III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2017
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 8/2012, de 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Contabilistas e auditores associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional contabilistas e auditores associados não sócios que tomam a qualidade de contabilistas e auditores associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A actividade do contabilista e auditor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 29: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 29: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 29: e) Pagar as suas quotas à ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 29: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á fundo de reserva e os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitação e amortização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 29: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Centro de Formação Islâmica
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, Centro de Formação Islâmica, matriculada sob NUEL 100061902, que consiste em admissão de novos corpos directivo, passando da seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: Modos de Eleição:
- Texto do artigo, página 29: O modo de eleição, foi feito com base no voto secreto e pessoal.
- Texto do artigo, página 29: Os resultados da eleição, foram conferidos e aceites na presença de todos os membros.
- Texto do artigo, página 29: Assim, a composição dos membros eleitos é a seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: Presidente – Muino Ussemane Taquidir; Vice-presidente – Camil Haide; Secretário – Abdul Rehmane Ligonha.
- Texto do artigo, página 30: Direcção:
- Texto do artigo, página 30: Presidente – Idrice Ussene Injoma; Vice-presidente – Casimiro Givá
- Texto do artigo, página 30: Cassamo Givá; Secretário – Abdul Jamal;
- Texto do artigo, página 30: 1.º vogal (tesoureiro) – José Alberto Luís (Sualé; 2.º vogal – Mussá Suleimane Taquidir; 3.º vogal – Feroz Camissa; 4.º vogal – Mehmud Valy. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 30: Presidente – Sadique Camissa; Vice-Presidente – Hassane Amuji; Secretário – Mussagy Abdul Remane;
- Texto do artigo, página 30: 1º Vogal – Premgy Narci;
- Texto do artigo, página 30: 2º Vogal – Mourão Rati. Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 30: Zaid Aly; José Abudo; Santos Sendela; Momady Bay; Adinani Ibraimo; Danilo Momad Bay; Abdul Rachid Ismail; Eduardo Taibo Vicente; Taibo Amade Inlobe.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 30: seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Maviga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, que consiste na alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal, Manoj Prakash Burkoti e Lalit Mohan Joshi, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Acácio Namuera Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acácio Namuera Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100652390 entre, Acácio Jemuce Namuera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, menor, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, Olívia Acácio Jemuce Namuera, menor, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Lucíneide Acácio Namuera, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos representados pelo seu pai, Acácio Jemuce Namuera, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acácio Namuera Construções, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade do Dondo, bairro Central, rua da Administração s/n, próximo da Direcção Distrital de Educação rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social construção civil, obras públicas e serviços nas áreas de arquitectura, fiscalização de obras, serigrafia.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000.00 MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 70% que corresponde a 245.000,00 MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Farência da Conceição Acácio Jerónimo Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: c) Olívia Acácio Jemuce Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: d) Lucíneide Acácio Namuera, uma quota de 10% corresponde a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 30: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da representação e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo accionista maioritário Acácio Jemuce Namuera, neste acto designado por gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos, contratos, movimentos bancários entre outros expedientes, pela assinatura do gerente, até que os menores tenham idade permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da convocação, deliberação, morte de sócio
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio
- Texto do artigo, página 31: de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no país ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é o sócio maioritário Acácio Jemuce Namuera.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos com o sócio Acácio Jemuce Namuera ou o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte de sócio)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, vinte por cento para investimentos e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safests Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dugongo Destination Management, S.A.
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo RVE.Sol Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hende Wayela Energia, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Sadomazok Transporte, Limitada
- Diploma Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clinica Fisigym, Limitada
- Certidão de registo J.A Carvalho & C.ª, Limitada
- Certidão de registo Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada