III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2019

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Número ou marcador · p. 14 e) Armazenamento, peritagem, superintendência;
Número ou marcador · p. 14 f) Armazenagem e serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 14 g) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 14 h) Transito de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Aluguer de equipamento de manuseamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado è de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio, Elton Sancho Chambule de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio
Texto do artigo · p. 14 Elton Sancho Chambule com plenos poderes para nomear mandatários e outros cargos de dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Petrus Ludolf Steyn, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00065088, emitido aos 29 de Junho de 2012, em Pretória, pela República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I De denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Alfredo Kel, n.º 1348, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, lodge e acomodação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Petrus Ludolf Steyn.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Petrus Ludolf Steyn.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102521 uma entidade denominada Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Nasceu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626062S, emitido aos 12 de Outubro de 2010 e válido até 12 de Outubro de 2020, residente nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 360, casa n.º 360, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de carga e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercem as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota do sócio Carlos Nasceu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administracão gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Carlos Nasceu que é desde já nomeado gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e cpntratos bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para. nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Boa Vida Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101096122 uma entidade denominada Boa Vida Supermercado, Limitada. Shihabudheen Kalaparambil, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 15 de India e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º S6625948 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Entidade Competente da India;
Texto do artigo · p. 15 Mohammed Chanavas Thonnanthodi, solteiro, natural de India e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.ºK9757713 de quinze de Abril de dois mil e treze, emitido pela Entidade Competente da India;
Texto do artigo · p. 15 Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de India e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º P2852257 de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Entidade Competente da India;
Texto do artigo · p. 15 Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural de India e residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00003502M de cinco de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviços Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Supermercado, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mogoanine B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercial geral, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação da assembleia geral, a socidade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legaalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shihabudheen Kalaparambil;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mohammed Chanavas Thonnanthodi;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal.
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração da sociedade é exercida desde ja pelo sócio gerente Shihabudheen Kalaparambil nomaedo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Creative Play, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992930 uma entidade denominada Creative Play, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Azarias Correia Nhancale, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100356221N.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Banze, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100001216Q.
Texto do artigo · p. 16 Borges Nhamire, solteiro, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100254319P.
Texto do artigo · p. 16 Iolando Armando, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105501594N.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 Creative Play, Limitada e adiante designada simplesmente por Sociedade, sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.° 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda mais:
Número ou marcador · p. 16 a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, p r o d u ç ã o d e m a t e r i a i s promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20.000, 00 (vinte mil meticais mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 5,000,00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Azarias Correia Nhacale;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Banze;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Borges Nhamire;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Iolando Armando.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um administrador ou director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rainbow Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104109 uma entidade denominada Rainbow Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. DH Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo saída e entrada da administração do ministério da segurança pública da China.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Daniel João Américo Mpfumo, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Sommerchield, Rua Pereira marinho, número duzentos e setenta e tres, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110103991132S, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rainbow Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Dom Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeiadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 16.000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia DH Mining Development Company Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 4.000.00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é da responsabilidade dos senhores Zheng Zhitong, Yin Xiaohan e Daniel João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hgary Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105539 uma entidade denominada Hgary Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade anónima, denominada Hgary Holding, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hgary Holding, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade é na Rua da Imprensa n.º 256, 5.º andar, porta 501, Prédio 33 andares, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único – Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto participações financeiras, investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares á sua actividade, importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Texto do artigo · p. 17 Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único – A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 17 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 17 associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Primeiro – Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Segundo:
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A transmissão de acções são livres entre accionistas ou outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá, por deliberação de maioria simples da assembleia geral, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 17 a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
Número ou marcador · p. 18 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 18 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
Número ou marcador · p. 18 d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 18 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 18 b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efetuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 18 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votos)
Texto do artigo · p. 18 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro – Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Segundo – Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral anual)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro – Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro – A assembleia geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de Presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo – Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Terceiro – Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Primeiro – O conselho de administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Segundo – Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Terceiro – Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Quarto – As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Quinto – Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Sexto – È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 19 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 19 e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Segundo – A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do Administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) O expediente poderá ser assinado por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 19 g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Primeiro – Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 19 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101091090, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fernando António Simone, solteiro, natural de Muite, Distrito de Mecuburi, Província de Nampula, filho de António Simone e de Maria Tocol, nascido aos 16 de Março de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104970286B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Outubro de 2017, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Demonização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional Número 1, Bairro de Marrere Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 20 forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: Um) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Simone.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Fernando António Simone, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 17 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 APV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100829398, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada APV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, província de Nampula, filho de Lúcio Francisco e de Helena Amido, nascido aos 24 de Junho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão.Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Demonização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação APV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane junto ao Edifícios da Direcção dos Recursos Minerais e Energia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Armazenamento, peritagem, superintendência;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Armazenagem e serviços auxiliares;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Despachos aduaneiros;
  4. Número ou marcador, página 14: h) Transito de mercadoria;
  5. Número ou marcador, página 14: i) Aluguer de equipamento de manuseamento.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: Capital social
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado è de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio, Elton Sancho Chambule de 100% do capital.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: Administração
  12. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio
  13. Texto do artigo, página 14: Elton Sancho Chambule com plenos poderes para nomear mandatários e outros cargos de dentro da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  16. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Petrus Ludolf Steyn, solteiro, maior, de
  24. Texto do artigo, página 14: nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00065088, emitido aos 29 de Junho de 2012, em Pretória, pela República Sul Africana.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I De denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação Las Losas Canto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Alfredo Kel, n.º 1348, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: Duração
  31. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: Objecto
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, lodge e acomodação.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 14: Capital social
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Petrus Ludolf Steyn.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: Administração
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Petrus Ludolf Steyn.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 14: Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102521 uma entidade denominada Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 14: Carlos Nasceu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626062S, emitido aos 12 de Outubro de 2010 e válido até 12 de Outubro de 2020, residente nesta cidade da Matola.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 360, casa n.º 360, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: Objecto
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de carga e serviços;
  61. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercem as mesmas actividades.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Capital social
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota do sócio Carlos Nasceu, equivalente a cem por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Administracão gerência
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Carlos Nasceu que é desde já nomeado gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e cpntratos bastando a assinatura dele.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para. nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 15: Boa Vida Supermercado, Limitada
  74. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  75. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101096122 uma entidade denominada Boa Vida Supermercado, Limitada. Shihabudheen Kalaparambil, solteiro, natural
  76. Texto do artigo, página 15: de India e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º S6625948 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Entidade Competente da India;
  77. Texto do artigo, página 15: Mohammed Chanavas Thonnanthodi, solteiro, natural de India e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.ºK9757713 de quinze de Abril de dois mil e treze, emitido pela Entidade Competente da India;
  78. Texto do artigo, página 15: Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de India e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º P2852257 de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Entidade Competente da India;
  79. Texto do artigo, página 15: Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural de India e residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00003502M de cinco de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviços Nacional de Migração.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Supermercado, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mogoanine B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: Duração
  85. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Comercial geral, exportação e importação.
  90. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da assembleia geral, a socidade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legaalmente permitidas pela legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: Capital social
  93. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shihabudheen Kalaparambil;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mohammed Chanavas Thonnanthodi;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal.
  97. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: Gerência
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Administração da sociedade é exercida desde ja pelo sócio gerente Shihabudheen Kalaparambil nomaedo.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 15: Creative Play, Limitada
  114. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992930 uma entidade denominada Creative Play, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 16: Azarias Correia Nhancale, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100356221N.
  116. Texto do artigo, página 16: Sérgio Banze, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100001216Q.
  117. Texto do artigo, página 16: Borges Nhamire, solteiro, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100254319P.
  118. Texto do artigo, página 16: Iolando Armando, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105501594N.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  121. Texto do artigo, página 16: Creative Play, Limitada e adiante designada simplesmente por Sociedade, sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.° 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comunicação e imagem.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda mais:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, p r o d u ç ã o d e m a t e r i a i s promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20.000, 00 (vinte mil meticais mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 5,000,00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Azarias Correia Nhacale;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Banze;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Borges Nhamire;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que representam 25% do capital social, pertencente ao sócio Iolando Armando.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um administrador ou director-geral.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 16: Rainbow Mining Development Company, Limitada
  144. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104109 uma entidade denominada Rainbow Mining Development Company, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 16: Primeiro. DH Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo saída e entrada da administração do ministério da segurança pública da China.
  147. Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniel João Américo Mpfumo, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Sommerchield, Rua Pereira marinho, número duzentos e setenta e tres, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110103991132S, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Dom Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660A, nesta cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: Duração
  154. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: Objecto
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeiadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 16: Capital social
  160. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 16.000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia DH Mining Development Company Limitada;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 4.000.00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Américo Mpfumo.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  172. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: Administração
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é da responsabilidade dos senhores Zheng Zhitong, Yin Xiaohan e Daniel João Américo Mpfumo.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  179. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Hgary Holding, S.A.
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105539 uma entidade denominada Hgary Holding, S.A.
  193. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade anónima, denominada Hgary Holding, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hgary Holding, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na Rua da Imprensa n.º 256, 5.º andar, porta 501, Prédio 33 andares, cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único – Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto participações financeiras, investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares á sua actividade, importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  205. Texto do artigo, página 17: Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  206. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único – A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
  209. Texto do artigo, página 17: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas,
  210. Texto do artigo, página 17: associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  211. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Capital social e acções)
  214. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
  215. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Primeiro – Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  216. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Segundo:
  217. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  218. Texto do artigo, página 17: Dois)A transmissão de acções são livres entre accionistas ou outras pessoas singulares ou colectivas.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  221. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá, por deliberação de maioria simples da assembleia geral, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
  224. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  228. Texto do artigo, página 17: a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
  229. Número ou marcador, página 18: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  230. Número ou marcador, página 18: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
  231. Número ou marcador, página 18: d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do artigo sexto dos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  234. Número ou marcador, página 18: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  235. Número ou marcador, página 18: a) 10% do valor nominal;
  236. Número ou marcador, página 18: b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efetuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de acções próprias)
  240. Texto do artigo, página 18: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 18: (Financiamento da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Órgãos da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 18: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Votos)
  256. Texto do artigo, página 18: Por cada acção contar-se-á um voto.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Representação de accionistas)
  259. Texto do artigo, página 18: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  260. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro – Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  261. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo – Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral anual)
  270. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais extraordinárias)
  273. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
  276. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  277. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro – Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  278. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  281. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
  284. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  285. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  289. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro – A assembleia geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de Presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  290. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo – Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  291. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Terceiro – Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela
  292. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  295. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  296. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Primeiro – O conselho de administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  297. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Segundo – Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  298. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Terceiro – Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  299. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Quarto – As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  300. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Quinto – Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  301. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Sexto – È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Poderes de gestão)
  304. Texto do artigo, página 19: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Participação no capital de outras sociedades;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  309. Número ou marcador, página 19: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  310. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  313. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  314. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
  315. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Segundo – A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do Administrador único;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  322. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  323. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 19: f) O expediente poderá ser assinado por um único Administrador;
  325. Número ou marcador, página 19: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 19: Fiscalização da sociedade
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 19: (Composição do órgão de fiscalização)
  329. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  330. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Primeiro – Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  331. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 19: (Competência e funcionamento)
  334. Texto do artigo, página 19: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  335. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  338. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  339. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  341. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  342. Texto do artigo, página 19: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Adiantamentos sobre os lucros)
  345. Texto do artigo, página 19: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  352. Texto do artigo, página 19: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Autorização para levantamento do capital)
  356. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Nomeação dos corpos sociais)
  359. Texto do artigo, página 20: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  360. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101091090, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fernando António Simone, solteiro, natural de Muite, Distrito de Mecuburi, Província de Nampula, filho de António Simone e de Maria Tocol, nascido aos 16 de Março de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104970286B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Outubro de 2017, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Demonização)
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Prestec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional Número 1, Bairro de Marrere Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra
  369. Texto do artigo, página 20: forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: Um) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  377. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  378. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 20: O capital social e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Simone.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Fernando António Simone, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  388. Texto do artigo, página 20: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  391. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável
  392. Texto do artigo, página 20: Nampula, 17 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: APV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100829398, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada APV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, província de Nampula, filho de Lúcio Francisco e de Helena Amido, nascido aos 24 de Junho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão.Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: (Demonização)
  397. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação APV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane junto ao Edifícios da Direcção dos Recursos Minerais e Energia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
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