III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
Texto do artigo · p. 15 actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 15 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Group Saquina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia 10 de Janeiro de 2024, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105016177, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Ana Lazáro Quetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502249664J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 109530131.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Group Saquina – SU, Lda., constituída sob forma
Texto do artigo · p. 16 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 b) decoração;
Número ou marcador · p. 16 c) catering;
Número ou marcador · p. 16 d) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 e) montagem de tendas;
Número ou marcador · p. 16 f) som e luz;
Número ou marcador · p. 16 g) fornecimento de material gráfico;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de fardamentos e calçados;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) fornecimento de computadores e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 9 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Aias
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2021, registada sob NUEL 101568814, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Aissa Ibraimo Aly Assubgy, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105301743P, titular do NUIT 1382678551.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo da sócia Aissa Ibraimo Aly Assubgy, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos representantes da sociedade firmar negócios estranhos para mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas de resultado)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço, encerrando com data 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Comercial e Civil e respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 29 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Smt-Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, pelas 10h45 minutos, na sua sede social, sita no Bairro Bato, Cidade da Maxixe, reuniu em Assembleia geral extraordinária Sumit Quirancim Jasvantlal e Dixit Quirancim, um dos quais é sócio da sociedade Grupo Smt – S.U., Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828719, titular de quota única no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a cem por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Foi efectuado aviso convocatório, todos convidados encontrando-se presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente e constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 I. entrada de um novo sócio; II. divisão do capital social; e III. alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Tomou a presidência o sócio, Sumit Quirancim Jasvantlal, tendo servido de secretário Dixit Quirancim.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão, o presidente disse: Que, havendo interesse da entrada de um
Texto do artigo · p. 17 novo sócio e divisão do capital social para cinquenta por cento para cada sócio.
Texto do artigo · p. 17 Neste contexto, após análise e ponderação da proposta acima apresentada, foi deliberado a entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 17 Indo ao segundo ponto de agenda, disse o presidente que, a quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) ficaria distribuída em duas quotas iguais ficando 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento para cada sócio.
Texto do artigo · p. 17 Neste sentido, foi deliberada a entrada do novo sócio e a divisão do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade passará a usar a denominação Grupo Smt-Transporte e Logística, Lda., deixando de usar a denominação Grupo Smt – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (setecentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído.
Número ou marcador · p. 17 a) Sumit Quirancim Jasvantlal, com uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dixit Qirancim, com uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registo e Notariado de Maxixe, 1 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015703, por Jia Liu, solteiro, maior, natural de Xinjiang - República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro MangaMungassa, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Leon Inspect Moz – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro Manga-Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria científica; estudos, ensaios; análises técnicas e laboratoriais; fiscalização e inspecção de produtos mineiros e diversos, certificações de produtos diversos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestais; indústria; construção; imobiliária; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 18 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio Jia Liu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo
Texto do artigo · p. 18 esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 29 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002868, uma entidade denominada Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emílio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330654A, de 21 de Julho de Dois 2022, válido até 20 de Julho de 2023, emitido em Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 7, Casa n.º 781, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social LZA Centro de Confecções & Gráfica – SU, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Q. 07, Casa n.° 781, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 18 b) corte e costura;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de material de gráfica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Setembro de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100756625, foi alterada a denominação social e transferida a sede da sociedade, alterando integralmente o contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mahlori Travel & Tour, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 19 n.º 308, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Setembro Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Dezembro de 2023, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mo Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) logística;
Número ou marcador · p. 19 b) abate e processamento de aves e mariscos.
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e quinhentos meticais, para a sócia Olência Justino Mazive, quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Marcela da Conceição Leonardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas ambas sócias, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, as gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Disposição final todo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mount Line, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi registada a deliberação da assembleia geral ordinária que deliberou nos termos do n.º 1 do artigo nono dos estatuados, a renovação do mantado de quatro anos de Patrick Kenneth Green, como administrador da sociedade Mount Line, Lda., registada sob NUEL 101369528, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 19 Moz Eco Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004907, uma entidade denominada Moz Eco Environmental Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º And ESQ Sommershild Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Empresa é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Moz Eco Environmental, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem sua sede na Matola J, Armazéns da Iba, No b4, Maputo - Moçambique. A empresa poderá, mediante simples deliberação do proprietário, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da empresa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio em:
Texto do artigo · p. 19 Reciclagem de Papel, Alumínio e Plástico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital sólido, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT que é correspondente á cem por cento do proprietário (Marlon Frederico dos Santos Cipriano).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo proprietário. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo proprietário na proposta da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da empresa)
Texto do artigo · p. 19 A empresa será administrada pelo proprietário Marlon Frederico dos Santos
Texto do artigo · p. 20 Cipriano e a empresa fica obrigada pela assinatura do proprietário ou pela assinatura do procurador especialista designado para feito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A empresa dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oveseas Import e Export, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017493, uma entidade denominada Oveseas Import & Export, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Oveseas Import & Export, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 37, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e participações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação de materiais diversos (calçados).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paragon Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016891, uma entidade denominada Paragon Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Irina Cláudia Marques Costa de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçmbicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095083S, emitido a 18 de Junho de 2021 e válido até 17 de Junho de 2026, residente na cidade da Matola, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 20 Aldo Mário Issá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281762J, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
Texto do artigo · p. 20 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Paragon Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 33, quarteirão 5, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em gestão de recursos humanos, pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritórios e material electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor total de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 21 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Irina Cláudia Marques Costa de Sousa; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aldo Mário Issá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelos seguintes administradores: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa e Aldo Mário Issá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017101, uma entidade denominada Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 David Fernando Matlombe, casado com Rosa Vicente Cossa Matlombe em regime de comunhão de bens, de 36 anos de idade, filho de Fernando António Matlombe e de Rita Vasco Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residenteno Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404752008C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, a 20 de fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade e sua duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota. Mediante simples deliberação onde e quando
Texto do artigo · p. 22 se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comunicar, informar, entreter via rádio e tv;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar centro de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 c) Produzir estúdios de fotografias e filmagem;
Número ou marcador · p. 22 d) Fazer trabalhos de logísticas e transportes;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar construções, manutenção e obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Realizar eventos, casamentos, reuniões, batizados, aniversários e espetáculos;
Número ou marcador · p. 22 g) Criar centros comerciais e supermercados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor David Fernando Matlombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, David Fernando Matlombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração à sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
  4. Texto do artigo, página 15: actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Director-geral)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  13. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  14. Número ou marcador, página 15: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  15. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  23. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  31. Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  34. Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  38. Texto do artigo, página 16: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Group Saquina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia 10 de Janeiro de 2024, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105016177, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Ana Lazáro Quetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502249664J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 109530131.
  41. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Group Saquina – SU, Lda., constituída sob forma
  45. Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de produtos alimentares e de higiene;
  54. Número ou marcador, página 16: b) decoração;
  55. Número ou marcador, página 16: c) catering;
  56. Número ou marcador, página 16: d) insumos agrícolas;
  57. Número ou marcador, página 16: e) montagem de tendas;
  58. Número ou marcador, página 16: f) som e luz;
  59. Número ou marcador, página 16: g) fornecimento de material gráfico;
  60. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de equipamento de escritório;
  61. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de fardamentos e calçados;
  62. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de material de construção civil;
  63. Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de computadores e seus derivados.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Matola, 9 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Grupo Aias
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2021, registada sob NUEL 101568814, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Julho de 2021.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  89. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Aissa Ibraimo Aly Assubgy, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105301743P, titular do NUIT 1382678551.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo da sócia Aissa Ibraimo Aly Assubgy, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos representantes da sociedade firmar negócios estranhos para mesma.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Contas de resultado)
  101. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrando com data 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação da sócia.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  107. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Comercial e Civil e respectivamente.
  108. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 29 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Grupo Smt-Transporte e Logística, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, pelas 10h45 minutos, na sua sede social, sita no Bairro Bato, Cidade da Maxixe, reuniu em Assembleia geral extraordinária Sumit Quirancim Jasvantlal e Dixit Quirancim, um dos quais é sócio da sociedade Grupo Smt – S.U., Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828719, titular de quota única no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a cem por centos do capital social.
  111. Texto do artigo, página 17: Foi efectuado aviso convocatório, todos convidados encontrando-se presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente e constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  112. Texto do artigo, página 17: I. entrada de um novo sócio; II. divisão do capital social; e III. alteração parcial do pacto social.
  113. Texto do artigo, página 17: Tomou a presidência o sócio, Sumit Quirancim Jasvantlal, tendo servido de secretário Dixit Quirancim.
  114. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão, o presidente disse: Que, havendo interesse da entrada de um
  115. Texto do artigo, página 17: novo sócio e divisão do capital social para cinquenta por cento para cada sócio.
  116. Texto do artigo, página 17: Neste contexto, após análise e ponderação da proposta acima apresentada, foi deliberado a entrada de novo sócio.
  117. Texto do artigo, página 17: Indo ao segundo ponto de agenda, disse o presidente que, a quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) ficaria distribuída em duas quotas iguais ficando 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento para cada sócio.
  118. Texto do artigo, página 17: Neste sentido, foi deliberada a entrada do novo sócio e a divisão do capital social.
  119. Texto do artigo, página 17: Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade passará a usar a denominação Grupo Smt-Transporte e Logística, Lda., deixando de usar a denominação Grupo Smt – S.U., Lda.
  123. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT
  127. Texto do artigo, página 17: (setecentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído.
  128. Número ou marcador, página 17: a) Sumit Quirancim Jasvantlal, com uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Dixit Qirancim, com uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Texto do artigo, página 17: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
  135. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registo e Notariado de Maxixe, 1 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015703, por Jia Liu, solteiro, maior, natural de Xinjiang - República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro MangaMungassa, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Leon Inspect Moz – S.U., Limitada.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro Manga-Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 18: a) consultoria científica; estudos, ensaios; análises técnicas e laboratoriais; fiscalização e inspecção de produtos mineiros e diversos, certificações de produtos diversos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestais; indústria; construção; imobiliária; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito;
  148. Número ou marcador, página 18: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio Jia Liu.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo
  161. Texto do artigo, página 18: esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  165. Texto do artigo, página 18: Beira, 29 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002868, uma entidade denominada Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emílio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330654A, de 21 de Julho de Dois 2022, válido até 20 de Julho de 2023, emitido em Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 7, Casa n.º 781, Cidade da Matola;
  169. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social LZA Centro de Confecções & Gráfica – SU, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Q. 07, Casa n.° 781, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  180. Número ou marcador, página 18: a) gráfica;
  181. Número ou marcador, página 18: b) corte e costura;
  182. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de material de gráfica.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Setembro de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100756625, foi alterada a denominação social e transferida a sede da sociedade, alterando integralmente o contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mahlori Travel & Tour, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere,
  200. Texto do artigo, página 19: n.º 308, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  201. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Setembro Agosto de 2023.
  203. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Mo Investimentos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Dezembro de 2023, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mo Investimentos, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  215. Número ou marcador, página 19: a) logística;
  216. Número ou marcador, página 19: b) abate e processamento de aves e mariscos.
  217. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e quinhentos meticais, para a sócia Olência Justino Mazive, quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Marcela da Conceição Leonardo, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  225. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas ambas sócias, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, as gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  228. Texto do artigo, página 19: Disposição final todo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  229. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Mount Line, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi registada a deliberação da assembleia geral ordinária que deliberou nos termos do n.º 1 do artigo nono dos estatuados, a renovação do mantado de quatro anos de Patrick Kenneth Green, como administrador da sociedade Mount Line, Lda., registada sob NUEL 101369528, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
  233. Texto do artigo, página 19: Moz Eco Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
  235. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004907, uma entidade denominada Moz Eco Environmental Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 19: Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º And ESQ Sommershild Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A Empresa é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Moz Eco Environmental, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A empresa tem sua sede na Matola J, Armazéns da Iba, No b4, Maputo - Moçambique. A empresa poderá, mediante simples deliberação do proprietário, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da empresa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio em:
  246. Texto do artigo, página 19: Reciclagem de Papel, Alumínio e Plástico.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras empresas.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) O capital sólido, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT que é correspondente á cem por cento do proprietário (Marlon Frederico dos Santos Cipriano).
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo proprietário. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo proprietário na proposta da quota subscrita e realizada.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da empresa)
  254. Texto do artigo, página 19: A empresa será administrada pelo proprietário Marlon Frederico dos Santos
  255. Texto do artigo, página 20: Cipriano e a empresa fica obrigada pela assinatura do proprietário ou pela assinatura do procurador especialista designado para feito.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 20: A empresa dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Disposições)
  261. Texto do artigo, página 20: Em tudo for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Oveseas Import e Export, S.A.
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017493, uma entidade denominada Oveseas Import & Export, S.A.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oveseas Import & Export, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 37, rés-do-chão, em Maputo.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participações)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação de materiais diversos (calçados).
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
  282. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Cessão)
  286. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Paragon Solutions, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016891, uma entidade denominada Paragon Solutions, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 20: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçmbicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095083S, emitido a 18 de Junho de 2021 e válido até 17 de Junho de 2026, residente na cidade da Matola, Moçambique; e
  294. Texto do artigo, página 20: Aldo Mário Issá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281762J, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
  296. Texto do artigo, página 20: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Paragon Solutions, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 33, quarteirão 5, Matola, Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de impressão e gráfica;
  310. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
  311. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em gestão de recursos humanos, pagamento de salários;
  312. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritórios e material electrónico.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor total de 250.000,00MT (duzentos
  319. Texto do artigo, página 21: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Irina Cláudia Marques Costa de Sousa; e
  320. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aldo Mário Issá.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  325. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  342. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário e determinação da sua remuneração.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos seguintes administradores: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa e Aldo Mário Issá.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 21: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  356. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  357. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  364. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017101, uma entidade denominada Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: David Fernando Matlombe, casado com Rosa Vicente Cossa Matlombe em regime de comunhão de bens, de 36 anos de idade, filho de Fernando António Matlombe e de Rita Vasco Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residenteno Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404752008C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, a 20 de fevereiro de 2023.
  368. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade e sua duração)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 21: (Sede e formas de representação)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota. Mediante simples deliberação onde e quando
  376. Texto do artigo, página 22: se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Comunicar, informar, entreter via rádio e tv;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Criar centro de formação profissional;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Produzir estúdios de fotografias e filmagem;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Fazer trabalhos de logísticas e transportes;
  384. Número ou marcador, página 22: e) Realizar construções, manutenção e obras públicas e privadas;
  385. Número ou marcador, página 22: f) Realizar eventos, casamentos, reuniões, batizados, aniversários e espetáculos;
  386. Número ou marcador, página 22: g) Criar centros comerciais e supermercados.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor David Fernando Matlombe.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, David Fernando Matlombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar dissolver a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração à sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
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