9: c) a assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso dos limites e condições do mandato.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
  46. Número ou marcador, página 9: a) do pagamento das cotas pelos membros fundadores e efectivos, excepto os membros que vivem em situação de pobreza e exclusão, ou representantes dos interesses das comunidades com as quais uma associação colabora;
  47. Número ou marcador, página 9: b) de doações, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e c)quaisquer outros materiais que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da cota a ser paga pelos membros fundadores e efectivos é estabelecido pela deliberação da Assembleia Geral e actualizado pela mesma.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Património)
  51. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela associação.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  55. Texto do artigo, página 9: Compete a Conselho de Direcção a preparação do regulamento interno da associação.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida:
  59. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) por justificada, falta de meios para prosseguir com atividades programadas;
  61. Número ou marcador, página 9: c) pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  62. Número ou marcador, página 9: d) nos demais casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três quartos) de todos os membros efectivos, cabendo a esta a nomeação da solicitação da comissão liquidatária.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Fora dos casos previstos na Lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a associações com fins sociais semelhantes.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Primeiro mandato)
  67. Texto do artigo, página 9: O primeiro mandato dos órgãos sociais da associação deve ser assegurado pelos membros fundadores, conforme lista a ser por eles apresentada no ato da constituição da associação, de acordo com a deliberação da Assembleia geral constituinte.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à Lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  71. Texto do artigo, página 10: Afrind Health Care Services, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, o sócio Rajagopalan Sundaresan divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de quarenta e nove mil meticais que cede a favor da senhora Amélia António Buque e outra com valor nominal de quarenta e um mil meticais, que cede à favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez apartase da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 10: Que a sócia Fernanda Catarina António Buque, cede a sua quota, com valor nominal de dez mil meticais à favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez a sócia Fernanda Catarina António Buque, aparta-se da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 10: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça;
  79. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a socia Amélia António Buque.
  80. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado, continuam
  81. Texto do artigo, página 10: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
  82. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Agro Trading e Comércio Geral, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Agro Trading e Comércio Geral, sociedade por quotas limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória no dia 2 de Março de 2023, com o NUEL 100854570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regera nos termos seguintes.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Agro Trading e Comércio Geral sociedade por quotas limitada.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 10: A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e sucursais em Quelimane, Ilé, Gurué, Milange, Nampula, Alto - Molocué e ainda por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  94. Texto do artigo, página 10: a)comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  95. Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos agro-pecuários e insúmus agrícolas;
  96. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de produtos diversos;
  97. Número ou marcador, página 10: d) consultoriaseprestação de serviços agro-pecuários,
  98. Número ou marcador, página 10: e) construção de edifícios e monumentos;
  99. Número ou marcador, página 10: f) material de higiene e limpeza;
  100. Número ou marcador, página 10: g) material de construção;
  101. Número ou marcador, página 10: h) furos de água.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
  106. Texto do artigo, página 10: quinhentos mil meticais), o dois quais pertence os respectivos socios da firma da sociedade por quotas respectivamente:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Raison Chilabade Chauluka,solteiro, natural de Camphessa, Provincia de Teté, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, na D.I.C. de Quelimane, com NUIT 116356147, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Rei Raison Chauluka, menor, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, NUIT 178512048 com uma quota no valor de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Kayla Raison Chauluka, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, nuit 1785112064, com uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 12% (doze por cento) do capital social;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Liam Raison Chauluka, natural de Mocuba, Província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, NUIT 178511963com uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  113. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Raison Chilabade Chauluka, que desde já fica nomeado director da mesma.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 10: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  120. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 18 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 11: Água Marrucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016842, a entidade legal supra, constituída por Bento Alberto Sainda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Marrucua, no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101131855P, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 137977761, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Água Marrucua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Marrucua, Localidade de Morrumbene, Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o Conselho de Administração julgar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  131. Número ou marcador, página 11: a) actividade comercial a retalho e a grosso;
  132. Número ou marcador, página 11: b) serviço de fornecimento de água;
  133. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de consultoria em matéria de canalização de água;
  134. Número ou marcador, página 11: d) serviço agropecuárias;
  135. Número ou marcador, página 11: e) montagem e fornecimento de geradores;
  136. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços consultoria e auditoria para negócio e gestão.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  141. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio Bento Alberto Sainda.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Representação e administração da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A representação e administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Alberto Sainda bastando a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de contratação a pessoa será nomeada pela assembleia geral ou por meio de procuração.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e, a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir
  152. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  160. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 23 de Janeiro de 2024. —
  165. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limiatida
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006643, uma entidade denominada Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, respeitante ao senhor João António Nsolo Batissone, casado com Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo em regime comunhão total de bens, natural da Beira Sofala, residente no Distrito de Boane, Quarteirão 3, casa n.° 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  169. Texto do artigo, página 11: Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da Lei, mediantes as condições e clausulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Rua da Mozal, n.° 234, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
  177. Texto do artigo, página 11: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 12: a) comércio, manutenção e reparação de sistemas de frio;
  182. Número ou marcador, página 12: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  183. Número ou marcador, página 12: c) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  184. Número ou marcador, página 12: d) comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio João Antônio Nsolo Batissone.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação aprovado pelo sócio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Antônio Nsolo Batissone a qual fica desde já investido na qualidade de administradores.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012350, uma entidade denominada Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 12: Lovemore Lasten Chithowa Banda, solteiro, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894053M, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de
  200. Texto do artigo, página 12: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por denominação Banda Ervanaria, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 12: a) ervanária;
  216. Número ou marcador, página 12: b) produção de manteiga, perfumes, cosméticos e medicamentos; e consultoria;
  217. Número ou marcador, página 12: c) comércio de ervas, medicamentos, manteiga, perfumes e cosméticos; procurement; importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 12: d) resgate, reabilitação e reinserção social das pessoas viciadas em drogas; e acolhimento em asilo.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital aumenta por deliberação do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Gestão)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e a representação em juízo e fora, ao sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  232. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 12: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  243. Texto do artigo, página 12: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os Herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Duvidas na interpretação)
  246. Texto do artigo, página 12: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 100704234 a Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular, a 22 de Janeiro de 2016.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Samora Machel, Zona 1, n.º 529.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objetivo social
  265. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 13: a) consultoria na construção civil;
  267. Número ou marcador, página 13: b) consultoria de obras públicas;
  268. Número ou marcador, página 13: c) estudos e projectos;
  269. Número ou marcador, página 13: d) arquitectura e urbanismo;
  270. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização;
  271. Número ou marcador, página 13: f) gestão de contratos;
  272. Número ou marcador, página 13: g) consultoria de obras privadas.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio
  277. Texto do artigo, página 13: único, Cambo Augusto Victor Marqueza, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104840370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 4 de Junho de 2019, titular do NUIT 103503167.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas por sócio Cambo Augusto V. Marqueza pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Balanço e quotas)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Congeotop, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Janeiro de 2024, da sociedade Congeotop, Lda., com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100174855, deliberaram o aumento de capital para cento e cinquenta mil meticais, distribuído em quota de noventa e cinco por cento, no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais para Edson Mira Gilberto Chingotuane; e cinco por cento da quota, no valor de sete mil e quinhentos meticais para Eunicia Joana Chingotuane, e a mudança de endereço da sociedade, passando do antigo, sita no Bairro de Bagamoio, Q.45, Casa n.º 50, Rua 5559, Cidade de Maputo para actual, Bairro Ndlavela, Q.21, Casa n.º 228, Matola.
  303. Texto do artigo, página 13: Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Congeotop, Lda., com sede em Maputo, no Bairro Ndlavela, Q. 21, Casa n.º 228, Infulene Matola.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do órgão executivo, a sociedade poderá, sempre que julgar conveniente e devidamente
  308. Texto do artigo, página 14: autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social nos País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
  309. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cento e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas , assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a Edson Mira Gilberto Chingotuane, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Eunicia Mira Chingotuane, correspondendo a cinco por cento do capital social.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Téc-nico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: CSA do Vale de Mandruzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Agrários - CSA do Vale de Mandruzi – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105017135, por Abel Victor Azeite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e residente na mesma cidade, no 7.º Bairro Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Unidade Comunal – C, Quarteirão 2, que constitue a sociedade por quotas.
  318. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração e sede)
  320. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Centro de Serviços Agrários do Vale de Mandruzi, tem como sigla CSA do Vale de Mandruzi, S.U., Lda., com sede na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Província de Sofala. Desenvolvendo actividades nos Distritos da Beira e Dondo, podendo a administração transferir a sede ou
  321. Texto do artigo, página 14: abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  323. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social a mecanização agrícola, produção e venda de sementes, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
  325. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Victor Azeite. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  328. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  329. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Abel Victor Azeite, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade à sociedade em todos os actos e os contratos.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
  333. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  334. Texto do artigo, página 14: (Interdição)
  335. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Texto do artigo, página 14: Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Fairgate Solutions, Sociedade Anónima
  338. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade limitada, sob NUEL105015021, denominada Fairgate Solutions, SA.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação e espécie)
  342. Texto do artigo, página 14: Fairgate Solutions, S.A., (FS, S.A.) é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede e formas de representação social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Zandamela 267, Jat IV, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  353. Número ou marcador, página 14: a) gestão de terminais rodoviários de mercadorias;
  354. Número ou marcador, página 14: b) gestão e construção de infraestruturas imobiliárias e rodoviárias;
  355. Número ou marcador, página 14: c) gestão e construção de infraestruturas;
  356. Número ou marcador, página 14: d) financiamento e gestão de negócios.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Acções e títulos)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de acções próprias)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) É permitido a sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  374. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: (Composição da Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  388. Texto do artigo, página 15: correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  389. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  398. Texto do artigo, página 15: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  400. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
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