III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria em distribuição, gestão de vendas e desenvolvimento de clientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Geraldo Edmundo Neves, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Geraldo Edmundo Neves, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ponto Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102335, uma entidade denominada Ponto Natural, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Peter Nizamo Cristodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 14 Alexandra Barca Moreira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Declaram constituir, dentro das normas e princípios que norteiam o Direito Comercial moçambicano, uma sociedade por quotas nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos natu-
Texto do artigo · p. 14 rais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de actividades de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria na área de nutrição, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 e) Promoção de formação na área de nutrição, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandra Barca Moreira com uma quota de 60%, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Peter Nizamo Cristodoulou com uma quota de 40%, correspondente a oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Pode realizar-se a assembleia geral ordinária ou extraordinária, desde que esteja representado 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, recorrer-se-á, subsidiariamente, às normas do Código Comercial moçambicano e legislação complementar vigente no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozcontrol & Inspections, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10111171814, uma entidade denominada MozControl & Inspections, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Florêncio Sebastião Matola, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Agosto de 2011;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Smpiwe Jacob Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MozControl & Inspections, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de procedimentos na área de monitorar e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Corretagem e inspecções comerciais;
Número ou marcador · p. 15 d) Inspeções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 15 e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de carga;
Número ou marcador · p. 15 g) Trabalhos de estiva e recrutamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 15 h) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Smpiwe Jacob Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florêncio Matola, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente tem na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais e documentos em instituições.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente tem poder na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais, valor de 100.000,00MT e duas assinaturas para valores acima (Florêncio Sebastião Matola e Smpiwe Jacob Matola).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Action Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110109, uma entidade denominada Action Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 André Paulo Samuel Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519379B, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tárcio Horácio Muta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684132P, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Yuran Armando Mubango Cambene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido a 22 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Action Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 1585, podendo abrir escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria na área de educação, desenvolvimento profissional, liderança, coaching e gestão de carreira;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em gestão corporativa e planificação estratégica;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria para a área legal;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos;
Número ou marcador · p. 16 e) Revenda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 16 g) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 1.000,00MT (mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio André Paulo Samuel Sitoe; outra, de 334.2MT, equivalente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Tárcio Horácio Muta; e outra quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá aos sócios André Paulo Samuel Sitoe, Tárcio Horácio Muta e Yuran Armando Mubango Cambene em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Yuan Hang Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108198, uma entidade denominada Yuan Hang Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Tianjun Du, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E25836337, emitido a 4 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, residente no bairro de Zimpeto, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Jianjun Fang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E05248411, emitido a 29 de Outubro de 2012, pela República Popular da China, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Yuan Hang Construcoes, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no distrito de Marracuene, bairro de Ricatha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fabricação e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capita social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 17 a) Tianjun Du, vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a 51%; e
Número ou marcador · p. 17 b) Jianjun Fang, vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a 49%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando
Texto do artigo · p. 17 o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, que neste caso é o sócio Tianjun Du, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos, susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eternal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104060, uma entidade denominada Eternal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jerson Celano Fernandes Candeeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577073I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Rodwell Collins Gumpo, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN031064, emitido pela República Federativa do Zimbabué, a 19 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na Avenida Friedrich Engels, bairro da Polana Cimento, n.º 177, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 17 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 g) Logística;
Número ou marcador · p. 17 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 i) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 18 outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jerson Celano Fernandes Candeeiro e Rodwell Collins Gumpo e a sociedade obriga-se com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075273, uma entidade denominada LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco José Abreu Cassapo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, casa n.º 87, rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11PT000617225, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sede na rua Brado Africano, n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria de apoio à gestão de empresas e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para tal obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Francisco José Abreu Cassapo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco José Abreu Cassapo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makobo & V.A. Serviços
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089584 uma entidade denominada Makobo & V.A. Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 18 Makobo – A Plataforma Solidária, Sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100681684, e com o NUIT 400662835, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 736, em Maputo, no presente acto representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 19 Rui Manuel dos Santos, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 19 V. A. Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100012650 e com NUIT 400166803, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1181, em Maputo no presente acto representada pelo senhor Dírio Miguel Ventura de Sousa, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de Consórcio Interno livremente e de boa fé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação Makobo & V.A. Serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por parceiros.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 19 O domicílio do Consórcio e na sede da V.A. Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O consórcio tem por objecto a manutenção, gestão e exploração do Jardim Nangade, situado na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1181, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente Consórcio reveste a modalidade de Consórcio Interno, nos termos da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com a celebração do presente contrato de Consórcio não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica ou qualquer constituição de fundos provenientes do objecto do presente Consórcio ou de qualquer outra fonte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os termos do presente contrato de consórcio, os parceiros participam, respectivamente em termos de divisão de investimentos/lucros/dividendos, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Makobo-A Plataforma Solidária, 50%;
Número ou marcador · p. 19 b) V.A. Serviços, Limitada, 50%.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração do presente consórcio é de dez (10) anos, correspondentes ao período
Texto do artigo · p. 19 de execução do projecto, sem prejuízo de estipulações legais ou por acordo de ambos outorgantes, de períodos superiores a este.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O período de duração poderá ser prorrogado se os parceiros entenderem, no termo do projecto, que há conveniência em manter o Consórcio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Durante o período estipulado no número um, os parceiros deverão proceder, em parceria, à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade, bem como tudo o que seja relativo à construção e implementação de infraestruturas para arrendamento de longa duração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Alterações ao contrato)
Número ou marcador · p. 19 Um) As alterações do presente contrato exigem o acordo de todos os contraentes, e revestem a forma utilizada para o contrato de consórcio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As mudanças de administração ou de sócios nas sociedades dos parceiros, não afectam o contrato, salvo convenção expressa em contrário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de orientação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização é órgão máximo do Consórcio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Orientação e Fiscalização é composto por um representante legal de cada um dos parceiros, o qual pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelas consorciadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Controlar a execução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do Consórcio;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir os diferendos entre os Parceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos Parceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Orientação e Fiscalização reunirá por solicitação de qualquer dos Parceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Chefe do consórcio)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Consórcio é representado pelo senhor Rui Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao chefe do Consórcio compete:
Número ou marcador · p. 19 a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do Consórcio;
Número ou marcador · p. 19 b) A execução das deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 c) A representação do Consórcio perante terceiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Receber e enviar todas as informações ou comunicações;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecer o plano geral dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 h) Convocar o Conselho de Orientação e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 Três) As consorciadas concederão ao chefe do Consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O chefe do Consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Direitos da Makobo-Plataforma Solidária)
Texto do artigo · p. 19 A Makobo-A Plataforma Solidária, reservase ao direito de:
Número ou marcador · p. 19 a) Em parceria com o parceiro, proceder à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessorar, participar, acompanhar e inspeccionar, sempre que julgar necessário, as actividades e o estado das infra-estruturas objecto deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Direitos da V.A. Serviços)
Texto do artigo · p. 19 A V.A Serviços, reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar e proceder à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade, em regime de consórcio com o parceiro, durante a vigência do contrato, bem como de tudo o que seja relativo à construção e implementação de infra-estruturas para arrendamento de longa duração;
Número ou marcador · p. 19 b) Recomendar ao parceiro sobre as melhores técnicas e modalidade de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Assumir a responsabilidade de responder perante as autoridades governamentais, pela administração e gestão por si efectuadas, à partir da data da entrada em vigor do presente contrato, devendo para o efeito a Makobo-A Plataforma Solidária, obter todo o licenciamento pertinente e fornecer toda informação relevante para o seu bom desempenho, no prazo acordado entre os parceiros.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações Makobo-A Plataforma Solidária)
Texto do artigo · p. 20 A Makobo-A Plataforma Solidária, pelo presente contrato, obriga-se a:
Número ou marcador · p. 20 a) Colocar a infra-estrutura à disposição do parceiro nos termos do presente contrato;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar os planos, projectos e recomendações a serem submetidos pelo contratado, e emitir atempadamente as respectivas aprovações e demais autorizações necessárias à realização do objecto do presente contrato, desde que em conformidade com os termos do consórcio e da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 20 c) Não interferir nas actividades normais do parceiro no âmbito do presente contrato, excepto, quando a sua actuação esteja fora dos limites estabelecidos pela lei e pelas cláusulas do presente contrato;
Número ou marcador · p. 20 d) Não alterar a essência do estabelecimento e infra-estruturas sem acordo ou em prejuízo da presente parceria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da V.A. Serviços)
Texto do artigo · p. 20 A V.A. Serviços, pelo presente contrato, obriga-se a:
Número ou marcador · p. 20 a) Proceder à administração e gestão de empreendimentos imobiliários, bem como e tudo o que seja relativo à construção e imple-mentação de infra-estruturas para arrendamento de longa duração, dentro dos termos e prazos estabelecidos no cronograma de actividades, a ser acordado pelas partes, que fará parte integrante deste contrato;
Número ou marcador · p. 20 b) Manter o estabelecimento, as infraestruturas e equipamentos instalados em perfeito estado de conservação, limpeza, e segurança;
Número ou marcador · p. 20 c) Não realizar, sem o prévio consentimento do parceiro, quaisquer tipo de obras não previstas e não acordadas e aprovadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar, pontualmente, todos os impostos, taxas, facturas de água e energia eléctrica, licenças e demais encargos estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 e) Pagar pontualmente as prestações devidas nos termos do presente contrato;
Número ou marcador · p. 20 f) Não usar as infra-estruturas imobiliárias como garantia real de quaisquer empréstimos ou outras obrigações;
Número ou marcador · p. 20 g) Não explorar nem usar as infraestruturas para outros fins que não sejam do âmbito deste contrato;
Número ou marcador · p. 20 h) Comunicar ao parceiro e, por escrito, todos e quaisquer constrangimentos relativos ao normal curso das actividades que possam concorrer para o incumprimento parcial ou total do presente contrato;
Número ou marcador · p. 20 i) Zelar pelo bom comportamento dos respectivos funcionários, e garantir que, os que lidem directamente com o público consumidor sejam educados, uniformizados e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida uma imagem favorável do estabelecimento e do Parceiro;
Número ou marcador · p. 20 j) Atender por sua conta, risco e responsabilidade todas e quaisquer intimações e exigências das autoridades competentes relativas à saúde, higiene, segurança, poluição sonora, ordem pública e demais obrigações laborais;
Número ou marcador · p. 20 k) Armazenar (ou guardar) no estabelecimento, somente os produtos e mercadorias destinadas a serem nele comercializados directamente;
Número ou marcador · p. 20 l) Instalar e gerir o sistema de segurança e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 20 m) Respeitar as leis, regulamentos, posturas municipais e demais diplomas legais em vigor na República de Moçambique, que se relacionem com a utilização do espaço objecto de gestão;
Número ou marcador · p. 20 n) Findo o período de gestão, entregar o estabelecimento, as infra-estruturas e respectivo equipamento em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 o) Custear em parceria com o parceiro, a gestão, as obras, a manutenção das obras das instalações do estabelecimento e mantê-las na melhor condição, conservação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 p) Manter a limpeza, conservação, segurança e garantir a preservação de toda a área sob sua gestão e administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Proibições)
Texto do artigo · p. 20 Os parceiros, além dos deveres gerais: determinados pela lei ou pelo presente contrato, devem:
Número ou marcador · p. 20 a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio, salvo nos termos e condições em que a concorrência lhe seja permitida;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecer todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria em distribuição, gestão de vendas e desenvolvimento de clientes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Geraldo Edmundo Neves, representativa de cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Geraldo Edmundo Neves, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de único administrador;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Ponto Natural, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102335, uma entidade denominada Ponto Natural, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 14: Peter Nizamo Cristodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016; e
  29. Texto do artigo, página 14: Alexandra Barca Moreira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 14: Declaram constituir, dentro das normas e princípios que norteiam o Direito Comercial moçambicano, uma sociedade por quotas nos termos dos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos natu-
  41. Texto do artigo, página 14: rais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de actividades de saúde e bem-estar;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de nutrição, saúde e bem-estar;
  45. Número ou marcador, página 14: e) Promoção de formação na área de nutrição, saúde e bem-estar;
  46. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  53. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Alexandra Barca Moreira com uma quota de 60%, correspondente a doze mil meticais;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Peter Nizamo Cristodoulou com uma quota de 40%, correspondente a oito mil meticais.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 14: Pode realizar-se a assembleia geral ordinária ou extraordinária, desde que esteja representado 70% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de ambos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, recorrer-se-á, subsidiariamente, às normas do Código Comercial moçambicano e legislação complementar vigente no território Moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: Mozcontrol & Inspections, Limitada
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10111171814, uma entidade denominada MozControl & Inspections, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Florêncio Sebastião Matola, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Agosto de 2011;
  73. Texto do artigo, página 15: Segundo. Smpiwe Jacob Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Abril de 2018.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MozControl & Inspections, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  84. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de procedimentos na área de monitorar e controlo de mercadorias;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Corretagem e inspecções comerciais;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Inspeções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  89. Número ou marcador, página 15: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  90. Número ou marcador, página 15: f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de carga;
  91. Número ou marcador, página 15: g) Trabalhos de estiva e recrutamento de pessoal.
  92. Número ou marcador, página 15: h) Serviços afins.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Smpiwe Jacob Matola.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florêncio Matola, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais e documentos em instituições.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente tem poder na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais, valor de 100.000,00MT e duas assinaturas para valores acima (Florêncio Sebastião Matola e Smpiwe Jacob Matola).
  113. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 15: Action Mozambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110109, uma entidade denominada Action Mozambique, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 15: André Paulo Samuel Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519379B, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 16: Tárcio Horácio Muta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684132P, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 16: Yuran Armando Mubango Cambene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido a 22 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Action Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 1585, podendo abrir escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 16: Duração
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: Objecto
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria na área de educação, desenvolvimento profissional, liderança, coaching e gestão de carreira;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em gestão corporativa e planificação estratégica;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria para a área legal;
  132. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos;
  133. Número ou marcador, página 16: e) Revenda de consumíveis de escritório;
  134. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  135. Número ou marcador, página 16: g) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000,00MT (mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio André Paulo Samuel Sitoe; outra, de 334.2MT, equivalente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Tárcio Horácio Muta; e outra quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios André Paulo Samuel Sitoe, Tárcio Horácio Muta e Yuran Armando Mubango Cambene em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 16: Lucros e deliberações sociais
  151. Texto do artigo, página 16: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  155. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 16: Yuan Hang Construções, Limitada
  164. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108198, uma entidade denominada Yuan Hang Construções, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Tianjun Du, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E25836337, emitido a 4 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, residente no bairro de Zimpeto, cidade da Maputo;
  167. Texto do artigo, página 16: Segundo. Jianjun Fang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E05248411, emitido a 29 de Outubro de 2012, pela República Popular da China, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene.
  168. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Yuan Hang Construcoes, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no distrito de Marracuene, bairro de Ricatha.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A fabricação e comercialização de material de construção.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capita social e quotas
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão:
  185. Número ou marcador, página 17: a) Tianjun Du, vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a 51%; e
  186. Número ou marcador, página 17: b) Jianjun Fang, vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a 49%.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  191. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando
  196. Texto do artigo, página 17: o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, que neste caso é o sócio Tianjun Du, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos, susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  215. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: Eternal Trading, Limitada
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104060, uma entidade denominada Eternal Trading, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  223. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jerson Celano Fernandes Candeeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577073I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2021;
  224. Texto do artigo, página 17: Segundo. Rodwell Collins Gumpo, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN031064, emitido pela República Federativa do Zimbabué, a 19 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2024.
  225. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na Avenida Friedrich Engels, bairro da Polana Cimento, n.º 177, na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de serviços nas seguintes áreas:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Agência de viagens e turismo;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria para negócios e gestão;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação;
  235. Número ou marcador, página 17: d) Publicidade e marketing;
  236. Número ou marcador, página 17: e) Mediação e intermediação comercial;
  237. Número ou marcador, página 17: f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  238. Número ou marcador, página 17: g) Logística;
  239. Número ou marcador, página 17: h) Gestão de eventos;
  240. Número ou marcador, página 17: i) Restauração, hotelaria e turismo.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  242. Texto do artigo, página 18: outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 20% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 80% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jerson Celano Fernandes Candeeiro e Rodwell Collins Gumpo e a sociedade obriga-se com duas assinaturas.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075273, uma entidade denominada LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  268. Texto do artigo, página 18: Francisco José Abreu Cassapo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, casa n.º 87, rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11PT000617225, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2019.
  269. Texto do artigo, página 18: Constitui, entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas seguintes disposições:
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na rua Brado Africano, n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria de apoio à gestão de empresas e recursos humanos.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para tal obter as autorizações respectivas.
  284. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Francisco José Abreu Cassapo.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco José Abreu Cassapo, desde já nomeado gerente.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  293. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 18: Makobo & V.A. Serviços
  299. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089584 uma entidade denominada Makobo & V.A. Serviços, entre:
  300. Texto do artigo, página 18: Makobo – A Plataforma Solidária, Sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100681684, e com o NUIT 400662835, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 736, em Maputo, no presente acto representada pelo senhor
  301. Texto do artigo, página 19: Rui Manuel dos Santos, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o efeito; e
  302. Texto do artigo, página 19: V. A. Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100012650 e com NUIT 400166803, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1181, em Maputo no presente acto representada pelo senhor Dírio Miguel Ventura de Sousa, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o efeito.
  303. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de Consórcio Interno livremente e de boa fé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  305. Texto do artigo, página 19: (Constituição e denominação)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação Makobo & V.A. Serviços.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por parceiros.
  308. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  309. Texto do artigo, página 19: (Domicílio)
  310. Texto do artigo, página 19: O domicílio do Consórcio e na sede da V.A. Serviços, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 19: O consórcio tem por objecto a manutenção, gestão e exploração do Jardim Nangade, situado na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1181, em Maputo.
  314. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) O presente Consórcio reveste a modalidade de Consórcio Interno, nos termos da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Com a celebração do presente contrato de Consórcio não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica ou qualquer constituição de fundos provenientes do objecto do presente Consórcio ou de qualquer outra fonte.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) Para os termos do presente contrato de consórcio, os parceiros participam, respectivamente em termos de divisão de investimentos/lucros/dividendos, na seguinte proporção:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Makobo-A Plataforma Solidária, 50%;
  320. Número ou marcador, página 19: b) V.A. Serviços, Limitada, 50%.
  321. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  322. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A duração do presente consórcio é de dez (10) anos, correspondentes ao período
  324. Texto do artigo, página 19: de execução do projecto, sem prejuízo de estipulações legais ou por acordo de ambos outorgantes, de períodos superiores a este.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) O período de duração poderá ser prorrogado se os parceiros entenderem, no termo do projecto, que há conveniência em manter o Consórcio.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) Durante o período estipulado no número um, os parceiros deverão proceder, em parceria, à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade, bem como tudo o que seja relativo à construção e implementação de infraestruturas para arrendamento de longa duração.
  327. Número ou marcador, página 19: Quatro) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos parceiros.
  328. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  329. Texto do artigo, página 19: (Alterações ao contrato)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) As alterações do presente contrato exigem o acordo de todos os contraentes, e revestem a forma utilizada para o contrato de consórcio.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) As mudanças de administração ou de sócios nas sociedades dos parceiros, não afectam o contrato, salvo convenção expressa em contrário.
  332. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  333. Texto do artigo, página 19: (Conselho de orientação e fiscalização)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização é órgão máximo do Consórcio.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Orientação e Fiscalização é composto por um representante legal de cada um dos parceiros, o qual pode delegar os seus poderes.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete:
  337. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelas consorciadas;
  338. Número ou marcador, página 19: b) Controlar a execução dos trabalhos;
  339. Número ou marcador, página 19: c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do Consórcio;
  340. Número ou marcador, página 19: d) Decidir os diferendos entre os Parceiros;
  341. Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos Parceiros.
  342. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão tomadas por unanimidade.
  343. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Orientação e Fiscalização reunirá por solicitação de qualquer dos Parceiros.
  344. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
  345. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  346. Texto do artigo, página 19: (Chefe do consórcio)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) O Consórcio é representado pelo senhor Rui Manuel dos Santos.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao chefe do Consórcio compete:
  349. Número ou marcador, página 19: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do Consórcio;
  350. Número ou marcador, página 19: b) A execução das deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização;
  351. Número ou marcador, página 19: c) A representação do Consórcio perante terceiros;
  352. Número ou marcador, página 19: d) Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
  353. Número ou marcador, página 19: e) Receber e enviar todas as informações ou comunicações;
  354. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio;
  355. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer o plano geral dos trabalhos;
  356. Número ou marcador, página 19: h) Convocar o Conselho de Orientação e Fiscalização.
  357. Número ou marcador, página 19: Três) As consorciadas concederão ao chefe do Consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante procuração.
  358. Número ou marcador, página 19: Quatro) O chefe do Consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
  359. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  360. Texto do artigo, página 19: (Direitos da Makobo-Plataforma Solidária)
  361. Texto do artigo, página 19: A Makobo-A Plataforma Solidária, reservase ao direito de:
  362. Número ou marcador, página 19: a) Em parceria com o parceiro, proceder à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade;
  363. Número ou marcador, página 19: b) Assessorar, participar, acompanhar e inspeccionar, sempre que julgar necessário, as actividades e o estado das infra-estruturas objecto deste contrato.
  364. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  365. Texto do artigo, página 19: (Direitos da V.A. Serviços)
  366. Texto do artigo, página 19: A V.A Serviços, reserva-se ao direito de:
  367. Número ou marcador, página 19: a) Administrar e proceder à manutenção, gestão, e exploração do Jardim Nangade, em regime de consórcio com o parceiro, durante a vigência do contrato, bem como de tudo o que seja relativo à construção e implementação de infra-estruturas para arrendamento de longa duração;
  368. Número ou marcador, página 19: b) Recomendar ao parceiro sobre as melhores técnicas e modalidade de administração e gestão;
  369. Número ou marcador, página 19: c) Assumir a responsabilidade de responder perante as autoridades governamentais, pela administração e gestão por si efectuadas, à partir da data da entrada em vigor do presente contrato, devendo para o efeito a Makobo-A Plataforma Solidária, obter todo o licenciamento pertinente e fornecer toda informação relevante para o seu bom desempenho, no prazo acordado entre os parceiros.
  370. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  371. Texto do artigo, página 20: (Obrigações Makobo-A Plataforma Solidária)
  372. Texto do artigo, página 20: A Makobo-A Plataforma Solidária, pelo presente contrato, obriga-se a:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Colocar a infra-estrutura à disposição do parceiro nos termos do presente contrato;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar os planos, projectos e recomendações a serem submetidos pelo contratado, e emitir atempadamente as respectivas aprovações e demais autorizações necessárias à realização do objecto do presente contrato, desde que em conformidade com os termos do consórcio e da legislação vigente;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Não interferir nas actividades normais do parceiro no âmbito do presente contrato, excepto, quando a sua actuação esteja fora dos limites estabelecidos pela lei e pelas cláusulas do presente contrato;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Não alterar a essência do estabelecimento e infra-estruturas sem acordo ou em prejuízo da presente parceria.
  377. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da V.A. Serviços)
  379. Texto do artigo, página 20: A V.A. Serviços, pelo presente contrato, obriga-se a:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Proceder à administração e gestão de empreendimentos imobiliários, bem como e tudo o que seja relativo à construção e imple-mentação de infra-estruturas para arrendamento de longa duração, dentro dos termos e prazos estabelecidos no cronograma de actividades, a ser acordado pelas partes, que fará parte integrante deste contrato;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Manter o estabelecimento, as infraestruturas e equipamentos instalados em perfeito estado de conservação, limpeza, e segurança;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Não realizar, sem o prévio consentimento do parceiro, quaisquer tipo de obras não previstas e não acordadas e aprovadas;
  383. Número ou marcador, página 20: d) Pagar, pontualmente, todos os impostos, taxas, facturas de água e energia eléctrica, licenças e demais encargos estabelecidos por lei;
  384. Número ou marcador, página 20: e) Pagar pontualmente as prestações devidas nos termos do presente contrato;
  385. Número ou marcador, página 20: f) Não usar as infra-estruturas imobiliárias como garantia real de quaisquer empréstimos ou outras obrigações;
  386. Número ou marcador, página 20: g) Não explorar nem usar as infraestruturas para outros fins que não sejam do âmbito deste contrato;
  387. Número ou marcador, página 20: h) Comunicar ao parceiro e, por escrito, todos e quaisquer constrangimentos relativos ao normal curso das actividades que possam concorrer para o incumprimento parcial ou total do presente contrato;
  388. Número ou marcador, página 20: i) Zelar pelo bom comportamento dos respectivos funcionários, e garantir que, os que lidem directamente com o público consumidor sejam educados, uniformizados e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida uma imagem favorável do estabelecimento e do Parceiro;
  389. Número ou marcador, página 20: j) Atender por sua conta, risco e responsabilidade todas e quaisquer intimações e exigências das autoridades competentes relativas à saúde, higiene, segurança, poluição sonora, ordem pública e demais obrigações laborais;
  390. Número ou marcador, página 20: k) Armazenar (ou guardar) no estabelecimento, somente os produtos e mercadorias destinadas a serem nele comercializados directamente;
  391. Número ou marcador, página 20: l) Instalar e gerir o sistema de segurança e combate a incêndios;
  392. Número ou marcador, página 20: m) Respeitar as leis, regulamentos, posturas municipais e demais diplomas legais em vigor na República de Moçambique, que se relacionem com a utilização do espaço objecto de gestão;
  393. Número ou marcador, página 20: n) Findo o período de gestão, entregar o estabelecimento, as infra-estruturas e respectivo equipamento em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
  394. Número ou marcador, página 20: o) Custear em parceria com o parceiro, a gestão, as obras, a manutenção das obras das instalações do estabelecimento e mantê-las na melhor condição, conservação e funcionamento;
  395. Número ou marcador, página 20: p) Manter a limpeza, conservação, segurança e garantir a preservação de toda a área sob sua gestão e administração.
  396. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 20: (Proibições)
  398. Texto do artigo, página 20: Os parceiros, além dos deveres gerais: determinados pela lei ou pelo presente contrato, devem:
  399. Número ou marcador, página 20: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio, salvo nos termos e condições em que a concorrência lhe seja permitida;
  400. Número ou marcador, página 20: b) Fornecer todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato;
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