III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017508, uma entidade denominada PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Renato Batista Alexandre, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00000328B, emitido a 28 de setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 1274/78, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um) A sociedade tem por objeto social a fotografia, auduvisual e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 23 interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, Cconservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017176, uma entidade denominada RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Tarek Samih Muhamad Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade norte-americana, nascido a 4 de Dezembro de 1962, titular de Passaporte n.º PUSA506083450, emitido a 10 de Junho de 2014 e válido até 9 de Junho de 2024, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Tchumene, Estrada Nacional 4, parcela 3380, província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de mineração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá explorar, comprar e vender minerais tais como, ouro, pedras preciosas e outros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área recursos de mineração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para mineração de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tarek Samih Muhamad Hassan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 23 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Tarek Samih Muhamad Hassan.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 24 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 24 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 24 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rohtang Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 132 a 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Shahid Muhammad, casado, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, portador do DIRE n.º 06PK00026861B, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Provinciais de Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane; e
Texto do artigo · p. 24 Ting Pan, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, portador passaporte n.º ED0310024, emitido a 19 de Abril de 2018, em Guizhou, República Popular da China, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 24 E pelo primeiro outorgante foi dito que é o sócio da sociedade Rohtang Impex, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101772438, detentor de 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Pela presente escritura pública cede ao segundo outorgante a totalidade da sua quota parte equivalente a 20% do capital social subscrito, passando o segundo outorgante a ter todos os direitos da sociedade Rohtang Impex, Limitada, como único sócio, administrador e representante legal.
Texto do artigo · p. 24 E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de quota nos termos acima referenciados e assume como único sócio, representante legal e administrador da sociedade Rohtang Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Rohtang Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se integralmente realizado e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio Ting Pan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ting Pan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2024. — O Notá-
Texto do artigo · p. 25 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída da sociedade com a denominação SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de outubro de 2023, registada, sob o NUEL 105011383, nas Entidades Legais de Quelimane, a 3 de outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade denominada SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultorias científicas, técnicas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de saúde e desporto;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 f) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro e segurança;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou pela manifestação do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Para todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado Amoz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta do mês de janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Supermercado Amoz, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua Marques do Pombal, n.º 782, rés-do-chão, com o capital social de cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, matriculada sob o NUEL 101946541, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhammed Suhail Kattukandathil possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Shajeerali Kandappadi, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Noushad Vazhengal possuía e que cedeu na totalidade para Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 25 a) Shajeerali Kandappadi, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Safvan Ali Erasseri Palliyalil, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde já para o próximo triénio ficam nomeados administradores os sócios Shajeerali Kandappadi e Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693716, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta afirma TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 26 tendo a sua sede na cidade da Matola, avenida Massacre do Wiramo, Quarteirão 27, Casa n.º 3, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) o exercício de actividades comerciais a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 26 b) fabricação e montagem de cozinhas americanas, guarda-roupas, camas, closet, armário e todo o tipo de mobiliário de escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e venda de peças sobressalentes ou equipamentos de todos os meios de transporte e maquinaria industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Sitoe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe José Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 26 à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Umkhakhayi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016829, uma entidade denominada Umkhakhayi, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jannah Lise Marith Sonnenschein, de nacionalidade moçambicana, com Passaporte n.º 15AN67242, emitido a 5 de abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, válido até 5 de abril de 2024, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, de nacionalidade holandesa, com DIRE
Texto do artigo · p. 26 Permanente n.º 11NL00008376B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 6 de Julho de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Umkhakhayi, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de serviços na realização, gestão, manutenção e exploração de imobiliária, como, mas sem limites, casas, escritórios, lojas, restaurantes e complexos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras actividades não mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jannah Lise Marith Sonnenschein; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 27 meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso uma quota pertença a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este oferece-a à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade podem ser exercidas por cada um dos sócios individualmente que, para este efeito, já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e representação da sociedade podem ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por um número de sócios, que, em conjunto, reúnem pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinada por qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Contenha prazo determinado para vigência excepto para fins judiciais;
Número ou marcador · p. 27 c) Especifique estrictamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas e balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serem submetidos à análise e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a examinação das contas antes da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo se a assembleia geral deliberar diferente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zhizha, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraodinária de cessão total de quotas, saída do sócio, alteração da firma, renúcia e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de novembro do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101550672, na presença das sócias Rita Fonseca Lopes da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, de onze de Novembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 149808779, e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 11PT00004037I, 'NUIT 105588275, detentoras de quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, as duas sócias deliberaram por unanimidade que a sócia Inês Isabel Vieira Fernandes cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Rita Fonseca Lopes da Silva, que unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, a cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. A sociedade passa a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ainda foi deliberada a nomeação da sócia Rita Fonseca Lopes da Silva como administradora comercial.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Zhizha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Rita Fonseca Lopes da Silva.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Rita Fonseca Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 2 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 22: (Cassos omissos)
  6. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017508, uma entidade denominada PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
  10. Texto do artigo, página 22: Paulo Renato Batista Alexandre, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00000328B, emitido a 28 de setembro de 2020.
  11. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação PRBA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 1274/78, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Um) A sociedade tem por objeto social a fotografia, auduvisual e publicidade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  48. Texto do artigo, página 23: interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, Cconservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017176, uma entidade denominada RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 23: Tarek Samih Muhamad Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade norte-americana, nascido a 4 de Dezembro de 1962, titular de Passaporte n.º PUSA506083450, emitido a 10 de Junho de 2014 e válido até 9 de Junho de 2024, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América.
  54. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação RE Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Tchumene, Estrada Nacional 4, parcela 3380, província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de mineração.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá explorar, comprar e vender minerais tais como, ouro, pedras preciosas e outros.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área recursos de mineração.
  68. Número ou marcador, página 23: Cinco) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para mineração de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte.
  69. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
  70. Número ou marcador, página 23: Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 23: Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tarek Samih Muhamad Hassan.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  81. Parágrafo, página 23: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República para a respectiva efectivação.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  84. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Tarek Samih Muhamad Hassan.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Remuneração do administrador)
  102. Texto do artigo, página 24: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  108. Texto do artigo, página 24: relatório anual e parecer do auditor independente.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Recurso jurídico)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  134. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Rohtang Impex, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 132 a 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  138. Texto do artigo, página 24: Shahid Muhammad, casado, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, portador do DIRE n.º 06PK00026861B, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Provinciais de Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane; e
  139. Texto do artigo, página 24: Ting Pan, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, portador passaporte n.º ED0310024, emitido a 19 de Abril de 2018, em Guizhou, República Popular da China, residente na cidade de Chimoio.
  140. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  141. Texto do artigo, página 24: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o sócio da sociedade Rohtang Impex, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101772438, detentor de 20% do capital social.
  142. Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura pública cede ao segundo outorgante a totalidade da sua quota parte equivalente a 20% do capital social subscrito, passando o segundo outorgante a ter todos os direitos da sociedade Rohtang Impex, Limitada, como único sócio, administrador e representante legal.
  143. Texto do artigo, página 24: E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de quota nos termos acima referenciados e assume como único sócio, representante legal e administrador da sociedade Rohtang Impex, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Rohtang Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  149. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se integralmente realizado e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio Ting Pan.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante decisão do sócio.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a decisão do sócio.
  155. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ting Pan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  160. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  161. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2024. — O Notá-
  162. Texto do artigo, página 25: rio, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída da sociedade com a denominação SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de outubro de 2023, registada, sob o NUEL 105011383, nas Entidades Legais de Quelimane, a 3 de outubro de 2023.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade denominada SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação social em todo o país.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 25: a) consultorias científicas, técnicas e prestação de serviços;
  175. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de saúde e desporto;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  178. Número ou marcador, página 25: e) actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
  179. Número ou marcador, página 25: f) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro e segurança;
  180. Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou pela manifestação do único sócio.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 25: Para todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: Supermercado Amoz, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta do mês de janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Supermercado Amoz, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua Marques do Pombal, n.º 782, rés-do-chão, com o capital social de cem mil
  202. Texto do artigo, página 25: meticais, matriculada sob o NUEL 101946541, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhammed Suhail Kattukandathil possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Shajeerali Kandappadi, que entra na sociedade.
  203. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Noushad Vazhengal possuía e que cedeu na totalidade para Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
  204. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: Capital social
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Shajeerali Kandappadi, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
  210. Número ou marcador, página 25: b) Safvan Ali Erasseri Palliyalil, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  211. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde já para o próximo triénio ficam nomeados administradores os sócios Shajeerali Kandappadi e Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
  215. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693716, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta afirma TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  221. Texto do artigo, página 26: tendo a sua sede na cidade da Matola, avenida Massacre do Wiramo, Quarteirão 27, Casa n.º 3, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  229. Número ou marcador, página 26: a) o exercício de actividades comerciais a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  230. Número ou marcador, página 26: b) fabricação e montagem de cozinhas americanas, guarda-roupas, camas, closet, armário e todo o tipo de mobiliário de escritório e seus acessórios;
  231. Número ou marcador, página 26: c) importação e venda de peças sobressalentes ou equipamentos de todos os meios de transporte e maquinaria industrial e comercial.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Sitoe.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe José Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas
  241. Texto do artigo, página 26: à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  249. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Con-
  255. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Umkhakhayi, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016829, uma entidade denominada Umkhakhayi, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: Jannah Lise Marith Sonnenschein, de nacionalidade moçambicana, com Passaporte n.º 15AN67242, emitido a 5 de abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, válido até 5 de abril de 2024, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo; e
  259. Texto do artigo, página 26: Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, de nacionalidade holandesa, com DIRE
  260. Texto do artigo, página 26: Permanente n.º 11NL00008376B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 6 de Julho de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 26: Estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
  262. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Umkhakhayi, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  267. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços na realização, gestão, manutenção e exploração de imobiliária, como, mas sem limites, casas, escritórios, lojas, restaurantes e complexos desportivos;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Outras actividades não mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  277. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jannah Lise Marith Sonnenschein; e
  280. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  281. Texto do artigo, página 27: meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso uma quota pertença a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este oferece-a à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
  285. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade podem ser exercidas por cada um dos sócios individualmente que, para este efeito, já são nomeados administradores.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e representação da sociedade podem ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  290. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  291. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição.
  292. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade obriga-se:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por um número de sócios, que, em conjunto, reúnem pelo menos 51% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 27: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Assinada por qualquer um dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Contenha prazo determinado para vigência excepto para fins judiciais;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Especifique estrictamente os actos a serem praticados.
  299. Número ou marcador, página 27: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  300. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  301. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas e balanço)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serem submetidos à análise e aprovação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a examinação das contas antes da sua aprovação pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  306. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo se a assembleia geral deliberar diferente.
  309. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  310. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Zhizha, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraodinária de cessão total de quotas, saída do sócio, alteração da firma, renúcia e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de novembro do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101550672, na presença das sócias Rita Fonseca Lopes da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, de onze de Novembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 149808779, e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 11PT00004037I, 'NUIT 105588275, detentoras de quota no valor
  315. Texto do artigo, página 27: nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  316. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, as duas sócias deliberaram por unanimidade que a sócia Inês Isabel Vieira Fernandes cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Rita Fonseca Lopes da Silva, que unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, a cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. A sociedade passa a ser unipessoal limitada.
  317. Texto do artigo, página 27: Ainda foi deliberada a nomeação da sócia Rita Fonseca Lopes da Silva como administradora comercial.
  318. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Zhizha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  324. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Rita Fonseca Lopes da Silva.
  328. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Rita Fonseca Lopes da Silva.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  333. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  334. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 2 de Janeiro de 2024. —
  335. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  337. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  338. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  339. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  340. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  341. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  343. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  344. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  345. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  346. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  347. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  348. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  349. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  350. Título de secção, página 28: Delegações:
  351. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  352. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  353. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  354. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  355. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  356. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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