III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 40/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Introdução
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
Texto do artigo · p. 23 O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 23 b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 23 e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Actos do culto)
Texto do artigo · p. 23 Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 24 c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 24 d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 24 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 24 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 24 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 24 f) Diáconos;
Número ou marcador · p. 24 g) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Obreiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro geral adjunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Reuniões da Zona.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da conferência anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a conferencia anual:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
Número ou marcador · p. 24 g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 24 Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
Número ou marcador · p. 24 e) Velar por outras questões do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 24 São competências da Direcção Executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões distritais e da zona)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências das reuniões distritais e da zona)
Texto do artigo · p. 25 Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar um programa de actividades;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
Número ou marcador · p. 25 c) Velar pelos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar outras actividades do seu nível;
Número ou marcador · p. 25 e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 As competências do bispo são:
Número ou marcador · p. 25 a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 25 c) Preside sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 25 d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirige sacramentos e outros rituais;
Número ou marcador · p. 25 f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 25 i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do superintendente geral)
Texto do artigo · p. 25 As competências do superintendente geral são:
Número ou marcador · p. 25 a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 25 b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 25 e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
Número ou marcador · p. 25 f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do pastor geral)
Texto do artigo · p. 25 As competências do pastor geral são:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 25 b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
Número ou marcador · p. 25 c) Velar pelo trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
Número ou marcador · p. 25 e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
Número ou marcador · p. 25 f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
Número ou marcador · p. 25 h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 25 e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
Número ou marcador · p. 25 f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 25 Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos departamentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 25 Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Bens)
Texto do artigo · p. 25 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem como símbolos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Montanhas;
Número ou marcador · p. 26 b) Pombo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma cruz; e
Número ou marcador · p. 26 d) Aperto de mão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Revisão)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Alkhateeb Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil zero zero cinco, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alkhateeb Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Ali Sayed Ali Ahmed, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A13635048, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pela República de Egipto, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Fatimah Fouad A.Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Alkhateeb Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de indústria de fabrico de tanques plásticos tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de tanques plásticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 26 h) Comercialização de painéis solares;
Número ou marcador · p. 26 i) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 j) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 26 k) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Abdulfattah I Obeid.
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fatimah Fouad A.Alkhateeb;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sayed Ali Ahmed;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ali Sayed Ali Ahmed e Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JN Tavete Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807750, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Júlio das Neves António Julião, solteiro, natural e residente no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804750F, emitido em dois de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Arão Simião Alberto Banze, casado, natural da Massinga e residente no bairro de Muele 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Júlio das Neves Tavete Investiment, Limitada abreviadamente JN Tavete Investiment, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Rovene, Malove, distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de acessórios de veículos automóveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio de material escolar, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de alojamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 27 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00 MT, de Júlio das Neves António Julião e 5% correspondente a 2.500,00 MT, de Arão Simião Alberto Banze do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 28 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Arão Simião Alberto Banze o qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dele pode delegar alguém a partir duma procuração para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CC Consultores Financeiros, Limitada, constituído por Clemente Eduardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2013 e Ernesto Feliciano Cumbi, maior, solteiro, natural de Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada, abreviadamente designada por CC Consultores Financeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Independência n.º 404, 2.º andar, esquerdo, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade e finanças, marketing, agenciamento, procurment, intermediação comercial, informática, logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está representado por duas quotas iguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital, pertencente ao sócio Ernesto Feliciano Cumbi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, remunerações, formas de obrigar a sociedade, direitos dos sócios e associados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Ernesto Feliciano Cumbi, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 29 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração dos administradores quando for desproporcionada quer aos serviços prestados quer à situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração dos administradores não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
  2. Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
  3. Texto do artigo, página 23: Introdução
  4. Texto do artigo, página 23: A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
  5. Texto do artigo, página 23: O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  26. Texto do artigo, página 23: A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Actos do culto)
  29. Texto do artigo, página 23: Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 23: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  48. Número ou marcador, página 24: d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
  49. Número ou marcador, página 24: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
  52. Texto do artigo, página 24: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Aconselhamento;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão simples;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Repreensão registada;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão;
  57. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  58. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes eclesiásticos)
  61. Texto do artigo, página 24: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral;
  64. Número ou marcador, página 24: c) Pastor geral;
  65. Número ou marcador, página 24: d) Pastores;
  66. Número ou marcador, página 24: e) Evangelistas;
  67. Número ou marcador, página 24: f) Diáconos;
  68. Número ou marcador, página 24: g) Conselheiros;
  69. Número ou marcador, página 24: h) Obreiros.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
  72. Texto do artigo, página 24: São dirigentes executivos:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Secretário geral;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Secretário geral adjunto;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro geral;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral adjunto.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Conferência Anual;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Geral;
  82. Número ou marcador, página 24: c) Direcção Executiva;
  83. Número ou marcador, página 24: d) Reuniões da Zona.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Competência da conferência anual)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a conferencia anual:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
  97. Número ou marcador, página 24: g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção-geral)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 24: Competência da Direcção Executiva
  122. Texto do artigo, página 24: São competências da Direcção Executiva as seguintes:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
  127. Número ou marcador, página 25: e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Reuniões distritais e da zona)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Competências das reuniões distritais e da zona)
  134. Texto do artigo, página 25: Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar um programa de actividades;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Velar pelos dados estatísticos;
  138. Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras actividades do seu nível;
  139. Número ou marcador, página 25: e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Competências dos dirigentes)
  142. Texto do artigo, página 25: As competências do bispo são:
  143. Número ou marcador, página 25: a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Preside sessões da conferência anual;
  146. Número ou marcador, página 25: d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
  147. Número ou marcador, página 25: e) Dirige sacramentos e outros rituais;
  148. Número ou marcador, página 25: f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 25: g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 25: h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
  151. Número ou marcador, página 25: i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 25: j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 25: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Competências do superintendente geral)
  156. Texto do artigo, página 25: As competências do superintendente geral são:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
  160. Número ou marcador, página 25: d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
  161. Número ou marcador, página 25: e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
  162. Número ou marcador, página 25: f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Competências do pastor geral)
  165. Texto do artigo, página 25: As competências do pastor geral são:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
  170. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Competência dos dirigentes executivos)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
  176. Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
  178. Número ou marcador, página 25: e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
  179. Número ou marcador, página 25: f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 25: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
  181. Número ou marcador, página 25: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do tesoureiro geral:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
  185. Número ou marcador, página 25: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
  186. Número ou marcador, página 25: d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
  187. Número ou marcador, página 25: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
  188. Número ou marcador, página 25: f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos departamentos
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: (Departamentos)
  197. Texto do artigo, página 25: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: (Bens)
  205. Texto do artigo, página 25: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  208. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como símbolos os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Montanhas;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Pombo;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Uma cruz; e
  212. Número ou marcador, página 26: d) Aperto de mão.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Revisão)
  222. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  225. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
  227. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Alkhateeb Moçambique, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil zero zero cinco, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alkhateeb Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  230. Texto do artigo, página 26: Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
  231. Texto do artigo, página 26: Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
  232. Texto do artigo, página 26: Ali Sayed Ali Ahmed, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A13635048, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pela República de Egipto, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula;
  233. Texto do artigo, página 26: Fatimah Fouad A.Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
  234. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: Denominação
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Alkhateeb Moçambique, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: Sede
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Duração
  243. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Objecto
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de indústria de fabrico de tanques plásticos tais como:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Produção de tanques plásticos;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
  249. Número ou marcador, página 26: c) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
  250. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de;
  251. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  252. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços nas áreas em que explora;
  253. Número ou marcador, página 26: g) Comércio de material eléctrico e electrónico;
  254. Número ou marcador, página 26: h) Comercialização de painéis solares;
  255. Número ou marcador, página 26: i) Agro-pecuária;
  256. Número ou marcador, página 26: j) Furos e captação de água;
  257. Número ou marcador, página 26: k) Hotelaria e turismo.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  260. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: Capital social
  263. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Abdulfattah I Obeid.
  264. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fatimah Fouad A.Alkhateeb;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sayed Ali Ahmed;
  266. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, respectivamente.
  267. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ali Sayed Ali Ahmed e Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  281. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  284. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 27: Amortização
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Balanço
  290. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Omissos
  299. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  300. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: JN Tavete Investiment, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807750, a entidade legal supra constituída entre:
  303. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Júlio das Neves António Julião, solteiro, natural e residente no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804750F, emitido em dois de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  304. Texto do artigo, página 27: Segundo. Arão Simião Alberto Banze, casado, natural da Massinga e residente no bairro de Muele 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Júlio das Neves Tavete Investiment, Limitada abreviadamente JN Tavete Investiment, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Rovene, Malove, distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de combustível e lubrificantes;
  315. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de acessórios de veículos automóveis e lubrificantes;
  316. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de produtos alimentares;
  317. Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material escolar, produtos de higiene e limpeza;
  318. Número ou marcador, página 27: e) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  319. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de alojamento.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  324. Texto do artigo, página 27: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00 MT, de Júlio das Neves António Julião e 5% correspondente a 2.500,00 MT, de Arão Simião Alberto Banze do capital social, pertencente aos sócios.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar
  335. Texto do artigo, página 28: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Arão Simião Alberto Banze o qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dele pode delegar alguém a partir duma procuração para o representar.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 28: No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos do mesmo.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  351. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  355. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  356. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CC Consultores Financeiros, Limitada, constituído por Clemente Eduardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2013 e Ernesto Feliciano Cumbi, maior, solteiro, natural de Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada, abreviadamente designada por CC Consultores Financeiros, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Independência n.º 404, 2.º andar, esquerdo, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade e finanças, marketing, agenciamento, procurment, intermediação comercial, informática, logística.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está representado por duas quotas iguais divididas da seguinte maneira:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço;
  378. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital, pertencente ao sócio Ernesto Feliciano Cumbi.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  385. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, remunerações, formas de obrigar a sociedade, direitos dos sócios e associados
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Ernesto Feliciano Cumbi, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
  391. Texto do artigo, página 29: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 29: (Remuneração dos administradores)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração dos administradores quando for desproporcionada quer aos serviços prestados quer à situação da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração dos administradores não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição