III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2019

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalações e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comercial Investimentos Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com a sede na Praça Alexandro Herculano n.º 271, Município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout-Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A; Nur Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13151, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muzahem Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ88652,
Texto do artigo · p. 21 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Comercial Investimentos Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase representado por 1 (uma) quota igual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Fica nomeado administrador Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 31 dias do mês de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Humbi Farm Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101105210, uma sociedade denominada Humbi Farm Agrícola, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro B, Avenida Samora Machel, província de Gaza, perto da escolinha Mwana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de todos os produtos agrícolas, mas com maior destaque:
Número ou marcador · p. 22 a) A produção e comercialização de verduras;
Número ou marcador · p. 22 b) A produção e comercialização de frutas;
Número ou marcador · p. 22 c) A produção e comercialização de legumes;
Número ou marcador · p. 22 d) A produção e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 22 e) A produção e comercialização de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 f) E a produção e comercialização de artesanatos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente à sócia Alexia Vieira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eric Ferrer Granen;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Isabel Pérez Fernández.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Alexia Vieira Garrido, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Alexia Vieira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pushti Import & Export Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Pushti, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 100851334, deliberou sobre a alteração dos artigo segundo, dos estatutos da sociedade, denominação social, acréscimo do objecto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e oitenta e dois, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção; b)Venda de equipamentos para transporte de carga, agropecuário e sucatas;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; d)Venda de condutores e transformadores para alta e média tenção;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 22 i) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 j) Venda de vestuário, fardamento e calçado; Prestação de Serviços
Número ou marcador · p. 22 k) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 22 l) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 m) Intermediação e afins;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 p) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 q) Consignações, comissões, Marketing, assessoria, Procurement, representações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronak Kumar Devgi;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Milan Ramesh Chandra Devji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração será exercida por todos os sócios que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Ronak Kumar Devgi, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ronak Kumar Devgi, administrador, Amisha Ramesh Chandra, directora executiva, Milan Devgi, na qualidade de administrador delegado, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessária ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Unildy Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unildy Processamento de Caju, Limitada, constituída entre os sócios: Euritz Unilde Dulobo Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232320B emitido aos 20 de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central de Nampula e Diamantino Manuel Correia Braga, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Real - Portugal, portador do Passaporte n.º P876225 emitido aos seis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Unildy Processamento de Caju, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de produtos e material agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Euritz Unilde Dulobo Issufo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 40% (Quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Diamantino Manuel Correia Braga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Euritz Unilde Dulobo Issufo e Diamantino Manuel Correia Braga que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isabel e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101835, a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Isabel e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada a denominação Isabel e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, refeições, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócia Sofia Gervásio Luís Jaime, casada com Carlos Hassane Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-159200051;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócio Carlos Hassane Jaime, casado com Sofia Gervásio Luís Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, de
Texto do artigo · p. 24 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-104485324;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social pertencente a sócia Isabel Carlos Hassane Jaime, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105725408Q, de 7 de Janeiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete representada neste acto pela sua progenitora a senhora Sofia Gervásio Luís Jaime, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-400962121.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Sofia Gervásio Luís Jaime que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Segundo. A administradora pode constituir mandatária mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e de mais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, José Chiposse Sande.
Texto do artigo · p. 24 Hala Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Hala Trading, Limitada matriculada sob NUEL 101030261, que consiste na alteração e aumento do capital da sociedade, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Entretanto, ficou acordado que sobre o aumento do capital social actual da sociedade
Texto do artigo · p. 25 que será de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), na qual pertence ao único sócio Said Abdulla Salim Bajaber.
Texto do artigo · p. 25 Entretanto Ponto Três da ordem de trabalhos foi deliberado a representação da sociedade ficará ao cargo do senhor Said Abdulla Salim Bajaber, mas as movimentações financeiras será gerida pelos qualquer representante do sócios tais como: Assinaturas de cheques, actas, balancetes, diário, emissão de V.D’S, facturam, cotações, guias de remessas, entre outros.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada, matriculada sob NUEL 101098478, entre Valentim Pedro Sithole Mututua, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 4.º Bairro - Maquinino, Avenida Samora Machel, casa n.º 31, UC-Q, e Telma Pedro Gusseni, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 11o Bairro -Vaz, rua n.º 6, Q. n.º 4, casa n.º 95, UC-A, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada com sede na cidade da Beira, 6.º Bairro-Esturro, Rua/Avenida Alfredo Lawley, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de clínica de medicina natural chinesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produto de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compra e venda de suplementos
Texto do artigo · p. 25 ervanários chineses e exportação e importação. Quatro) Publicidade e marketing. Cinco) Comercialização de suplementos
Texto do artigo · p. 25 alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subdividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de cem mil meticais, pertencente o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua correspondente a 67%.
Número ou marcador · p. 25 b) E cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Telma Pedro Gusseni correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerente ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já nomeado o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias à favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes Timm, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Timm, Limitada, matriculada sob NUEL 101055337, entre: Luís António Timm, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230319P, emitido a 28 de Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação civil da Beira; Ilda Domingos Arune, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044548B, emitido a 8 de Janeiro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; Erick Devan Arone Timm, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana; Luís António Arone Timm e Nicol da Conceição Arone Timm, ambos menores de idade, de nacionalidade moçambicana, representados neste acto pelo seu pai Luís António Timm, o que certifico por Bilhete de Identidade n.º 070100230319P, emitido a 28 de Maio de 2010. Todos residentes na cidade da Beira e acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Transportes Timm, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto transportes de mercadorias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedade com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Timm; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Domingos Arune; c)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Devan Arone Timm; d)Uma quota de 50.000.00MT(cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke; e)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Arone Timm;
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nicol da Conceição Arone Timm.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luís António Timm e na ausência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 26 cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão por morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de três meses, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos previstos na lei. A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal e posteriormente, por deliberação dos sócios, em vez desta poderão ser criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas aos demais sócios ou a terceiros. Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício até à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 12 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escola Islâmica de Quelimane – EIQ
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Islâmica de Quelimane-EIQ, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka n.º 730, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101080730, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escola Islâmica de Quelimane – EIQ, e é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do
Texto do artigo · p. 26 seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto principal da escola consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conformem for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ainda a sociedade poderá adquirir participações financeiras das sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Jussub Yussuf.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e o sócio, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 27 trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la-á a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e ao sócio, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quota entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quota que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção da quota que já possuírem.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 27 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os códigos civil e comercial.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na unidade residencial na 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101058069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial na 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Instalações e obras hidráulicas;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de bens.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
  17. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  24. Texto do artigo, página 21: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 21: Nampula, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 21: Comercial Investimentos Trading, Limitada
  37. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com a sede na Praça Alexandro Herculano n.º 271, Município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout-Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A; Nur Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13151, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muzahem Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ88652,
  38. Texto do artigo, página 21: emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Comercial Investimentos Trading, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase representado por 1 (uma) quota igual.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  56. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  66. Texto do artigo, página 22: Fica nomeado administrador Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 31 dias do mês de Janeiro de 2019.
  68. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 22: Humbi Farm Agrícola, Limitada
  70. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101105210, uma sociedade denominada Humbi Farm Agrícola, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro B, Avenida Samora Machel, província de Gaza, perto da escolinha Mwana.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de todos os produtos agrícolas, mas com maior destaque:
  80. Número ou marcador, página 22: a) A produção e comercialização de verduras;
  81. Número ou marcador, página 22: b) A produção e comercialização de frutas;
  82. Número ou marcador, página 22: c) A produção e comercialização de legumes;
  83. Número ou marcador, página 22: d) A produção e comercialização de cereais;
  84. Número ou marcador, página 22: e) A produção e comercialização de outros produtos agrícolas;
  85. Número ou marcador, página 22: f) E a produção e comercialização de artesanatos.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde às seguintes quotas:
  91. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente à sócia Alexia Vieira;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eric Ferrer Granen;
  93. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Isabel Pérez Fernández.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Alexia Vieira Garrido, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  100. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Alexia Vieira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  101. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 22: Pushti Import & Export Limitada
  107. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Pushti, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 100851334, deliberou sobre a alteração dos artigo segundo, dos estatutos da sociedade, denominação social, acréscimo do objecto social, capital social e administração.
  108. Texto do artigo, página 22: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e oitenta e dois, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpfumu.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na seguintes áreas:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção; b)Venda de equipamentos para transporte de carga, agropecuário e sucatas;
  116. Número ou marcador, página 22: c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; d)Venda de condutores e transformadores para alta e média tenção;
  117. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritório;
  118. Número ou marcador, página 22: f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  119. Número ou marcador, página 22: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  120. Número ou marcador, página 22: h) Venda de material eléctrico e de canalização;
  121. Número ou marcador, página 22: i) Venda de electrodomésticos;
  122. Número ou marcador, página 22: j) Venda de vestuário, fardamento e calçado; Prestação de Serviços
  123. Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
  124. Número ou marcador, página 22: l) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  125. Número ou marcador, página 23: m) Intermediação e afins;
  126. Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e serviços;
  127. Número ou marcador, página 23: o) Contabilidade e auditoria;
  128. Número ou marcador, página 23: p) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
  129. Número ou marcador, página 23: q) Consignações, comissões, Marketing, assessoria, Procurement, representações.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronak Kumar Devgi;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Milan Ramesh Chandra Devji.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida por todos os sócios que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Ronak Kumar Devgi, por um mandato de três anos.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ronak Kumar Devgi, administrador, Amisha Ramesh Chandra, directora executiva, Milan Devgi, na qualidade de administrador delegado, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessária ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  141. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 23: Unildy Processamento de Caju, Limitada
  143. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  144. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unildy Processamento de Caju, Limitada, constituída entre os sócios: Euritz Unilde Dulobo Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232320B emitido aos 20 de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central de Nampula e Diamantino Manuel Correia Braga, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Real - Portugal, portador do Passaporte n.º P876225 emitido aos seis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: Denominação
  147. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Unildy Processamento de Caju, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 23: Duração
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: Sede
  153. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Comercio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos e material agrícolas;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de produtos alimentares;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral;
  161. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 23: Capital social
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Euritz Unilde Dulobo Issufo;
  169. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 40% (Quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Diamantino Manuel Correia Braga, respectivamente.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  172. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Euritz Unilde Dulobo Issufo e Diamantino Manuel Correia Braga que desde já são nomeados administradores.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  178. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  186. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 24: Isabel e Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101835, a sociedade
  198. Texto do artigo, página 24: Isabel e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  200. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, duração e objecto
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação Isabel e Serviços, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, refeições, e prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócia Sofia Gervásio Luís Jaime, casada com Carlos Hassane Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-159200051;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócio Carlos Hassane Jaime, casado com Sofia Gervásio Luís Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, de
  216. Texto do artigo, página 24: 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-104485324;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social pertencente a sócia Isabel Carlos Hassane Jaime, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105725408Q, de 7 de Janeiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete representada neste acto pela sua progenitora a senhora Sofia Gervásio Luís Jaime, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-400962121.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  220. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Sofia Gervásio Luís Jaime que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
  221. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
  222. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Segundo. A administradora pode constituir mandatária mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  223. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e de mais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2019. —
  228. Texto do artigo, página 24: O Conservador, José Chiposse Sande.
  229. Texto do artigo, página 24: Hala Trading, Limitada
  230. Texto do artigo, página 24: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Hala Trading, Limitada matriculada sob NUEL 101030261, que consiste na alteração e aumento do capital da sociedade, nos termos seguintes:
  231. Texto do artigo, página 24: Entretanto, ficou acordado que sobre o aumento do capital social actual da sociedade
  232. Texto do artigo, página 25: que será de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), na qual pertence ao único sócio Said Abdulla Salim Bajaber.
  233. Texto do artigo, página 25: Entretanto Ponto Três da ordem de trabalhos foi deliberado a representação da sociedade ficará ao cargo do senhor Said Abdulla Salim Bajaber, mas as movimentações financeiras será gerida pelos qualquer representante do sócios tais como: Assinaturas de cheques, actas, balancetes, diário, emissão de V.D’S, facturam, cotações, guias de remessas, entre outros.
  234. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de dois mil e dezanove.
  235. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 25: Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada
  237. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada, matriculada sob NUEL 101098478, entre Valentim Pedro Sithole Mututua, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 4.º Bairro - Maquinino, Avenida Samora Machel, casa n.º 31, UC-Q, e Telma Pedro Gusseni, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 11o Bairro -Vaz, rua n.º 6, Q. n.º 4, casa n.º 95, UC-A, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada com sede na cidade da Beira, 6.º Bairro-Esturro, Rua/Avenida Alfredo Lawley, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: Duração
  243. Texto do artigo, página 25: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de clínica de medicina natural chinesa.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produto de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) Compra e venda de suplementos
  249. Texto do artigo, página 25: ervanários chineses e exportação e importação. Quatro) Publicidade e marketing. Cinco) Comercialização de suplementos
  250. Texto do artigo, página 25: alimentares.
  251. Número ou marcador, página 25: Seis) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
  252. Número ou marcador, página 25: Sete) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 25: Capital social
  255. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subdividido em duas quotas, sendo:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Uma de cem mil meticais, pertencente o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua correspondente a 67%.
  257. Número ou marcador, página 25: b) E cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Telma Pedro Gusseni correspondente a 33%.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 25: Gestão
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerente ou mandatários.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias à favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
  270. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: Transportes Timm, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Timm, Limitada, matriculada sob NUEL 101055337, entre: Luís António Timm, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230319P, emitido a 28 de Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação civil da Beira; Ilda Domingos Arune, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044548B, emitido a 8 de Janeiro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; Erick Devan Arone Timm, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana; Luís António Arone Timm e Nicol da Conceição Arone Timm, ambos menores de idade, de nacionalidade moçambicana, representados neste acto pelo seu pai Luís António Timm, o que certifico por Bilhete de Identidade n.º 070100230319P, emitido a 28 de Maio de 2010. Todos residentes na cidade da Beira e acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial, as clausúlas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 25: Denominação
  276. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Transportes Timm, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, sem dependência de deliberação social.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto transportes de mercadorias, importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedade com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Timm; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Domingos Arune; c)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Devan Arone Timm; d)Uma quota de 50.000.00MT(cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke; e)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Arone Timm;
  291. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nicol da Conceição Arone Timm.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
  294. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  297. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  300. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luís António Timm e na ausência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 26: (Exercício económico)
  303. Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de
  304. Texto do artigo, página 26: cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 26: (Transmissão por morte)
  307. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de três meses, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos previstos na lei. A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal e posteriormente, por deliberação dos sócios, em vez desta poderão ser criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas aos demais sócios ou a terceiros. Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício até à data da sua dissolução.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de dois mil e dezoito.
  315. Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: Escola Islâmica de Quelimane – EIQ
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Islâmica de Quelimane-EIQ, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka n.º 730, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101080730, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Islâmica de Quelimane – EIQ, e é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do
  321. Texto do artigo, página 26: seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto principal da escola consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conformem for deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ainda a sociedade poderá adquirir participações financeiras das sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
  333. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Jussub Yussuf.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  336. Texto do artigo, página 26: O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  339. Texto do artigo, página 26: O sócio tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 26: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e o sócio, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 26: (Transacção de quotas)
  345. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos
  346. Texto do artigo, página 27: trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la-á a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e ao sócio, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quota entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quota que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção da quota que já possuírem.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Exercício anual)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  371. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócio.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Distribuição dos resultados)
  374. Texto do artigo, página 27: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  375. Número ou marcador, página 27: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  380. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  383. Texto do artigo, página 27: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  386. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os códigos civil e comercial.
  387. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 27: Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada
  389. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na unidade residencial na 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101058069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: Denominação
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial na 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na Cidade de Quelimane.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 27: Duração
  396. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: Objecto
  399. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
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