III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2019
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| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ | 33º 02´ 20,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 02´ 20,00´´ |
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| 7 | - 13º 06´ 50,00´´ | 39º 54´ 40,00´´ |
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| 7 | - 13º 06´ 50,00´´ | 39º 54´ 40,00´´ |
| 8 | - 13º 06´ 50,00´´ | 39º 56´ 30,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 35
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Zambézia: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Tendai – ASTE. Associação Zalala. Airswift-Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Asem Mozambique, Limitada. Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCR Moz, Limitada. Rapoio Serviços de Construção, Limitada. Cooperativa Nachinguei, Limitada. Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Run Midia, Limitada. Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada. U.C Projectos & Serviços, Limitada. ESC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Boa Vida Supermercado, Limitada. Creative Play, Limitada. Rainbow Mining Development Company, Limitada. Hgary Holding Ding, S.A. Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada. APV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comercial Investimentos Trading, Limitada. Humbi Farm Agrícola, Limitada. Pushti Import & Export, Limitada. Unildy Processamento de Caju, Limitada. Isabel Serviços, Limitada. Hala Trading, Limitada. Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada. Transportes Timm, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Escola Islâmica de Quelimane – EIQ. Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada. Quelimane Comercial, Limitada. King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ojes Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Namicuts, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8865L, válida até 23 de Novembro de 2023 para ouro e minerais associados, nos distritos de Changara e Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
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- 16º 39´ 00,00´´
- 16º 39´ 00,00´´
- 16º 45´ 10,00´´
- 16º 45´ 10,00´´
- 16º 44´ 00,00´´
- 16º 44´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 02´ 20,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 02´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 39´ 00,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 45´ 10,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ - 16º 44´ 00,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Reddys Global Industries, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9395L, válida até 24 de Outubro de 2023 para grafite e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 06´ 00,00´´
- 13º 06´ 00,00´´
- 13º 06´ 50,00´´
- 13º 06´ 50,00´´
- 13º 01´ 40,00´´
- 13º 01´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 06´ 00,00´´ - 13º 06´ 00,00´´ - 13º 06´ 50,00´´ - 13º 06´ 50,00´´ - 13º 01´ 40,00´´ - 13º 01´ 40,00´´ 39º 40´ 00,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 54´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 40´ 00,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 54´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 06´ 00,00´´ - 13º 06´ 00,00´´ - 13º 06´ 50,00´´ - 13º 06´ 50,00´´ - 13º 01´ 40,00´´ - 13º 01´ 40,00´´ 39º 40´ 00,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 52´ 00,00´´ 39º 54´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
7
- 13º 06´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 54´ 40,00´´
8
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Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 56´ 30,00´´
9
- 13º 07´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 56´ 30,00´´
10
- 13º 07´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 00´ 30,00´´
11
- 13º 08´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 00´ 30,00´´
12
- 13º 08´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 46´ 40,00´´
13
- 13º 09´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 46´ 40,00´´
14
- 13º 09´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 54´ 40,00´´ 8 - 13º 06´ 50,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 9 - 13º 07´ 30,00´´ 39º 56´ 30,00´´ 10 - 13º 07´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 11 - 13º 08´ 40,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 12 - 13º 08´ 40,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 13 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 46´ 40,00´´ 14 - 13º 09´ 30,00´´ 39º 40´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tendai-ASTE.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 11 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zalala, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zalala, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 21 de Novembro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Tendai – ASTE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Tendai (ASTE), matriculada sob NUEL 101082758, entre Raul Francisco Alberto, casado, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira; Maria Quiasse Manuel Chichungue Alberto, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Oliveira Mavue dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Castigo Cudja, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira. Gimo dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070105354978S, residente na Beira; Adamo Augusto Mambuque Mussalauro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Domingas Júlia Luís, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Maria João Ndande, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Alberto Toni Zebedias, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, residente na Beira; e Laurina Chirundo Pedro, solteira, natural da Beira, província de Sofala, , residente na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto-Lei número Um de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Tendai, abreviadamente ASTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Vila de Machanga, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como missão ajudar na criação de condições favoráveis para as crianças
- Texto do artigo, página 2: necessitadas nas suas comunidades, através da congregação de esforços entre o Estado, a Sociedade Civil, os Doadores e o Sector Privado para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípio)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) O respeito pela independência, autoridade e soberania de cada membro e participante;
- Número ou marcador, página 2: b) O respeito e defesa da dignidade comunitária;
- Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do exercício da cidadania;
- Número ou marcador, página 2: d) O reconhecimento da autonomia das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) O diálogo como instrumento fundamental de resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para ser membro;
- Número ou marcador, página 2: g) Transparência, democracia e prestação mútua de contas, onde todos têm conta a prestar a todos, das actividades particularmente das receitas e gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Valorização da criatividade, das comunidades na resolução dos seus próprios problemas, promovendo as suas próprias iniciativas;
- Número ou marcador, página 3: i) Manter a independência e não se colocar na posição onde a missão e a integridade da associação possam ser comprometidas;
- Número ou marcador, página 3: j) Praticar a cultura democrática e associativa, especificamente através:
- Número ou marcador, página 3: i) Realização periódica das assembleias; ii) Realização de auditoria semestrais;
- Número ou marcador, página 3: k) Gerir a associação de maneira que as iniciativas criadas dos seus membros sejam asseguradas a sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Melhorar a observância e respeito pelos direitos da criança dentro das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o empoderamento dos direitos da criança nas comunidades rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver nas comunidades os conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que contribuam para a melhoria das suas condições de vida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho Directivo que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação:
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação; c)Exercer direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Reprensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Reprensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que na associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
- Texto do artigo, página 4: da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho Directivo; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Directivo e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, número 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor de joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho Directivo sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do Fundo Social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, fixadas em 500,00MT, destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados pela associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade
- Texto do artigo, página 5: promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se- á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Zalala
- Texto do artigo, página 5: Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101079910, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Zalala, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Zalala é de âmbito provincial, com sede na vila de Supinho, Quelimane, Província da Zambézia, podendo estabelecer outras formas de representações em todos os distritos, na modalidade que melhor convier os interesses da mesma, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Zalala tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir nos esforços tendentes a melhorar as condições de vida e bem-estar da população da Zambézia; b)Apoiar os estudantes mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir no combate às DTS, HIV/ SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional; f)Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o associativismo no meio rural;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar na construção de postos de saúde, escolas, poços de água e outras infra-estruturas de carácter social;
- Número ou marcador, página 5: h) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio culturais, económicas e humanas.
- Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a associação com a denominação Associação Zalala, com a sua sede na vila de Supinho, Quelimane, província da
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas que intervierem no acto de constituição da associação ou que forem posteriormente admitidas nos termos do disposto no presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer com dedicação e respeito os cargos dos quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em eventos a que for convidado e tiver oportunidade de participar; e
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar a crítica, reconhecer os seus erros e manter a motivação para o alcance dos objectivos colectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em actividades promovidas pela associação e usufruir dos seus resultados, enaltecendo sempre o nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter o direito à informação sobre os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em eventos a que for convidado ou indicado a participar;
- Número ou marcador, página 6: f) Renunciar à qualidade de membro se tal lhe convier.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de alínea c) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A matéria referente à perda de qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na implantação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuem económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, que deve ter lugar após a eleição dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado, e o mesmo inicia a partir da data de tomada de posse, num prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas, que são obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, cujas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente e mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos que tenham as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, que se compõe de um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos mais da metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Não estando presente à hora marcada na convocatória aquele número de membros, a assembleia reúne-se meia hora depois com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, para além de outras deliberações previstas na Lei, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, obrigatoriamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir, anualmente, o valor das quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução, cisão, ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a adesão a outras associações congéneres; e
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assessorado pelos outros membros da mesa, dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la, e, ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso para os tribunais; e
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão representativo da associação constituído por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a actividade da associação com vista à melhor prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e o cumprimento dos respectivos deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte e apresentá-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a organização e o funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e decidir, no prazo de 30 dias, sobre as propostas para a admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 7: f) Coadjuvar o secretariado na busca de financiadores e doadores para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção recruta, contrata e demite o secretariado e outros funcionários de apoio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da associação)
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção e um do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes ao ano e sempre que necessário, assim como quando convidado pelo Conselho de Direcção ou pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar periodicamente a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre o relatório anual do secretariado relativo ao exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos em que não haja consenso, as decisões são tomadas por votos, sendo vencedoras, as decisões que alcançarem o maior número de votos.
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