III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2019

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Número ou marcador · p. 20 c) Permitir exame às actividades, incluindo bens que, pelo contrato, deva prestar a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Seguros e despesas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Durante a vigência do presente contrato as partes deverão efectuar todos os seguros necessários e relativos ao objecto do contrato, bem como o seguro do estabelecimento, das infra-estruturas contra incidentes imprevistos, numa companhia seguradora legalmente estabelecida na República de Moçambique com experiência e seriedade comprovada, bem como o seguro relativo aos trabalhadores do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As partes deverão acordar mutuamente em quaisquer despesas relacionadas com o presente e o respectivo objecto de parceria.
Número ou marcador · p. 20 Três) As partes devem obter o consentimento expresso e por escrito, antes de incorrer em quaisquer despesas relacionadas com as despesas extra exclusiva e comprovadamente relativas, que pretenda ver restituídas, sendo que o reembolso dessas despesas será efectuado mediante solicitação das cópias de todos os recibos e comprovativos das referidas despesas realizadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão da posição contratual)
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes não poderão ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual, sem o consentimento prévio, por escrito, do parceiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As partes devem apresentar ao parceiro todas as cópias dos contratos que venha a celebrar com os seus parceiros, fornecedores e trabalhadores, no prazo que vier a ser acordado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As partes não poderão não poderão contratar e ou sub-contratar terceiros sem consentimento mútuo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A rescisão dos contratos futuros entre o consórcio e qualquer um dos contratados ou subcontratados, deve basear-se na lei, carecendo de fundamentação e de anuência expressa das partes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes, não são responsáveis pelas dívidas e reclamações da responsabilidade do Parceiro e não responderá a nenhuma acção que possa existir contra o mesmo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As partes exoneram o parceiro de quaisquer perdas, acidentes ou danos directamente resultantes de actos e omissões, devidos ao negligente desempenho das suas obrigações ao abrigo deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Da mesma forma, o consórcio responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados, subordinados, parceiros, contratados, seus clientes, consumidores dos serviços e produtos que comercialize, forem causados ao estabelecimento e a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indemnizações que em tais casos forem devidas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Terminado o presente vínculo contratual, o consórcio assumirá todos os encargos com os trabalhadores e fornecedores a seu cargo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Força maior e caso fortuito)
Número ou marcador · p. 21 Um) As partes procederão à revisão do contrato com vista ao reequilíbrio financeiro caso se verifique um caso imprevisto, entendido como facto estranho à vontade das partes que, determinando a modificação das circunstâncias económicas gerais, torna a execução do contrato muito mais onerosa para uma das partes do que caberia no risco normalmente considerado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cessa a responsabilidade das partes pelo atraso ou falta de cumprimento total ou parcial das suas obrigações nos termos deste contrato, quando se verifiquem casos de força maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Consideram-se casos de força maior, os factos extraordinários, imprevisíveis e inevitáveis cujos efeitos se produzem independentemente da vonta de ou de circunstâncias particulares das partes e que impossibilitam o cumprimento do contrato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando se verifique algum caso de força maior ou fortuito, a parte impossibilitada no cumprimento das obrigações deverá, por escrito, notificar imediatamente à outra, num prazo de 48 horas, do facto, propondo soluções alternativas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Incumprimento, extinção e rescisão)
Número ou marcador · p. 21 Um) O consórcio extingue-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo unânime dos parceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela realização do seu objecto ou por este se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 21 c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 21 d) Por se extinguir a pluralidade dos Parceiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no número anterior, o Consórcio extingue-se, decorridos dez anos sobre a data da sua celebração, sem prejuízo de eventuais prorrogações expressas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de incumprimento de quaisquer disposições do presente contrato por qualquer dos parceiros, e se a infracção não for remediada pela parte faltosa dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da data de recepção de uma comunicação por escrito solicitando que seja corrigida a falta, o Parceiro lesado terá o direito de rescindir este contrato mediante comunicação por escrito, sem prejuízo de qualquer outro direito que lhe possa assistir e de que queira reclamar, em consequência de tal incumprimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As partes podem, por acordo, pôr termo ao presente contrato mediante aviso prévio escrito, com o prazo de cento e vinte (120) dias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 21 Os parceiros comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 (Alterações e comunicações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As alterações ao presente contrato carecem, para serem válidas e eficazes, de ser aprovadas e assinadas pelos parceiros, sob forma de adenda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Do mesmo modo, todas e quaisquer comunicações respeitantes ao presente contrato só podem ser invocadas desde que tenham sido feitas por escrito e com comprovativo de recepção pelo outro parceiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação a ele aplicável, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os conflitos emergentes da interpretação e ou execução do presente contrato serão resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de não ser possível uma solução amigável nos termos previstos no número anterior, cada um dos outorgantes, poderá recorrer à arbitragem nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A arbitragem será realizada por um Tribunal Arbitral constituído de acordo com o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Junho.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Tribunal Arbitral será composto por três árbitros, dois dos quais serão designados pelos outorgantes, e o terceiro árbitro que exercerá as funções de Presidente do Tribunal Arbitral, será cooptado por aqueles; na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado pelo Presidente do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, mediante requerimento de qualquer dos outorgantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Tribunal Arbitral funcionará na cidade de Maputo em local a escolher pelo Presidente. Cada uma das partes pagará as suas próprias despesas no processo. A decisão da arbitragem será final e obrigatória para ambas as partes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato entra em vigor a partir de.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível,
Texto do artigo · p. 21 PRIMO-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110389, uma entidade denominada Primo-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Verónica Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106016395723, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade denominada Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muthanhana, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de projectos e fiscalização de obras de públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de estudos de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de lubrificantes e peças de viaturas novas e usadas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 g) Compra, venda, aluguer e sobra aluguer de imóveis, viaturas, equipamentos de elevação, máquinas pesadas, equipamentos para construção em geral e andaimes;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 j) Aluguer de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 22 k) Criação e exploração de espaços para eventos e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 l) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 m) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 n) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode, exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como participar no capital social de outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota única de cem por cento, pertencente a única sócia, Verónica Tivane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III De cessão, amortização de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples carta registada dirigida ao sócio com uma antecedência mínima de oito (8) dias, prazo que poderá ser dilatado casos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, ficando desde já investido de poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser gerida pelo mandatário especialmente designado em representação do sócio em práticas e actos relacionados com as actividades da sociedade com ou sem dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos pelo administrador para execução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela única assinatura do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário, gestor ou empregado expressamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 22 O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil; o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do seu sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Foro)
Texto do artigo · p. 23 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido o foro judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SIL – Construções & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103374, uma entidade denominada SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos 18 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rabeca Fernando Mabjaia, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376128M, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições e pelas legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, casa n.º 248, rés-do-chão, bairro das Mahotas na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 23 a) Silvestre Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Rabeca Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade, imobiliária, consultoria, projectos, planeamento urbano, trabalhos topográficos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil, no domínio dos procedimentos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 a) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Fabrico e montagem de portões, corrimão em aço inoxidável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada. podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, passa desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios bem como os administradores por este nomeado por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem aviso prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 23 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, aos montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sama Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Sama Enterprises, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Monkgogi Alex Mpatane, maior, de nacionalidade tswana, titular do Passaporte n.º BN0148499, emitido pelos MLHA-DIC, e válido até 26 de Outubro de 2021, que outorga em nome pessoal;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sebastião Afonso Marceta, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131l, emitido pelo Distrito Urbano 3, e válido até 8 de Fevereiro de 2024, que outorga em nome pessoal.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sama Enterprises, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sama Enterprises, Limitada, e têm a sua sede provisória na Malhangalene B cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Monkgogi Alex Mpatane; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Sebastião Afonso Marceta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos são a assembleia geral e o conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único Monkgogi Alex Mpatane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 25 d) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 25 d) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shifaa Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Shifaa Hospital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Mahomed Yakoob, maior, natural da Karachi-Paquistão, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT0057168, emitido no dia 5 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Adamo Abdul Carimo Cassamo, casado, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136792F, de 2 de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Abdul Samad, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050194J, de 20 de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Shifaa Hospital, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Todas actividades de clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de farmácos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de todo tipo de cuidados de saúde em todas as suas vertentes quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos entre outros inerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociezdade com objecto diferente do seu pró-prio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yakoob;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente, a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e geréncia, compete ao sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saharco Group International, Companey, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Saharco Group International, Companey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100314827, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência ficou alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais representativas de noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahim Fayyad;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dez mil meticais representativas de dois por cento do capital social pertencente à sócia Desmanita Leonardo Muhacha;
Número ou marcador · p. 26 c) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Barla Real Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Barla Real Estates, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100562162, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto único sobre a cessão de quotas e e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência ficam alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 26 Serguei Mário Baraca – dezasseis mil meticais que corresponde a oitenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 26 Ali Karakas – quatro mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 San Sebastian, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade San Sebastian, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100703661, está inscrito o pacto
Texto do artigo · p. 27 social da referida sociedade, onde o capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Development (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) e o sócio senhor Reinecke Janse Van Rensburg (Janse Van Rensburg) titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do Janse Van Rensburg, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Vaneteze Investment Holdings LTD, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Development (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Mauritinvco, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00 MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento), a sócia Twin City Development (Pty), Ltd (“TCD”), titular de uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social e a sócia Twinsin Investment Holdings Limited (“Twinsin”) titular de uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove Meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão da quota da sócia TCD, em duas novas quotas nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 329,00MT (trezentos e vinte e nove meticais), correspondentes a 1.645% (um ponto seis quatro cinco por cento) do capital social da Sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Lda.; e (ii) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a cedência da quota da sócia Twinsin no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento), pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Limitada, verificadas e alteradas no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia MauritInvCo, Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novencentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhahri, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Nhahri, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100347938, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Leopont 295 Properties (Pty) Ltd (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Twin City Development (PTY) LTD (TCD) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da LEOPONT no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Nhahri Holdco e a divisião e cedência da quota da TCD, em três quotas, nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a 0.5% (zero ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Holdco; (ii) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Bateleur, Limitada; e (iii) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Vaneteze Investment Holdings LTD, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 28 dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri Holdco;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bateleur, Lda.; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mapengue, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Mapengue, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100428164, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda. (TCE) titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) Outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da Sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor
Texto do artigo · p. 28 nominal, à favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shoprite Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito pelas dez horas, na sociedade Shoprite Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com capital social de cento e vinte e oito milhões e setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos, foi deliberado por unanimidade a abertura das seguintes sucursais: Shoprite na Costa de sol, sita na avenida da Marginal, n.º 9519, Maputo; Shoprite em Magoanine, sita na avenida Julius Nyerere,bairro Hulene, n.º 1250; Shoprite no bairro do Zimpeto sita na Aavenida de Moçambique, n.º 7168.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 251, de 26 de Dezembro de 2018, no seu artigo quarto, número um, alínea a), onde se lê uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 28 de 19.800.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD, deve ler-se uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro dois mil e dezanove, lavrada de folhas 76 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge Joaquim Machava, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063398B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: c) Permitir exame às actividades, incluindo bens que, pelo contrato, deva prestar a terceiros.
  2. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  3. Texto do artigo, página 20: (Seguros e despesas)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) Durante a vigência do presente contrato as partes deverão efectuar todos os seguros necessários e relativos ao objecto do contrato, bem como o seguro do estabelecimento, das infra-estruturas contra incidentes imprevistos, numa companhia seguradora legalmente estabelecida na República de Moçambique com experiência e seriedade comprovada, bem como o seguro relativo aos trabalhadores do mesmo.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) As partes deverão acordar mutuamente em quaisquer despesas relacionadas com o presente e o respectivo objecto de parceria.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) As partes devem obter o consentimento expresso e por escrito, antes de incorrer em quaisquer despesas relacionadas com as despesas extra exclusiva e comprovadamente relativas, que pretenda ver restituídas, sendo que o reembolso dessas despesas será efectuado mediante solicitação das cópias de todos os recibos e comprovativos das referidas despesas realizadas.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  8. Texto do artigo, página 20: (Cessão da posição contratual)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) As partes não poderão ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual, sem o consentimento prévio, por escrito, do parceiro.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) As partes devem apresentar ao parceiro todas as cópias dos contratos que venha a celebrar com os seus parceiros, fornecedores e trabalhadores, no prazo que vier a ser acordado entre as partes.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) As partes não poderão não poderão contratar e ou sub-contratar terceiros sem consentimento mútuo.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) A rescisão dos contratos futuros entre o consórcio e qualquer um dos contratados ou subcontratados, deve basear-se na lei, carecendo de fundamentação e de anuência expressa das partes.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  14. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) As partes, não são responsáveis pelas dívidas e reclamações da responsabilidade do Parceiro e não responderá a nenhuma acção que possa existir contra o mesmo.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) As partes exoneram o parceiro de quaisquer perdas, acidentes ou danos directamente resultantes de actos e omissões, devidos ao negligente desempenho das suas obrigações ao abrigo deste contrato.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Da mesma forma, o consórcio responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados, subordinados, parceiros, contratados, seus clientes, consumidores dos serviços e produtos que comercialize, forem causados ao estabelecimento e a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indemnizações que em tais casos forem devidas.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) Terminado o presente vínculo contratual, o consórcio assumirá todos os encargos com os trabalhadores e fornecedores a seu cargo.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 21: (Força maior e caso fortuito)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) As partes procederão à revisão do contrato com vista ao reequilíbrio financeiro caso se verifique um caso imprevisto, entendido como facto estranho à vontade das partes que, determinando a modificação das circunstâncias económicas gerais, torna a execução do contrato muito mais onerosa para uma das partes do que caberia no risco normalmente considerado.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Cessa a responsabilidade das partes pelo atraso ou falta de cumprimento total ou parcial das suas obrigações nos termos deste contrato, quando se verifiquem casos de força maior.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Consideram-se casos de força maior, os factos extraordinários, imprevisíveis e inevitáveis cujos efeitos se produzem independentemente da vonta de ou de circunstâncias particulares das partes e que impossibilitam o cumprimento do contrato.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando se verifique algum caso de força maior ou fortuito, a parte impossibilitada no cumprimento das obrigações deverá, por escrito, notificar imediatamente à outra, num prazo de 48 horas, do facto, propondo soluções alternativas.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 21: (Incumprimento, extinção e rescisão)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O consórcio extingue-se:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo unânime dos parceiros;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Pela realização do seu objecto ou por este se tornar impossível;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Por se extinguir a pluralidade dos Parceiros;
  32. Número ou marcador, página 21: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no número anterior, o Consórcio extingue-se, decorridos dez anos sobre a data da sua celebração, sem prejuízo de eventuais prorrogações expressas.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de incumprimento de quaisquer disposições do presente contrato por qualquer dos parceiros, e se a infracção não for remediada pela parte faltosa dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da data de recepção de uma comunicação por escrito solicitando que seja corrigida a falta, o Parceiro lesado terá o direito de rescindir este contrato mediante comunicação por escrito, sem prejuízo de qualquer outro direito que lhe possa assistir e de que queira reclamar, em consequência de tal incumprimento.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) As partes podem, por acordo, pôr termo ao presente contrato mediante aviso prévio escrito, com o prazo de cento e vinte (120) dias.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  37. Texto do artigo, página 21: (Anti-corrupção)
  38. Texto do artigo, página 21: Os parceiros comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  40. Texto do artigo, página 21: (Alterações e comunicações)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) As alterações ao presente contrato carecem, para serem válidas e eficazes, de ser aprovadas e assinadas pelos parceiros, sob forma de adenda.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Do mesmo modo, todas e quaisquer comunicações respeitantes ao presente contrato só podem ser invocadas desde que tenham sido feitas por escrito e com comprovativo de recepção pelo outro parceiro.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação a ele aplicável, vigente na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Os conflitos emergentes da interpretação e ou execução do presente contrato serão resolvidos de forma amigável.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de não ser possível uma solução amigável nos termos previstos no número anterior, cada um dos outorgantes, poderá recorrer à arbitragem nos termos dos números seguintes.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A arbitragem será realizada por um Tribunal Arbitral constituído de acordo com o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Junho.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Tribunal Arbitral será composto por três árbitros, dois dos quais serão designados pelos outorgantes, e o terceiro árbitro que exercerá as funções de Presidente do Tribunal Arbitral, será cooptado por aqueles; na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado pelo Presidente do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, mediante requerimento de qualquer dos outorgantes.
  52. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Tribunal Arbitral funcionará na cidade de Maputo em local a escolher pelo Presidente. Cada uma das partes pagará as suas próprias despesas no processo. A decisão da arbitragem será final e obrigatória para ambas as partes.
  53. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  55. Texto do artigo, página 21: O presente contrato entra em vigor a partir de.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível,
  57. Texto do artigo, página 21: PRIMO-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110389, uma entidade denominada Primo-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 21: Verónica Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106016395723, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade denominada Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 21: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muthanhana, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Obras públicas e construção civil;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de projectos e fiscalização de obras de públicas e de construção civil;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de estudos de avaliação imobiliária;
  73. Número ou marcador, página 22: d) Estudo de impacto ambiental;
  74. Número ou marcador, página 22: e) Fiscalização de projectos;
  75. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de lubrificantes e peças de viaturas novas e usadas e equipamentos;
  76. Número ou marcador, página 22: g) Compra, venda, aluguer e sobra aluguer de imóveis, viaturas, equipamentos de elevação, máquinas pesadas, equipamentos para construção em geral e andaimes;
  77. Número ou marcador, página 22: h) Transporte de carga e de passageiros;
  78. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços;
  79. Número ou marcador, página 22: j) Aluguer de mão-de-obra;
  80. Número ou marcador, página 22: k) Criação e exploração de espaços para eventos e acomodação;
  81. Número ou marcador, página 22: l) Compra e venda de produtos alimentares;
  82. Número ou marcador, página 22: m) Compra e venda de materiais de construção;
  83. Número ou marcador, página 22: n) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode, exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como participar no capital social de outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota única de cem por cento, pertencente a única sócia, Verónica Tivane.
  89. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De cessão, amortização de quotas e obrigações
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Alienação de quotas)
  92. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  96. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial;
  97. Número ou marcador, página 22: c) Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 22: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples carta registada dirigida ao sócio com uma antecedência mínima de oito (8) dias, prazo que poderá ser dilatado casos devidamente justificados.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, ficando desde já investido de poderes de gestão.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser gerida pelo mandatário especialmente designado em representação do sócio em práticas e actos relacionados com as actividades da sociedade com ou sem dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos pelo administrador para execução e realização do objecto social da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela única assinatura do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário, gestor ou empregado expressamente autorizado pela administração.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
  114. Texto do artigo, página 22: O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  115. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  118. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil; o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  121. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  124. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do seu sócio.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Foro)
  133. Texto do artigo, página 23: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido o foro judicial da Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  136. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 23: SIL – Construções & Imobiliária, Limitada
  139. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103374, uma entidade denominada SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 23: Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos 18 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rabeca Fernando Mabjaia, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376128M, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições e pelas legislação específica que disciplina essa forma societária.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, casa n.º 248, rés-do-chão, bairro das Mahotas na cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Silvestre Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  155. Número ou marcador, página 23: b) Rabeca Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade, imobiliária, consultoria, projectos, planeamento urbano, trabalhos topográficos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil, no domínio dos procedimentos de segurança.
  162. Número ou marcador, página 23: a) Obras hidráulicas;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Venda e arrendamento de imóveis;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Fabrico e montagem de portões, corrimão em aço inoxidável.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada. podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, passa desde já a cargo dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios bem como os administradores por este nomeado por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem aviso prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Dois administradores;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 23: (Resultados e a sua aplicação)
  182. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, aos montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Sama Enterprises, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Sama Enterprises, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Monkgogi Alex Mpatane, maior, de nacionalidade tswana, titular do Passaporte n.º BN0148499, emitido pelos MLHA-DIC, e válido até 26 de Outubro de 2021, que outorga em nome pessoal;
  200. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sebastião Afonso Marceta, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131l, emitido pelo Distrito Urbano 3, e válido até 8 de Fevereiro de 2024, que outorga em nome pessoal.
  201. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sama Enterprises, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: Designação, sede, representações e duração
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sama Enterprises, Limitada, e têm a sua sede provisória na Malhangalene B cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 24: Objecto
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  210. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  211. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
  212. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Capital social
  216. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Monkgogi Alex Mpatane; e
  218. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Sebastião Afonso Marceta.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  222. Texto do artigo, página 24: Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  225. Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos são a assembleia geral e o conselho de administração ou administrador único.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros; e
  231. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  238. Número ou marcador, página 24: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único Monkgogi Alex Mpatane.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 24: Atribuições e competências
  241. Número ou marcador, página 24: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  242. Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  245. Número ou marcador, página 25: d) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  247. Número ou marcador, página 25: f) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  251. Número ou marcador, página 25: a) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  252. Número ou marcador, página 25: b) Do administrador único;
  253. Número ou marcador, página 25: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  254. Número ou marcador, página 25: d) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  258. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 25: Shifaa Hospital, Limitada
  270. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Shifaa Hospital, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Mahomed Yakoob, maior, natural da Karachi-Paquistão, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT0057168, emitido no dia 5 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Cidade de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 25: Segundo. Adamo Abdul Carimo Cassamo, casado, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136792F, de 2 de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Abdul Samad, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050194J, de 20 de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Shifaa Hospital, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  280. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Todas actividades de clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de farmácos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de todo tipo de cuidados de saúde em todas as suas vertentes quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos entre outros inerentes.
  289. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociezdade com objecto diferente do seu pró-prio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yakoob;
  295. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo;
  296. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente, a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  301. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  303. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  311. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e geréncia, compete ao sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo, que fica desde já nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  317. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo na qualidade de administrador.
  318. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  321. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 26: Saharco Group International, Companey, Limitada
  327. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Saharco Group International, Companey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100314827, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  328. Texto do artigo, página 26: Em consequência ficou alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais representativas de noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahim Fayyad;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais representativas de dois por cento do capital social pertencente à sócia Desmanita Leonardo Muhacha;
  335. Número ou marcador, página 26: c) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  336. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  337. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 26: Barla Real Estates, Limitada
  339. Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Barla Real Estates, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100562162, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto único sobre a cessão de quotas e e entrada de novo sócio.
  340. Texto do artigo, página 26: Em consequência ficam alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter as seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  345. Texto do artigo, página 26: Serguei Mário Baraca – dezasseis mil meticais que corresponde a oitenta por cento do capital social; e
  346. Texto do artigo, página 26: Ali Karakas – quatro mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social.
  347. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  348. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 26: San Sebastian, Limitada
  350. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade San Sebastian, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100703661, está inscrito o pacto
  351. Texto do artigo, página 27: social da referida sociedade, onde o capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Development (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) e o sócio senhor Reinecke Janse Van Rensburg (Janse Van Rensburg) titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do Janse Van Rensburg, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Vaneteze Investment Holdings LTD, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Development (Pty) Ltd; e
  357. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd.
  358. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Twin City Ecoturismo, Limitada
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte
  361. Texto do artigo, página 27: mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Mauritinvco, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00 MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento), a sócia Twin City Development (Pty), Ltd (“TCD”), titular de uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social e a sócia Twinsin Investment Holdings Limited (“Twinsin”) titular de uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove Meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão da quota da sócia TCD, em duas novas quotas nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 329,00MT (trezentos e vinte e nove meticais), correspondentes a 1.645% (um ponto seis quatro cinco por cento) do capital social da Sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Lda.; e (ii) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a cedência da quota da sócia Twinsin no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento), pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Limitada, verificadas e alteradas no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia MauritInvCo, Limited;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novencentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
  368. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 27: Nhahri, Limitada
  371. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Nhahri, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100347938, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Leopont 295 Properties (Pty) Ltd (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Twin City Development (PTY) LTD (TCD) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da LEOPONT no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Nhahri Holdco e a divisião e cedência da quota da TCD, em três quotas, nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a 0.5% (zero ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Holdco; (ii) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Bateleur, Limitada; e (iii) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Vaneteze Investment Holdings LTD, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
  375. Texto do artigo, página 28: dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri Holdco;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bateleur, Lda.; e
  378. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd.
  379. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 28: Mapengue, Limitada
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Mapengue, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100428164, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda. (TCE) titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) Outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da Sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor
  382. Texto do artigo, página 28: nominal, à favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  388. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Shoprite Mozambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito pelas dez horas, na sociedade Shoprite Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com capital social de cento e vinte e oito milhões e setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos, foi deliberado por unanimidade a abertura das seguintes sucursais: Shoprite na Costa de sol, sita na avenida da Marginal, n.º 9519, Maputo; Shoprite em Magoanine, sita na avenida Julius Nyerere,bairro Hulene, n.º 1250; Shoprite no bairro do Zimpeto sita na Aavenida de Moçambique, n.º 7168.
  392. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD
  394. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  395. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 251, de 26 de Dezembro de 2018, no seu artigo quarto, número um, alínea a), onde se lê uma quota no valor nominal
  396. Texto do artigo, página 28: de 19.800.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD, deve ler-se uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro dois mil e dezanove, lavrada de folhas 76 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge Joaquim Machava, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063398B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  400. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
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