III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 44/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da Associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 14 f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 14 Três Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membro presentes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
Número ou marcador · p. 14 Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Perda da qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 15 c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Defender os interesses da Associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo 8 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 15 i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões só podem ter lugar achandose presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Artigo VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à Associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar e verificar a escrita da Associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos Presidentes; e
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O valor das joias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) O valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 15 Associação Juntos-Zambeze
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Juntos-Zambeze, doravante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Chimoio – bairro do Centro Hípico, casa n.º 806.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou demais formas de representação noutras localidades do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objectivo geral da Associação JuntosZambeze consiste na promoção e criação de condições para os seus membros partilharem a vida entre si, bem como os valores da honra e do bem-estar e desenvolverem o espírito de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na prossecução desse objectivo geral, a Associação orientará as suas actividades visando, especificamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar e promover, em benefício dos seus membros, iniciativas de interesse comum nas áreas de: i. Educação e formação; ii. Actividades culturais; iii. Cuidados de saúde e melhoria das condições de vida; iv. Trabalho humanitário, no seu sentido mais amplo; v.Pesquisa sobre temáticas relativas ao processo de desenvolvimento; vi. Protecção do meio ambiente; vii. Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar e promover outras actividades de interesse geral, nas quais os membros estejam actualmente envolvidos ou possam envolver-se no futuro;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover e apoiar a partilha de interesses comuns e o companheirismo com pessoas alheias à associação, dentro e fora de Moçambique, que comunguem dos mesmos ideais e princípios de vida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 16 Na execução de todas as suas actividades, a Associação guia-se pelos princípios da legalidade, da transparência, da ética, da igualdade de género e da convivência multicultural.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Adesão)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social ou profissão, bem como as pessoas colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos e se identifiquem com os ideais expressos nos objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Existem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores; e
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros fundadores os que tenham marcado presença ou se tenham feito representar na Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) Membros efectivos são os que venham a ser admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constitutiva, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de membros efectivos é autorizada por resolução do Conselho de Direcção, tomada por dois terços, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas que forem estipuladas;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos associativos para que tiverem sido designados; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
Número ou marcador · p. 16 d) Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as delibe. rações dos órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 16 e) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 16 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação; b)Deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) For excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Não pagar a quota anual, em cobrança até 31 de Maio, bem como outras contribuições devidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de membro, até à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 SEÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da Associação Juntos-
Texto do artigo · p. 16 -Zambeze são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração anual. Podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade do membro ou falecimento deste, ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita a homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
Texto do artigo · p. 17 SEÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da Associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 17 d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 17 f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membro presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
Número ou marcador · p. 17 Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Perda da qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 17 c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da Associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Defender os interesses da Associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo 8 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 18 i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sessões só podem ter lugar achandose presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da Associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes; e
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) O valor das jóias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) O valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Aiiz Lavandaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296415, uma entidade denominada Aiiz Lavandaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, com Assma Hassan, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, Flat 24, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Assma Hassan, casada, com Mussa Abdul Ajija Mossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100972394J, emitido aos 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, flat 25, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Aiiz Lavandaria, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Ficou acordado pelos sócios que será usado a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá seu endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, bairro do AltoMaé, distrito municipal Khampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade, é única e exclusivamente a prestação de serviços, na área de lavandaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou na, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil,
Parágrafo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Mussá Abdul Ajija Mossa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente ao 50% do capital social, pertencente a sócia Assma Hassan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Data de início)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá início a 15 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aquamarine Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Clésia da Dores Munguambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Clésia da Dores Munguambe.
Texto do artigo · p. 19 .................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida pela sócia Clésia das Dores Munguambe, que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ARJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de cinco milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Brincarte, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101064859, uma entidade denominada Brincarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Cármen Rodrigues Monjane Hamide, casada
Texto do artigo · p. 19 com Fayaz Abdul Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659641A, emitido no dia 29 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo; Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira, casada com Issufo Jaime José Olegário Madeira, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, edifício 1, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Brincarte, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, andar esquerdo, flat 3.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e aluguer de material para festas infantis;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de brinquedos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Realização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Cármen Rodrigues Monjane Hamide; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Brincarte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária na presença
Texto do artigo · p. 20 dos sócios da sociedade Brincarte, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, flat-3 situada na Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob o número 101064859. Deliberaram a cessão de quota no valor de vinte cinco mil meticais, que a sócia Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatudos a qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296997, uma entidade denominada Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 20 Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00008425B, emitido aos 2 de Setembro de 2019 e válido até 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, residente na rua Kwame Nkruma n.º 715, cidade de Maputo, titular do NUIT 153792925. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócia única:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas da saúde pública, direitos humanos, bem-estar e desenvolvimento humano, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da Associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
  5. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários; e
  6. Número ou marcador, página 14: f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  17. Texto do artigo, página 14: Três Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membro presentes.
  19. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
  20. Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
  21. Número ou marcador, página 14: Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Perda da qualidade de membro; e
  30. Número ou marcador, página 15: c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
  31. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  32. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  35. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Defender os interesses da Associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo 8 do presente estatuto;
  45. Número ou marcador, página 15: f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
  46. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
  47. Número ou marcador, página 15: h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
  48. Número ou marcador, página 15: i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões só podem ter lugar achandose presente a maioria dos membros.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
  55. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 15: Artigo VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à Associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Examinar e verificar a escrita da Associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos Presidentes; e
  66. Número ou marcador, página 15: e) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Exercício anual)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  74. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da associação:
  75. Número ou marcador, página 15: a) O valor das joias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 15: b) O valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Património)
  79. Texto do artigo, página 15: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
  86. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  90. Texto do artigo, página 15: Associação Juntos-Zambeze
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  94. Texto do artigo, página 15: A Associação Juntos-Zambeze, doravante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Chimoio – bairro do Centro Hípico, casa n.º 806.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou demais formas de representação noutras localidades do país.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 16: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O objectivo geral da Associação JuntosZambeze consiste na promoção e criação de condições para os seus membros partilharem a vida entre si, bem como os valores da honra e do bem-estar e desenvolverem o espírito de cooperação.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Na prossecução desse objectivo geral, a Associação orientará as suas actividades visando, especificamente:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre os seus membros;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar e promover, em benefício dos seus membros, iniciativas de interesse comum nas áreas de: i. Educação e formação; ii. Actividades culturais; iii. Cuidados de saúde e melhoria das condições de vida; iv. Trabalho humanitário, no seu sentido mais amplo; v.Pesquisa sobre temáticas relativas ao processo de desenvolvimento; vi. Protecção do meio ambiente; vii. Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
  108. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar e promover outras actividades de interesse geral, nas quais os membros estejam actualmente envolvidos ou possam envolver-se no futuro;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Promover e apoiar a partilha de interesses comuns e o companheirismo com pessoas alheias à associação, dentro e fora de Moçambique, que comunguem dos mesmos ideais e princípios de vida.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Princípios fundamentais)
  112. Texto do artigo, página 16: Na execução de todas as suas actividades, a Associação guia-se pelos princípios da legalidade, da transparência, da ética, da igualdade de género e da convivência multicultural.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Adesão)
  116. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social ou profissão, bem como as pessoas colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos e se identifiquem com os ideais expressos nos objectivos da instituição.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Categorias)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) Existem duas categorias de membros:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores; e
  121. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores os que tenham marcado presença ou se tenham feito representar na Assembleia Geral constitutiva.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) Membros efectivos são os que venham a ser admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constitutiva, nos termos do artigo seguinte.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Processo de admissão)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros efectivos é autorizada por resolução do Conselho de Direcção, tomada por dois terços, pelo menos, dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros fundadores ou efectivos.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  130. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  135. Número ou marcador, página 16: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 16: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  139. Texto do artigo, página 16: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas que forem estipuladas;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos associativos para que tiverem sido designados; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
  142. Número ou marcador, página 16: d) Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as delibe. rações dos órgãos associativos; e
  143. Número ou marcador, página 16: e) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de associado)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação; b)Deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
  148. Número ou marcador, página 16: c) For excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
  149. Número ou marcador, página 16: d) Não pagar a quota anual, em cobrança até 31 de Maio, bem como outras contribuições devidas;
  150. Número ou marcador, página 16: e) Infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  153. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de membro, até à deliberação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 16: Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 16: SEÇÃO I Das disposições comuns
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 16: (Enumeração)
  159. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação Juntos-
  160. Texto do artigo, página 16: -Zambeze são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  163. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Exercício dos cargos)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração anual. Podendo ser renovado.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade do membro ou falecimento deste, ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
  170. Número ou marcador, página 17: Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita a homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
  171. Número ou marcador, página 17: Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
  172. Texto do artigo, página 17: SEÇÃO II Da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os membros.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por membro.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da Associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários; e
  187. Número ou marcador, página 17: f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  193. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
  199. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membro presentes.
  200. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
  201. Número ou marcador, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
  202. Número ou marcador, página 17: Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Perda da qualidade de membro; e
  211. Número ou marcador, página 17: c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
  212. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  213. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  216. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da Associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 17: a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  223. Número ou marcador, página 17: b) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  224. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Defender os interesses da Associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo 8 do presente estatuto;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
  229. Número ou marcador, página 18: i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões só podem ter lugar achandose presente a maioria dos membros.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
  236. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  243. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da Associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes; e
  247. Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  255. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da associação:
  256. Número ou marcador, página 18: a) O valor das jóias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros;
  257. Número ou marcador, página 18: b) O valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Património)
  260. Texto do artigo, página 18: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 18: (Direito subsidiário)
  267. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  270. Texto do artigo, página 18: Aiiz Lavandaria, Limitada
  271. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296415, uma entidade denominada Aiiz Lavandaria, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 18: Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, com Assma Hassan, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, Flat 24, na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 18: Assma Hassan, casada, com Mussa Abdul Ajija Mossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100972394J, emitido aos 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, flat 25, na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  275. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Aiiz Lavandaria, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  278. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  279. Texto do artigo, página 18: Ficou acordado pelos sócios que será usado a sociedade por quotas.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá seu endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, bairro do AltoMaé, distrito municipal Khampfumo, na cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade, é única e exclusivamente a prestação de serviços, na área de lavandaria.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou na, do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  290. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil,
  291. Parágrafo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  292. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Mussá Abdul Ajija Mossa;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente ao 50% do capital social, pertencente a sócia Assma Hassan.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 19: (Data de início)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá início a 15 de Abril de 2020.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  301. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  303. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: Aquamarine Multi Service, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: Capital social
  309. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Clésia da Dores Munguambe;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Clésia da Dores Munguambe.
  312. Texto do artigo, página 19: .................................................................
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida pela sócia Clésia das Dores Munguambe, que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
  317. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  318. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 19: ARJ Construções, Limitada
  320. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de cinco milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  321. Texto do artigo, página 19: Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  322. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: Capital social
  325. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande; e
  327. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
  328. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
  329. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  330. Texto do artigo, página 19: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 19: Brincarte, Limitada
  332. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101064859, uma entidade denominada Brincarte, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Cármen Rodrigues Monjane Hamide, casada
  334. Texto do artigo, página 19: com Fayaz Abdul Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659641A, emitido no dia 29 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo; Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira, casada com Issufo Jaime José Olegário Madeira, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, edifício 1, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Brincarte, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, andar esquerdo, flat 3.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 19: Duração
  340. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: Objecto
  343. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e aluguer de material para festas infantis;
  344. Número ou marcador, página 20: b) Venda de brinquedos; e
  345. Número ou marcador, página 20: c) Realização e promoção de eventos.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 20: Capital social
  351. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Cármen Rodrigues Monjane Hamide; e
  353. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 20: Administração
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 20: Brincarte, Limitada
  383. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária na presença
  384. Texto do artigo, página 20: dos sócios da sociedade Brincarte, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, flat-3 situada na Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob o número 101064859. Deliberaram a cessão de quota no valor de vinte cinco mil meticais, que a sócia Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
  385. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatudos a qual passa a ter a seguinte redacção.
  386. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
  390. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296997, uma entidade denominada Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos que seguem.
  393. Texto do artigo, página 20: Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00008425B, emitido aos 2 de Setembro de 2019 e válido até 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, residente na rua Kwame Nkruma n.º 715, cidade de Maputo, titular do NUIT 153792925. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócia única:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
  396. Texto do artigo, página 21: A Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850, 1.º andar.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas da saúde pública, direitos humanos, bem-estar e desenvolvimento humano, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição