III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2020

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do senhor Cornel Van Der Merwe, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pengula Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281426, uma entidade denominada Pengula Transporte & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Elisa Alberto, natural de cidade de Maputo, nascida a 4 de Julho de 1964, de estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100896361F, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, Quarteirão 4, casa n.º 38 e o Albino Sarmento Macie, natural de Maputo, nascido aos 18 de Julho de 2000 de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010736608N, estado civil solteiro residente no bairro Zimpeto, criam uma sociedade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será denominada Pengula Transporte e Logística, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, Quarteirão n.º 4, casa 38, MaputoMoçambique, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A Pengula Transporte e Logística, Limitada, têm por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de mercadoria diversa e logística. Fornecimento de refeições e outras actividades de serviço de refeição; actividades de decoração e animação de eventos, serviços de cópias; actividades de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo 80.000,00MT, correspondente a oitenta por cento de quotas, pertencendo a senhora Elisa Alberto e 20.000,00MT, correspondente vinte porcento de quotas pertencendo ao senhor Albino Sarmento Macie. O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos por sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Virgínia Miguel Macie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502744460C, natural de Maputo, nascida aos 23 de Junho de 1992 de estado civil solteira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo director ou procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Potência Solar, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290484, uma entidade denominada Potência Solar, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Potência Solar, S.A. e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados, bem como
Texto do artigo · p. 36 a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representando por 20 (vinte) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Títulos das acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de Acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada
Texto do artigo · p. 36 à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo
Texto do artigo · p. 36 (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 36 Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 36 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias, informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro accionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Para os efeitos deste Artigo, uma Afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 36 a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade
Texto do artigo · p. 37 ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
Texto do artigo · p. 37 b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 37 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
Número ou marcador · p. 37 Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 37 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 37 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 37 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 37 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Procedimentos da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 c) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
Número ou marcador · p. 38 d) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Nomeação do auditor independente da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 38 h) Aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)Aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 38 j) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 k) Aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 38 l) Aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) Aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 n) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 o) Aprovação do plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 p) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 q) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não
Texto do artigo · p. 38 tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 38 a) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
Número ou marcador · p. 38 b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 38 c) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 d) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 e) A aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 38 h) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 i) A participação da sociedade em novos projectos; e
Número ou marcador · p. 39 j) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um vogal do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros, exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes Estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade reger-se-á por estes estatutos e subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 39 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PQP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298361, uma entidade denominada PQP Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00046938A, emitido aos 5 de Julho de 2019 a 5 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.°3056, rés-do-chão, flat 2; e
Texto do artigo · p. 39 Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidades n.° 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016 a 9 de Julho de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.° 507, rés-do-chão. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação PQP Comercial, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Palm Square, Avenida de Moçambique n.° 2, Loja B-01.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas
Texto do artigo · p. 39 pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, vinte cinco mil meticais, pertencente aos sócios Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara, equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelos Sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 40 interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100643227, a sociedade Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Serigrafia, gráfica e papelaria, marketing, livraria, venda de material de escritório, exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anessu Michael Mapimbiro, solteiro, maior, natural Vumba -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 40 na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601042300S, emitido em Tete aos 8 de Junho de 2014 e do NUIT 658225821.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Anessu Michael Mapimbiro, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais )
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020.—
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 40 Shoukat Comercial, Limitada,
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Shoukat Comercial, Limitada, por Achimin Akbar Aly Ramjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ho Chi Min n.º 174S, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, pessoa cuja
Texto do artigo · p. 40 identidade verifiquei pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100807704J, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Shoukat Ali casada, natural de Karachi – Paquistão e residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK000002599J Tipo Permanente, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100525909, sediada na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade da Maputo, livre de abrir e encerrar suas delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito, correspondente a soma de duas quotas iguais uma de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoukat Ali, e outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Achimin Akbar Aly Ra, com o objecto social comércio a grosso e a retalho dos produtos alimentares e não alimentares, prestação se serviços nas áreas similares e livre de exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral, gerida e administrada pelos sócios com poderes para obrigar a sociedade em todos os deus actos e contratos não estranhos aos negócios social, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Thoth, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, Thoth, Limitada, com sede em sita no bairro da Mozal / Djuba, parcela nº 15.840, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 101133389, deliberaram a mudança da sua sede social e objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no
Texto do artigo · p. 41 seus artigos segundo e quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mozal/ Djuba, parcela 15.840, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de resíduos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Walls, Flors & Ceilings, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com o contrato datado de 14 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade Walls, Flors & Ceilings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, NUEL: 101203468, capital realizado de 20.000,00MT, pelos sócios: Licínio Justino Ranito Chissano, moçambicano, residente na cidade de Maputo, solteiro; e Telma Francisco Langa, moçambicana, residente na cidade da Matola, solteira; que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 41 A sociedade denomina-se Walls, Floors & Ceilings, Limitada, que pode ser tratado em sigla por WFC, Lda., sedeada na Avenida de Moçambique, n.º 8199, bairro George Dimitrov, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 41 Esta sociedade, tem finalidade de constituir de uma entidade legal para a prestação de serviços de manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, totalmente integrado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) do sócio Licínio Justino Ranito Chissano;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma de 2.000,00MT (dois mil meticais) da sócia Telma Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade fica a cargo da sócia Telma Francisco Langa em todos os actos, excepeto em casos de deliberação contrária da maioria absoluta dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 41 As deliberações sociais serão aprovadas por legislação e ou por maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Waze Information Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285758, uma entidade denominada Waze Information Technology Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Rogério Nomeado Membawaze Júnior, solteiro, natural desta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328261M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Sheila Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua de Xinavane, Q.4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101392755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de – Waze Information Technology, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 41 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, Distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática, prestação de serviços de informática, (Outsorcing), venda de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório, serviços de engenharia e técnicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) E livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidade de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Nomeado Membawaze Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lopes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Rogério Nomeado Membawaze Júnior e Sheila Lopes, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Pela assinatura de um gerente, ou um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) De qualquer procurador especialmente constituido nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 XPTO Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 42 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101128261, uma entidade denominada, XPTO Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: António José Patrício Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de cidade de Inhambane, residente em Maputo província, cidade da Matola, Matola A , quarteirão 14, casa n.°25, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100902953B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituindo assim uma sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas com um único sócio nos termos do artigo 328º do Código Comercial no seu n.º 1.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e formas de representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação XPTO
Texto do artigo · p. 42 Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, rua Marcelino dos Santos, bairro de Chamanculo, n.° 1543, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 42 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 42 b) Produção de painéis de publicidade;
Número ou marcador · p. 42 c) Segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação & exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 42 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio António José Patrício Ferreira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio António José Patrício Ferreira desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 35: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do senhor Cornel Van Der Merwe, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
  5. Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
  7. Texto do artigo, página 35: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 35: Pengula Transporte & Logística, Limitada
  9. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281426, uma entidade denominada Pengula Transporte & Logística, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 35: Elisa Alberto, natural de cidade de Maputo, nascida a 4 de Julho de 1964, de estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100896361F, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, Quarteirão 4, casa n.º 38 e o Albino Sarmento Macie, natural de Maputo, nascido aos 18 de Julho de 2000 de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010736608N, estado civil solteiro residente no bairro Zimpeto, criam uma sociedade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade será denominada Pengula Transporte e Logística, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, Quarteirão n.º 4, casa 38, MaputoMoçambique, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A Pengula Transporte e Logística, Limitada, têm por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de mercadoria diversa e logística. Fornecimento de refeições e outras actividades de serviço de refeição; actividades de decoração e animação de eventos, serviços de cópias; actividades de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo 80.000,00MT, correspondente a oitenta por cento de quotas, pertencendo a senhora Elisa Alberto e 20.000,00MT, correspondente vinte porcento de quotas pertencendo ao senhor Albino Sarmento Macie. O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos por sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Virgínia Miguel Macie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502744460C, natural de Maputo, nascida aos 23 de Junho de 1992 de estado civil solteira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo director ou procurador constituído pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar os assuntos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: Potência Solar, S.A.
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290484, uma entidade denominada Potência Solar, S.A.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Potência Solar, S.A. e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados, bem como
  45. Texto do artigo, página 36: a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representando por 20 (vinte) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Títulos das acções)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de Acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada
  61. Texto do artigo, página 36: à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  62. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 36: (Acções e obrigações próprias)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo
  76. Texto do artigo, página 36: (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  78. Texto do artigo, página 36: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 36: Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias, informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 36: Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda.
  82. Número ou marcador, página 36: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro accionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
  83. Número ou marcador, página 36: Oito) Para os efeitos deste Artigo, uma Afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade
  85. Texto do artigo, página 37: ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
  86. Texto do artigo, página 37: b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  87. Número ou marcador, página 37: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  88. Número ou marcador, página 37: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
  89. Número ou marcador, página 37: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 37: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  92. Texto do artigo, página 37: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  96. Número ou marcador, página 37: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  97. Número ou marcador, página 37: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  98. Número ou marcador, página 37: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  99. Número ou marcador, página 37: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações acessórias)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
  111. Número ou marcador, página 37: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  117. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  118. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Procedimentos da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
  125. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
  126. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 37: b) A emissão de obrigações;
  128. Número ou marcador, página 37: c) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
  129. Número ou marcador, página 38: d) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
  130. Número ou marcador, página 38: e) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 38: f) Nomeação do auditor independente da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 38: g) Aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
  133. Número ou marcador, página 38: h) Aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)Aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  134. Número ou marcador, página 38: j) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  135. Número ou marcador, página 38: k) Aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
  136. Número ou marcador, página 38: l) Aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 38: m) Aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 38: n) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 38: o) Aprovação do plano de investimento da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 38: p) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
  141. Número ou marcador, página 38: q) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  151. Número ou marcador, página 38: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
  152. Número ou marcador, página 38: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  153. Número ou marcador, página 38: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não
  154. Texto do artigo, página 38: tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
  155. Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 38: Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
  157. Número ou marcador, página 38: a) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
  158. Número ou marcador, página 38: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  159. Número ou marcador, página 38: c) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
  160. Número ou marcador, página 38: d) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 38: e) A aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 38: f) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 38: g) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral; e
  164. Número ou marcador, página 38: h) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 39: i) A participação da sociedade em novos projectos; e
  166. Número ou marcador, página 39: j) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um vogal do Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  172. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 39: (Lucros, exercício social e dividendos)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes Estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade reger-se-á por estes estatutos e subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  187. Texto do artigo, página 39: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: PQP Comercial, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298361, uma entidade denominada PQP Comercial, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00046938A, emitido aos 5 de Julho de 2019 a 5 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.°3056, rés-do-chão, flat 2; e
  192. Texto do artigo, página 39: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidades n.° 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016 a 9 de Julho de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.° 507, rés-do-chão. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação PQP Comercial, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Palm Square, Avenida de Moçambique n.° 2, Loja B-01.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas
  204. Texto do artigo, página 39: pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, vinte cinco mil meticais, pertencente aos sócios Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara, equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: Administração, representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelos Sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  217. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  220. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou
  227. Texto do artigo, página 40: interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 40: Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100643227, a sociedade Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 40: (Sede, social)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  242. Texto do artigo, página 40: Serigrafia, gráfica e papelaria, marketing, livraria, venda de material de escritório, exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anessu Michael Mapimbiro, solteiro, maior, natural Vumba -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente
  246. Texto do artigo, página 40: na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601042300S, emitido em Tete aos 8 de Junho de 2014 e do NUIT 658225821.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Anessu Michael Mapimbiro, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  251. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  252. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  253. Número ou marcador, página 40: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  254. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais )
  257. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020.—
  259. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  260. Texto do artigo, página 40: Shoukat Comercial, Limitada,
  261. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Shoukat Comercial, Limitada, por Achimin Akbar Aly Ramjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ho Chi Min n.º 174S, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, pessoa cuja
  262. Texto do artigo, página 40: identidade verifiquei pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100807704J, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Shoukat Ali casada, natural de Karachi – Paquistão e residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK000002599J Tipo Permanente, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100525909, sediada na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade da Maputo, livre de abrir e encerrar suas delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito, correspondente a soma de duas quotas iguais uma de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoukat Ali, e outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Achimin Akbar Aly Ra, com o objecto social comércio a grosso e a retalho dos produtos alimentares e não alimentares, prestação se serviços nas áreas similares e livre de exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral, gerida e administrada pelos sócios com poderes para obrigar a sociedade em todos os deus actos e contratos não estranhos aos negócios social, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
  263. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2020. —
  264. Texto do artigo, página 40: A Notária, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 40: Thoth, Limitada
  266. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, Thoth, Limitada, com sede em sita no bairro da Mozal / Djuba, parcela nº 15.840, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 101133389, deliberaram a mudança da sua sede social e objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no
  267. Texto do artigo, página 41: seus artigos segundo e quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  268. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mozal/ Djuba, parcela 15.840, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  273. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de resíduos.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  278. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 41: Walls, Flors & Ceilings, Limitada
  280. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com o contrato datado de 14 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade Walls, Flors & Ceilings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, NUEL: 101203468, capital realizado de 20.000,00MT, pelos sócios: Licínio Justino Ranito Chissano, moçambicano, residente na cidade de Maputo, solteiro; e Telma Francisco Langa, moçambicana, residente na cidade da Matola, solteira; que será regido pelas seguintes cláusulas:
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 41: Denominação social, sede e foro
  283. Texto do artigo, página 41: A sociedade denomina-se Walls, Floors & Ceilings, Limitada, que pode ser tratado em sigla por WFC, Lda., sedeada na Avenida de Moçambique, n.º 8199, bairro George Dimitrov, Maputo.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 41: Objecto da sociedade
  286. Texto do artigo, página 41: Esta sociedade, tem finalidade de constituir de uma entidade legal para a prestação de serviços de manutenção de imóveis.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 41: Capital social
  289. Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente integrado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em:
  290. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) do sócio Licínio Justino Ranito Chissano;
  291. Número ou marcador, página 41: b) Uma de 2.000,00MT (dois mil meticais) da sócia Telma Francisco Langa.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 41: Administração e uso do nome comercial
  294. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade fica a cargo da sócia Telma Francisco Langa em todos os actos, excepeto em casos de deliberação contrária da maioria absoluta dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 41: Deliberações sociais
  297. Texto do artigo, página 41: As deliberações sociais serão aprovadas por legislação e ou por maioria absoluta.
  298. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Waze Information Technology, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285758, uma entidade denominada Waze Information Technology Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
  301. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rogério Nomeado Membawaze Júnior, solteiro, natural desta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328261M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 41: Segundo. Sheila Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua de Xinavane, Q.4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101392755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de – Waze Information Technology, Limitada, e é
  307. Texto do artigo, página 41: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações)
  310. Texto do artigo, página 41: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, Distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  317. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática, prestação de serviços de informática, (Outsorcing), venda de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório, serviços de engenharia e técnicas.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) E livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidade de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Nomeado Membawaze Júnior;
  323. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lopes.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerencia)
  326. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Rogério Nomeado Membawaze Júnior e Sheila Lopes, desde já nomeados como administradores.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  329. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  330. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  333. Número ou marcador, página 42: Um) Pela assinatura de um gerente, ou um dos administradores.
  334. Número ou marcador, página 42: Dois) De qualquer procurador especialmente constituido nos termos e limites do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  337. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 42: XPTO Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada
  341. Texto do artigo, página 42: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101128261, uma entidade denominada, XPTO Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: António José Patrício Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de cidade de Inhambane, residente em Maputo província, cidade da Matola, Matola A , quarteirão 14, casa n.°25, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100902953B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituindo assim uma sociedade por
  343. Texto do artigo, página 42: quotas com um único sócio nos termos do artigo 328º do Código Comercial no seu n.º 1.
  344. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e formas de representação
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação XPTO
  348. Texto do artigo, página 42: Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, rua Marcelino dos Santos, bairro de Chamanculo, n.° 1543, rés-do-chão.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  355. Número ou marcador, página 42: a) Publicidade;
  356. Número ou marcador, página 42: b) Produção de painéis de publicidade;
  357. Número ou marcador, página 42: c) Segurança e higiene no trabalho;
  358. Número ou marcador, página 42: d) Importação & exportação de bens e serviços.
  359. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  360. Texto do artigo, página 42: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio António José Patrício Ferreira.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 42: (Formas de representação)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio António José Patrício Ferreira desde já nomeado gerente.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  371. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  377. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 43: INM
  379. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 43: Delegações:
  393. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  394. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  395. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  397. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  398. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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