III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 35/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, parceiros e pessoas colectivas ou individuais bem como outras receitas que resultem de actividades preconizadas nos seus planos e legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Por manifestação unânime de um número significativo de membros, apoiado por uma decisão expressa pelos membros com assento permanente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos-passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património liquidado é atribuído a uma outra associação que prossiga fins similares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para deliberar sobre a liquidação da associação é necessária a presença de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Aos casos omissos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Airswift-Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Airswift-Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100523388, com sede social no Bairro da Coop, Rua, Primeira Perpendicular, n.º 15, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Asem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Asem Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100917947, com sede social no Bairro da Coop, Rua, Primeira Perpendicular, n.º 15, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação e registo, no dia oito de Fevereiro de dois e dezanove, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101105474, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Amadeu Mulapo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051166M, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Móvel Microcrédito – Sociedade, Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, no parque dos poetas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 8 b) Concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 8 c) Empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Mulapo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Amadeu Mulapo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FCR Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezoito da FCR Moz, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1.º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100933179, deliberam a alteração do ponto seis do artigo décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, o senhor Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos e a senhora Cláudia Soares
Texto do artigo · p. 9 Oliveira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rapoio Serviços de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Rapoio Serviços de Construção, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua das mahotas prédio trinta, quarto andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100230461 deliberaram o aumento do capital social em trezentos e cinquenta mil passando a ser de quinhentos mil, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Maurício Fernando Rapoio, quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio, dez mil meticais, equivalentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Nachinguei, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105180 uma entidade denominada Cooperativa Nachinguei, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sofia Vasco Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Q. 02, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121263F.
Texto do artigo · p. 9 Telmina Raimundo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Machava, Cidade de Mapuo, Q. 18, casa n.º 120, Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010204792869NP, emitido em 1 de Abril de 2016, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Amélia Sofia Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 1, casa n.º 23, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947241M, emitido em 17 de Março de 2016, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Eugência Aidar Ussene, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 30, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561236S, emitido em 21 de Dezembro de 2016, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Melita Maniga, solteira, maior, nautal de Maxixe e residente no Q. 12, casa n.º 13, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027890P, emitido em 25 de Março de 2011, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Cooperativa Nachinguei, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede na Machava, Bairro de Singatela, parcela n.º 569/769.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Mandato
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 10 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Composição:
Texto do artigo · p. 10 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos Internos e Legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Património e fundo
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 10 um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105091 uma entidade denominada Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Dário Ismael Dadá, estado Civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, emitido aos 22 de Janeiro de 2015. Pela presente escritura, constituem entre si
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro do território nacional e no estrangeiro e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dário Ismael Dadá.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Dário Ismael Dadá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102904 uma entidade denominada Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Francisco Alexandre Chavango, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Rabeca Manuessa Chavango, de nacionalidade moçambicana, natural de Uafucula-Magude, residente em Q. 01, casa n.º 160, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216729A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo, Q. 01, casa n.º 160, Bairro Cumbeza, Distrito de
Texto do artigo · p. 11 Marracuene, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de todas actividades do ramo da educação no contexto do ensino e aprendizagem.
Texto do artigo · p. 11 Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, Francisco Alexandre Chavango.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Francisco Alexandre Chavango.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Run Midia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103048 uma entidade denominada Run Midia, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre.
Texto do artigo · p. 11 Daniel Lourenço Dembele, moçambicano, solteiro, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de 8 de 2016, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 4, casa n.º 47, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 11 Alberto Manuel Matlombe, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504736345P, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, residente em Maputo, bairro Marracuene, Guava, quarteirão n.º 9, casa n.º 61, adiante designado por segundo outorgante. É constituída uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 11 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Run Midia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação, publicidade e marketing, produção gráfica e serigrafia, e capacitação institucional na área de produção audiovisual e fotográfica;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, como web e portais;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da empresa é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas percentuais iguais de 50% para cada membro, sendo uma quota no valor de10.000,00 (dez mil meticais),pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele, e outra cota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Matlombe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois sócios, sendo Daniel Lourenço Dembele administrador geral, e Alberto Manuel Matlombe como director executivo, nomeados nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789779 uma entidade denominada Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Shena Paula Ísis Sequice, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70690, emitido em Moçambique aos 31 de Dezembro de 2013, estudante e residente em Kuala Lumpur/ Malaysia; e
Texto do artigo · p. 12 Isaura Fátima Nhambirre , casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090990J, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Rua das Dálias n.°141, R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto actividade de formação em culinária, higiene e limpeza ao domicílio, capacitar e promover emprego a empregadas domésticas, eventos, catering e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Isaura Fátima Nhambirre, com uma quota de 18.000,00 MT correspondente a 90% do capital, e Shena Paula Ísis Sequice com uma quota de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados dois administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração a senhora Isaura Fátima Nhambirre, competindolhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Nas hipóteses previstas na Lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 Fevereiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 U.C Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105288 uma entidade denominada U.C Projectos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Paulo Jaime Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606665B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Arone Uaila Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta denominação U.C Projectos & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 18, casa n.º 31/221, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Montagem, manutenção e reparação de geradores, ar condicionados, UP´s electricas, electricidade e climatização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), que corresponde a 65% do capital pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa;
Número ou marcador · p. 13 b) Três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), que corresponde a 35% do capital pertencente ao sócio Arone Uaila Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da Lei n.º 11 de Abril de 1991 e demais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102491 uma entidade
Texto do artigo · p. 14 denominada ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Elton Sancho Chambule, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 14 e nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534006J emitido aos 30 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal adopta a denominação de ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua HeriJunod 1157 n.° 9, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de cargas marítimo, terrestre e ferroviário;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 c) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferência;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Património)
  4. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  7. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, parceiros e pessoas colectivas ou individuais bem como outras receitas que resultem de actividades preconizadas nos seus planos e legalmente permitidas.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-á:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Por manifestação unânime de um número significativo de membros, apoiado por uma decisão expressa pelos membros com assento permanente do Conselho de Direcção; e
  14. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos-passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património liquidado é atribuído a uma outra associação que prossiga fins similares.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para deliberar sobre a liquidação da associação é necessária a presença de três quartos dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  27. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Airswift-Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Airswift-Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100523388, com sede social no Bairro da Coop, Rua, Primeira Perpendicular, n.º 15, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, Bairro Central, Maputo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Asem Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Asem Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100917947, com sede social no Bairro da Coop, Rua, Primeira Perpendicular, n.º 15, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, Bairro Central, Maputo.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação e registo, no dia oito de Fevereiro de dois e dezanove, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101105474, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Amadeu Mulapo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051166M, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que será regido pelas seguintes cláusulas:
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Móvel Microcrédito – Sociedade, Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, no parque dos poetas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Operador de microcrédito;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Concessão de créditos;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Empréstimos.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  60. Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Mulapo.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Amadeu Mulapo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 8: FCR Moz, Limitada
  76. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezoito da FCR Moz, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1.º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100933179, deliberam a alteração do ponto seis do artigo décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  79. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, o senhor Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos e a senhora Cláudia Soares
  80. Texto do artigo, página 9: Oliveira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Rapoio Serviços de Construção, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Rapoio Serviços de Construção, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua das mahotas prédio trinta, quarto andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100230461 deliberaram o aumento do capital social em trezentos e cinquenta mil passando a ser de quinhentos mil, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Maurício Fernando Rapoio, quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente noventa e oito por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio, dez mil meticais, equivalentes a dois por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  90. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Nachinguei, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105180 uma entidade denominada Cooperativa Nachinguei, Limitada,
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 9: Sofia Vasco Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Q. 02, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121263F.
  95. Texto do artigo, página 9: Telmina Raimundo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Machava, Cidade de Mapuo, Q. 18, casa n.º 120, Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010204792869NP, emitido em 1 de Abril de 2016, Cidade de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 9: Amélia Sofia Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 1, casa n.º 23, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947241M, emitido em 17 de Março de 2016, Cidade de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 9: Eugência Aidar Ussene, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 30, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561236S, emitido em 21 de Dezembro de 2016, Cidade da Matola;
  98. Texto do artigo, página 9: Melita Maniga, solteira, maior, nautal de Maxixe e residente no Q. 12, casa n.º 13, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027890P, emitido em 25 de Março de 2011, Cidade da Matola.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Cooperativa Nachinguei, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: Sede
  105. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede na Machava, Bairro de Singatela, parcela n.º 569/769.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Objecto
  108. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: Capital social
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: Membros
  114. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  117. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  121. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota mensal;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: Causa de exclusão
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  127. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  128. Número ou marcador, página 9: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  132. Texto do artigo, página 9: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de direcção;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Conselho fiscal.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 9: Mandato
  138. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  149. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: Conselho de direcção
  153. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição:
  154. Número ou marcador, página 10: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Competência
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins;
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 10: Composição:
  163. Texto do artigo, página 10: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: Competência
  166. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos Internos e Legislação aplicável;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 10: Património e fundo
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  176. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
  181. Número ou marcador, página 10: um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  182. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019 O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 10: Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105091 uma entidade denominada Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
  186. Texto do artigo, página 10: Dário Ismael Dadá, estado Civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, emitido aos 22 de Janeiro de 2015. Pela presente escritura, constituem entre si
  187. Texto do artigo, página 10: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro do território nacional e no estrangeiro e outras actividades similares.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e quotas, reuniões e presidência da assembleia
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  206. Texto do artigo, página 10: Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dário Ismael Dadá.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleito.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Dário Ismael Dadá.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102904 uma entidade denominada Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: Francisco Alexandre Chavango, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Rabeca Manuessa Chavango, de nacionalidade moçambicana, natural de Uafucula-Magude, residente em Q. 01, casa n.º 160, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216729A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Colegio Beca Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo, Q. 01, casa n.º 160, Bairro Cumbeza, Distrito de
  226. Texto do artigo, página 11: Marracuene, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de todas actividades do ramo da educação no contexto do ensino e aprendizagem.
  229. Texto do artigo, página 11: Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, Francisco Alexandre Chavango.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento do sócio.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  238. Número ou marcador, página 11: Três) Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Francisco Alexandre Chavango.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 11: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 11: Run Midia, Limitada
  249. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103048 uma entidade denominada Run Midia, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 11: Entre.
  251. Texto do artigo, página 11: Daniel Lourenço Dembele, moçambicano, solteiro, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de 8 de 2016, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 4, casa n.º 47, adiante designado por primeiro outorgante; e
  252. Texto do artigo, página 11: Alberto Manuel Matlombe, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504736345P, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, residente em Maputo, bairro Marracuene, Guava, quarteirão n.º 9, casa n.º 61, adiante designado por segundo outorgante. É constituída uma sociedade por quotas,
  253. Texto do artigo, página 11: a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Run Midia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação, publicidade e marketing, produção gráfica e serigrafia, e capacitação institucional na área de produção audiovisual e fotográfica;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, como web e portais;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 11: O capital social da empresa é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas percentuais iguais de 50% para cada membro, sendo uma quota no valor de10.000,00 (dez mil meticais),pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele, e outra cota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Matlombe.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessação de quotas)
  268. Texto do artigo, página 12: As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  271. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois sócios, sendo Daniel Lourenço Dembele administrador geral, e Alberto Manuel Matlombe como director executivo, nomeados nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  274. Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789779 uma entidade denominada Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  282. Texto do artigo, página 12: Shena Paula Ísis Sequice, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70690, emitido em Moçambique aos 31 de Dezembro de 2013, estudante e residente em Kuala Lumpur/ Malaysia; e
  283. Texto do artigo, página 12: Isaura Fátima Nhambirre , casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090990J, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2010.
  284. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  285. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Rua das Dálias n.°141, R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividade de formação em culinária, higiene e limpeza ao domicílio, capacitar e promover emprego a empregadas domésticas, eventos, catering e serviços.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Isaura Fátima Nhambirre, com uma quota de 18.000,00 MT correspondente a 90% do capital, e Shena Paula Ísis Sequice com uma quota de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados dois administradores com dispensa de caução.
  304. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração a senhora Isaura Fátima Nhambirre, competindolhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Nas hipóteses previstas na Lei das sociedades;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  315. Número ou marcador, página 12: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  321. Texto do artigo, página 12: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: U.C Projectos & Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105288 uma entidade denominada U.C Projectos & Serviços, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  329. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Paulo Jaime Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606665B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente em Maputo;
  330. Texto do artigo, página 13: Segundo: Arone Uaila Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017.
  331. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta denominação U.C Projectos & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 18, casa n.º 31/221, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Montagem, manutenção e reparação de geradores, ar condicionados, UP´s electricas, electricidade e climatização.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
  346. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), que corresponde a 65% do capital pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), que corresponde a 35% do capital pertencente ao sócio Arone Uaila Júnior.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
  357. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  365. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  378. Texto do artigo, página 13: Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da Lei n.º 11 de Abril de 1991 e demais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 13: ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102491 uma entidade
  384. Texto do artigo, página 14: denominada ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Elton Sancho Chambule, solteiro, maior,
  386. Texto do artigo, página 14: e nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534006J emitido aos 30 de Dezembro de 2015.
  387. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá regida pelas seguintes cláusulas:
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação de ESC Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua HeriJunod 1157 n.° 9, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: Duração
  393. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Objecto
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de cargas marítimo, terrestre e ferroviário;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de mercadorias;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Frete e fretamento;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Conferência;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição