III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Pneus, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 157, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de pneus, filtros, óleos, baterias, lubrificantes e acessórios complementares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação de pneus, filtros, baterias, oleos e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 8 c) Electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Cassamo Ismail Khiane; e b)Outra no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Sahista Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Esmail Cassim Osman Khiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Petro -Vilse, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954257 uma entidade denominada Petro -Vilse, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicano, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001526 92A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente, em Chówè, 1.º bairro;
Texto do artigo · p. 9 Isabel Víctor Cuinica Seabra solteira, nacionalidade moçambicano, natural de Bilene – Macia portador do Bilhete Identidade n.°110100552812C emitido aos 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos cajueiros n.º 6, Triunfo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de: Petro -Vilse, Limita, tem a sua sede na localidade de Magul, posto administrativo bairro Messeno, provincia de Gaza, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustível; Comercialização de óleos e
Texto do artigo · p. 9 lubrificantes; Reparação de pneus; Lavagem de viaturas; Prestação de serviços diversos; Vendas de peças/ou sobressalenes de viaturas e motorizadas; Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia; Representação de marcas patentes; Exercício de qualquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade .
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 9 a) Isabel Victor Cuinica Seabra, com quinze por cento correspondente a 75,000,00MT do valor nominal;
Número ou marcador · p. 9 b) Víctor Manuel Cuinica Seabra, com oitenta e cinco por cento correspondente a 425,000,00MT do valor norminal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador, o sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Power By Physical, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Power By Physical, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100914263, deliberou a cessão de quotas, aumento de capital e alteração do pacto social em que o sócio Edmundo Ribeiro detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, cede-a na totalidade à socia Elsa Cadmiel Mutemba e aparta-se da sociedade e esta por sua vez recebe-a e aumenta o capital para quinze milhões de meticais ficando sócia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinze milhões de meticais. Dois) As quotas são distribuídas da
Texto do artigo · p. 10 seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Elsa Cadmiel Mutemba, com uma quota de quinze milhões de meticais, que correspondem a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FHC Farmacêutica, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Medifarma, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil, oitocentos e trinta e seis A a folhas cento e quatro do livro C traço vinte e três, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Entrada de nova sócia cessionária, identificada por Lara Fernandes Gomes;
Texto do artigo · p. 10 Cedência total da quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detida pela FHC Farmacêutica, S.A. a favor da sócia Lara Fernandes Gomes e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Lara Fernandes Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mavbanyelo, Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de t rinta de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Mavbanyelo, Serviços e
Texto do artigo · p. 10 Comércio, Limitada, abreviadamente designada por Mavbanyelo, Limitada, com sede na Rua do Alentejo, n.º 115, 2.º andar, flat 2, bairro da Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100403528, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba que possuía no capital social da referida sociedade, e que dividem em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cinco mil meticais, que cede ao Amissi Rashidi Pumpa, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota no valor de cinco mil meticais passa a pertencer ao sócio Amissi Rashid Pumpa.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 Edna Lopes Uaciquete Guilamba, casada, Técnica Bancária, reformada do Banco Austral, natural de Jangamo-Inhambane, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Helena Zacarias Pedro Garrine, divorciada, jurista, natural de Chicuque-MaxixeInhambane, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Amissi Rashid Pumpa, portador de Identificação do Refugiado n.º 254-00006896, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pelo Instituto de Apoio aos Refugiados, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba:
Texto do artigo · p. 10 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Helena Zacarias Pedro Garrine;
Texto do artigo · p. 10 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Amissi Rashidi Pumpa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kerem Advertisement – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da
Texto do artigo · p. 11 empresa, Kerem Advertisement – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida das Estâncias, 1.5Km, rés-do-chão, armazém 10B, cidade de Maputo, matriculada sob o o NUEL 100825848, os Sócios Sevket Yildiz, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a Setenta e Cinco por cento do capital social, e Moisés Orlando Machel, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, manifestaram o interesse de dividir as suas quotas que detêm na Sociedade a favor do Sr. Serkan Yilmaz, em conforme da divisão e efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), divididos nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais, ( 1 3 . 5 0 0 . 0 0 M T ) , q u e corresponde a Sessenta e Sete virgula Cinco por cento (67.5%), do capital social pertencentes ao Sócio Sevket Yildiz;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, (4.750.00MT), que corresponde a Vinte e Tres virgula Setenta e cinco por cento (23.75%), do capital social pertencentes ao sócio Moisés Orlando Machel;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de mil e setecentos e cinquenta meticais, (1.750.00), que corresponde a oito virgula Setenta e cinco por cento (8.75%), do capital social pertencentes ao sócio Serkan Yilmaz.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Orion – Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito,
Texto do artigo · p. 11 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Orion – Construções, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização, compra, venda, aluguer e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercio internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração e gestão agro – pecuária, incluindo actividades complementares e acessórias, como a produção, transformação e comercio;
Número ou marcador · p. 11 f) Realização de projectos agro – pecuários e turísticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 11 h) Transporte e serviços;
Número ou marcador · p. 11 i) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , m a r k e t i n g e procurement;
Número ou marcador · p. 11 k) Reconhecimento, perfuração, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 l) A prestação de serviços em actividades relacionadas com a realização de investimentos, intermediação comercial, gestão de participações de capital, assessoria a projectos económicos e sociais, entre outros, agrários, agro-negócios, indústrial, comércio, transporte e logística, minerais, infraestruturas, telecomunicações, bem como investimentos em participações sociais em outras empresas e a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 m) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 n) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 500 acções com o valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais ) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Acções
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Texto do artigo · p. 12 Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Acções próprias
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 12 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos e serão nomeados por uma maioria de 65% dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 12 vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
Texto do artigo · p. 13 sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Orientar superiormente a actividade da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 Três) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de
Texto do artigo · p. 13 trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Constituir ou concorrer para a evolução da qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações, obrigações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia-geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os Administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia-geral sob parecer do órgão de fiscalização,
Número ou marcador · p. 13 Dez) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Organizar as contas que devem ser submetidas a assembleia-geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 13 Doze) Designar os representantes das sociedades nas empresas participadas.
Número ou marcador · p. 13 Treze) Exercer todas as demais que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Elaborar e submeter a assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados,
Número ou marcador · p. 13 Quinze) O Conselho de Administração poderá criar uma comissão técnica para assessoria de questões especificas, sempre e quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) É ainda da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 13 Dezoito) As deliberações do Conselho de Administração só serão validas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dezanove) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros esta vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Vinte) Para que os actos praticados pelo do Conselho de Administração sejam validos, requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Taurus – Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Taurus – Imobiliária, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização, compra, venda, aluguer e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercio internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Exploração e gestão agro – pecuária, incluindo actividades complementares e acessórias, como a produção, transformação e comercio;
Número ou marcador · p. 14 e) Realização de projectos agro – pecuários e turísticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 14 g) Transporte e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 14 j) Reconhecimento, perfuração, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos Minerais; k)A prestação de serviços em actividades relacionadas com a realização de investimentos, intermediação
Texto do artigo · p. 14 f)
Texto do artigo · p. 15 comercial, gestão de participações de capital, assessoria a projectos económicos e sociais, entre outros, agrários, agro-negócios, indústrial, comércio, transporte e logística, minerais, infraestruturas, telecomunicações, bem como investimentos em participações sociais em outras empresas e a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 l) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 m) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social está dividido em 500 acções com o valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Acções
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Acções próprias
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a Assembleia-geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos e serão nomeados por uma maioria de 65% dos votos presentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Pneus, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 157, Cidade de Maputo, Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de pneus, filtros, óleos, baterias, lubrificantes e acessórios complementares;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Importação de pneus, filtros, baterias, oleos e lubrificantes; e
  11. Número ou marcador, página 8: c) Electrodomésticos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Cassamo Ismail Khiane; e b)Outra no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Sahista Mahomed Laher.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Esmail Cassim Osman Khiane.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  54. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Petro -Vilse, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954257 uma entidade denominada Petro -Vilse, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado
  65. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicano, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001526 92A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente, em Chówè, 1.º bairro;
  66. Texto do artigo, página 9: Isabel Víctor Cuinica Seabra solteira, nacionalidade moçambicano, natural de Bilene – Macia portador do Bilhete Identidade n.°110100552812C emitido aos 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos cajueiros n.º 6, Triunfo.
  67. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Denominação
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de: Petro -Vilse, Limita, tem a sua sede na localidade de Magul, posto administrativo bairro Messeno, provincia de Gaza, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNTO
  72. Texto do artigo, página 9: Duração
  73. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Objecto
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustível; Comercialização de óleos e
  77. Texto do artigo, página 9: lubrificantes; Reparação de pneus; Lavagem de viaturas; Prestação de serviços diversos; Vendas de peças/ou sobressalenes de viaturas e motorizadas; Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia; Representação de marcas patentes; Exercício de qualquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade .
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: capital social
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma.
  83. Número ou marcador, página 9: a) Isabel Victor Cuinica Seabra, com quinze por cento correspondente a 75,000,00MT do valor nominal;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Víctor Manuel Cuinica Seabra, com oitenta e cinco por cento correspondente a 425,000,00MT do valor norminal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Amortização
  91. Texto do artigo, página 9: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: Administração
  98. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador, o sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra com dispensa de caução.
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: Balanço
  102. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Lucros
  105. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Power By Physical, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Power By Physical, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100914263, deliberou a cessão de quotas, aumento de capital e alteração do pacto social em que o sócio Edmundo Ribeiro detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, cede-a na totalidade à socia Elsa Cadmiel Mutemba e aparta-se da sociedade e esta por sua vez recebe-a e aumenta o capital para quinze milhões de meticais ficando sócia única da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 10: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinze milhões de meticais. Dois) As quotas são distribuídas da
  115. Texto do artigo, página 10: seguinte forma:
  116. Texto do artigo, página 10: Elsa Cadmiel Mutemba, com uma quota de quinze milhões de meticais, que correspondem a cem por cento do capital social.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: FHC Farmacêutica, S.A.
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Medifarma, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil, oitocentos e trinta e seis A a folhas cento e quatro do livro C traço vinte e três, deliberou o seguinte:
  120. Texto do artigo, página 10: Entrada de nova sócia cessionária, identificada por Lara Fernandes Gomes;
  121. Texto do artigo, página 10: Cedência total da quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detida pela FHC Farmacêutica, S.A. a favor da sócia Lara Fernandes Gomes e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 10: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: Capital social
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  126. Texto do artigo, página 10: a)Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Lara Fernandes Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Mavbanyelo, Serviços e Comércio, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de t rinta de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Mavbanyelo, Serviços e
  131. Texto do artigo, página 10: Comércio, Limitada, abreviadamente designada por Mavbanyelo, Limitada, com sede na Rua do Alentejo, n.º 115, 2.º andar, flat 2, bairro da Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100403528, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba que possuía no capital social da referida sociedade, e que dividem em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cinco mil meticais, que cede ao Amissi Rashidi Pumpa, que entra para a sociedade.
  132. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota no valor de cinco mil meticais passa a pertencer ao sócio Amissi Rashid Pumpa.
  133. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 10: Edna Lopes Uaciquete Guilamba, casada, Técnica Bancária, reformada do Banco Austral, natural de Jangamo-Inhambane, residente nesta cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 10: Helena Zacarias Pedro Garrine, divorciada, jurista, natural de Chicuque-MaxixeInhambane, residente nesta cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 10: Amissi Rashid Pumpa, portador de Identificação do Refugiado n.º 254-00006896, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pelo Instituto de Apoio aos Refugiados, residente em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 10: Capital
  138. Texto do artigo, página 10: Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba:
  139. Texto do artigo, página 10: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Helena Zacarias Pedro Garrine;
  140. Texto do artigo, página 10: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Amissi Rashidi Pumpa.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Kerem Advertisement – Sociedade Por Quotas, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da
  144. Texto do artigo, página 11: empresa, Kerem Advertisement – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida das Estâncias, 1.5Km, rés-do-chão, armazém 10B, cidade de Maputo, matriculada sob o o NUEL 100825848, os Sócios Sevket Yildiz, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a Setenta e Cinco por cento do capital social, e Moisés Orlando Machel, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, manifestaram o interesse de dividir as suas quotas que detêm na Sociedade a favor do Sr. Serkan Yilmaz, em conforme da divisão e efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), divididos nas seguintes formas:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais, ( 1 3 . 5 0 0 . 0 0 M T ) , q u e corresponde a Sessenta e Sete virgula Cinco por cento (67.5%), do capital social pertencentes ao Sócio Sevket Yildiz;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, (4.750.00MT), que corresponde a Vinte e Tres virgula Setenta e cinco por cento (23.75%), do capital social pertencentes ao sócio Moisés Orlando Machel;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de mil e setecentos e cinquenta meticais, (1.750.00), que corresponde a oito virgula Setenta e cinco por cento (8.75%), do capital social pertencentes ao sócio Serkan Yilmaz.
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  152. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Orion – Construções, S.A.
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito,
  155. Texto do artigo, página 11: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Orion – Construções, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: Duração
  164. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Objecto
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização, compra, venda, aluguer e gestão de imóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Comercio internacional;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Exploração e gestão agro – pecuária, incluindo actividades complementares e acessórias, como a produção, transformação e comercio;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Realização de projectos agro – pecuários e turísticos;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  175. Número ou marcador, página 11: h) Transporte e serviços;
  176. Número ou marcador, página 11: i) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
  177. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , m a r k e t i n g e procurement;
  178. Número ou marcador, página 11: k) Reconhecimento, perfuração, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
  179. Número ou marcador, página 11: l) A prestação de serviços em actividades relacionadas com a realização de investimentos, intermediação comercial, gestão de participações de capital, assessoria a projectos económicos e sociais, entre outros, agrários, agro-negócios, indústrial, comércio, transporte e logística, minerais, infraestruturas, telecomunicações, bem como investimentos em participações sociais em outras empresas e a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nivel nacional e internacional;
  180. Número ou marcador, página 11: m) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  181. Número ou marcador, página 11: n) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: Capital social
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 500 acções com o valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais ) cada uma.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  189. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 11: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: Acções
  193. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  196. Texto do artigo, página 12: Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: Acções próprias
  199. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Transmissão de acções
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  205. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  206. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 12: Acções preferenciais
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  218. Texto do artigo, página 12: Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  222. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos e serão nomeados por uma maioria de 65% dos votos presentes.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Natureza e direito ao voto
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
  231. Texto do artigo, página 12: vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: Reuniões da Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  240. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  242. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  243. Número ou marcador, página 12: Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Representação em Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: Votação
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: Reuniões do Conselho de Administração
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
  259. Texto do artigo, página 13: sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  264. Número ou marcador, página 13: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  265. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: Competências
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente:
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Orientar superiormente a actividade da sociedade,
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de
  276. Texto do artigo, página 13: trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais.
  277. Número ou marcador, página 13: Quatro) Constituir ou concorrer para a evolução da qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações, obrigações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos.
  278. Número ou marcador, página 13: Cinco) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante.
  279. Número ou marcador, página 13: Seis) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia-geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os Administradores eleitos.
  280. Número ou marcador, página 13: Sete) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros.
  281. Número ou marcador, página 13: Oito) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
  282. Número ou marcador, página 13: Nove) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia-geral sob parecer do órgão de fiscalização,
  283. Número ou marcador, página 13: Dez) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
  284. Número ou marcador, página 13: Onze) Organizar as contas que devem ser submetidas a assembleia-geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  285. Número ou marcador, página 13: Doze) Designar os representantes das sociedades nas empresas participadas.
  286. Número ou marcador, página 13: Treze) Exercer todas as demais que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral,
  287. Número ou marcador, página 13: Catorze) Elaborar e submeter a assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados,
  288. Número ou marcador, página 13: Quinze) O Conselho de Administração poderá criar uma comissão técnica para assessoria de questões especificas, sempre e quando se revelar necessário.
  289. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) É ainda da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  290. Número ou marcador, página 13: Dezassete) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  291. Número ou marcador, página 13: Dezoito) As deliberações do Conselho de Administração só serão validas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 14: Dezanove) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros esta vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: Vinte) Para que os actos praticados pelo do Conselho de Administração sejam validos, requerem duas assinaturas dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  298. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: Resultados
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  324. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — A Notária
  326. Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Taurus – Imobiliária, S.A.
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
  329. Texto do artigo, página 14: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Taurus – Imobiliária, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização, compra, venda, aluguer e gestão de imóveis;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Comercio internacional;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Exploração e gestão agro – pecuária, incluindo actividades complementares e acessórias, como a produção, transformação e comercio;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Realização de projectos agro – pecuários e turísticos;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  348. Número ou marcador, página 14: g) Transporte e serviços;
  349. Número ou marcador, página 14: h) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Reconhecimento, perfuração, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos Minerais; k)A prestação de serviços em actividades relacionadas com a realização de investimentos, intermediação
  352. Texto do artigo, página 14: f)
  353. Texto do artigo, página 15: comercial, gestão de participações de capital, assessoria a projectos económicos e sociais, entre outros, agrários, agro-negócios, indústrial, comércio, transporte e logística, minerais, infraestruturas, telecomunicações, bem como investimentos em participações sociais em outras empresas e a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nivel nacional e internacional;
  354. Número ou marcador, página 15: l) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  355. Número ou marcador, página 15: m) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  356. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: Capital social
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social está dividido em 500 acções com o valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais) cada uma.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  363. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: Acções
  367. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: Acções próprias
  373. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: Acções preferenciais
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  396. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia-geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: Eleição e mandato
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos e serão nomeados por uma maioria de 65% dos votos presentes.
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