III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2019
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- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00MT correspondentes a 80%;
- Número ou marcador, página 27: b) Momed Zunede Mohamad Bacir, 20.000,00MT correspondentes 10%;
- Número ou marcador, página 27: c) Mohamad Abdul Remane, 20.000,00MT correspondentes 10%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir,
- Texto do artigo, página 28: fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 28: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 28: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 16 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição Quelimane Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, 1˚, bairro foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101089665, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Comercial, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de fardos de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercial geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Tong Feng You, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Yong Chen, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Tong Feng You desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101081281, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação King’s Palace Hotel é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida 1 de Julho n.° 159, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Alojamento e a prestação de serviços; d) Serviços de transporte e turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo Sequeira Ramos Manuel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 29: único, Alfredo Sequeira Ramos Manuel desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ojes Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100338920, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 30: Aos sete de Janeiro dois mil e dezanove, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 30: Ponto um: cedência de quota, saída de sócio; Aberta a sessão, o sócio Manish Pareek, na
- Texto do artigo, página 30: qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 50% do capital social que ele é detentor ao senhor, Manish Pareek, e retirar-se da sociedade, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um
- Texto do artigo, página 30: milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Manish Pareek com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 30: b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscri.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
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