III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A H&B tem a sua sede na rua n.º 1253, porta n.º 326, podendo ser transferida para outro endereço dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de compra e venda, gestão e promoção imobiliária, incluindo arrendamento de imoveis, gestão de condomínios, e, bem assim, a actividade de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Sidónio Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 9 Do orgão social, administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, sendo por ele lavradas e assinadas em livro próprio
Número ou marcador · p. 9 Dois) São atribuições exclusivas da assembleia geral as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização e suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dissolução e liquidação da sociedade,
Número ou marcador · p. 9 d) Constituição de ónus (garantias ou outros de qualquer natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Alberto Sidónio Bila, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
Texto do artigo · p. 9 assinatura do sócio único Alberto Sidónio Bila.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelo sócio único, nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 IFIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 9 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101217000, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ifix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salum Said Salum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402908968 I, emitido em 24 de Outubro de 2017 pelos Serviços de identificação civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Constitui nos termos Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma, IFIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seus sócio, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, montagem de rede de dados, internet, programação ou desenvolvimento de software, criação e gestão de portais web, instalação e criação de sistemas de segurança e serviços de fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil míticas), correspondendo 100% do capital social pertencente ao sócio único Salum Said Salum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, será exercida pelo socio Salum Said Salum, solteiro, Filho de Said Salum Mohamed e de Dalila Abdul Satar,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kacehaal Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337243, uma entidade denominada Kacehaal Restaurant, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Betinho Samuel Macombo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, cidade da Matola, Zona Verde, casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Eucádia Joama Rui Sabela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938550A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominar-se-á Kacehaal Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, à partir da data da celebração. A sociedade e sediada em Maputo, bairro de khongolote, na rua da Esquina, n.º19, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências, representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, restauração em geral, serviços de catering, delivery e outras actividades conexas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Betinho Samuel Macombo; b)Uma quota de 700.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Eucádia Joana Rui Sabela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a, Eucádia Joana Rui Sabela, que fica desde já nomeados administradora, com dispensa de prestar caução, pode nomear terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios. A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.—
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Latitude Trucking (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Latitude Trucking (Mozambique), Limitada,
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, mil noventa e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e nove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove
Texto do artigo · p. 11 vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yashwardhan Ganediwal; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amish Mulchand Kuntawala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de seis administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios, designadamente: Yashwardhan Ganediwal e Amish Mulchand Kuntawala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lovecakes- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101466647, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, casada, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600665M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2016, e residente em Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação de Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, rua cidade de Moçambique, podendo por deliberação do sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: a)Venda de material decorativo, artigos de bolos e diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do única sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Macadamia Mozambique Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480593, uma entidade denominada Macadamia Mozambique Farms, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. David Ray Gilchrist, de nacionalidade norte americana, nascido em Carolina do Norte, portador do Passaporte n.º 517114259, emitido aos 19 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil dos EUA, casado, residente nos EUA, no Estado de Carolina do Norte, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Keny Afonso Nguenha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100501514436I, emitido aos 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 12 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado e residente em Maputo, no bairro de Maracuene, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; Terceiro. Adriano Lazaro Nguembene, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714685B, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene B, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio; Quarto. Clifford Xavier Tembe, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806566I, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Catembe, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Macadamia Mozambique Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro Cimento, distrito de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades agrícolas e conexas;
Número ou marcador · p. 13 b) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) David Ray Gilchist, detentor de uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91,000,00MT), correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social; b)Keny Afonso Nguenha detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Adriano Lázaro Nguembene, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois (2%) do capital social, respectivamente. d)Clifford Xavier Tembe, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termino de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. Sob este ponto, a sociedade outorgou poderes para dirigir no topo máximo como primeiro administrador o senhor Orlando Paulino Alberto e o segundo administrador senhor Keny Afonso Nguenha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Marhaba Agro - Business, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101398678 uma entidade denominada Marhaba Agro-Business, Limitada. Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 14 de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236 - Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido aos 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Agro-Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 14 b) Agro pecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação e venda de todo o tipo de cereais;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de todo o tipo de material agrícola e de agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de carne;
Número ou marcador · p. 14 f) Produção de derivados de animais;
Número ou marcador · p. 14 g) Porcessamento de todo tipo de cereais e carne.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem previa autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Marhaba Health, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101398668, uma entidade denominada Marhaba Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada
Texto do artigo · p. 14 sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido aos 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Health, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação e comercialização de todo o tipo de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de todo o tipo de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de todo o tipo de objectos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Tres) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem previa autorização ou conhecimento da mesma.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382788, uma entidade denominada MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maria Amélia Francisco Santana, solteira, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, Base N´tchinga, bairro Coop, Ph6- 6º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781386A, emitido em cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016 e válido até aos 22 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 15 Mateus Zeferino Tsovo solteiro, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, casa n.o 205, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670486B, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2020 válido até aos 22 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem um contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Traduções e Serviços Linguísticos e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Transversal Base N’Tchinga Ph9, sexto andar flat 4.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, tradução, interpretação e serviços linguísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A H&B tem a sua sede na rua n.º 1253, porta n.º 326, podendo ser transferida para outro endereço dentro da mesma cidade.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Duração
  5. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de compra e venda, gestão e promoção imobiliária, incluindo arrendamento de imoveis, gestão de condomínios, e, bem assim, a actividade de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução e redução do capital social
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital social
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Sidónio Bila.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  21. Texto do artigo, página 9: Do orgão social, administração e representação
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 9: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, sendo por ele lavradas e assinadas em livro próprio
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) São atribuições exclusivas da assembleia geral as seguintes matérias:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Realização e suprimentos;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Dissolução e liquidação da sociedade,
  29. Número ou marcador, página 9: d) Constituição de ónus (garantias ou outros de qualquer natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Alberto Sidónio Bila, que poderá designar um ou mais procuradores.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
  34. Texto do artigo, página 9: assinatura do sócio único Alberto Sidónio Bila.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Do sócio único;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelo sócio único, nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  49. Texto do artigo, página 9: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: IFIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  72. Texto do artigo, página 9: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101217000, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ifix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salum Said Salum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402908968 I, emitido em 24 de Outubro de 2017 pelos Serviços de identificação civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Constitui nos termos Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma, IFIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seus sócio, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  79. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, montagem de rede de dados, internet, programação ou desenvolvimento de software, criação e gestão de portais web, instalação e criação de sistemas de segurança e serviços de fornecimento de material informático.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Capital social
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil míticas), correspondendo 100% do capital social pertencente ao sócio único Salum Said Salum.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  85. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, será exercida pelo socio Salum Said Salum, solteiro, Filho de Said Salum Mohamed e de Dalila Abdul Satar,
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Kacehaal Restaurant, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337243, uma entidade denominada Kacehaal Restaurant, Limitada, entre:
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  93. Texto do artigo, página 10: Betinho Samuel Macombo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, cidade da Matola, Zona Verde, casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido em Maputo;
  94. Texto do artigo, página 10: Eucádia Joama Rui Sabela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938550A, emitido em Maputo.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominar-se-á Kacehaal Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  100. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, à partir da data da celebração. A sociedade e sediada em Maputo, bairro de khongolote, na rua da Esquina, n.º19, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências, representação social em território nacional e no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, restauração em geral, serviços de catering, delivery e outras actividades conexas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  107. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Betinho Samuel Macombo; b)Uma quota de 700.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Eucádia Joana Rui Sabela.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de administração)
  114. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a, Eucádia Joana Rui Sabela, que fica desde já nomeados administradora, com dispensa de prestar caução, pode nomear terceiros, mediante procuração.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, dissolução e omissões)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios. A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  118. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.—
  120. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Latitude Trucking (Mozambique), Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Latitude Trucking (Mozambique), Limitada,
  127. Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, mil noventa e cinco, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Transporte;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento de navios;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito doméstico e internacional;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito doméstico e internacional;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 10: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e nove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove
  151. Texto do artigo, página 11: vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yashwardhan Ganediwal; e
  152. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amish Mulchand Kuntawala.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  163. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  172. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  174. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  179. Texto do artigo, página 11: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  180. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e representação
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de seis administradores, eleitos assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 11: Terceiro) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 11: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios, designadamente: Yashwardhan Ganediwal e Amish Mulchand Kuntawala.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Um administrador;
  192. Número ou marcador, página 11: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  200. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  203. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. —
  213. Texto do artigo, página 12: A Notária, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Lovecakes- Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101466647, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, casada, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600665M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2016, e residente em Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, rua cidade de Moçambique, podendo por deliberação do sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  219. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: a)Venda de material decorativo, artigos de bolos e diversos;
  223. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  224. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  225. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: Capital social
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  230. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do única sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administradora.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 20 de Janeiro de 2021.
  237. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Macadamia Mozambique Farms, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480593, uma entidade denominada Macadamia Mozambique Farms, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  240. Texto do artigo, página 12: Entre:
  241. Texto do artigo, página 12: Primeiro. David Ray Gilchrist, de nacionalidade norte americana, nascido em Carolina do Norte, portador do Passaporte n.º 517114259, emitido aos 19 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil dos EUA, casado, residente nos EUA, no Estado de Carolina do Norte, que outorga na qualidade de sócio;
  242. Texto do artigo, página 12: Segundo. Keny Afonso Nguenha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100501514436I, emitido aos 15 de Fevereiro
  243. Texto do artigo, página 12: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado e residente em Maputo, no bairro de Maracuene, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; Terceiro. Adriano Lazaro Nguembene, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714685B, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene B, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio; Quarto. Clifford Xavier Tembe, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806566I, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Catembe, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio;
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  247. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  249. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Macadamia Mozambique Farms, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro Cimento, distrito de Maputo, cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  258. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Actividades agrícolas e conexas;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  267. Número ou marcador, página 13: a) David Ray Gilchist, detentor de uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91,000,00MT), correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social; b)Keny Afonso Nguenha detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  268. Número ou marcador, página 13: c) Adriano Lázaro Nguembene, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois (2%) do capital social, respectivamente. d)Clifford Xavier Tembe, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, respectivamente.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  271. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  272. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  276. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  277. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  280. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  284. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  288. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  289. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  291. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  292. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  294. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  295. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  297. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  298. Texto do artigo, página 13: (Quórum e votação)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  301. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  302. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termino de cada exercício.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  305. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. Sob este ponto, a sociedade outorgou poderes para dirigir no topo máximo como primeiro administrador o senhor Orlando Paulino Alberto e o segundo administrador senhor Keny Afonso Nguenha.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  312. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  313. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  314. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  315. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  317. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  318. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
  321. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Marhaba Agro - Business, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101398678 uma entidade denominada Marhaba Agro-Business, Limitada. Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva
  324. Texto do artigo, página 14: de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236 - Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido aos 28 de Março de 2018.
  325. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Agro-Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  330. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura mecanizada;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Agro pecuária;
  333. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação e venda de todo o tipo de cereais;
  334. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de todo o tipo de material agrícola e de agropecuária;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Venda de carne;
  336. Número ou marcador, página 14: f) Produção de derivados de animais;
  337. Número ou marcador, página 14: g) Porcessamento de todo tipo de cereais e carne.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  340. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  345. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem previa autorização ou conhecimento da mesma.
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Marhaba Health, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101398668, uma entidade denominada Marhaba Health, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 14: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada
  356. Texto do artigo, página 14: sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido aos 28 de Março de 2018.
  357. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  358. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Health, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação e comercialização de todo o tipo de medicamentos;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de todo o tipo de material hospitalar;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de todo o tipo de objectos de saúde;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de saúde.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  369. Número ou marcador, página 14: Tres) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  370. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  375. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  376. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem previa autorização ou conhecimento da mesma.
  379. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  381. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382788, uma entidade denominada MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 15: Maria Amélia Francisco Santana, solteira, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, Base N´tchinga, bairro Coop, Ph6- 6º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781386A, emitido em cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016 e válido até aos 22 de Janeiro de 2021; e
  387. Texto do artigo, página 15: Mateus Zeferino Tsovo solteiro, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, casa n.o 205, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670486B, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2020 válido até aos 22 de Novembro de 2025.
  388. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem um contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Traduções e Serviços Linguísticos e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Transversal Base N’Tchinga Ph9, sexto andar flat 4.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, tradução, interpretação e serviços linguísticos.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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