III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 35/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00MT correspondentes a 80%;
Número ou marcador · p. 27 b) Momed Zunede Mohamad Bacir, 20.000,00MT correspondentes 10%;
Número ou marcador · p. 27 c) Mohamad Abdul Remane, 20.000,00MT correspondentes 10%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir,
Texto do artigo · p. 28 fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 28 a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
Número ou marcador · p. 28 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 28 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade do gerente
Texto do artigo · p. 28 É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 16 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição Quelimane Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, 1˚, bairro foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101089665, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Comercial, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de fardos de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercial geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Tong Feng You, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Yong Chen, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Tong Feng You desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 3 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101081281, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação King’s Palace Hotel é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida 1 de Julho n.° 159, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Alojamento e a prestação de serviços; d) Serviços de transporte e turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo Sequeira Ramos Manuel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 29 único, Alfredo Sequeira Ramos Manuel desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ojes Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100338920, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 30 Aos sete de Janeiro dois mil e dezanove, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um: cedência de quota, saída de sócio; Aberta a sessão, o sócio Manish Pareek, na
Texto do artigo · p. 30 qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 50% do capital social que ele é detentor ao senhor, Manish Pareek, e retirar-se da sociedade, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 30 milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Manish Pareek com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 30 b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscri.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 31 Preço —170,00 MT
Título de secção · p. 32 Preço — 160,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Capital social
  2. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
  3. Número ou marcador, página 27: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00MT correspondentes a 80%;
  4. Número ou marcador, página 27: b) Momed Zunede Mohamad Bacir, 20.000,00MT correspondentes 10%;
  5. Número ou marcador, página 27: c) Mohamad Abdul Remane, 20.000,00MT correspondentes 10%.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  9. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 27: Gerência
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir,
  13. Texto do artigo, página 28: fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 28: Assinaturas que obrigam a sociedade
  17. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
  18. Número ou marcador, página 28: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
  19. Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 28: Actos de mero expediente
  22. Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
  25. Texto do artigo, página 28: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 16 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 28: Quelimane Comercial, Limitada
  33. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição Quelimane Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, 1˚, bairro foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101089665, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Comercial, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: Sede
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Objecto
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Venda de fardos de roupas usadas;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Comercial geral.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 28: Capital social
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Tong Feng You, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Yong Chen, com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Tong Feng You desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  67. Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: c) Por acordo com o respectivo titular.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 29: King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101081281, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação King’s Palace Hotel é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 29: Sede
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida 1 de Julho n.° 159, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: Objecto
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  97. Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
  99. Número ou marcador, página 29: b) Alojamento e a prestação de serviços; d) Serviços de transporte e turismo.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 29: Capital social
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo Sequeira Ramos Manuel.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  110. Número ou marcador, página 29: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  114. Texto do artigo, página 29: único, Alfredo Sequeira Ramos Manuel desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Por acordo com o respectivo titular.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Ojes Agrícola, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100338920, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  139. Texto do artigo, página 30: Aos sete de Janeiro dois mil e dezanove, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
  140. Texto do artigo, página 30: Ponto um: cedência de quota, saída de sócio; Aberta a sessão, o sócio Manish Pareek, na
  141. Texto do artigo, página 30: qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 50% do capital social que ele é detentor ao senhor, Manish Pareek, e retirar-se da sociedade, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  142. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 30: Capital social
  145. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um
  146. Texto do artigo, página 30: milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  147. Texto do artigo, página 30: a)Manish Pareek com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscri.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  151. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  152. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
  153. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: INM
  155. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  156. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  157. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  158. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  159. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  160. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  161. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  162. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  163. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  164. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  165. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  166. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  167. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  168. Título de secção, página 31: Delegações:
  169. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  170. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  171. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  172. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  173. Parágrafo, página 31: Preço —170,00 MT
  174. Título de secção, página 32: Preço — 160,00 MT
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição