III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2017
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- Número ou marcador, página 7: d) O direito a um voto na eleição dos órgãos sociais do ACI;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar de apoio técnico e administrativo na preparação e obtenção das licenças aronáuticas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Poder recorrer aos meios técnicos, deformação e de supervisão da sede do ACI.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção do ACI, depois de ouvida a comissão de inquérito nomeada para o efeito, e depois de autorizada pela Assembleia Geral poderá aplicar sanções a todos os núcleos que não cumpram o estabelecido neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As sanções serão multa, que virá expresso processualmente no regulamento geral interno ou suspensão temporária das actividades e dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sanções
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que infringirem os estatutos, ou o regulamento geral interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos as sanções a seguir mencionadas, as quais serão aplicadas consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 7: a) Inadvertência verbal, por pequenas faltam cometidas, sem necessidade de instauração de qualquer processo;
- Número ou marcador, página 7: b) Advertência escrita, em caso de reincidência nas faltas referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão dos seus direitos de membro, por um período compreendido entre um (1) a doze (12) meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias, regulamentos ou das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão de membro por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) As penas logo que aplicadas, serão comunicadas ao arguido e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Outros detalhes processuais serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos do ACI
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos do ACI:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património do ACI;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que o ACI promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos do ACI são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São receitas ordinárias – O produto da quotização e da jóia; o produto da venda de emblemas, da reemissão de cartões de membros e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações; os juros e rendimentos de quaisquer valores do ACI; os rendimentos do serviço de bar; as receitas provenientes de publicidade de qualquer espécie feitas nas instalações do ACI; a participação que couber ao ACI na organização de festivais; o produto de subscrições, de donativos e de subsídios, desde que não sejam consignados a qualquer fim especial; o produto da venda de materiais julgados incapazes ou dispensáveis e o produto da locação de dependências ou bens do ACI.
- Número ou marcador, página 8: Três) São receitas extraordinárias – O produto de subscrições, donativos e subsídios quando consignados a qualquer fim especial; o produto de empréstimos contraídos com a autorização da Assembleia Geral; as importâncias recebidas como indemnização de prejuízos sofridos pelo ACI e quaisquer outros benefícios sociais; a parte que cabe ao ACI resultante dos projectos ou associações referidas no artigo sexto, alínea p).
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os fundos do ACI dividem-se em disponível e de reserva.
- Número ou marcador, página 8: i) Fundo disponível – É constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, destina-se a satisfazer os encargos normais do ACI. ii) Fundo de reserva – É formado por legados, papéis de crédito e outros imóveis, destina-se a completar o fundo disponível quando as receitas
- Texto do artigo, página 8: deste não sejam suficientes e a ocorrer a qualquer eventualidade que afecte a vida do ACI; só pode ser utilizado no todo em parte, com consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Todos os valores do ACI disso susceptível devem estar depositados em estabelecimento de crédito, só podendo ser levantados com as assinaturas do presidente e do tesoureiro do Conselho de Direcção, ou quem fizer as suas vezes; para ocorrer às despesas correntes poderá ser mantido em caixa um montante até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O valor da jóia e da quota são estabelecidos em Assembleia Geral e virão expressos no regulamento geral interno (artigo 17).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do ACI são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do ACI e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Todos os membros podem participar nas reuniões em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório de actividades anual, o balanço financeiro anual e as contas anuais do exercício do Conselho de Direcção, mediante parcer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo, na prossecução do fim e dos objectivos do ACI;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano estratégico trienal e rolante do ACI;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento do ACI para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Aprovar o regulamento geral interno do ACI e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias do ACI;
- Número ou marcador, página 8: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis do ACI, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: k) Votar a dissolução do ACI, desde a Assembleia Geral tenha sido convocada para o efeito e que estejam presentes, pelo menos três quartos dos sócios efectivos e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 8: l) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 8: m) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos, propostas ou assunto de interesse do ACI, que lhe sejam apresentadas, nos termos do estatutos e do regulamento geral interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: n) Introduzir no regulamento geral interno as alterações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, um presidente, um vice-presidente, que o substituí nas suas ausências e impedimentos e, por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Mesa são eleitos pelo período de três anos podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou vice-presidente quando o substitua, terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades anual, do balanço financeiro anual e das contas anuais do exercício do Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 9: mediante o Parecer do Conselho Fiscal, bem como, qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, jornal, fax ou e-mail, para o membro com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A ordem de trabalho da reunião em Assembleia Geral Extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que na primeira convocação estejam presentes ou representados, pelo menos metade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para o outro dia e hora pelo Presidente da Mesa e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros poderão representar outro membro, mas só um e fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no pleno gozo de todos os seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 9: Oito) No caso previsto no número anterior, a representação deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Nove) As demais regras sobre o funcionamento da Assembleia Geral serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: As deliberações comuns da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre a eleição do Presidente do Conselho de Direcção, do relatório e de prestação de contas, sobre alterações dos estatutos e sobre a dissolução do ACI requerem voto favorável de três quartos do número de todos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é constituindo por um presidente eleito, que escolherá entre os associados, um primeiro vice-presidente, um segundo vice-presidente que substituem o presidente nas suas ausências e impedimentos, um secretário, um secretário adjunto, um tesoureiro e um vogal, a serem ratificados na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pelas actividades do ACI e é eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir o ACI e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o ACI activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório das actividades e, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço financeiro anual e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre o plano estratégico quadrienal e rolante, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, que o ACI deverá implementar e participar;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propor à Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como as expulsões dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades do ACI, obedecendo-se ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar o pessoal sénior, quando for necessário, para assegurar o trabalho diário do ACI, supervisando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 9: i) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento do ACI, tomar iniciativas que, por lei, pelos estatutos e pelo regulamento geral interno, não sejam dos outros órgãos sociais, tendo em vista o cabal comprimento da sua missão e objectivos;
- Número ou marcador, página 9: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 9: k) Aplicar as penalidades da sua competência e propôr as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência e sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 9: m) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão até à sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: o) Prestar todos os esclarecimentos aos membros e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demais regras sobre as competências do Conselho de Direcção serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente verbalmente, por telefone, fax ou outro meio idóneo com uma antecedência mínima de dois dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo presidente, o vice-presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelo actos do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: que tiverem aprovado e, individualmente pelo actos praticados no exercício das suas funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O Conselho de Direcção no intervalo das assembleias gerais ordinárias, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses, sobre a realização do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Oito) As demais regras sobre o funcionamento do Conselho de Direcção serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente, que o substituí nas suas ausências ou impedimentos, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira do ACI, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais, verificando, frequentemente os livros de contabilidade e a legalidade das despesas a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos deste estatuto e do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar parecer sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As demais regras sobre o funcionamento do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos trimestralmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Representação dos membros nos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos do ACI, conforme o artigo décimo, número um, alínea b).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente de cada um dos órgão sociais pode ser nacional ou estrangeiro e na composição dos mesmos pelo menos dois terços são nacionais.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso previsto no número anterior a substituição terá de ser confirmada em Assembleia Geral, sob proposta:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Direcção e/ou dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos para preenchimento de vaga na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Da Mesa da Assembleia Geral e/ /ou dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, para preenchimento de vaga no Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) De dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, para preenchimento de vaga no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da representação do ACI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Representação
- Texto do artigo, página 10: O ACI fica obrigado:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da extinção do ACI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Extinção do ACI
- Texto do artigo, página 10: Extinguindo-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei, a Assembleia Geral deliberá sobre a forma de dissolução
- Texto do artigo, página 10: e liquidação, bem como os destinos a dar ao património do ACI, nos termos da lei e conforme o artigo décimo sétimo, destes estatutos, alínea k).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Regulamento geral interno
- Número ou marcador, página 10: Um) O regulamento geral interno estabelecerá:
- Número ou marcador, página 10: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo décimo terceiro, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 10: c) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) A estrutura orgânica do funcionamento executivo;
- Número ou marcador, página 10: f) O valor da jóia e das quotas, bem como qualquer outra taxa a serem aplicadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção estabelecerá as regras complementares dos demais regulamentos do ACI.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os subsídios ou doações feitas ao ACI não poderão ser desviados dos fins para que foram concedidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reforma dos estatutos só poderá ser resolvida pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção, que a submeterá à aprovação de estrutura governamental competente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O ACI só poderá fundir-se com outro Clube Nacional de Aeronáutica por resolução de uma Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse fim, sob proposta da direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As funções dos órgãos sociais do ACI não são remuneradas.
- Texto do artigo, página 10: Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100808529, uma entidade denominada, Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Danying Jiang, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º E01506874, emitido na China, aos 10 de Maio de 2012, e válido até 25 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Inhasse, n.º 198, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de caju e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 11: e) Pocessamento, importação e exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação, exportação e venda de automóveis novos e usados;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação, exportação e venda de cosméticos e detergentes;
- Número ou marcador, página 11: i) Processamento, importação, exportação e venda de produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 11: j) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Danying Jiang, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereirode 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clinica Fisigym, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha
- Texto do artigo, página 11: cento e onze a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução em que os sócios deliberaram não tendo a sociedade passivos nem activos por partilhar e porque desde a data da sua constituição até ao momento nunca ter exercido qualquer actividade para a qual tinha sido criada, os accionistas deliberaram e de comum acordo dissolver a sociedade no mesmo acto, com efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: J.A Carvalho & C.ª, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade J.A Carvalho & C.ª, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Consigliere Pedroso, n.º 66, matriculada sob o número dois mil quinhentos e seis a folhas sessenta e cinco do livro C traço sete com data de vinte e sete de Setembro de mil e novecentos e quarenta e seis, com capital social de 14.600.000,00 MT (catorze milhões e seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 11: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: A alteração da composição do conselho de administração, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração da sociedade será composto por três membros, sendo um presidente honorófico não executivo e os restantes dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois administradores, sendo um eleito administrador geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá nomear estranhos à sociedade para os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral designará, de entre os administradores, o administrador geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho da administração poderá substituir o administrador geral que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho da administração.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 71 a 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação de Equipamentos Laboratoriais Hospitalares, abreviadamente designado por Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sito na rua Estacio Dias, n.º 204, rés-do-chão, único, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços na área de reparação, manutenção de material hospitalar e fornecimento de material afim.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 12: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Rina Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasete, o conselho de administração da sociedade denominada Rina Mozambique, Limitada, com sede cidade de Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada sob NUEL 100662728, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, delibera a mudança de sede para edifício n.º 979, 19.º andar, localizado na avenida 24 de Julho, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da mudança verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no edifício n.º 979, 19.º andar, localizado na avenida 24 de Julho, bairro Central, cidade de Maputo, sem prejuízo do conselho de administração, por deliberação, deslocar para qualquer outra parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Safests Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Safests Mozambique, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade das quotas da sociedade a favor da Sociedade Safe Sts Limited e da senhora Yvone Mason. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Safe Sts Limited;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à senhora Yvone Mason.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dugongo Destination Management, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasete, o Conselho de Administração da sociedade denominada Dugongo Destination Management, S.A., com sede cidade de Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada sob o NUEL 100181851, com capital social de vinte mil meticais, delibera a mudança de sede para edifício n.º 979, 19.º andar, localizado na avenida 24 de Julho, bairro Central.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da mudança verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na edifício n.º 979, 19.º andar, localizado na avenida 24 de Julho, bairro Central, cidade de Maputo, sem prejuízo do Conselho de Administração, por deliberação, deslocar para qualquer outra parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Colina Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de 31 de Maio de 2016, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Colina Verde, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100242567, dos actuais vinte mil meticais, para onze milhões e vinte mil meticais, tendo, consequentemente sido a deliberado a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de onze milhões e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, no valor nominal de onze milhões, dezanove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Colina Verde B.V;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a zero virgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Sandalwood N.V.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 13: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: RVE.Sol Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e dessaseis, exarada na sede social da sociedade denominada RVE.Sol Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, seis, cinco, tres, um, quatro, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 13: i) Cedência de quotas, do sócio Pedro Miguel Conde Falcao Moleirinho no valor de 675 000,00 Mt correspondente a 15% do capital da sociedade à favor da RVE. SOL,LDA representada pelo sr. Vinian Potgieter Rato Vendeirinho ii) Aumento de responsabilidade ao administrador Vivian Potgieter Rato Vendeirinho; iii) Alteração da morada da RVE.Sol Moçambique, Limitada, da avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 84, para avenida Mártires da Mueda, n.º 702.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedencia de quotas fica assim alterado o artigo segundo, alínea l) do artigo quinto e artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 702, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) RVE.Sol, Limitada, representada Vivian Potgieter Rato Vendeirinho, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade acidentamente, portador do Passaporte n.º A04125907, emitido aos 3 de Abril de 2014, com uma quota no valor nominal de 3 150 000,00 MT (três milhões, cento e cin-quenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Víctor Manuel Fernandes Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nherere, n.º 2890, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000923S, emitido aos 18 Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com uma quota no valor de 900 000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 20% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Lourenço Tinga Chaquice, viuvo, natural da Maxixe-Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113918A, emitido aos 18 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Francisco Currado, n.º 158. 2.º andar, único, com uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 5% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Jorge do Nascimento Paulino, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB42696Q, emitido aos 9 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração de Maputo, com uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a 5% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade sera exercida pelo senhor Vivian Potgieter Rato Vendeirinho que desde ja fica nomeado administrador em nome da sociedade passam a representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, e as empresas privadas, arrendar imóveis, adquirir viaturas para a sociedade, representar nas sociedades participadas, exercendo todos actos necessários para prossecução do objecto social da sociedade, contratar pessoal, assinando os referidos contratos, ou quaisquer outros contratos em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hende Wayela Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de mudança voluntaria da sede e alteração da designação do sócio empresa Eclectic
- Texto do artigo, página 14: Investment Company Limited na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de vinte mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100018675, estando presentes os sócios Eclectic Investment Company Limited, com sede nas Ilhas Bermudas, registada Sob o n.º 44950, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, representada neste acto por Werner Van Kets, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478183357, emitido na África do Sul, aos 23 de Julho de 2008, Headway Energy (Pty) Limited, com sede na África do sul, registada sob n.º 2006/002645/07, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representada neste acto pelo senhor Frederick Calitz Conradie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046271, e Hermanus Jacobus Haasbroek, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00058962, emitido na África do Sul, aos 28 de Março de 2012, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a necessidade de alterar o endereço da sede da empresa sendo que devido as condições de trabalho a melhor localização das instalações da empresa transfere se a sede da rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo para a província de Inhambane, cidade da Maxixe, no bairro Manhala2, Estrada Nacional n.º 1. Foi por consentimento de todos comunicado a alteração da designação do sócio a empresa Eclectic Investment Company Limited para Permanent Mutual, Limited, conforme consta do certificado de incorporação para mudaça de nome aprovado pela secção do registo empresarial, passado nas Ilhas Bermuda.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hende Wayela Energia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Manhala, na cidade
- Texto do artigo, página 14: da Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Permanent Mutual Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente a sociedade Headway Energy (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao senhor Hermanus Jacobus Haasbroek.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Muzamani Safari, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Ercílio Jorge Manhique e João Eugénio Mandlhate, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Muzamani Safari, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a agro-pecuária, comércio geral, safari turístico, caça desportiva, promoção de investimentos, prestação de serviços e outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente à soma de duas quotas de 50% cada, sobre capital social pertencente aos sócios Ercílio Jorge Manhique e João Eugénio Mandlhate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: a) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Philippus Albertus Grey desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 15: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Junho
- Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Southern Confort, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondente a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 15: Pierrie Wemer Van Der Marwe, Philipus Albertus Grey, Renso Stefanus Du Plessis e Lorraine Marcia Joubert.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 27
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Muzamani Safari, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 23 de Janeiro de 2017, lavrada de folhas 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 182-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Muzamani Safari, Limitada, uma divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safests Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dugongo Destination Management, S.A.
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo RVE.Sol Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hende Wayela Energia, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari, Limitada
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Sadomazok Transporte, Limitada
- Diploma Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOS IT & Software, Limitada
- Certidão de registo Procen, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Certidão de registo Master Freight International, Limitada
- Diploma Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, limitada
- Certidão de registo Trans Ribeiro, Limitada
- Diploma Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
- Certidão de registo Moya Electrical, Limitada
- Certidão de registo Alkhateeb Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JN Tavete Investiment, Limitada
- Certidão de registo Clemente e Cumbi – Consultores Financeiros, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Islâmica
- Certidão de registo Maviga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Acácio Namuera Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Núcleo de Arte
- Diploma Associação Aero Clube de Inhambane
- Certidão de registo Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clinica Fisigym, Limitada
- Certidão de registo J.A Carvalho & C.ª, Limitada
- Certidão de registo Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada