III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2020
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| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 100 000 | Receiras correntes | 268.904.084,27 |
| 200 000 | Receitas de capital | 55.773.372,40 |
| Total | 324.677.456,67 |
| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 100 000 | Receiras correntes | 7.706.000,00 |
| 200 000 | Receitas de capital | 36.465.910,00 |
| Total | 44.171.910,00 |
| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 100 000 | Receiras correntes | 78.472.650,00 |
| 200 000 | Receitas de capital | 530.000,00 |
| Total | 79.002.650,00 |
| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 100000 | Despesas Correntes | 106.329.019,65 |
| 160000 | Exercícios findos | 4.911.503,53 |
| 170000 | Demais despesas correntes | 875.000,00 |
| 200000 | Despesas de capital | 33.412.511,76 |
| Total | 145.528.034,94 |
| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 100000 | Despesas Correntes | 27.822.341,23 |
| 200000 | Despesas de capital | 18.211.710,50 |
| Total | 46.034.051,73 |
| N/O | Descrição | Dotação |
|---|---|---|
| 200000 | Despesas de capital | 9.940.810,00 |
| Total | 9.940.810,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Tete:
- Parágrafo, página 1: Deliberação.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Accsys Moçambique, Limitada. Aoll Informática & Consumíveis, Limitada. Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada. Banco Big Moçambique, S.A. Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada. Copt, Limitada. CTL – Ceramic Trading, Limitada. Digital Gráfica - SU, Limitada. Dynamic Parts, Limitada. Ekuo Comércio e Serviços, Limitada. F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gaupi Global Company, Limitada. Hurricane Mozambique, Limitada. Investment and Consuting Group, Limitada. Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada. Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MZL Serviços, Limitada. Neto & Oliveira. Limitada. Onix Gold Mineral, Service, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ram Trading, Limitada. Romanos Multiserviços, Limitada. SHK Trading, Limitada. Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada. Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thandi Investimentos, Limitada. Transportes Ferrão, Limitada. We Eat Maputo - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Janete Arlindo Amaral Aquiador, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Arlindo Amaral Aquiador.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Azarias Francisco Macuande, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gerson Francisco Job.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Palma Campos Ernesto Mucambe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Palma Campos Mucamba.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Shovimbe Jonas Biza, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Xavier Jonas Biza.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Celso Altino José Nhacule, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Tais Celso Nhacule para passar a usar o nome completo de Thaires Celso Nhacule.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Euletério Américo Macovela e Arlete Júlio Xavier Fate Cumbana Macovela, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Kweli Mwanga Macovela para passar a usar o nome completo de Emmanuel de Jesus Macovela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Valério Gilberto Mussoho e Susana Raimundo Miambo Mussoho, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Wamy Valério Mussoho para passar a usar o nome completo de Denzel Valério Mussoho.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Nelzia Ezita Cumbi Ngovene, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nelzia Francelino Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Tete
- Texto do artigo, página 2: Deliberaçao N.º 19/GP/AMCT/001.1/2019
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal,
- Texto do artigo, página 2: a Assembleia Municipal da Cidade de Tete, reunida na sua IV Sessão Ordinária, no dia 19 de Dezembro de 2019, com 35 membros efectivos da Assembleia Municipal, deliberou:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovado o Plano Económico, Social e Orcamento do Conselho Municipal para o ano 2020. — O Presidente,Carlos Daquissone Siedade.
- Texto do artigo, página 2: Orçamento para o Ano de 2020
- Texto do artigo, página 2: Fundamentação
- Texto do artigo, página 2: 1. As Autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo finanças e património, geridos autonomamente pelos respectivos órgãos, e o regime de autonomia financeira e patrimonial das autarquias locais compreende os seguintes poderes: elaborar, aprovar, alterar e executar Planos de actividades e Orçamentos nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro conjugado com a alínea a), do n.º 3 do artigo 9, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente Orçamento foi elaborado com base nas receitas próprias
- Texto do artigo, página 2: arrecadadas durante o primeiro semestre do exercício económico de 2019, bem como a observância do n.º 1 e 2 do artigo 22 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: 2.1. Receitas.
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Para o ano económico de 2020 está inscrito um total de 324.677.456,67MT (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis meticais e sessenta e sete centavos). 2.1.2. O ano económico de 2020 prevê os seguintes fundos com
- Texto do artigo, página 2: respectivos valores: Fundo de Investimento de Iniciativa Local 44.171.910,00MT, (quarenta e quatro milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e dez meticais); Fundo de Compensação Autárquica 79.002.650,00MT, (setenta e nove milhões, dois mil, seiscentos e cinquenta meticais); Fundo de Funcionamento 145.528.034,94MT (cento quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trinta e quatro meticais e noventa e quatro centavos); Fundo de Funcionamento dos Órgãos 46.034.051,73MT (quarenta e seis milhões, trinta e quatro mil, cinquenta e um meticais e setenta e três centavos) e Fundo do PERPU 9.940.810,00MT ( nove milhões, novecentos e quarenta mil, e oitocentos e dez meticais).
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Despesas Correntes e de Capital.
- Texto do artigo, página 2: 2.2.1. No presente orçamento de 2020, em termos globais está inscrito um total de 324.677.456,67MT (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) de despesas que compreende: as despesas correntes com o pessoal, bens e serviços, transferências correntes, demais despesas correntes e de capital. Salários Pessoal do quadro ...............................................77.586.278,13 MT Pessoal fora do quadro ....................................... 22.085.924,74MT Órgãos autárquicos ............................................. ..17.624.941,23MT Sub-total ............................................................ 117.297.144,10MT Demais despesas com pessoal .................................. 1.630.000,00MT Despesas de bens e serviços ............................... 100.732.867,08MT Transferências correntes ............................................ 670.000,00MT Exercícios findos ................................................... 4.911.503,23MT Demais despesas correntes ........................................ 875.000,00MT Despesas de capital ............................................. 98.560 .942,26MT Total ................................................................. 324.677.456,67MT
- Texto do artigo, página 2: 3. Neste contexto, submete-se o orçamento para o ano 2020 apreciado
- Texto do artigo, página 2: e aprovado na sua IV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 2: Tete, Dezembro de 2019. — O Presidente, Cesar de Carvalho.
- Texto do artigo, página 3: Orçamento 2020
- Texto do artigo, página 3: Tabela de Receitas do Execício Económico
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
100 000
Receiras correntes
268.904.084,27
200 000
Receitas de capital
55.773.372,40
Total
324.677.456,67
N/O Descrição Dotação 100 000 Receiras correntes 268.904.084,27 200 000 Receitas de capital 55.773.372,40 Total 324.677.456,67 - Texto do artigo, página 3: Tabela de despesas de investimento
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
100 000
Receiras correntes
7.706.000,00
200 000
Receitas de capital
36.465.910,00
Total
44.171.910,00
N/O Descrição Dotação 100 000 Receiras correntes 7.706.000,00 200 000 Receitas de capital 36.465.910,00 Total 44.171.910,00 - Texto do artigo, página 3: Tabela de despesas de FCA
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
100 000
Receiras correntes
78.472.650,00
200 000
Receitas de capital
530.000,00
Total
79.002.650,00
N/O Descrição Dotação 100 000 Receiras correntes 78.472.650,00 200 000 Receitas de capital 530.000,00 Total 79.002.650,00 - Texto do artigo, página 3: Tabela de despesas de funcionamento
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
100000
Despesas Correntes
106.329.019,65
160000
Exercícios findos
4.911.503,53
170000
Demais despesas correntes
875.000,00
200000
Despesas de capital
33.412.511,76
Total
145.528.034,94
N/O Descrição Dotação 100000 Despesas Correntes 106.329.019,65 160000 Exercícios findos 4.911.503,53 170000 Demais despesas correntes 875.000,00 200000 Despesas de capital 33.412.511,76 Total 145.528.034,94 - Texto do artigo, página 3: Tabela de despesas de funcionamento dos órgãos
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
100000
Despesas Correntes
27.822.341,23
200000
Despesas de capital
18.211.710,50
Total
46.034.051,73
N/O Descrição Dotação 100000 Despesas Correntes 27.822.341,23 200000 Despesas de capital 18.211.710,50 Total 46.034.051,73 - Texto do artigo, página 3: Tabela de despesas do perpu
- Texto do artigo, página 3: N/O
Descrição
Dotação
200000
Despesas de capital
9.940.810,00
Total
9.940.810,00
N/O Descrição Dotação 200000 Despesas de capital 9.940.810,00 Total 9.940.810,00 - Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Accsys Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e noventa
- Texto do artigo, página 3: e nove, novecentos e noventa e nove meticais equivalente a catorze vírgula noventa e nove por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 3: de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 3.500.000,00MT, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aoll Informática & Consumíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217019, uma entidade denominada Aoll Informática & Consumíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Aires Nicolau dos Santos Supia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, válido até 27 de Novembro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 153, bairro Kobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem;
- Texto do artigo, página 4: Olência Orlando Mandamule Supia, casada com Aires Nicolau dos Santos Supia sob regime de comunhão geral bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264618A, emitido aos 23 de Novembro de 2016, válido até 23 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 156, bairro Khobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aoll Informática & Consumíveis, Limitada, tem a sua sede no Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de venda de matérias de informática e consumíveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a sesseta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aires Nicolau dos Santos Supia;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Olência Orlando Mandamule Supia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 4: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 4: ou passivamente será exercida pelo sócio Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberado na assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: extraordinária da sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada, realizada a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios nomearam o conselho de gerência para o triénio 2020/2022, integrando os seguintes membros:
- Texto do artigo, página 5: Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez - Presidente; Gil Eusébio Cambule - vogal Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja - vogal. Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Banco Big Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e sete a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas quinhentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no quarto cartório notarial, procedeu-se ao aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A., o que resultou na alteração do artigo quarto e do artigo quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, e é de 1.419.845.000,00MT (mil, quatrocentos e dezanove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é representado por 1.419.845 acções com o valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 5: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e sete a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
- Texto do artigo, página 5: - Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, sócia Bruno & Lopes, Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor da sócia Mahot Investimentos, S.A, que entra na sociedade como nova sócia, e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mahot Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia F.F.F, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Octâvio Filiano Mutemba; e
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 do mês de Janeiro de 2020, pelas 10 horas, realizou-se uma reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: extraordinária da COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751143, (daqui em diante, a COFRAMOZ), na rua da Resistência n.º 554, na cidade de Maputo, Moçambique, aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 5: Artigo primeiro, artigo quinto capital social, artigo décimo primeiro gerência:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida União Africana, talhão n.º 102, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, sempre que se justifique.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) 34 000,00MT (trinta e quatro mil meticais), o equivalente a 34% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Filipe Cuinica;
- Número ou marcador, página 5: b) 33 000,00MT (trinta e três mil meticais), o equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
- Número ou marcador, página 5: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), o equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá, em conjunto ou individualmente, aos desde já nomeados administradores Salvador Filipe Cuinica, Miguel Francisco Chau e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Copt, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100845342, uma entidade denominada Copt, Limitada. Kirolas Atef Antoun Azer, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Cairo, residente no bairro Matola, portador do Passaporte n.º A06211408 emitido aos 2 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Belgica;
- Texto do artigo, página 6: Michel Zaki Abdelshaid Youssef, solteiro maior, de nacionalidade, Egípcia , natural de Egyptian, residente no bairro Matola, portador do Passaporte n.º A07269983, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de AUTHORITY;
- Texto do artigo, página 6: Peter Zaki Abdelshaid Youssef, solteiro maior, de nacionalidade, Egípcia, natural de Egyptian, residente em AntwerpenBelguim, portador do Passaporte n.º EN154750 , emitido aos 24 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Bélgica, representado por Michel Zaki Abdelshaid Youssef, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Copt, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, com a sede na rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola Rio, distrito de Boane, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: Venda de material de construção, aluguer de equipamento de construção importação e exportação, construção civil (decoração, reabilitação e pintura). A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e ja realizados, correspondentes a 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Kirolas Atef Antoun Azer com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2 % do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Peter Zaki Abdelshaid Youssef com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8 % do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Michel Zaki Abdelshaid Youssef com uma quota de 90.000,00MT (noventa
- Texto do artigo, página 6: mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Michel Zaki Abdelshaid Youssef.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Encerramento das contas)
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CTL – Ceramic Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299813, uma entidade denominada CTL - Ceramic Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374344S, emitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número 1884, rés-dochão Bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CTL – Ceramic Trading, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 814, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) Loiça sanitária, tijoleiras e material conexo; e
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de todo tipo de material de ferragem/construção, incluindo loiça sanitária, tijoleira e material conexo a actividade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos: Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Oitavo) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Texto do artigo, página 7: Nono) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 7: a) Um dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Digital Gráfica – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101204693, uma sociedade denominada Digital Gráfica – SU, Limitada. Constituída por Abroane Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121327I, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados com dois sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Digital Gráfica – SU, Limitada, abreviadamente DG, Lda tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida/rua Julius Nherere, bairro Cimento, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A empresa tem por objecto comerceia a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados, e qualquer outro tipo de actividades àestas conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade unipessoal, limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A empresa tem a sua sede na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abroane Saide.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da empresa)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pelos dois sócios: Abroane Saide e Suraia Saide Milange.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa fica obrigada através da assinatura do sócio único, Abroane Saide.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 8: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros ficará a mercê dos proprietários da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da empresa)
- Texto do artigo, página 8: A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 24 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 8: Dynamic Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299236, uma entidade denominada Dynamic Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ricardo de Almeida, solteiro, natural Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene – 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e NUIT 105758480;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua Gil Eanes, lte 108,1.° andar esquerdo, 2580-
- Texto do artigo, página 8: 481 carregado, portador do Passaporte n.º CB378677, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras e NUIT 124838436.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Parts, Limitada e tem a sua, sede na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercio, importação e exportação de veículos automóveis, peças acessórios;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e reparação de veículos automóveis, desmontagem de veículos para obtenção de peças usadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo de Almeida;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente o sócio, Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ricardo de Almeida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ekuo Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296075, uma entidade denominada Ekuo Comércio e Serviços, Limitada. Esperança Agostinho Mondlane, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascido aos 21 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade nº 110105019788A, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 43, casa n.º 1300, Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Dula Baloi, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, nascido aos 2 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110400111851F, Residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 23, casa n.º 174 – Maputo. Constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ekuo Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 43, casa n.º 1300, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade Ekuó Comércio e Serviços, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de capulanas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de corte e costura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Esperança Agostinho Mondlane, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Dula Baloi, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Esperança Agostinho Mondlane, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas do exercício
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Accsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aoll Informática & Consumíveis, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Certidão de registo COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Copt, Limitada
- Certidão de registo CTL – Ceramic Trading, Limitada
- Certidão de registo Digital Gráfica – SU, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Parts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekuo Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaupi Global Company, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Investment and Consuting Group, Limitada
- Certidão de registo Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
- Certidão de registo LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MZL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Neto & Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Onix Gold Mineral Service, Limitada
- Certidão de registo Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Trading, Limitada
- Certidão de registo Romanos Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo SHK Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada
- Certidão de registo Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thandi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Transportes Ferrão, Limitada
- Certidão de registo We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Deliberação n.º 19/GP/AMCT/001.1/2019 Assembleia Municipal da Cidade de Tete