III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 40/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 8/2012, de 8 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Contabilistas e auditores associados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional contabilistas e auditores associados não sócios que tomam a qualidade de contabilistas e auditores associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A actividade do contabilista e auditor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 29 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 29 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Pagar as suas quotas à ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 29 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á fundo de reserva e os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitação e amortização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 29 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Centro de Formação Islâmica
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, Centro de Formação Islâmica, matriculada sob NUEL 100061902, que consiste em admissão de novos corpos directivo, passando da seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 Modos de Eleição:
Texto do artigo · p. 29 O modo de eleição, foi feito com base no voto secreto e pessoal.
Texto do artigo · p. 29 Os resultados da eleição, foram conferidos e aceites na presença de todos os membros.
Texto do artigo · p. 29 Assim, a composição dos membros eleitos é a seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Presidente – Muino Ussemane Taquidir; Vice-presidente – Camil Haide; Secretário – Abdul Rehmane Ligonha.
Texto do artigo · p. 30 Direcção:
Texto do artigo · p. 30 Presidente – Idrice Ussene Injoma; Vice-presidente – Casimiro Givá
Texto do artigo · p. 30 Cassamo Givá; Secretário – Abdul Jamal;
Texto do artigo · p. 30 1.º vogal (tesoureiro) – José Alberto Luís (Sualé; 2.º vogal – Mussá Suleimane Taquidir; 3.º vogal – Feroz Camissa; 4.º vogal – Mehmud Valy. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 Presidente – Sadique Camissa; Vice-Presidente – Hassane Amuji; Secretário – Mussagy Abdul Remane;
Texto do artigo · p. 30 1º Vogal – Premgy Narci;
Texto do artigo · p. 30 2º Vogal – Mourão Rati. Conselho Consultivo:
Texto do artigo · p. 30 Zaid Aly; José Abudo; Santos Sendela; Momady Bay; Adinani Ibraimo; Danilo Momad Bay; Abdul Rachid Ismail; Eduardo Taibo Vicente; Taibo Amade Inlobe.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 30 seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maviga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, que consiste na alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal, Manoj Prakash Burkoti e Lalit Mohan Joshi, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Acácio Namuera Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acácio Namuera Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100652390 entre, Acácio Jemuce Namuera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, menor, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, Olívia Acácio Jemuce Namuera, menor, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Lucíneide Acácio Namuera, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos representados pelo seu pai, Acácio Jemuce Namuera, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acácio Namuera Construções, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade do Dondo, bairro Central, rua da Administração s/n, próximo da Direcção Distrital de Educação rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social construção civil, obras públicas e serviços nas áreas de arquitectura, fiscalização de obras, serigrafia.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000.00 MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 70% que corresponde a 245.000,00 MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 c) Olívia Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 d) Lucíneide Acácio Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 30 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da representação e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo accionista maioritário Acácio Jemuce Namuera, neste acto designado por gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos, contratos, movimentos bancários entre outros expedientes, pela assinatura do gerente, até que os menores tenham idade permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da convocação, deliberação, morte de sócio
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio
Texto do artigo · p. 31 de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no país ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é o sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos com o sócio Acácio Jemuce Namuera ou o seu representante legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte de sócio)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, vinte por cento para investimentos e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissão)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  3. Texto do artigo, página 29: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 8/2012, de 8 de Fevereiro.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Contabilistas e auditores associados)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional contabilistas e auditores associados não sócios que tomam a qualidade de contabilistas e auditores associados.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A actividade do contabilista e auditor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Dever de sigilo;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Pagar as suas quotas à ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 29: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Usar a sigla da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á fundo de reserva e os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitação e amortização
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado
  48. Texto do artigo, página 29: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  49. Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  50. Texto do artigo, página 29: Centro de Formação Islâmica
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, Centro de Formação Islâmica, matriculada sob NUEL 100061902, que consiste em admissão de novos corpos directivo, passando da seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 29: Modos de Eleição:
  53. Texto do artigo, página 29: O modo de eleição, foi feito com base no voto secreto e pessoal.
  54. Texto do artigo, página 29: Os resultados da eleição, foram conferidos e aceites na presença de todos os membros.
  55. Texto do artigo, página 29: Assim, a composição dos membros eleitos é a seguinte:
  56. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral:
  57. Texto do artigo, página 29: Presidente – Muino Ussemane Taquidir; Vice-presidente – Camil Haide; Secretário – Abdul Rehmane Ligonha.
  58. Texto do artigo, página 30: Direcção:
  59. Texto do artigo, página 30: Presidente – Idrice Ussene Injoma; Vice-presidente – Casimiro Givá
  60. Texto do artigo, página 30: Cassamo Givá; Secretário – Abdul Jamal;
  61. Texto do artigo, página 30: 1.º vogal (tesoureiro) – José Alberto Luís (Sualé; 2.º vogal – Mussá Suleimane Taquidir; 3.º vogal – Feroz Camissa; 4.º vogal – Mehmud Valy. Conselho Fiscal:
  62. Texto do artigo, página 30: Presidente – Sadique Camissa; Vice-Presidente – Hassane Amuji; Secretário – Mussagy Abdul Remane;
  63. Texto do artigo, página 30: 1º Vogal – Premgy Narci;
  64. Texto do artigo, página 30: 2º Vogal – Mourão Rati. Conselho Consultivo:
  65. Texto do artigo, página 30: Zaid Aly; José Abudo; Santos Sendela; Momady Bay; Adinani Ibraimo; Danilo Momad Bay; Abdul Rachid Ismail; Eduardo Taibo Vicente; Taibo Amade Inlobe.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezas-
  67. Texto do artigo, página 30: seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: Maviga Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, que consiste na alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal, Manoj Prakash Burkoti e Lalit Mohan Joshi, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Texto do artigo, página 30: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
  74. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: Acácio Namuera Construções, Limitada
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acácio Namuera Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100652390 entre, Acácio Jemuce Namuera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, menor, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, Olívia Acácio Jemuce Namuera, menor, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Lucíneide Acácio Namuera, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos representados pelo seu pai, Acácio Jemuce Namuera, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acácio Namuera Construções, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade do Dondo, bairro Central, rua da Administração s/n, próximo da Direcção Distrital de Educação rés-do-chão.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social construção civil, obras públicas e serviços nas áreas de arquitectura, fiscalização de obras, serigrafia.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Capital social
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000.00 MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 70% que corresponde a 245.000,00 MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais);
  96. Número ou marcador, página 30: b) Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
  97. Número ou marcador, página 30: c) Olívia Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
  98. Número ou marcador, página 30: d) Lucíneide Acácio Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais).
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  101. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  107. Número ou marcador, página 30: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente.
  108. Número ou marcador, página 30: Cinco) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 30: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  114. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da representação e cessação de quotas
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo accionista maioritário Acácio Jemuce Namuera, neste acto designado por gerente.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos, contratos, movimentos bancários entre outros expedientes, pela assinatura do gerente, até que os menores tenham idade permitido por lei.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  121. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
  122. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da convocação, deliberação, morte de sócio
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio
  126. Texto do artigo, página 31: de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no país ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é o sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos com o sócio Acácio Jemuce Namuera ou o seu representante legal.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: (Morte de sócio)
  134. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, vinte por cento para investimentos e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Omissão)
  146. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  148. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: INM
  150. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  151. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  152. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  158. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  159. Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  160. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  161. Lista, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  162. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  163. Título de secção, página 32: Delegações:
  164. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  165. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  166. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  167. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  168. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição