III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' | 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' | 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' | 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 34
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: African Institute for Development, Limitada. AGS Moçambique, Limitada. Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.C. H Serviços, Limitada. C.G.D.- Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalwiss, Limitada. Cheveux Beaut Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. DB Link, Limitada. H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. IFIX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kacehaal Restaurant, Limitada. Latitude Trucking (Mozambique), Limitada. Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macadamia Mozambique Farms, Limitada. Marhaba Agro-Business, Limitada. Marhaba Health, Limitada. MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada. Moza Cana, Limitada. Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimos Prime, Limitada. Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada. RS-Arquitectura e Engenharia, Limitada. Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. RW Consultoria e Logística, Limitada. Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas
- Parágrafo, página 1: de Moçambique, S.A. Spinarq Moçambique, Limitada. Tongasse Padaria, S.A. WMT Engeneering, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Vânia Ana Maria Malauene, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor, Niketche Cecílita Chamusso, para passar a usar o nome completo de Slwhori Cecílita Chamusso.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Dezembro de 2020, foi transmitida a favor de Água da Serra Chiúta, Limitada, a Concessão Mineira n.º 3316C, válida até 30 de Julho de 2034, para Água Mineral, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 33' 00,00''
- 15º 33' 00,00''
- 15º 33' 30,00''
- 15º 33' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 17'' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 00,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00'' 33º 17'' 30,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 18'' 00,00'' 33º 17'' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 23 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: African Institute for Development, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188159, uma entidade denominada African Institute for Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Remetente Graciano Geque, maior, filho de Remetente Graciano Geque e de Rosalina Queiual, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533420Q, emitido a 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 75, casa n.º 27; e
- Texto do artigo, página 2: Ancha João Martins, maior, filha de João Martins Arivai e de Delfina Cuna, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482063M, emitido a 2 de Março de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 75, casa n.º 27.
- Texto do artigo, página 2: Estabelecem um contrato de sociedade regido pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação African Institute for Development, Limitada (Afridev. Ltda), regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do sol, quarteirão 75, casa n.º 27, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: Constitui objecto social da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em análise e avaliação de políticas públicas, arranjos
- Texto do artigo, página 2: institucionais para a implementação de projectos de desenvolvimento, arranjos produtivos locais, inovação, governação ambiental, contabilidade e auditoria, economia do sector eléctrico, análise de cadeia global de valores e consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação, comercialização e exportação de bens intermediários, mercadorias e produtos, tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção civil (edifícios, estradas e pontes), transportes, abertura de furos de água, abastecimento de água potável, abertura de estaleiros para venda de material de construção civil (arreia, pedras, cimento, varões, etc.);
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços: educação, saúde, farmácias, gestão do turismo e de hotéis;
- Número ou marcador, página 2: e) Investimento, concessão de crédito, manufactura, exploração de madeira e derivados, carpintaria, serralharia, serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: f) Exploração e venda de petróleo, gás, carvão e outros minérios, energia renovável;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias nacionais e importadas, abertura de supermercados, oficina mecânica e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Criação, organização e gestão de actividades de voluntariado de nacionais e estrangeiros para responder a necessidades sociais, organização de eventos, tanto académicos, como de diversão;
- Número ou marcador, página 2: i) Produção e/ou compra, processamento, comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas a grosso e/ou a retalho;
- Número ou marcador, página 2: j) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 2: setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Remetente Graciano Geque; e b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha João Martins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade representante do sócio e fundador Eduardo Remetente Graciano Geque, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na ausência e/ou impedimentos deste, a administração/gestão fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto pela assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada em estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Os actos de mero expediente da/ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer empregado expressamente mandatado por este ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Oito) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 3: passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Remetente Graciano Geque, desde já nomeado administrador executivo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Nove) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
- Número ou marcador, página 3: Dez) Para os casos previstos no número anterior, tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos, podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa, podendo ser adiado para a primeira quinzena do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 3: Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração, dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AGS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas, se reuniu na sua sede social a administração da sociedade AGS Moçambique, Limitada, sita na avenida da Namaacha, parcela número quatrocentos e oitenta e oito, cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número oito mil setecentos e trinta e sete, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço vinte e três, com a data de nove de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço trinta e oito, a folhas quinze verso, sob o número vinte e dois mil novecentos e seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade com o capital social de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Mobílitas, S.A., e outra de cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a SA De La Bongarde. Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Na qual deliberou-se a alteração da gerência e representação da sociedade social, em
- Texto do artigo, página 3: consequência das deliberações tomadas, o artigo nono do pacto social passa a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente da sociedade o senhor David Nadaud.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento trinta e seis a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Lécio Dirceu Cumbe, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Zhan Yongqiao, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101479315, a entidade denominada Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta o nome Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por B & B – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, condomínio Vila Sol, n.º 94, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da sócia, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, colocação e pintura de unhas, limpeza facial, penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquilhagem, manicure e pedicure, massagens, sauna, tratamentos estéticos da pele e de beleza especializados e personalizados, comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza para pele e cabelos, importação e exportação bem como prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Jéssica Shannon Auade, de 23 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020 , residente no bairro Costa de Sol, rua 94, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Jéssica Shannon Auade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo menos assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C.C. H Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450708, uma entidade denominada C.C. H Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Carlitos Gastão André, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, qiuarteirão 9, casa n.º 63, rua de Xilefane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522578B, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Hélder Carlitos André, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanizaçãao, quarteirão 9, casa n.º 63, rua de Xilefane, portador de Boletim de Nascimento n.º 736/2018, emitido a 25 de Junho de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Matola, o menor é representado pelo pai Carlitos Gastão André.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação C.C. H Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66, segundo andar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá como objecto social: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistência técnica e informática;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de material de escrit]orio e consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 5: e) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e reparação de viaturas; g)Manutenção e reparação de instalações;
- Número ou marcador, página 5: h) Transporte;
- Número ou marcador, página 5: i) Produção de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 5: j) Intermediação de atletas de alto rendimento; e
- Número ou marcador, página 5: k) Despachante aduaneiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capiatl social pertencente ao sócio Carlitos Gastão André e a quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hélder Carlitos André.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência, balanço e contas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlitos Gastão André, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício económico fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Percentagem legal)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-la.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101480119, uma entidade denominada C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: António Afonso de Seixas Resende de Noronha Cardoso, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, casa n.º 3703, avenida da Marginal, titutar de NUIT 114810258, portador de DIRE n.º 11PT00034465M, emitido a 26 de Agosto de 2020, e válido até 26 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de
- Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação C.G.D. – Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no edifício Millennium Park, Torres B, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de consultaria e gestão de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços jurídicos, administrativos, bem como a provisão de serviços de apoio, logística e complementares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Noronha Cardoso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 6: este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, foi constituida e registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101478904, a sociedade denominada CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida com sede social na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes, n.º 686, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso ou retalho de equipamentos electrónicos e de tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação e montagem de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços informáticos (software, hardware, redes, programação, multimédia, telecomunicações, e conexos);
- Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de equipamentos electrónicos e de tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de equipamentos electrónicos, sistemas de tecnologia e técnicos relacionados;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 6: g) Consultoria e auditoria em sistemas electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 6: h) Instalação, formação e montagem de sistemas de gestão de frota e combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Instalação e montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 6: j) Concepção de desenhos de máquinas industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolvimento de actividades de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: l) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Charles Sérgio Garrick Gabell, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490231J, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 3, bairro Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Charles Sérgio Garrick Gabell, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chalwiss, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 2 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chalwiss, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101401154.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chalwiss, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1124, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de equipamento de protecção e segurança; b)Fornecimento de material de segurança a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 5,000.00MTY (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rosário Venâncio Uisse;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Claiton Chale Geraldo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencente a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração constituir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cheveux Beauté Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475824, uma entidade denominada Cheveux Beauté Glamour Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Mahomed Assif, Casado com Anilza Bibi
- Texto do artigo, página 7: Adamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos, n.º 4546, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049930Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cheveux Beauté Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Cheveux Beautéglamour –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 1054, loja 246. Por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Salão de Cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Boutique;
- Número ou marcador, página 7: c) Cosméticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: Ficam desde já nomeado administrador: Mahomed Assif.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: DB Link, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148564, uma entidade denominada DB Link, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, licenciado, auditor informático de profissão, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 46, casa 458, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340626A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Délcio Arnaldo Chadreca, formado em Engenharia Informática, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 8.º andar no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098795P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social DB Link, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade está na rua Padre Américo, n.º 300, rés-do-chão, bairro Aeroporto, em Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender, desde que seja acordo pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de TI como auditoria informática, montagem e configuração de estruturas de TI, dentre outras do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurement em TI, comércio a retalho e grosso de consumíveis informáticos e de escritório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Délcio Arnaldo Chadreca, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 7: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao Presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Délcio Arnaldo Chadreca e Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo que a sociedade obriga pela assinatura de um dos administradores ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei ou por consentimento dos sócios, dissolvendo-se, os sócios serão liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo
- Texto do artigo, página 8: aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478564, uma entidade denominada H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Alberto Sidónio Bila, casado, com Helia Rosa
- Texto do artigo, página 8: Roque Campos Bila, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991147I, em regime de comunhão de bens Adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua 1256, casa n.º 326, NUIT 100368315.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação de H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A H&B é uma sociedade local, constituída a luz do direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
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- Certidão de registo Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RW Consultoria e Logística, Limitada
- Certidão de registo AGS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Spinarq Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tongasse Padarias, S.A.
- Certidão de registo WMT Engineering, Limitada
- Certidão de registo Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.C. H Serviços, Limitada
- Certidão de registo C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CG Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalwiss, Limitada