III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal devem exercer a sua actividade de forma consciente e imparcial e guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento em razão das suas funções ou por causa delas.
- Número ou marcador, página 7: Três) De todas as reuniões são lavradas actas, devendo ser organizadas em livros próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades da direcção com vista a verificar a sua conformidade com a lei, com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e fiscalizar as contas da ADEMUCA, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da organização e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento dos pre-sentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito o voto; e
- Número ou marcador, página 7: g) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocados pela respectiva presidente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelas receitas geradas, pelos legados e donativos e pelos bens móveis e imóveis que a associação venha a ter.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provém do seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatuto recorre-se ao Código Civil e a lei aplicável sobre à matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação dissolve-se nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução o património da associação será atribuído a organizações nacionais ou instituições do Estado, com vocação para o desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação do disposto no número anterior deste artigo será decidido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Consórcio SE-Hidro Máquinas
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1011020041, uma entidade denominada Consórcio SE-Hidro Máquinas, entre:
- Texto do artigo, página 8: SE Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua das Flores n.º 35, primeiro andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100014211, com o capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), neste acto devidamente representada pela excelentíssima senhora Hermínia Elisa Muhate; e
- Texto do artigo, página 8: Hidro Máquinas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4304, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, com NUEL 100055422, com capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), neste acto devidamente representada pelo excelentíssimo senhor Moleiro Henrique Mambo.
- Texto do artigo, página 8: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e denominação do consórcio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a denominação Consórcio SE-Hidro Máquinas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 8: O domicílio do consórcio é na sede da empresa SE Consultores Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O consórcio ora criado tem por objecto o fornecimento de 2700 baterias tubulares de 2500 Ah/2V OPZV para sistemas fotovoltáicos instalados em alguns locais em todo o país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O consórcio assume a responsabilidade integral para execução do projecto, pois requere um esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis, nem se visando à constituição de qualquer fundo em comum.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Vigência)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presente contrato deixa de vigorar, desde que, cumulativamente, se verifique:
- Número ou marcador, página 8: a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada;
- Número ou marcador, página 8: b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com o contratante, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 8: c) A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Chefe do consórcio)
- Número ou marcador, página 8: Um) O chefe do consórcio é a empresa SE Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
- Número ou marcador, página 8: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
- Número ou marcador, página 8: b) A representação do consórcio perante o contratante e terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo cumprimento dos contractos de consórcio e do projecto;
- Número ou marcador, página 8: e) Enviar as facturas ao contratante, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer o plano geral dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: g) Controlar a execução das actividades.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Contribuições)
- Texto do artigo, página 8: A contribuição de cada membro do consórcio é a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) SE Consultores, Limitada, 50%;
- Número ou marcador, página 8: b) Hidro Máquinas, Limitada, 50%.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Prestações)
- Texto do artigo, página 8: A consorciada SE Consultores, Limitada, assim como a consorciada Hidro Máquinas, Limitada, obriga-se a executar na totalidade todas as actividades inerentes a este projecto.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Das consorciadas perante o contratante: Um ponto um) Qualquer das consorciadas
- Texto do artigo, página 8: é responsável pelo integral cumprimento do contrato celebrado por ambas com o contratante.
- Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) No caso de o contratante aplicar multas por atraso da execução, estabelece-se o seguinte regime:
- Número ou marcador, página 8: a) As multas serão pagas pela consorciada faltosa;
- Número ou marcador, página 8: b) Se não for possível determinar atempadamente a faltosa ou a medida da repartição da responsabilidade pela falta, as multas serão pagas pelas consorciadas, na percentagem das suas contribuições, de acordo com a cláusula décima até que o conselho de orientação e fiscalização ou o tribunal decidam sobre o diferendo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das consorciadas entre si:
- Número ou marcador, página 8: a) Cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do projecto e obriga-se a recuperá-los ou a repará-los por si;
- Número ou marcador, página 8: b) Nenhuma consorciada durante a execução do projecto pode assumir obrigações perante o contratante, sem o acordo da outra;
- Número ou marcador, página 8: c) Durante a execução do projecto, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar por si ou pelos seus representantes, trabalhadores, fornecedores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Das consorciadas perante terceiros: cada consorciada suportará toda a responsabilidade pelos prejuízos que a qualquer título causar a terceiros durante a execução da sua prestação.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, ao abrigo do qual é celebrado o presente contrato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Consórcio SE IC Redes
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101088014, uma entidade denominada Consórcio SE IC Redes.
- Texto do artigo, página 9: Entre a Se Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua das Flores n.º 35, primeiro andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100014211, com o capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), neste acto devidamente representada pela senhora Hermínia Elisa Muhate; e Issa Cassamobay, residente na rua Victor Gordon, n.º 27, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, representante da empresa IC Redes, com NUEL 100102862.
- Texto do artigo, página 9: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e denominação do consórcio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio coma denominação Consórcio SE IC Redes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 9: O domicílio do consórcio é na sede da empresa SE Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O consórcio ora criado tem por objecto actividade de prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, sistemas informáticos e automação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O referido projecto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio, que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis, nem se visando à constituição de qualquer fundo em comum.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Vigência)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
- Número ou marcador, página 9: a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada;
- Número ou marcador, página 9: b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com o dono da obra, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias; c) A regularização de todas as contas ou
- Texto do artigo, página 9: eventuais diferendos entre as partes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Chefe do consórcio)
- Número ou marcador, página 9: Um) O chefe do consórcio é a empresa SE Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
- Número ou marcador, página 9: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
- Número ou marcador, página 9: b) A representação do consórcio perante o dono do projecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento dos contratos de consórcio;
- Número ou marcador, página 9: e) Enviar as facturas ao dono do projecto, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer o plano geral dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: g) Controlar a execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Contribuições)
- Texto do artigo, página 9: A contribuição de cada membro do consórcio é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) SE Consultores, Limitada, 50%;
- Número ou marcador, página 9: b) Issa Cassamobay, 50%.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Prestações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A consorciada SE Consultores, Limitada, obriga-se a executar o seguinte trabalho: aquisição de todos os bens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Issa Cassamobay obriga-se a executar o seguinte trabalho: instalação de todos os dispositivos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Das consorciadas perante o dono da obra:
- Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Qualquer das consorciadas é responsável pelo integral cumprimento do contrato celebrado por ambas com o dono do projecto.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No caso de o dono do projecto aplicar multas por atraso da execução, estabelece-se o seguinte regime:
- Número ou marcador, página 9: a) As multas serão pagas pela consorciada faltosa;
- Número ou marcador, página 9: b) Se não for possível determinar atempadamente a faltosa ou a medida de repartição da responsabilidade pela falta, as multas serão pagas pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições de acordo com a cláusula décima, até que o conselho de orientação e fiscalização ou o tribunal decidam sobre o diferendo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das consorciadas entre si:
- Número ou marcador, página 9: a) Cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do projecto e obriga-se a recuperá-los ou a repará-los por si;
- Número ou marcador, página 9: b) Nenhuma consorciada durante a execução do projecto pode assumir obrigações perante o dono do projecto, sem o acordo da outra;
- Número ou marcador, página 9: c) Durante a execução da obra, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores, fornecedores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Das consorciadas perante terceiros: cada consorciada suportará toda a responsabilidade pelos prejuízos que a qualquer título causar a terceiros, durante a execução da sua prestação.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, ao abrigo do qual é celebrado o presente contrato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Easy Line Contact, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111180, uma entidade denominada Easy Line Contact, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dercísio Jaime Tembe, casado com a senhora Angelina Salomão Nhaca Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural
- Texto do artigo, página 10: da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, casa n.º 15, quarteirão 7, célula P, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633331S, emitido a 20 de Janeiro de 2016; e Jafete Daniel Ripanga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, casa n.º 502, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201876835B, emitido a 13 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 10: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 10: -se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de Easy Line Contact, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 126, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria e prestação de serviços em tecnologia e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento, pertencente a Dercísio Jaime Tembe;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento, pertencente a Jafete Daniel Ripanga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo, são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Dercísio Jaime Tembe, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: MC Cargo Logistic Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111482, uma entidade denominada MC Cargo Logistic Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco Vicente Conde Pires, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 11PT00045463N, emitido pela Migração em Matola, a 14 de Maio de 2018 e válido até 14 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação MC Cargo Logistic Import & Export – Sociedade Unipessol, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 20 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, sexto andar, em Maputo, sita no bairro Central.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio e aluguer de maquinas, equipamentos e viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de peças, bens necessários à prossecução das actividades acima descritas e serviços de equipamentos e outras áreas;
- Número ou marcador, página 11: e) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: f) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Marco Vicente Conde Pires, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 11PT00045463N, emitido pela Migração em Matola, a 14 de Maio de 2018, e válido até 14 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas pelo sócio carecerá do consentimento do mesmo, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo, sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Marco Vicente Conde Pires, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura de um sócio/administrador, Marco Vicente Conde Pires.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BTWY, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110850, uma entidade denominada BTWY, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Yudi Blaid Tó Tomas, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, representado pelo seu pai;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Blaid Tó António Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070216J, emitido no dia 7 de Maio de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominção)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BTWY, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro Maxaquene B, quarteirão 60, n.º 19, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Yudi Blaid Tó Tomas, com o valor
- Texto do artigo, página 12: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Blaid Tó António Tomas, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Blaid Tó António Tomas, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mozambique Alliance In Motion Global, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097358, uma entidade denominada Mozambique Alliance In Motion Global , Limitada.
- Texto do artigo, página 12: António Luís Machama, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido a 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rovuma, quarteirão 1, casa n.º 320, cidade da Matola, Tchumene; e Odília Alberto Cumbi Machama, casada, natural Maputo, residente na rua Rovuma, quarteirão 1, casa n.º 320, cidade da Matola, Tchumene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699776J, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mozambique Alliance In Motion Global, Limitada, e tem suas instalações no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1059, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste no exercício de prestação de:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação/exportação de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cem mil meticais, cinquenta por cento correspodente ao sócio António Luís Machama e cinquenta por cento correspodente à sócia Odília Alberto Cumbi Machama.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio António Luís Machama, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965712, uma entidade denominada L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Laurio Jorge Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I,
- Texto do artigo, página 13: emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e Arlinda António Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602420C, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Constituindo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, sediada em Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, é:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de passagens aéreas para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: b) Ofertas de pacotes turísticos, excursões, aluguer de viaturas, reservas em hotéis, vistos de entrada e seguros de viagens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades e outros serviços afins, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, da soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios: Láurio Jorge Matsinhe, com 200.000,00MT, correspondente a 80% e Arlinda António Munguambe, com 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração será exercida pelos sócios Láurio Jorge Matsinhe e Arlinda António Munguambe, que desde já ficam nomeados director geral e directora geral adjunta com plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo poderes de representação e admitir quadros para o desempenho das actividades desenvolvidas pela entidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: F & A Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100456, uma entidade denominada F & A Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular, nos termos do artigo 86, conjugado do n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, André Samuel Manhiça e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo, têm entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A socidade terá uma denominação social de F & A, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 1700, rés-do-chã, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do territorio nacional ou fora dele por deliberação da assembleia geral, obedecendo de igual modo à legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos, jurídica, contabilidade e afins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 10.000.00MT (dez mil meticais) para o senhor André Samuel Manhiça e 10.000,00MT (dez mil meticais), para o senhor Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores André Samuel Manhiça e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por estarem assim justos e contratrados, em perfeito acordo de tudo o que neste intrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na íntegra o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor, ficando umas das vias arquivadas e resgistadas na Conservatória de Entidades Legais de Moçambique de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095452, uma entidade denominada GL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Geraldo Edmundo Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 14: n.º 100100037980J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2015, residente em Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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