III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2017
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Introdução
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
- Texto do artigo, página 23: O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 23: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Princípios)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Actos do culto)
- Texto do artigo, página 23: Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 23: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 24: c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 24: d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 24: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 24: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 24: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 24: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dirigentes eclesiásticos)
- Texto do artigo, página 24: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 24: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 24: f) Diáconos;
- Número ou marcador, página 24: g) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 24: h) Obreiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 24: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Secretário geral adjunto;
- Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral adjunto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 24: d) Reuniões da Zona.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a conferencia anual:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
- Número ou marcador, página 24: g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
- Número ou marcador, página 24: Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
- Número ou marcador, página 24: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 24: São competências da Direcção Executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões distritais e da zona)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências das reuniões distritais e da zona)
- Texto do artigo, página 25: Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar um programa de actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
- Número ou marcador, página 25: c) Velar pelos dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras actividades do seu nível;
- Número ou marcador, página 25: e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: As competências do bispo são:
- Número ou marcador, página 25: a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 25: c) Preside sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 25: d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 25: e) Dirige sacramentos e outros rituais;
- Número ou marcador, página 25: f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 25: i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do superintendente geral)
- Texto do artigo, página 25: As competências do superintendente geral são:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 25: e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
- Número ou marcador, página 25: f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do pastor geral)
- Texto do artigo, página 25: As competências do pastor geral são:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 25: b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
- Número ou marcador, página 25: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 25: d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
- Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
- Número ou marcador, página 25: e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
- Número ou marcador, página 25: f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 25: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
- Número ou marcador, página 25: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 25: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
- Número ou marcador, página 25: f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 25: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos departamentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 25: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Bens)
- Texto do artigo, página 25: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como símbolos os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Montanhas;
- Número ou marcador, página 26: b) Pombo;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma cruz; e
- Número ou marcador, página 26: d) Aperto de mão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Revisão)
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Alkhateeb Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil zero zero cinco, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alkhateeb Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Ali Sayed Ali Ahmed, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A13635048, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pela República de Egipto, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Fatimah Fouad A.Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Alkhateeb Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de indústria de fabrico de tanques plásticos tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção de tanques plásticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 26: h) Comercialização de painéis solares;
- Número ou marcador, página 26: i) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 26: j) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 26: k) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Abdulfattah I Obeid.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fatimah Fouad A.Alkhateeb;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sayed Ali Ahmed;
- Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ali Sayed Ali Ahmed e Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JN Tavete Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807750, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Júlio das Neves António Julião, solteiro, natural e residente no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804750F, emitido em dois de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Arão Simião Alberto Banze, casado, natural da Massinga e residente no bairro de Muele 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Júlio das Neves Tavete Investiment, Limitada abreviadamente JN Tavete Investiment, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Rovene, Malove, distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio de acessórios de veículos automóveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material escolar, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 27: e) Lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: f) Serviços de alojamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 27: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00 MT, de Júlio das Neves António Julião e 5% correspondente a 2.500,00 MT, de Arão Simião Alberto Banze do capital social, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar
- Texto do artigo, página 28: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Arão Simião Alberto Banze o qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dele pode delegar alguém a partir duma procuração para o representar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CC Consultores Financeiros, Limitada, constituído por Clemente Eduardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2013 e Ernesto Feliciano Cumbi, maior, solteiro, natural de Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada, abreviadamente designada por CC Consultores Financeiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Independência n.º 404, 2.º andar, esquerdo, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade e finanças, marketing, agenciamento, procurment, intermediação comercial, informática, logística.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está representado por duas quotas iguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital, pertencente ao sócio Ernesto Feliciano Cumbi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, remunerações, formas de obrigar a sociedade, direitos dos sócios e associados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Ernesto Feliciano Cumbi, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 29: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração dos administradores quando for desproporcionada quer aos serviços prestados quer à situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração dos administradores não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada