III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 43/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, on de e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de minerais, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e auditoria mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 29 f) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Jorge Joaquim Machava.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 29 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2/2019 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Ursula Karin Rodrigues Gonçalves: solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 25 de Junho, Katanga, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de medicamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da sócia é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Manica, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Daghata, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral extraordinária, de transmissão total de acções, entrada de novos sócios e alteração total dos estatutos na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, se reuniu, na sua sede social, sita em Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane – Sociedade Anónima, com o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100500574, estando representados por onze titulos de dez acções no valor nominal de cem mil meticais cada uma, e outra de duzentos mil meticais, tendo algumas co-titulares.
Texto do artigo · p. 31 Esteve como convidado o senhor Johannes Hendrick Burr-Dixon, portador do Passaporte n.º A04416087, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e catorze, que manifestou o interesse de adquir as acçoes transmitidas.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, dois os accionistas com poderes bastantes para deliberar sobre a Assembleia Geral manifestaram o interesse de transmitir na totalidade as acções da sociedade a favor do novo acionista Johannes Hendrick Burr-Dixon, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e deliberou sobre a alteração total dos estatutos da sociedade. Os acionistas cedentes apartam-se da sociedade e nada têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte, ficam alterados todos os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Zandamela, distrito de Zavala, Vila de Quissico.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo no turismo:
Número ou marcador · p. 31 a) A exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 31 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 31 c) A prestação de serviços de internet, construção de casas para alojamento turístico, exploração de um bar, restaurante, campismo;
Número ou marcador · p. 31 d) A exploração de safaris fotográficos turísticos da caça, bem como a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Johannes Hendrick Burr-Dixon.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Johannes Hendrick Burr-Dixon, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procu-ração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado, que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 10 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Paradise View Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069567, a entidade legal supra constituída por: Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido pelas autoridades de Identificação Civil de Manica, a catorze de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise View Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo no turismo:
Número ou marcador · p. 31 a) A exploração de um complexo turístico e acomodação;
Número ou marcador · p. 31 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 31 c) A exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, bastando a assinatura
Texto do artigo · p. 32 do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado, que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Stenny, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, se reuniu, pelas nove horas, na sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Stenny, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 454, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100477408, com o capital social de vinte mil meticais, NUIT 400556334, deliberou sobre a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, detida pelo sócio Valdemar
Texto do artigo · p. 32 Miguel Ferreira Oliveira, à favor do senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira e o aumento de capital social no valor de 12.480.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais), passando de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 12.485.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99,88% do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 0,12% do capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Matola Savemor, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Aos trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se, pelas doze horas, na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 1652, rés-do-chão, cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade Matola Savemor, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100845202, encontrando-se presente a sócia Stenny, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, representada por Manuel da Silva Cosme Ferreira, e o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, deliberar sobre o aumento de capital social de cinquenta mil meticais para dezassete milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 17.000.000.00MT (dezassete milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota, no valor nominal de 13.600.000,00MT (treze milhões e seiscentos mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Stenny, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 A & L Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, se reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 1652, cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A & L Enterprises, Limitada, Sociedade Comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100118475, encontrando-se presente a sócia Berservices, S.G.P.S., S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, representada por Manuel da Silva Cosme Ferreira, e o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, deliberar sobre o aumento de capital social de vinte mil meticais para vinte milhões de meticais, sendo o aumento de dezanove milhões, novecentos e oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em duas quotas, uma quota com o valor nominal de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Berservices, S.G.P.S., S.A., e outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101096351 uma sociedade denominada Standard Insurance Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios resolvem constituir uma sociedade Correctora de Seguros, que será regida pelas disposições do Código Comercial, e mediante
Texto do artigo · p. 33 as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A., daqui em diante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 304, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a correctores de seguros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade exercerá igualmente quais-quer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e está dividido e representado em sessenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente, ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral de Accionistas que aprova o fecho de contas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O valor nominal das acções emitidas no aumento de capital social, devem ter o mesmo valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo em ambos os casos, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador. As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia Geral do Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
Número ou marcador · p. 33 a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 33 b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
Número ou marcador · p. 33 c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
Número ou marcador · p. 33 d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
Número ou marcador · p. 33 e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 33 g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os Accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Em caso de destruição, perda ou roubo de título, o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
Número ou marcador · p. 33 Dez) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não poderá adquirir e manter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) De acordo com o estipulado em legislação específica, em relação a transmissão de acções, de acordo com a proporção das suas acções, os accionistas tem direito de preferência relativamente a totalidade ou parte das acções a serem transferidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros parte ou a totalidade das suas acções, deverá informar por carta, ao Presidente do Conselho Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e seus pressupostos, a entidade interessada na aquisição, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nos quinze dias seguintes a recepção da informação da intenção de transmissão, o Conselho Administração, deverá notificar, por escrito, os outros accionistas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sob o risco de perda do direito, o accionista ou accionistas que pretendam exercer
Texto do artigo · p. 34 o seu direito, deverá notificar, por escrito, o accionista cedente, num prazo máximo de trinta dias, que pretende exercer o seu direito de preferência, o qual será exercido de acordo com o valor, data e condições acordadas no projecto de transferência.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no Livro do Registo das Acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Tendo em consideração o estipulado a esse respeito na legislação específica, os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ao capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas podem prestar suprmentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 34 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Administração, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam Accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 34 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes
Texto do artigo · p. 35 da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
Texto do artigo · p. 35 até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de
Texto do artigo · p. 35 o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O vice-presidente substituirá o presidente em caso de ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, porém, a convocação poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da
Texto do artigo · p. 35 convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 35 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  4. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, on de e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de minerais, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e auditoria mineira;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de produtos agrícolas e florestais;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
  25. Número ou marcador, página 29: g) Aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 29: h) Serviços imobiliários.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 29: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Jorge Joaquim Machava.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
  67. Texto do artigo, página 29: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 29: Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2/2019 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Ursula Karin Rodrigues Gonçalves: solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  70. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  71. Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 25 de Junho, Katanga, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de medicamentos.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: Por decisão da sócia é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  93. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  115. Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
  118. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  120. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  121. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  133. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  137. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Manica, 20 de Fevereiro de 2019. —
  138. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Daghata, S.A.
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral extraordinária, de transmissão total de acções, entrada de novos sócios e alteração total dos estatutos na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, se reuniu, na sua sede social, sita em Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane – Sociedade Anónima, com o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100500574, estando representados por onze titulos de dez acções no valor nominal de cem mil meticais cada uma, e outra de duzentos mil meticais, tendo algumas co-titulares.
  141. Texto do artigo, página 31: Esteve como convidado o senhor Johannes Hendrick Burr-Dixon, portador do Passaporte n.º A04416087, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e catorze, que manifestou o interesse de adquir as acçoes transmitidas.
  142. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, dois os accionistas com poderes bastantes para deliberar sobre a Assembleia Geral manifestaram o interesse de transmitir na totalidade as acções da sociedade a favor do novo acionista Johannes Hendrick Burr-Dixon, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e deliberou sobre a alteração total dos estatutos da sociedade. Os acionistas cedentes apartam-se da sociedade e nada têm a ver com ela.
  143. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte, ficam alterados todos os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Zandamela, distrito de Zavala, Vila de Quissico.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo no turismo:
  152. Número ou marcador, página 31: a) A exploração de um complexo turístico;
  153. Número ou marcador, página 31: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  154. Número ou marcador, página 31: c) A prestação de serviços de internet, construção de casas para alojamento turístico, exploração de um bar, restaurante, campismo;
  155. Número ou marcador, página 31: d) A exploração de safaris fotográficos turísticos da caça, bem como a importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Johannes Hendrick Burr-Dixon.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Johannes Hendrick Burr-Dixon, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procu-ração.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Divisão ou cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  171. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado, que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 10 de Outubro de 2018. —
  177. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Paradise View Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069567, a entidade legal supra constituída por: Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido pelas autoridades de Identificação Civil de Manica, a catorze de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise View Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  184. Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo no turismo:
  188. Número ou marcador, página 31: a) A exploração de um complexo turístico e acomodação;
  189. Número ou marcador, página 31: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  190. Número ou marcador, página 31: c) A exploração de um bar, restaurante;
  191. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação relacionadas com o objecto social;
  192. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  195. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, bastando a assinatura
  199. Texto do artigo, página 32: do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  208. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado, que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 32: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 32: Stenny, Limitada
  214. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, se reuniu, pelas nove horas, na sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Stenny, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 454, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100477408, com o capital social de vinte mil meticais, NUIT 400556334, deliberou sobre a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, detida pelo sócio Valdemar
  215. Texto do artigo, página 32: Miguel Ferreira Oliveira, à favor do senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira e o aumento de capital social no valor de 12.480.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais), passando de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais).
  216. Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  217. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 12.485.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99,88% do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 0,12% do capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A.
  223. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 32: Matola Savemor, Limitada
  225. Texto do artigo, página 32: Aos trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se, pelas doze horas, na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 1652, rés-do-chão, cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade Matola Savemor, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100845202, encontrando-se presente a sócia Stenny, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, representada por Manuel da Silva Cosme Ferreira, e o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, deliberar sobre o aumento de capital social de cinquenta mil meticais para dezassete milhões de meticais.
  226. Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 17.000.000.00MT (dezassete milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor nominal de 13.600.000,00MT (treze milhões e seiscentos mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Stenny, Limitada;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: A & L Enterprises, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, se reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 1652, cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A & L Enterprises, Limitada, Sociedade Comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100118475, encontrando-se presente a sócia Berservices, S.G.P.S., S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, representada por Manuel da Silva Cosme Ferreira, e o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, deliberar sobre o aumento de capital social de vinte mil meticais para vinte milhões de meticais, sendo o aumento de dezanove milhões, novecentos e oitenta mil meticais.
  236. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em duas quotas, uma quota com o valor nominal de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Berservices, S.G.P.S., S.A., e outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
  241. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 33: Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A.
  243. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101096351 uma sociedade denominada Standard Insurance Correctores de Seguros, S.A.
  244. Texto do artigo, página 33: Os sócios resolvem constituir uma sociedade Correctora de Seguros, que será regida pelas disposições do Código Comercial, e mediante
  245. Texto do artigo, página 33: as cláusulas que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: Denominação
  249. Texto do artigo, página 33: A Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A., daqui em diante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: Sede
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 304, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: Objecto
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a correctores de seguros.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade exercerá igualmente quais-quer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  259. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: Capital social
  262. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e está dividido e representado em sessenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente, ao número de acções que detenham.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  268. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência para o exercício dos direitos de preferência.
  269. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral de Accionistas que aprova o fecho de contas.
  270. Número ou marcador, página 33: Seis) O valor nominal das acções emitidas no aumento de capital social, devem ter o mesmo valor nominal das acções existentes.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Acções)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo em ambos os casos, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador. As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia Geral do Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  276. Número ou marcador, página 33: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  277. Número ou marcador, página 33: Cinco) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  278. Número ou marcador, página 33: Seis) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
  279. Número ou marcador, página 33: a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
  280. Número ou marcador, página 33: b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
  281. Número ou marcador, página 33: c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
  282. Número ou marcador, página 33: d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
  283. Número ou marcador, página 33: e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 33: f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
  285. Número ou marcador, página 33: g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de Acções.
  287. Número ou marcador, página 33: Oito) Os Accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
  288. Número ou marcador, página 33: Nove) Em caso de destruição, perda ou roubo de título, o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
  289. Número ou marcador, página 33: Dez) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Acções próprias)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não poderá adquirir e manter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  295. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) De acordo com o estipulado em legislação específica, em relação a transmissão de acções, de acordo com a proporção das suas acções, os accionistas tem direito de preferência relativamente a totalidade ou parte das acções a serem transferidas.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros parte ou a totalidade das suas acções, deverá informar por carta, ao Presidente do Conselho Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e seus pressupostos, a entidade interessada na aquisição, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas bem como a data de concretização da transacção.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) Nos quinze dias seguintes a recepção da informação da intenção de transmissão, o Conselho Administração, deverá notificar, por escrito, os outros accionistas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sob o risco de perda do direito, o accionista ou accionistas que pretendam exercer
  302. Texto do artigo, página 34: o seu direito, deverá notificar, por escrito, o accionista cedente, num prazo máximo de trinta dias, que pretende exercer o seu direito de preferência, o qual será exercido de acordo com o valor, data e condições acordadas no projecto de transferência.
  303. Número ou marcador, página 34: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no Livro do Registo das Acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 34: Seis) Tendo em consideração o estipulado a esse respeito na legislação específica, os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ao capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas podem prestar suprmentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
  319. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração; e
  321. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: (Remuneração e caução)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  331. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Âmbito)
  334. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Constituição)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Administração, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam Accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  340. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  341. Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Direito de voto)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  345. Texto do artigo, página 34: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes
  346. Texto do artigo, página 35: da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
  347. Texto do artigo, página 35: até ao encerramento da reunião.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Representação)
  350. Texto do artigo, página 35: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  354. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  355. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal;
  356. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  357. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  358. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  359. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  360. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  361. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  364. Número ou marcador, página 35: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de
  367. Texto do artigo, página 35: o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) O vice-presidente substituirá o presidente em caso de ausências e impedimentos.
  372. Número ou marcador, página 35: Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 35: (Convocação)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, porém, a convocação poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 35: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da
  379. Texto do artigo, página 35: convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  380. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  390. Número ou marcador, página 35: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  391. Número ou marcador, página 35: b) Dissolução da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição