III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2020
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- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão administrativa, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 28: -presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão executivo do Fundo Social, constituído por um presidente, dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Das Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal via do débito directo bancário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir as actividades do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Comissão Administrativa:
- Número ou marcador, página 28: a) Prosseguir as políticas de gestão do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: b) Executar os planos de actividades do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: e) Coordenar e dirigir toda a actividade do F.S.F; f)Investigar, caso necessário, a veracidade das declarações dos membros no momento da submissão dos pedidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Presidente da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar o Fundo Social, perante terceiros e em juízo;
- Número ou marcador, página 28: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar o Fundo Social)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo Social obriga-se mediante: Pela assinatura de, pelo menos, dois
- Texto do artigo, página 28: membros da Comissão de Gestão, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Contas)
- Texto do artigo, página 28: A conta bancaria do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do Presidente da Comissão Administrativa conjuntamente com outro membro da comissão administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a)Verificar se os actos dos órgãos do F.S.F estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar periodicamente a contabilidade do F.S.F e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: GI-Gardenia Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Cmercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101287823 dia doze de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 29: dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Bento Abner Cossa¸ casado com Benilde Anibal Macuacua Cossa, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101999898Q, emitido a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100317311;
- Texto do artigo, página 29: Benilde Anibal Macuacua Cossa¸ casada com Bento Abner Cossa em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100106512Q, emitido a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805441. Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, GIGardenia Investments, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A GI-Gardenia Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio n.º 68, Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria financeira, assessoria em contabilidade e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional, acessoría em marketing, agenciamento comercial de empresas, assistência técnica e
- Texto do artigo, página 29: outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana; c) Construção civil, fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil e produtos afins, incluindo a indústria de betão;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de engenharia, montagem, comissionamento, operação, manutenção e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 29: f) A gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: g) A gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) Serviços serigrafia; i)Prestação de serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 29: j) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: k) Serviços de transporte de mercadoria e passageiros;
- Número ou marcador, página 29: l) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: m) Serviços de lavagem, reparação e mecânico auto;
- Número ou marcador, página 29: n) Gestão, intermediação e venda de todo tipo de sucata;
- Número ou marcador, página 29: o) Gestão, intermediaçáo e venda de todo tipo de resíduos industriais;
- Número ou marcador, página 29: p) Importação, distribuição e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado, encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Bento Abner Cossa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Benilde Anibal Macuacua Cossa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
- Texto do artigo, página 29: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Bento Abner Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: J&A Muthekho, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269655, uma entidade denominada, J&A Muthekho, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Juma Tuaibo Assumane Namucuha, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249226A, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e com validade em dezassete de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Machava, Quilómetro 15, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 29: Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE 10TW00059615J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito e com validade em treze de Dezembro de dois mil e vinte três, residente na Avenida Marginal n.º 141, no bairro de Costa de Sol. Que pelo presente contrato constituem entre si na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de J&A Muthekho, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1759 no bairro da Somnershield.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultorias e todos serviços relacionados, ficando desde já prevista também:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de contabilidade e auditorias
- Número ou marcador, página 30: c) Actividade agrícola e agro-industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; f)Construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 30: g) Exploração de actividades turísticas e similares;
- Número ou marcador, página 30: h) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Juma Tuaibo Namucuha no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Ann Yu Hua Huang no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na
- Texto do artigo, página 30: proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 30: por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Quórum, representações e deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria de dois terços (setenta por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Juma Tuaibo Assumane Namucuha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kays, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266443, uma entidade denominada, Kays, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Amilcar Fernando Quipiço, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437218J, emitido em Maputo no dia 29 de Outubro de 2015, residente na rua de Limoeiros, Quarteirão 12, Casa n.º 274, Matola B.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Ana Rita Mateus Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100295946P, emitido em Maputo no dia 7 de Julho de 2015, residente na Rua de Maphilua, Quarteirão 13, Casa n.º 13, Matola B.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Kays, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, Zona da Ponta Vermelha, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 31: a) Logística;
- Número ou marcador, página 31: b) Correios; c)Transporte de passageiros, mercadorias e carga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação de assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de oitocentos mil meticais que representam oitenta por cento do capital social, pertencente a Amílcar Fernando Quipiço;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de duzentos mil meticais que representam vinte por cento do capital social, pertencente a Ana Rita Mateus Chongola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de
- Texto do artigo, página 31: novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amílcar Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 31: O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um aviso prévio de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência,
- Texto do artigo, página 32: salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades, sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: La Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291952, uma entidade denominada, La Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. René Luhane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis. É celebrado, o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma La Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.°1627, na cidade de Maputo. A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais ou outras formas de representação comercial no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o marketing digital, criação e desenvolvimento
- Texto do artigo, página 32: de softwares e aplicações, procurement, importação e comercialização de material/ produtos diversos, publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, consultoria e prestação de serviços, realização, gestão e promoção de eventos, representação comercial, representação de marcas e patentes, catering, restauração, intermediações, transporte e logística, comercialização de bebidas alcoólicas e alimentos, formação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (A administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio único René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284921, uma entidade denominada, Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Olinda Flores, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452790 S, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivos a confecção e fornecimento de alimentos e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia Sheila Olinda Flores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade é da responsabilidade do sócio único Sheila Olinda Flores, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais
- Texto do artigo, página 33: leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mencef Botlle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278263, uma entidade denominada, Mencef Botlle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, Neilito Francisco Massangaie, natural de Canda - Zavala, nascido em 24 de Fevereiro de 1979, solteiro, residente em Maputo, Aeroporto B, Quarteirão 36, casa n.º 47, Bilhete de Identificação n.º 110502260425Q, emitido em Maputo, aos 25 de Novembro de 2016, válido até 25 de Novembro de 2021, e Dilson Neilito Massangaie, natural da cidade de Maputo, nascido em 30 de Janeiro de 2012, solteiro, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 45, com o Bilhete de Identificação n.º 0100106146415D, emitido em Maputo, no dia 9 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2021, menor representado pelo seu pai Neilito Francisco Massangaie, outorgam e constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial por quota limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas estatutárias:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade toma a designação social de Mencef Bottle Store, Limitada, está sediada em Matola C, Estrada de Namaacha, casa n.º 45, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerante;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Neilito Francisco Massangaie, correspondente a 94% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Neilito Massangaie, correspondente a 6% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Início de actividades, prazo e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (A administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Neilito Francisco Massangaie, que poderá representála perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros e/ou prejuízos em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócio todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: ( Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá colocando um membro de responsabilidade da família do falecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos
- Texto do artigo, página 33: Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Metra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas vinte e dois à folhas vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número A-1, referente a sociedade denominada Metra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene 2, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número duzentos e oitenta e dois, a folhas cento quarenta e quatro do livro C traço um, foi alterado parcialmente o pacto social no que concerne ao objecto social como a seguir se mostra:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade é:
- Texto do artigo, página 33: a) Metalomecânica pesada e tratamentos anticorrosivos;
- Texto do artigo, página 33: b) Serralharia civil;
- Texto do artigo, página 33: c) O comércio geral, a grosso e retalho, com importação;
- Texto do artigo, página 33: d) Terraplanagens;
- Texto do artigo, página 33: e) Construção civil;
- Texto do artigo, página 33: f) Imobiliária.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matutuine, 2 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moz Auto Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270793, uma entidade denominada Moz Auto Spares, Limitada. Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 34: Lloyd Machinga, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 030644, residente nesta cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Auto Spares, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sua sede na, Avenida/ rua Governador Bila, Quarteirão 28, casa n.º 573, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabricação, distribuição de acessórios de baterias para veículos e produtos solares; b)Distribuição de vários produtos ligados à veículos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas à actividade principal da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lloyd Machinga.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Gabriel Nelson Sambana, que é desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Paindane North Reef, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomear o administrador comercial e aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede em Massavana, Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100055570, na presença do sócio José Henrique da Cunha, detentor de uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Machiel Andries Van Wyk, detentor de uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, Mariana
- Texto do artigo, página 34: Van Wyk, detentora de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Thomas James Lamb, detentor de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, também na qualidade de procurador do senhor Cornel Van Der Merwe, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00241616, emitido em onze de Janeiro dois mil e dezoito na África do Sul, em representação da empresa Esperanza Beach Lodge (Lodge(Pty), Ltd, com sede na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 34: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Machiel Andries Van Wyk, Mariana Van Wyk e Thomas James Lamb, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio empresa Esperanza Beach Lodge (PTY), Ltd, que unifica as quotas recebidas entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes a partam se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Cornel Van Der Merwe, como administrador comercial, para administrar , gerir e movimentar a conta bancária da sociedade. Ainda mais deliberou se o aumento do capital social de vinte mil meticais para quatro milhões e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 34: Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos meticais, (4.500.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões duzentos setenta e cinco mil meticais (4.275.000,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Esperanza Beach Lodge (Lodge (Pty), Ltd.
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henrique da Cunha.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Juntos-Rovuma
- Diploma Associação Juntos-Zambeze
- Certidão de registo Aiiz Lavandaria, Limitada
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- Certidão de registo ARJ Construções, Limitada
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- Certidão de registo Brincarte, Limitada
- Certidão de registo Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Privado de Saúde Primemed, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo J&A Muthekho, Limitada.
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- Certidão de registo Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mencef Botlle Store, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Metra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Auto Spares, Limitada
- Certidão de registo Paindane North Reef, Limitada
- Certidão de registo Pengula Transporte & Logística, Limitada
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- Certidão de registo PQP Comercial, Limitada
- Certidão de registo Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shoukat Comercial, Limitada,
- Certidão de registo Thoth, Limitada
- Certidão de registo Walls, Flors & Ceilings, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo XPTO Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Diploma Associação Aprender Para a Vida
- Diploma Associação Juntos-Limpopo
- Diploma Associação Juntos-Ligonha