III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2021

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas, nomeadamente 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Maria Amélia Francisco Santana e, os outros 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Mateus Zeferino Tsovo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moza Cana, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi deliberada a extinção da sociedade Moza Cana, Limitada - em liquidação, cuja data do registo é de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100140616.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478939, uma entidade denominada Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Único. Vagner Stefan Elias Acub Varinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100707657F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, residente no bairro de Jardim, Avenida de Mocambique n.º 2019, 1.º andar, flat 2, distrito Ka-Mubukuana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 que é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019, 1.º andar flat 2, distrito Ka-Mubukuana, bairro do Jardim, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, de produtos naturais, cosméticos, medicamentos, alimentares, plantas, raízes, agrícolas e prestação de serviços, , podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio unico Vagner Stefan Elias Acub Varinde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão, gerência e vinculacao da sociedade compete ao unico sócio, eus representantes, ou representante devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Optimos Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422305, uma entidade denominada Optimos Prime, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ernesto Albino Ginge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953881M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 9 de Agosto de 2016, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 50, casa n.º 32.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Miguel dos Santos Tseko, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720853N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Hulene, casa n.º 1, quarteirão 4.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Daniel Paulo Alfredo Morrombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Junho de 2016, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 79, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Édipo Castigo Chissico, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062561I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 9 de Agosto de 2019, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 118.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Optimos Prime, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos Prime, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 3992, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Armazenagem, venda a grosso e a retalho dos produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 222.250,00MT (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 31.50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Santos Tseko;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Paulo Alfredo Morrombe;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 22.250,00MT (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Édipo Castigo Chissico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Ernesto Albino Ginge.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
Texto do artigo · p. 17 representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 Dois). Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459861, uma entidade denominada Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Baltazar Miguel Chandamela, solteiro, solteira,
Texto do artigo · p. 17 natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100167299M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 178, bairro Central, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da é o exercício de actividades de turística, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, marítimo, aluguer de viaturas, hospedagens, Interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurment, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria. Assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
Texto do artigo · p. 18 indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade o sócio será liquidatário, se o contrário não for deliberado para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481425, uma entidade denominada Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 18 Ivan Idelpragio Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Plough Trading – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1672, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Ivan Idelpragio Bambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Ivan Idelpragio Bambo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Ivan Idelpragio Bambo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101068102, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rayson Alexandre Mpando Khwinda, solteiro, maior, natural de Quichanga-Pebane, província da Zambézia, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301552212081, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação de Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo- se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tern a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representarão social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto de participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de reprográficos;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota de cem por centos do valor pertencente ao único sócio Rayson Inácio Alexandre Mpando Khwinda.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rayson lnácio Alexandre Mpando Khwinda que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 RS-Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481166, uma entidade denominada RS – Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eclédio Rodrigues, solteiro maior, nascido aos 6 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263365B, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Fernando Armandovitch Saete, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002964473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 23, casa n.º 41. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, tipo societário e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação RS - Arquitectura E Engenharia, Limitada cuja abreviatura é RS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade da Matola, vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas: Projetos de arquitectura, decoração interior e exterior de imóveis, orçamentos, construção de edifícios, projetos elétricos, instalações elétricas, sistemas de segurança residencial, automação de residências, marcenaria, invenção e inovação tecnológica e gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, Eclédio Rodrigues;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armandovitch Saete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Eclédio Rodrigues e Fernando Armandovitch Saete.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rui António Chundiza, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596761A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida das F.P.L.M n.° 1452, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das F.P.L.M, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 Exploração mineira, reconhecimento, prospecção e pesquisa mineira, mineração, tratamento e processamento, concessão mineira, comercialização de minerais e seus derivados, agenciamento e representação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui António Chundiza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui António Chundiza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Rui António Chundiza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 RW Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene Avenida Milagre Mabote n.º 825, 2.º andar, direito, cidade de Maputo – Moçambique. e
Texto do artigo · p. 21 Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido ao 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo – Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por cotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de RW Consultoria e Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote no 825, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em administração e recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 21 g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 i) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes forem necessárias, alterando-se
Texto do artigo · p. 21 o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, .
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Interditação ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte de um dossócios, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da Reserva Legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante será conforme a Deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Fevereirio de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 22 Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR – Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o seu equivalente em Meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
Texto do artigo · p. 22 Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
Texto do artigo · p. 22 Quatr) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 22 da Economia e Finanças em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 22 Spinarq Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, na sede social da Spinarq Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100395436, com o capital social de três milhões quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos, as sócias, aprovaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatários, os exmos senhores Miguel Jorge Moreira da Cruz Mata e Ivone Maria Pinho Teixeira da Silva.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo das Entidades Legais. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tongasse Padarias, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas, nomeadamente 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Maria Amélia Francisco Santana e, os outros 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Mateus Zeferino Tsovo.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Moza Cana, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi deliberada a extinção da sociedade Moza Cana, Limitada - em liquidação, cuja data do registo é de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100140616.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478939, uma entidade denominada Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada.
  24. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  25. Texto do artigo, página 15: Único. Vagner Stefan Elias Acub Varinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100707657F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, residente no bairro de Jardim, Avenida de Mocambique n.º 2019, 1.º andar, flat 2, distrito Ka-Mubukuana, cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: que é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019, 1.º andar flat 2, distrito Ka-Mubukuana, bairro do Jardim, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, de produtos naturais, cosméticos, medicamentos, alimentares, plantas, raízes, agrícolas e prestação de serviços, , podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio unico Vagner Stefan Elias Acub Varinde.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 16: A gestão, gerência e vinculacao da sociedade compete ao unico sócio, eus representantes, ou representante devidamente mandatados.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  46. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 16: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
  49. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Optimos Prime, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422305, uma entidade denominada Optimos Prime, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ernesto Albino Ginge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953881M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 9 de Agosto de 2016, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 50, casa n.º 32.
  61. Texto do artigo, página 16: Segundo: Miguel dos Santos Tseko, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720853N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Hulene, casa n.º 1, quarteirão 4.
  62. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Daniel Paulo Alfredo Morrombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Junho de 2016, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 79, casa n.º 10.
  63. Texto do artigo, página 16: Quarto: Édipo Castigo Chissico, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062561I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 9 de Agosto de 2019, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 118.
  64. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
  65. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Optimos Prime, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos Prime, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 3992, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Armazenagem, venda a grosso e a retalho dos produtos de mercearia.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 222.250,00MT (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 31.50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Santos Tseko;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Paulo Alfredo Morrombe;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 22.250,00MT (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Édipo Castigo Chissico.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Ernesto Albino Ginge.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
  111. Texto do artigo, página 17: representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  114. Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  119. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de procuradores.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  125. Texto do artigo, página 17: Dois). Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Do exercício, contas e resultados)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  129. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459861, uma entidade denominada Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Baltazar Miguel Chandamela, solteiro, solteira,
  138. Texto do artigo, página 17: natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100167299M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 178, bairro Central, cidade de Maputo
  139. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Sede
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da é o exercício de actividades de turística, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, marítimo, aluguer de viaturas, hospedagens, Interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurment, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria. Assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
  149. Texto do artigo, página 18: indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: Administração
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade o sócio será liquidatário, se o contrário não for deliberado para assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: Omissões
  179. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481425, uma entidade denominada Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  184. Texto do artigo, página 18: Ivan Idelpragio Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Plough Trading – Sociedade Unipessoal,
  189. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1672, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  201. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Ivan Idelpragio Bambo.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  212. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Ivan Idelpragio Bambo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Ivan Idelpragio Bambo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101068102, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rayson Alexandre Mpando Khwinda, solteiro, maior, natural de Quichanga-Pebane, província da Zambézia, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301552212081, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Denominação
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação de Raque – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo- se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicável.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: Sede
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade tern a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representarão social no país, depois de devidamente autorizada.
  252. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto de participação
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de reprográficos;
  257. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota de cem por centos do valor pertencente ao único sócio Rayson Inácio Alexandre Mpando Khwinda.
  261. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rayson lnácio Alexandre Mpando Khwinda que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  266. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
  267. Texto do artigo, página 19: RS-Arquitectura e Engenharia, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481166, uma entidade denominada RS – Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eclédio Rodrigues, solteiro maior, nascido aos 6 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263365B, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo
  270. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262; e
  271. Texto do artigo, página 20: Segundo. Fernando Armandovitch Saete, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002964473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 23, casa n.º 41. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo societário e sede social)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação RS - Arquitectura E Engenharia, Limitada cuja abreviatura é RS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade da Matola, vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas: Projetos de arquitectura, decoração interior e exterior de imóveis, orçamentos, construção de edifícios, projetos elétricos, instalações elétricas, sistemas de segurança residencial, automação de residências, marcenaria, invenção e inovação tecnológica e gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, Eclédio Rodrigues;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armandovitch Saete.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Eclédio Rodrigues e Fernando Armandovitch Saete.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rui António Chundiza, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596761A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida das F.P.L.M n.° 1452, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das F.P.L.M, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  303. Texto do artigo, página 20: Exploração mineira, reconhecimento, prospecção e pesquisa mineira, mineração, tratamento e processamento, concessão mineira, comercialização de minerais e seus derivados, agenciamento e representação, importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui António Chundiza, respectivamente.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui António Chundiza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Rui António Chundiza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  312. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
  313. Texto do artigo, página 20: RW Consultoria e Logística, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  316. Texto do artigo, página 21: Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene Avenida Milagre Mabote n.º 825, 2.º andar, direito, cidade de Maputo – Moçambique. e
  317. Texto do artigo, página 21: Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido ao 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo – Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  318. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por cotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de RW Consultoria e Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote no 825, 2.º andar.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em administração e recursos;
  330. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de emprego;
  331. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
  332. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria em logística;
  333. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de material diverso;
  334. Número ou marcador, página 21: g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  335. Número ou marcador, página 21: h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
  336. Número ou marcador, página 21: i) Procurement;
  337. Número ou marcador, página 21: j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
  338. Número ou marcador, página 21: k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  346. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes forem necessárias, alterando-se
  347. Texto do artigo, página 21: o pacto social em observância das formalidades por lei.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, .
  353. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 21: (Interditação ou morte)
  367. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de um dossócios, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da Reserva Legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante será conforme a Deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereirio de 2019. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
  383. Texto do artigo, página 22: Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR – Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 22: Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o seu equivalente em Meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
  385. Texto do artigo, página 22: Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
  386. Texto do artigo, página 22: Quatr) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  387. Texto do artigo, página 22: Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  388. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
  394. Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  395. Texto do artigo, página 22: da Economia e Finanças em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  396. Texto do artigo, página 22: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  397. Texto do artigo, página 22: Spinarq Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, na sede social da Spinarq Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100395436, com o capital social de três milhões quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos, as sócias, aprovaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatários, os exmos senhores Miguel Jorge Moreira da Cruz Mata e Ivone Maria Pinho Teixeira da Silva.
  399. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo das Entidades Legais. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 22: Tongasse Padarias, S.A.
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