III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2020

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Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Izidro Gustavo Andela Chibique, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente na cidade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286113M, de um de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Paulino Manuel Cossa, casado, natural de Chongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500559679S, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo e Salomão Júlio Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100365075F, de quatro de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a seguinte firma CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 75, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Adicionalmente ao objecto acima, a sociedade exercerá, ainda, a actividade de agente oficial da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos, em toda a natureza.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Izidro Gustavo Andela Chibique, Paulino Manuel Cossa e Salomão Júlio Mondlane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas e saídas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos ou reduções do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos ou reduções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, sobre os aumentos e reduções de capital social, será necessária a presença ou representação da maioria absoluta dos seus membros, devendo considerar-se o quórum deliberativo a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados).
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são todas tomadas pelos sócios e lançadas em livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios ou por outros, de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomear novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 22 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto, sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois sócios ou de todos os membros do conselho de administração nomeados para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de todos os administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes hajam conferidos pela assembleia;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da assembleia geral, do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um Fiscal Único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos sócios, advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo de outros direitos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, constituem direitos especiais dos sócios conjuntamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Direito especial de designação ou nomeação de gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Direito especial de representação;
Número ou marcador · p. 22 c) Direito especial de quinhoar nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Direito especial de livre alienação da sua participação social na sociedade, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios; f)Direito especial de livre divisão e cessão de quota, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Morte dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, caso sejam advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, sobre os demais interessados.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 23 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 23 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287343, uma entidade denominada Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 23 Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C, traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, sala n.º 3, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de administrador, nos termos da acta do Conselho de Administração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 23 Amil Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090346, emitido por Governo Sul-africano, aos 13 de Junho de 2013, residente em 2nd Floor, Building 9, Constatia Office park, Corner 14th Avenue and Hendrik Potgieter Street, neste acto devidamente representada pela senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços de Centros de Saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique;
Texto do artigo · p. 23 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 99.000MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada, outra no valor nominal de 1000MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amil Devchand.
Texto do artigo · p. 23 As partes decidiram constituir a sociedade Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Rubendren Naidoo como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de Centros de Saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra no valo de 1000MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 25 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer membro do Conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 25 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 25 É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Rubendren Naidoo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287963, uma entidade denominada DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dália Suzete Chichango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482015N, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão 22, célula 3, Distrito Municipal 5, sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de DSC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por DSC Transportes e Serviços, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de contentores;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de atrelados, plataformas e prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à quota única no valor subscrito da sócia única Dália Suzete Chichango.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Dália Suzete Chichango, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da directora executiva ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Espaço Bali Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte do Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208028, deliberam a cessão de uma quota sendo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Nádia Isabel dos Santos Ferreira possuía e que cede a Mirexy Enriquez Morales.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mirexy Enriquez Morales.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Bem Viver JR, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Farmácia Bem Viver JR, Limitada, com sede na Matola, matricula na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049728, liberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração dos estatutos do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Viver JR – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Intaca, rua de Boquisso 149, rés-do-chão, constitui-se, por
Texto do artigo · p. 26 tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Flash On, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119904, uma entidade denominada, Flash On, Limitada, entre: Ernesto José Jemuce Mindoso, casado com Salmina Anatércia Rafael Moiane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884604N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Salmina Anatércia Rafael Moiane, casado com Ernesto José Jemuce Mindoso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004408Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola. Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Flash On, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, rua principal, casa n.º 139, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Tempo de duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Fotografia;
Número ou marcador · p. 26 b) Filmagem;
Número ou marcador · p. 27 c) Serigrafia; d) Marketing digital; e) Publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e das quotas
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 71.500,00MT (setenta e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 65%, pertencente ao sócio Ernesto José Jemuce Mindoso;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a sócia Salmina Anatércia Rafael Moiane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Salmina Anatércia Rafael Moiane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre os sócios ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza abreviadamente designado por Fundo Social ou F.S.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto,
Texto do artigo · p. 27 regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O Fundo Social, tem como objecto promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 27 O Fundo Social encontra-se sediado na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros do Fundo Social, todos os funcionários da Direcção (activos e passivos) que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para este fundo, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constituem categorias de membros do Fundo Social, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
Texto do artigo · p. 27 a)Membros fundadores, os que fundaram a associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos: os que tenham aceite os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros do Fundo Social, nessa qualidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais engradecem o crescimento do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Texto do artigo · p. 27 Os membros beneficiam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais do fundo social, participar, votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma prenda em caso de casamento de um membro;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma prenda em caso de nascimento de filhos do membro, num período de dois em dois anos;
Número ou marcador · p. 28 d) Concessão de um segundo empréstimo desde que tenha concluído o reembolso anterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Atribuição de um valor no caso de falecimento dos membros de 1.º grau.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Texto do artigo · p. 28 São deveres do membro do fundo social:
Texto do artigo · p. 28 Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, bem como, pagar mensalmente as quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos do fundo social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos do fundo social)
Número ou marcador · p. 28 Um) são órgãos do Fundo Social:
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única e administração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Izidro Gustavo Andela Chibique, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente na cidade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286113M, de um de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Paulino Manuel Cossa, casado, natural de Chongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500559679S, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo e Salomão Júlio Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100365075F, de quatro de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, duração e capital social
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  17. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a seguinte firma CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 75, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Adicionalmente ao objecto acima, a sociedade exercerá, ainda, a actividade de agente oficial da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos, em toda a natureza.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Izidro Gustavo Andela Chibique, Paulino Manuel Cossa e Salomão Júlio Mondlane, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas e saídas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos ou reduções do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos ou reduções.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, sobre os aumentos e reduções de capital social, será necessária a presença ou representação da maioria absoluta dos seus membros, devendo considerar-se o quórum deliberativo a maioria absoluta.
  38. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 21: (Cessão da participação social)
  40. Texto do artigo, página 21: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão de sócio)
  43. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados).
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 21: (Decisões e actas)
  46. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são todas tomadas pelos sócios e lançadas em livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios ou por outros, de acordo com a decisão dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomear novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  58. Número ou marcador, página 22: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  60. Número ou marcador, página 22: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 22: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  62. Número ou marcador, página 22: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  63. Número ou marcador, página 22: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  64. Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto, sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  67. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  80. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  81. Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
  82. Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois sócios ou de todos os membros do conselho de administração nomeados para o efeito;
  87. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de todos os administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes hajam conferidos pela assembleia;
  88. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da assembleia geral, do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da fiscalização da sociedade
  91. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  93. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um Fiscal Único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  94. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  96. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos sócios, advogados associados e advogados estagiários
  98. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  99. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  100. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo de outros direitos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, constituem direitos especiais dos sócios conjuntamente:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Direito especial de designação ou nomeação de gerente;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Direito especial de representação;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Direito especial de quinhoar nos lucros da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 22: e) Direito especial de livre alienação da sua participação social na sociedade, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios; f)Direito especial de livre divisão e cessão de quota, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  107. Texto do artigo, página 22: (Morte dos sócios)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, caso sejam advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, sobre os demais interessados.
  111. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  112. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  120. Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  121. Número ou marcador, página 23: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  122. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  123. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  126. Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  129. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanço)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  131. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  133. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  134. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  136. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelos sócios.
  138. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  139. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 23: Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada
  141. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287343, uma entidade denominada Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  142. Texto do artigo, página 23: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C, traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, sala n.º 3, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de administrador, nos termos da acta do Conselho de Administração que junto se anexa;
  143. Texto do artigo, página 23: Amil Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090346, emitido por Governo Sul-africano, aos 13 de Junho de 2013, residente em 2nd Floor, Building 9, Constatia Office park, Corner 14th Avenue and Hendrik Potgieter Street, neste acto devidamente representada pela senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
  144. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços de Centros de Saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
  145. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique;
  146. Texto do artigo, página 23: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 99.000MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada, outra no valor nominal de 1000MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amil Devchand.
  147. Texto do artigo, página 23: As partes decidiram constituir a sociedade Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 23: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Rubendren Naidoo como administrador único da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de Centros de Saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
  164. Número ou marcador, página 24: b) Outra no valo de 1000MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  169. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  176. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  184. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  197. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  198. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  199. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  200. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota;
  211. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  213. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  214. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  219. Texto do artigo, página 25: composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  223. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  225. Texto do artigo, página 25: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do Conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  241. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  244. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  245. Texto do artigo, página 25: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  246. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
  258. Texto do artigo, página 25: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Rubendren Naidoo.
  259. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287963, uma entidade denominada DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dália Suzete Chichango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482015N, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão 22, célula 3, Distrito Municipal 5, sócia única.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  264. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de DSC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por DSC Transportes e Serviços, e é criada por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: Sede
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão n.º 22, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de contentores;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de veículos automóveis;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de atrelados, plataformas e prestação de serviços a terceiros.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Capital social
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à quota única no valor subscrito da sócia única Dália Suzete Chichango.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 26: Administração
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Dália Suzete Chichango, desde já nomeada administradora.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da directora executiva ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Espaço Bali Restaurante, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte do Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208028, deliberam a cessão de uma quota sendo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Nádia Isabel dos Santos Ferreira possuía e que cede a Mirexy Enriquez Morales.
  296. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: Capital social
  300. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mirexy Enriquez Morales.
  303. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 26: Farmácia Bem Viver JR, Limitada
  305. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Farmácia Bem Viver JR, Limitada, com sede na Matola, matricula na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049728, liberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração dos estatutos do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Denominação sede e duração)
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Viver JR – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Intaca, rua de Boquisso 149, rés-do-chão, constitui-se, por
  309. Texto do artigo, página 26: tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  310. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 26: Flash On, Limitada
  312. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119904, uma entidade denominada, Flash On, Limitada, entre: Ernesto José Jemuce Mindoso, casado com Salmina Anatércia Rafael Moiane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884604N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
  313. Texto do artigo, página 26: Salmina Anatércia Rafael Moiane, casado com Ernesto José Jemuce Mindoso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004408Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola. Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável:
  314. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Flash On, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, rua principal, casa n.º 139, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: Tempo de duração
  320. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: Objecto
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Fotografia;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Filmagem;
  326. Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia; d) Marketing digital; e) Publicidade.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: Capital social e das quotas
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 71.500,00MT (setenta e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 65%, pertencente ao sócio Ernesto José Jemuce Mindoso;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a sócia Salmina Anatércia Rafael Moiane.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  340. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Salmina Anatércia Rafael Moiane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela.
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e prestações de contas
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestações de contas
  344. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  346. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre os sócios ou nos termos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da morte, interdição ou inabilitação
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  353. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  358. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza
  360. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  362. Texto do artigo, página 27: (Natureza e denominação)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza abreviadamente designado por Fundo Social ou F.S.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto,
  364. Texto do artigo, página 27: regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 27: O Fundo Social, tem como objecto promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários membros.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 27: (Âmbito e sede)
  371. Texto do artigo, página 27: O Fundo Social encontra-se sediado na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  372. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Ingresso)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros do Fundo Social, todos os funcionários da Direcção (activos e passivos) que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para este fundo, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem categorias de membros do Fundo Social, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
  377. Texto do artigo, página 27: a)Membros fundadores, os que fundaram a associação;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos: os que tenham aceite os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros do Fundo Social, nessa qualidade;
  379. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais engradecem o crescimento do Fundo Social.
  380. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  382. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  383. Texto do artigo, página 27: Os membros beneficiam dos seguintes direitos:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais do fundo social, participar, votar na Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 27: b) Uma prenda em caso de casamento de um membro;
  386. Número ou marcador, página 27: c) Uma prenda em caso de nascimento de filhos do membro, num período de dois em dois anos;
  387. Número ou marcador, página 28: d) Concessão de um segundo empréstimo desde que tenha concluído o reembolso anterior;
  388. Número ou marcador, página 28: e) Atribuição de um valor no caso de falecimento dos membros de 1.º grau.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  390. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  391. Texto do artigo, página 28: São deveres do membro do fundo social:
  392. Texto do artigo, página 28: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, bem como, pagar mensalmente as quotas estabelecidas.
  393. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos do fundo social
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  395. Texto do artigo, página 28: (Órgãos do fundo social)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) são órgãos do Fundo Social:
  397. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
  399. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
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