III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2017
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- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Ercíclio Jorge Manhique, 20%;
- Número ou marcador, página 15: b) João Eugénio Mandlate, 20%;
- Número ou marcador, página 15: c) Werno Drinkwater, 30%;
- Número ou marcador, página 15: d) Pierre Banadie, 30%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 15: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Zona Braza, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada, uma divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de
- Texto do artigo, página 16: quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Jacobus Conelius Badenhorst, com, 51%; e
- Número ou marcador, página 16: b) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, 49%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 16: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Sadomazok Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Sadomazok Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social. Dois) A sociedade tem por objecto as
- Texto do artigo, página 16: actividades de transporte de cargas e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicaçã, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação
- Texto do artigo, página 16: do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, em Durban, África do Sul, acta inscrita em ingles e traduzida em português pelo tradutor ajuramentado, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429071, onde estiveram presentes os sócios, Niko Paul M. Roelandt, casado, natural e residente Moçambique portador do Passaporte n.º EK004002, de dezanove de Junho de dois mil e três, emitido pelas Autoridades Belgas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social e Martin Mullner, casado e natural e residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C48KFK961, de dezanove de Novembro de dois mil e treze emitido na Alemanha, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do administrador comercial, o sócio Martin Mullner, passando administração e representação a sociedade, bem como a movimentação da conta bancária. Foi por consentimento de todos operar a cessão total da quota do sócio Niko Paul M. Roelandt a favor do sócio Martin Mullner que unifica a quota recebida a anterior ficando com cem por cento do capital social passando a ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cem por cento pertencente ao único sócio Martin Mullner.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Martin Mullner o qual poderá no entanto administrar e representar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrado representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele
- Texto do artigo, página 17: dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 17: vigorar conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SOS IT & Software, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOS IT & Software, Limitada, matriculada sob NUEL 100796716, entre Idilo Januário Framuroze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira e Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, é constituída a sociedade comercial por quotas limitadas, nos termos do artigo 90 pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de SOS IT & Software, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 464, na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem neces-
- Texto do artigo, página 17: sário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal a edição de programas informáticos, podendo ainda exercer actividades de desenho e impressão de serviços gráficos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, comercialização de material informático e de papelaria, bem como actividades de formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócioManuel Rodrigo Ramessane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente sócio Idilo Januário Framuroze.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sócios gerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Votos
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane, que a representa em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas do sócio Manuel Rodrigo Ramessane, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Litígios
- Texto do artigo, página 18: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 18: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Procen, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso n.º 35 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio, Porto Cargas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, representada pelo senhor, Álvaro Raul Alves dos Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, cedeu a sua quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Procen, Limitada, sedeada na cidade de Nampula, ao novo sócio Paolo Ottaviani, desligando-se na totalidade da referida sociedade e em consequência desta cessão alteram os artigos quarto e oitavo passando a ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de
- Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Paolo Ottaviani.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio, Paolo Ottaviani.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 18: Notariado da Beira, 29 Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 a 138 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial anónima, denominada Piscina Olímpica de Manica, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como: alimentos, bebidas, vestuário, adornos, pessoais, mobiliário e material de construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de € 1 840 000 MT, representado por 4 000 acções com o valor nominal de 460 MT cada e está integralmente realizado na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) 900 acções ordinárias nominativas no valor de 414 000,00 MT, que correspondem a 22,5% do capital social, emitidas à ordem da sociedade Expomineral, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 509 120 814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento Mor, Coimbra, Portugal;
- Número ou marcador, página 18: b) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92 000,00 MT, que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na rua da Piscina, bairro Josina Machel na cidade de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: c) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92 000,00 MT, que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221, com residência na rua da Romeira 33, 4.º E. em Coimbra, Portugal;
- Número ou marcador, página 18: d) 800 acções ordinárias nominativas no valor de 368 000,00 MT, que correspondem a 20% do capital social, emitidas ao portador;
- Número ou marcador, página 18: e) 1900 acções preferenciais no valor de 874 000,00 MT, que correspondem a 47,5% do capital social, emitidas ao portador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas ações, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevé.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: As acções podem ser nominativas, nominativas transmissíveis ou ao portador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos acionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses diretos ou indiretos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral. O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer acionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro acionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas que sejam pessoas coletivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Não é permitida a votação por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por carta registada com a antecedência mínima de um mês.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A lista de presenças deve indicar:
- Número ou marcador, página 19: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
- Número ou marcador, página 19: b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
- Número ou marcador, página 19: c) O número, a categoria e o valor nominal das ações pertencentes a cada accionista presente ou representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respetivo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspetos relevantes das discussões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum acionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei solução diversa, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respetivas ações correspondam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na Assembleia Geral em, pelo menos, cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital nela representado, com exceção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente e um vice-presidente designados na Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de atos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, atribuir remunerações mensais e anuais e decidir o aumento do capital social por entradas em dinheiro por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Mandatário nos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Ficam desde já designados administradores, Graça Maria da Cunha Marques e Victor Manuel Castelo Bastos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os atos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou manda-
- Texto do artigo, página 20: tário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores e funciona nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio eletrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na falta do presidente do Conselho de Administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de
- Texto do artigo, página 20: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Master Freight International, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Master Freight International, Limitada, matriculada sob NUEL 100811472, entre: Santos Francisco Miguel, solteiro, natural do Marromeu, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 70239786, emitido em 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na cidade de Beira, e Beatriz Chambasse Penicela, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543689S, emitido em 12 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Freight Inernational, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal, agente transitário de cargas, transportes rodoviários de cargas, agenciamentos de navios assistência, gestão de tripulação via marítima, aéreo e rodoviário, e meios marítimos aéreos e rodoviários, importação e exportação de produtos, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade e marketing, procurement, intermediação comercial, e aluguer de carros,
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, pertencente a Santos Francisco Miguel, valor de 15.000,00 MT (dez mil meticais), e Beatriz Chambasse Penicela, valor de 5.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele ativo ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão dos sócios, e desde já fica nomeado Santos Francisco Miguel.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar ativo e passivamente em juízo e fora dela, e praticar todos e quaisquer outros atos no âmbito da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia um de Março de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Conta e resultado)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação da assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omisso no presente pacto, serão regulado de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para feitos de publicação da sociedade, Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100785706, Cláudio Celestino Almoço, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Praça do Município, 5.º andar do prédio da Associação Comercial, Chaimite-Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Início de actividade, prazo de duração e término de exercício)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação do cadastro único;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Cláudio Celestino Almoço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Cláudio Celestino Almoço que em assembleia geral extraordinária, fixar-se-á o valor da remuneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Efeito da morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Texto do artigo, página 21: Dois Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Enerlux, limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registio de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada à folhas noventa e seis verso, a margem para os averbamento sob o número dois mil e duzentos e dez, do livro para inscrições diversas E-13, foi alterado o pacto da sociedade comercil por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enerlux, Limitada, cujos sócios são: Construsoyo Moçambique, Limitada, e Nuno Miguel Baptista Dias.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na cidade da beira, Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob número mil e oitocentos e sessenta e nove, á folhas trinta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil e duzentos e dez, à folhas noventa e seis verso, livro E traço treze. Com o capital social de cem mil meticais (100.000,00 MT), e que pelo presente registo e por acta avulsa de trinta de Setembro, de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade sobre: a divisão e sessão parcial de quotas de sócio construsoyo Moçambique, Limitada, a designação do novo gerente e a consequente alteração dos estatutos. Deste modo a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social para a sociedade MviasEngenharia e Construção, Limitada, ficando ambas a deter 42,5 % (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, cada uma delas, e os senhores Nuno Miguel Baptista Dias,
- Texto do artigo, página 22: João Carlos Mesquita Soares e Mário Duarte Fonseca Santos, designados a exercer o cargo de gerente da sociedade conjuntamente.
- Texto do artigo, página 22: E em consequência destas mudanças ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia mvias-Engenharia e Construção, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Baptista Dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência e gestão administrativa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores João Carlos Mesquita Soares, Nuno Miguel Baptista Dias e Mario Duarte Fonseca Santos que ficam desde já gerente. Para obrigar a sociedade é bastante assinatura de dois dos gerentes.
- Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantêm-se em vigor às
- Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 22: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: nove, de Outubro, de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Trans Ribeiro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas centro e trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Ribeiro, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de transporte de mercadoria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento ou lucros, ou reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercrer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou e-mail por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Luís Ribeiro Júnior, ou de quem as suas vezes fizerem que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 23: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que no livro B, folhas 355 (trezentos cinquenta e cinco), encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 753 (setecentos cinquenta e três) a Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 23: a) Fernado Zimiro – Bispo;
- Texto do artigo, página 23: b) Paulo Mutanda – Superintendente geral;
- Texto do artigo, página 23: c) Tapera João Mabuiana – Pastor geral;
- Texto do artigo, página 23: d) Filipe José Saveca – Secretário geral;
- Texto do artigo, página 23: e) Jacob Titosse Jumo – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
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- Certidão de registo Safests Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dugongo Destination Management, S.A.
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo RVE.Sol Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hende Wayela Energia, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Sadomazok Transporte, Limitada
- Diploma Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOS IT & Software, Limitada
- Certidão de registo Procen, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Certidão de registo Master Freight International, Limitada
- Diploma Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, limitada
- Certidão de registo Trans Ribeiro, Limitada
- Diploma Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
- Certidão de registo Moya Electrical, Limitada
- Certidão de registo Alkhateeb Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JN Tavete Investiment, Limitada
- Certidão de registo Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Islâmica
- Certidão de registo Maviga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Acácio Namuera Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Núcleo de Arte
- Diploma Associação Aero Clube de Inhambane
- Certidão de registo Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clinica Fisigym, Limitada
- Certidão de registo J.A Carvalho & C.ª, Limitada
- Certidão de registo Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada